| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1976 |
| Date | 1976-10-27 |
| Ementa | ATUALIZA AS TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, FIXA NOVOS NÍVEIS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA LEI Nê 44, de 27 de OUTUBRO, DE. 19764 ATUALIZA AS TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DO PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA NUNI- CIPAL DE BOA VISTA, FIXA NOVOS NÍ « VEIS. SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.. N (o) PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA APROVOU Ez EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI, Arte 1º — 48 Tabelas de Classificação do Pessoal Cívil da Pre feitura Municipal de Boa Vista, eriadas pela Lei nº 5 de 09.11.76, pas= gem a vigorar de acordo com os Anéxos LI, IL IIL,IV,V,VI,VII e VIII que integram a Presente Lei, Arte 2º os níveis de cada cergó, do Quadro de Pessoal CLT, a que se refere o Anéxo Vi, serão arbitrados pelo Executivo, que para esse fim, utilizará critérios de merecimento e de tempo de serviço, ou= vido o chefe imediatos Arte 3º — Deixam de vigorar no Município de Boa Vista, os ing titutos do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva » RETIDE, é do Regime do Serviço Extraordinário » RESEX, ânstituídos pelo Decreto * Municipal nº 1, de 04-0l=72, Arte 4º > Fica estabelecida, para o Quadro Permanente do Pes soal do Município de Boa Vista, a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diarias de serviços, até o limite de 40 (quarenta) horas semanaiss $18º = Respeitados 05 limites fixados no Art. anterior, e no interesse da Administração, poderá o Prefeito disciplinar a distri - buição dos horários de trabalho da Prefeituras $ 2º » O Quadro de Pessoal CI7, obedecerá as normas estabeles cidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, gi TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE-BOR: VISTA Yu ts » i Art; 5º » Serão automaticamente extintos és cargos iniciais da carreira do Quadro Permanente do Pessoal do Nunícipio ãe Boa Vista, ã medida que forem vagandos te 68 «o As alterações salariais introduzidas pela presene te Leis são extensivas aos servidores em dispónibilidade e aós iniaátio vos do Município de Boa Vista, conforme relação anexas Arte 7º — A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do anó de 1977, Arts 8º « Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIC