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norma nº 44/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1976
Date 1976-10-27
EmentaATUALIZA AS TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, FIXA NOVOS NÍVEIS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
LEI Nê 44, de 27 de OUTUBRO, DE. 19764
ATUALIZA AS TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO
DO PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA NUNI-
CIPAL DE BOA VISTA, FIXA NOVOS NÍ «
VEIS. SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.. N
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA APROVOU Ez EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Arte 1º — 48 Tabelas de Classificação do Pessoal Cívil da Pre
feitura Municipal de Boa Vista, eriadas pela Lei nº 5 de 09.11.76, pas=
gem a vigorar de acordo com os Anéxos LI, IL IIL,IV,V,VI,VII e VIII que
integram a Presente Lei,
Arte 2º os níveis de cada cergó, do Quadro de Pessoal CLT,
a que se refere o Anéxo Vi, serão arbitrados pelo Executivo, que para
esse fim, utilizará critérios de merecimento e de tempo de serviço, ou=
vido o chefe imediatos
Arte 3º — Deixam de vigorar no Município de Boa Vista, os ing
titutos do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva » RETIDE, é
do Regime do Serviço Extraordinário » RESEX, ânstituídos pelo Decreto *
Municipal nº 1, de 04-0l=72,
Arte 4º > Fica estabelecida, para o Quadro Permanente do Pes
soal do Município de Boa Vista, a jornada de trabalho de 8 (oito) horas
diarias de serviços, até o limite de 40 (quarenta) horas semanaiss
$18º = Respeitados 05 limites fixados no Art. anterior, e
no interesse da Administração, poderá o Prefeito disciplinar a distri -
buição dos horários de trabalho da Prefeituras
$ 2º » O Quadro de Pessoal CI7, obedecerá as normas estabeles
cidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas,
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE-BOR: VISTA
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»
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Art; 5º » Serão automaticamente extintos és cargos iniciais
da carreira do Quadro Permanente do Pessoal do Nunícipio ãe Boa Vista,
ã medida que forem vagandos
te 68 «o As alterações salariais introduzidas pela presene
te Leis são extensivas aos servidores em dispónibilidade e aós iniaátio
vos do Município de Boa Vista, conforme relação anexas
Arte 7º — A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro do anó de 1977,
Arts 8º « Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC

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