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norma nº 47/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1976
Date 1976-12-06
EmentaREDUZ O VALOR DO ISS PARA OS PROFISSIONAIS CONSTANTES DO ITEM IV DO ART. 196 DA LEI N.º 28/74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 47 de O6 de DEZEMBRO DE 1996,
REDUZ O VALOR DO ISS PARA PROFISSIONA
CONSTANTES DO ITEM IV DO ART, 196
LEI Nº 28/74, de 16 DE DEZENBRO D
19794 e dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Sr, JÚLIO AUGUSTO MAGALHRES MARTINS, Prefeito Munici.
pal de Boa Vista - Território Federal de Roraima,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica reduzido para 4 (quatro) Unidades Fis -—
cais o valor do Imposto Sobre Serviços de qualquer naturcza devido,
na forma anual, pelos profissionais constentes do Ítem IV do 4
196 da Lei nº 28/74, de 16 de dezembro de 1974 - Código Tributário
de Boa Vistas
ápte 2º - O lançamento do ISS dos contribuintes a que
se refere o Artigo anterior, no exercício de 1976, deverã ser feito,
excepcionalmente, em até 15 (quinze) dias apõe o início da vigência
desta Lei.
Arte 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sus am
provação, revogadas as disposições em contrário.
a ms
06 de dezembro de
GABINETE DO PREFEITO CIPAL DE BOA VISTA,
197%. “Elo
/ JÚLIO AUGUSTO MAGALES
/ PREFEITO MUNIC)

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