| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1978 |
| Date | 1978-01-31 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5lgjde 31 de JANEIRO de 1978. REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SER- VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN — CIASe O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista apro= vou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E Is: tã Arte 1º - Os atusis valores de vencimento, salário e provento do pessoal ativo e inativo e dos em disponibilidade do uni cípio de Boa Vista, resultantes da aplicação da Lei nº 44 de 27 de outubro de 1976, serão reajustados em 30% (trinta por cento). Arte 2º - Og valores dos vencimentos dos cargos em * comissão e das gratificações de função da administração pública muni- cipal e do Departamento Rodoviário Municipal - DEM = serão tembem rea, justados em 30% (trinta por cento). Arte 3º - O reajustamento de que trata esta Lei vi rará a partir de 1º de janeiro de 1978. Arte 4º - Nos cálculos decorrentes da aplicação des ta Lei serão despresadas as frações de cruzeiros x Arte 5º - À despesa decorrente da aplicação desta * Lei serã atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do M nicípio. » Arte 6º - Esta Lei entrata em vigor na data de sua “e ' “e SA publicação, revogadas as disposições em contrario. (a. GABINETE DO PREPSITO,em /31/ de /JANEIRQ de 1978. / r y ALHÃES MARTINS, !| PREFDITO MUNICIPAL.