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norma nº 55/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1978
Date 1978-12-12
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 55/78 do 12 DE DEZHUBRO TE 1978
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SER
VIDORZS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO *
DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PRO -
VIDÊN 2 IASe
O vnEPBITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
L E Ts
arte 1º - Os atuais valores de vencimentos, salário
e provento do pessoal ativo e inativo e ainda dos em disponibili
dade do Kuníicípio de Boa Vista, resultantes da aplicação da Lei
nº 51, de 31 de janeiro de 1978, ficam reajustados em 40% (qua -
renta por cento).
Arte 2º - Os valores dos vencimentos dos cargos em
couissão e das gratificações de função da administração pública e
do Departamento Rodoviário Nunicipal - PRN - ficam tanbém reajuse
tados em 40% (quarenta por cento)»
Arte 3º - O reajuste de que trata esta Lei vigorará
a partir de 1º de janeiro de 1979
Arte 4º — à partir de 1º de janciro o benefício do
salério- família será pago na importância de Cr$ 150,00 (cento e
cinquenta cruzeiros)»
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Arte 5º - Nos cálculos decorrentes da aplicação
desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Arte 6º - A despesa decorrente da aplicação des
ta Lei será atendida à conta das dotações próprias constantes *
do orçamento municipal para o exercício de 1979
Arte 72º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de ja-
neiro de 1979, revogadas as disposições em contrérios.
GABINSTO DO PREFZITO MUNICIVAL DE BOA VISTA, em 12 de DEZEMBRO DE
1978
LUIZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL

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