| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1978 |
| Date | 1978-12-12 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 55/78 do 12 DE DEZHUBRO TE 1978 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SER VIDORZS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO * DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PRO - VIDÊN 2 IASe O vnEPBITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E Ts arte 1º - Os atuais valores de vencimentos, salário e provento do pessoal ativo e inativo e ainda dos em disponibili dade do Kuníicípio de Boa Vista, resultantes da aplicação da Lei nº 51, de 31 de janeiro de 1978, ficam reajustados em 40% (qua - renta por cento). Arte 2º - Os valores dos vencimentos dos cargos em couissão e das gratificações de função da administração pública e do Departamento Rodoviário Nunicipal - PRN - ficam tanbém reajuse tados em 40% (quarenta por cento)» Arte 3º - O reajuste de que trata esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1979 Arte 4º — à partir de 1º de janciro o benefício do salério- família será pago na importância de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros)» TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Arte 5º - Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Arte 6º - A despesa decorrente da aplicação des ta Lei será atendida à conta das dotações próprias constantes * do orçamento municipal para o exercício de 1979 Arte 72º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de ja- neiro de 1979, revogadas as disposições em contrérios. GABINSTO DO PREFZITO MUNICIVAL DE BOA VISTA, em 12 de DEZEMBRO DE 1978 LUIZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS PREFEITO MUNICIPAL