| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1979 |
| Date | 1979-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CTU-BV - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA |
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TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 61, DZ 15 D: JUNHO DE 1979. AUTORIZA O PODER EXBCUTIVO A CONSTI ZUIR A SOCISDADE DS SCONOMIA MISTAS CZU<BY o COMPANHIA DZ TRANUPONTAS * URBANOS DO MUNICÍPIO DZ BOA VISTAS O PREPUITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTAS PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIZ TA APROVOU E SU SANCIONO E [RONULGO À SEGUINTE LEIS LEIS Arte 1º — Tica o Poder ixecutivo autorizado a constituir a CfU=sBY e COMPANHIA DE T2uNorORTES URBANOS DO Me NICÍrIO DE BOA VITA, sob forma de sociedade por ações, de ecos nomia mista, rogida, no que lhe for aplicóvel, pelas disposi - ções legais referentes às Sociedades inônimas e às empresso de transportes urbanos do País. arte 2º - à CIU=BY terá por objetivo social o desenvolvimento do sistema de transportes coletivos urbanos * ão Nunicípio de Boa Vista, competindoslhe especislmentes I - a exploração dos serviços públicos de transportes coletivos de passageiros no Nunicípios 1I - a criação, organização e operação de quaisquer outros serviços de transpor — te coletivo de passageiros que foram ng cossários ao atendimento satisfatório * da população; III - a implantação e operação de estações * terminais de uso público de passageiros IV - V- VN N VII + capital. | (7 E ES RE RR TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ado e do csrgas; a implantação, operação, manutenção, ex pansão e exploração do sistema integra» ão de transportes urbanos; a coordenação e operação do sictema de transporte, em sítio próprio ou não, * com as demeis modalidades de transporte urbano e cuburbano de carga e passagois ros; a concessão de lícença para linhas de transportes coletivos urbanos, bem com a fiscalização da exploração dessas li- nhas, decidindo sobre frequência, rotej, ros, tarifas e densis olementos de opes ração; . . a execução, mediante delegação ou convê nio, de obras e serviços, da competên - cia dé entidades da administração, dirg ta ou indireta, da União, do Território e do Hunicípios árte 3º « à CIUSBY — COMPANHIA DE TRANSFOGo TES UABANOS DO MUNICÍSIO uZ BOA VISTA poderá participar de ou - tras sociedades cujas operações empresariais sejum relacionadas com os transportes urbanos. Arte 4º - O capital inicial da CIU=BY COM FANHIA DE TRANSPORTES UNBANOS DO MUNICÍZIO DE BOA VISTA será de Crê 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), representados por 600.000 (seiscentos mil) ações nominativas, ordinírias, no va - lor de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) cada uma, subscritos por entie dades públicas e privadas, assim como por pessoas físicas, ca - bendo ao Nunicípio de Bos Vista O controle acionário da lmpre = sa, subscrevendo, no mínizo, 51% (cinquenta e um por cento) do TERRITÓRIO FEDZRAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ão O3 Farágrato Único - Nos cunentos do espátal * da socicicão ficsré tusbém assegurada ao Suníicísio de Bon Vis » ta - obrigatória e perusnontemente o a participação aínima &e 51% (cinquenta e um por conto). arte 5º » Fora integralização das ações de espátal submcrítas pelo Xunicípio, fics o rodor ixecutivo autos risado a decretar a abertura, no Crçazento vigente, de um crédi, to adicional especial da ordem de Crê 3.060.000,00 (três milhões e soscenta zil crussiros), com recursos do Fundo de larticipa são dos Nunieíyios, provenientes da emulação parcial do projeto 10,58.3231,.0) - Urbanização de Boa Tintas arte 6º — Constituirio recursos do ClUslT o COMPANHIA DS TRMNSPORTES UMBSNOS DO MUNICÍVIO DE BOA VISTAS 1 - ou de capital; Ii e « renis operacional; 111 » ao dotações orymentários a cla consi e €n:dass 1Y - as receitas de prestação do serviços V o as receitas pstrizonicio; Vi - os provenientes de convênio, contratos! e acordos; VII - ou de 10É da cotaeparte do Nunicípio no rateio do FE) o PUNDO FACIAL DE AvSIO AO DESANVOLVIEZNTO VLBANOS VIII - 08 do 50$ da cotasparto do Zunieípio no rateio do projuto da arrecadação da T'U (Taxa sodovifria fnica); Ii e 08 resultantes de oporsções de crédito; E ds de qusílios e doações rarôgrafo Único « rodos os serviços prostas dos pela CIllY serão remunerados (irto 7º » O Balanço 6 Contas da Tagussa eg º , TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO serão encominhados, anualmente, à Jrefeitura lunicipal de Boa * Vista, que por sua vez 09 sulmeterá à fiscalização financeira ão Tribunal de contas competente, nº forma que estabelece 0 irte 7º ãa Lei 6.223, do 14 de julho de 1975, com a redação que lhe foi* âsda pela Lei nº 6.525, ão 11 do abril do 1978, Arte 8º o à CTUsBV o COMPANHIA DE TRANSPOR» TES URBANO. DO MUNICÍ/IO DZ BO» VISTA será administrada por um Conselho de idministração, constituído por três membros, todos! acionistas, um dos quais indicado pelo grupo de acionistas nino ritários, e por uma Diretoria “xecutivas também composta de * três menbros, acionistas ou não, e todos eles, num e noutro óre cão, eleitos e investidos segundo disposto na Lei das Jeh, rarágrato Único - Cs membros da Diretora fg rão declaração de bens, na forma da legislação em vigor. arte 9º - O Conselho Fiscal da CIU=BY - tg rá funcionamento pormenente e será integrado por três membros! efetivos e igual número de suplentes, wu dos quais e O respecti vo suplente indicados pelo grupo de acionistas sínoritários, e eleitos pela sesembléia Geral. Farágrato Único - Os membros do Conselho * Fiscal e seus suplentes, que podem ser acionistas ou n3o, exer» corão os cargos até a primeira issenbléia Geral Ordinária que * se realizar apôs a cus eleição, peraitida a reeleição, arte 10 - O regime jurídico do pessoal da Companhis será o estabelecido pele legislação trabalhistas Arte 11 - Og demais clementos da organiza — ção administrativa e as normas de funcionamento da CIU=3Y conse tituirão matéria do seu estatuto social. hrte 12 - O Poder Ixecutivo Nunicipal condy zirá, nos ternos desta Loi, as medidas administrativas nocessão rios à constituição, instalação e funcionamento da sociedade. arte 13 - Fica revogada a Lei nº 57, de 19 | TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Basa. de 19 de fevereiro de 1979. Apto 14 — Lota Lei entrará em vigor na da e ta de sua publicação, revogadas as disposiçõos em contrírio. GABINSIS DO PRSPSITO EM BOA VIGTA, RR, 15 de junho de 1979. Dá O ps FREPSITO NUS