br-locleg corpus explorer

← Boa Vista (RR)

norma nº 62/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1979
Date 1979-07-03
EmentaALTERA DISPOSITIVO DE LEI N.º 59 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA.
native_id855

Originating matéria

matéria 13213 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

DE O asd ad
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 62/79, DE 03 DE JULHO DE 1979.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 59 DE
19 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DIS —
POE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRA
TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOA VISTA.
O Prefeito do Município de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEIs
Arte 1º —- À Lei nº 59/79, de 19 de fevereiro de
N 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos indi
: cados na presente leis:
VArto 23 = coco Cons OCO ACO CCC OO COCO COCO O CSS SOU
Parágrafo Único - As Subprefeitura são compostas por um Ga-
binete e pelos Serviços de Finanças e Administração.
Arte 26 - A Secretaria de Educação e Saúde é composta pe —
las seguintes Coordenações e Núcleos:
I - Coordenação de Educação, à qual se inte -—
gram os Núcleos Escolar e Cultural e de Assistência Educa
cional e Desportos;
II - Coordenação de Saúde, à qual se integram *
os Núcleos de Assistência lédica Odontológica e Social e de
Inspeção Sanitária e Saúde Pública.
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
é composta pelas seguintes Coordenações e Núcleos:
I - Coordenação de Planejamento Urbano, à qual
se integram os Núcleos de Planejamento, Estudos de Projetos
e Cálculos Orçamentários e de Elaboração de Projetos;
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Fls. 02
II - Coordenação de Urbanização, à qual se inte
gram os Núcleos de Terras, de Fiscalização de Obras e Uso !
do Solo Urbano e de Parques, Jardins e Arborização Urbanas
Arte 34 - A Secretaria Municipal de Finanças é composta *
por uma Tesouraria e pelas seguintes Coordenação e Núcleos:
I - Coordenação de Cadastramento e Lançamento"
de Tributos, à qual se integram os Núcleos de Cadastro de
Contribuintes, de lançamento do ISS e de Lançamento do IPTU;
II - Coordenação de Arrecadação e Inscrição na
Dívida Ativa, à qual se integram os Núcleos de Controle de.
Receitas Tributárias e de Lançamento e Controle da Dívida *
Ativa;
III - Coordenação de Fiscalização, à qual se in-
tegram os Núcleos de Controle do Cadastro de Imóveis e de
Controle do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, Indus-
triais e de Prestação de Serviços;
IV - Coordenação de Contabilidade e Auditoria ,
à qual se integram os Núcleos de Contabilidade e de Audito-
rias
Arte 37 = A Becretaria lunicipal de Administração é composg
ta pelas seguintes Coordenações e Núcleos:
I - Coordenação do Patrimônio, à qual se inte-
gram os Núcleos de Alienação, Compras e Armazenamento, de
Administração de Mercados e Feiras, de Tombamento e Contro-
le de Materiais e de Administração do Patrimônio Imobiliá -
rio;
II - Coordenação de Fessoal, à qual se integram
os Núcleos de Seleção, Treinsmento, Classificação e Promo —
ções, de Controle de Pagamento de Pessoal, e de Informações,
Cadastramento de Pessoal e Disciplina Administrativa;
III - Coordenação de Documentação, à qual se in-
tegram os Núcleos de Protocolo, Arquivos Gerais e Reprogra-
fia"
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Fis. 03
Arte 22 - O Art. 31 da Lei nº 59 de 19 de feve —
reiro fica acrescido de um parágrafo único, passando a ter a se -
guinte redação:
"Arte 31 — cococoococcrso nero roo er eres e one css a ass
Parágrafo Único - A Secretaria de que trata este artigo é !
composta pelas Coordenações de Obras Públicas e de Serviços
Gerais, as quais são formadas pelo Núcleo de Serviços Topo-
gráficos, Núcleo de Conservação, Regulerização e Abertura *
de Vias Urbanas, Núcleo de Conservação do Patrimônio Imobi-
liário, Núcleo de Limpeza Urbana e Conservação da Rede de !
Esgoto Fluvial, Núcleo de Transportes, Núcleo de Serviços *
Funerários, Núcleo de Industrialização de Lixo e Núcleo de
Abate de Animais."
Arte 3º — O organograma, que acompanha esta Lei,
passa a fazer parte integrante e inseparável da Lei nº 59, de 19
de fevereiro de 1979.
Arte 4º — A Lei nº 59, de 19 de fevereiro de *
1979, será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de publicação desta Lei.
Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM BOA VISTA,RR, 03 de ju
lho de 1979.
/ /, 2;
RODOLFO HYSSA
Prefeito

open original →