| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1979 |
| Date | 1979-07-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DE LEI N.º 59 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA. |
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DE O asd ad TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 62/79, DE 03 DE JULHO DE 1979. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 59 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DIS — POE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRA TIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA. O Prefeito do Município de Boa Vista, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEIs Arte 1º —- À Lei nº 59/79, de 19 de fevereiro de N 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos indi : cados na presente leis: VArto 23 = coco Cons OCO ACO CCC OO COCO COCO O CSS SOU Parágrafo Único - As Subprefeitura são compostas por um Ga- binete e pelos Serviços de Finanças e Administração. Arte 26 - A Secretaria de Educação e Saúde é composta pe — las seguintes Coordenações e Núcleos: I - Coordenação de Educação, à qual se inte -— gram os Núcleos Escolar e Cultural e de Assistência Educa cional e Desportos; II - Coordenação de Saúde, à qual se integram * os Núcleos de Assistência lédica Odontológica e Social e de Inspeção Sanitária e Saúde Pública. Art. 29 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é composta pelas seguintes Coordenações e Núcleos: I - Coordenação de Planejamento Urbano, à qual se integram os Núcleos de Planejamento, Estudos de Projetos e Cálculos Orçamentários e de Elaboração de Projetos; TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Fls. 02 II - Coordenação de Urbanização, à qual se inte gram os Núcleos de Terras, de Fiscalização de Obras e Uso ! do Solo Urbano e de Parques, Jardins e Arborização Urbanas Arte 34 - A Secretaria Municipal de Finanças é composta * por uma Tesouraria e pelas seguintes Coordenação e Núcleos: I - Coordenação de Cadastramento e Lançamento" de Tributos, à qual se integram os Núcleos de Cadastro de Contribuintes, de lançamento do ISS e de Lançamento do IPTU; II - Coordenação de Arrecadação e Inscrição na Dívida Ativa, à qual se integram os Núcleos de Controle de. Receitas Tributárias e de Lançamento e Controle da Dívida * Ativa; III - Coordenação de Fiscalização, à qual se in- tegram os Núcleos de Controle do Cadastro de Imóveis e de Controle do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, Indus- triais e de Prestação de Serviços; IV - Coordenação de Contabilidade e Auditoria , à qual se integram os Núcleos de Contabilidade e de Audito- rias Arte 37 = A Becretaria lunicipal de Administração é composg ta pelas seguintes Coordenações e Núcleos: I - Coordenação do Patrimônio, à qual se inte- gram os Núcleos de Alienação, Compras e Armazenamento, de Administração de Mercados e Feiras, de Tombamento e Contro- le de Materiais e de Administração do Patrimônio Imobiliá - rio; II - Coordenação de Fessoal, à qual se integram os Núcleos de Seleção, Treinsmento, Classificação e Promo — ções, de Controle de Pagamento de Pessoal, e de Informações, Cadastramento de Pessoal e Disciplina Administrativa; III - Coordenação de Documentação, à qual se in- tegram os Núcleos de Protocolo, Arquivos Gerais e Reprogra- fia" TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Fis. 03 Arte 22 - O Art. 31 da Lei nº 59 de 19 de feve — reiro fica acrescido de um parágrafo único, passando a ter a se - guinte redação: "Arte 31 — cococoococcrso nero roo er eres e one css a ass Parágrafo Único - A Secretaria de que trata este artigo é ! composta pelas Coordenações de Obras Públicas e de Serviços Gerais, as quais são formadas pelo Núcleo de Serviços Topo- gráficos, Núcleo de Conservação, Regulerização e Abertura * de Vias Urbanas, Núcleo de Conservação do Patrimônio Imobi- liário, Núcleo de Limpeza Urbana e Conservação da Rede de ! Esgoto Fluvial, Núcleo de Transportes, Núcleo de Serviços * Funerários, Núcleo de Industrialização de Lixo e Núcleo de Abate de Animais." Arte 3º — O organograma, que acompanha esta Lei, passa a fazer parte integrante e inseparável da Lei nº 59, de 19 de fevereiro de 1979. Arte 4º — A Lei nº 59, de 19 de fevereiro de * 1979, será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei. Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO EM BOA VISTA,RR, 03 de ju lho de 1979. / /, 2; RODOLFO HYSSA Prefeito