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norma nº 63/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1979
Date 1979-07-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 60, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA.
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=,
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 63/79, DE 03 DE JULHO DE 1979.
ALTERA DISFOSITIVOS DA LEI Nº 60, DE
19 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DISPÕE SQ
BRE O NOVO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE
CARGOS E EMPRESOS DA PREFZITURA MUNICI
FAL DE BOA VISTA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista"
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEIS
Arte 1º A Lei nº 60, de 19 de fevereiro de 1979,
que dispõe sobre o Novo Sistema de Classificação de Cargos e Bm —
pregos do lunicípio de Boa Vista, passa a vigorar com as seguin -
tes alterações nos artigos adiante indicados:
“Arte 24 — cocorcose once sereno ra cessa aaa
Parágrato Único - O valor do grau A é o do vencimento-ba -
se. O valor de cada grau, a partir do B, corresponde ao
grau imediatamente inferior, acrescido de 15% (quinze por
cento) de seu valor.
Arte 3D — cosoncncrerenac orcs ee nen encena esta naas
I - ror força de contrato inicial com base em concurso pú=
tlico, excetuados os casos previstos nos incisos II, III e
$ 1º do Art. 41 desta lei.
Arte 41 — coeoconcoctecene e orcs sorte san ecaaanena sas
I - ror meio exclusivamente de concurso público de provas,
ou de provas e títulos, os des
a) Datilógra£o
b) Técnico em Administração
e) Técnico em Contabilidade
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
à) Escriturário
e) Telefonista
£) Protocolista-irquivista
€) Programador de Computadores
h) Fiscal
i) Tesoureiro
3) Professor Municipal
1) Frático de Enfermagem
m) Bibliotecário
n) Técnico em Inspeção Sanitárias
II - Por meio de acesso ou prova de entrevista e títulos ou
ainda concurso público de títulos, os de nível superior e de
escolaridade de 2º Grau não incluídos no inciso anterior deg,
te artigo.
III - Por meio de acesso ou exame de habilitação, os des
a) Técnico Necânico
b) Operador de Máquinas
c) Motorista
à) irático de lecânica
e) Mecânico
£) Eletricista de Auto
E) Soldador
h) Lubrificador
1) Lanterneiro
3) Pintor
1) Carpinteiro
$ 1º = Fica dispensado o concurso público ou qualquer prova
de habilitação o provimento dos empregos des
a) Regente de Ensino
b) Mensageiro - Contínuo
e) Prático de Topografia
à) Servente - Copeira
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
e) Vigia - Zelador
£) Trabalhador Braçal
€) Forteiro
h) Feitor.
$ 2º - O exame de habilitação de que trata o inciso III de,
te artigo pode limitar-se às provas práticas ou prático-
orais.
$ 3º — Quando o concurso público for de provas e títulos
qualquer das provas pode ter caráter eliminatório, salvo
de títulos.
$ 4º — Qualquer que seja a prova do provimento, cumpri
à o requisito da qualificação.
Arte 47 — cooososccessoe seno s coco ess seco cacos ess
$ 1º - O valor do grau À é o do vencimento-base. O valor di
cada grau, a partir do B, corresponde ao grau imediatament
inferior, acrescido de 15% (quinze por cento) de seu valor.
Arte 57 — eooosorcncee scene see e soc eco ons cosa cosas sos
Parágrafo Único - O Grupo Ocupacionsl de que trata este
tigo constitui-se dos cargos de Secretário, Assessor-Chefe
e Chefe do Gabinete do Prefeito, designados pelo Código
DAS=100 e dos cargos de Sub=prefeito e Coordenador=Chefe, d,
signados pelo Código DAS=101.
art. 58 - O Grupo Ocupacional - Direção e Assistência Inte,
mediárias, designado pelo Código DAI, é constituído de
ções relativas a atividades de direção em nível intermedi
rio da administração diretas
Arte 59 — O Grupo Ocupacional DAI constitui-se das catego
rias de Chefe de Tésouraria, designada pelo Código DAI=200
e das categorias de Chefe de Núcleo de Trabalho e Secretá
rio da Junta de Serviço Militar, designados pelo Código
DAI=201.
Arte 66 — No Novo Quadro Permanente de Pessoal, o Servidor"
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GABINETE DO PREFEITO
Bs. 04
passa a perceber o vencimento do cargo ou o salário do em
prego no qual, por efeito do enquadramento direto, fique"
investido.
Arte 72 — coosocccc cre ceorae encore oceano race casanos
Parágrafo Único - Ficam excluídas do disposto neste arti-
go as Categorias Funcionsis de Médico, Odontólogo e Veie-
rinário, do Grupo Ocupacional "atividades de Nível Supe -
rior", que estão sujeitas ao regime de 20 (vinte) horas *
semanais de trabalho.
Arte 76 - O Novo Sistema de Classificação de Cargos e Em-
pregos, previsto nesta Lei, não atinge os servidores ina-
tivos do Município de Boa Vistas
arte 92 — Nenhum servidor municipal poderá perceber remu-
neração superior à remuneração de Secretário e Assessor —
Chefe Municipal, excluídas as seguintes vantagens pessoais
I - salório família;
II - a gratificação adicional por tempo de serviço;
III - a gratificação por encargo de Direção ou Assistên-
cia Intermediária;
IV - a gratificação pela participação em órgão de deli-
beração coletiva;
V-a gratificação pela prestação de serviço extraordi
nário;
VI - a gratificação por trabalho com Raios X ou bsubs —
tências radioativas;
VII - diárias;
VIII — ajuda de custo;
IX + gratificação de produtividade;
X - auxílio para diferença de caixas"
$ 1º — É defeso ao Assessor Jurídico e aos funcionários *
da Assessoria Jurídica da Prefeitura lunicipal perceberem,
além de seus vencimentos, ou salários, qualquer honorário
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
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GABINETE DO PREFEITO
Els. 02
proveniente de causas em que o liunicípio seja parte.
$ 2º - O percentual arbitado pelo juíz, nas cobranças da
Dívida ativa do Município, deverão ser recolhidas aos co-
fres da Prefeituras
Arte 2º — Ficam revogados os anexos da Lei nº
60, de 19 de fevereiro de 1979, passando a integrar à mesma na
tabelas que acompanham a presente Lei.
arte 3º - Zota Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
arte 4º — Revogam-se as disposições em contrã-
rio.
GABINETE DO PREFEITO EM BOA VISTA, RR, 03 de jy
RODOLPO HYSSA pátrio
Prefeito Municipal
GRUPOS
FREPEITURA MUNICIZAL DE BOA VISTA
DENOUINAÇÃO DOS GRUPOS E DAS CLASSES
secretário Municipal
Assessor=Chefe
Chefe do Gabinete do irefeito
»ub=rrefeito
CoordenadoreChefe
Chefe de Tesouraria
Chefe de Núcleo
Secretério da Junta de Serviço Nili-
NOVO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
VENCIMZNTO BASE
ESTATUTÁRIO
ESTATUTÁRIO
ESTATUTÁRIO
ESTATURÁRIO
ESTATUTÁRIO
ESTATUTÁRIO
ESTATUTÁRIO
GRATIFICAÇÃO
DE
REPRESENTAÇÃO
PREPEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
NOVO QUADRO Y
Guuros
Exovimento “fetivo.
« Assistente de Administração
e Oficial de Administração
« Estatístico
« Secretário Municipal Agregado
* Almoxarife
« Datilógrafo
« Escriturírio
trotocolista-irquivista
e Fiscal de iiendas
« Tosourciro
« Contador
DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E DAS CLASSES
RSGIME
JURÍDICO
ESTazUzÂRIO
ESTATurÂnIO
ESTATUZÍRIO
ESTAIUZÁRIO
ESTATUTÁRIO
ESTAjUIÁNIO
EsTazuzÊuto
SS TAZUTÁRIO
VENCIMENTO
SALÁRIO
o
BASE
10.920,00
6.552,00
10.920,00
22.000,00
7.644,00
3.822,00
4.368,00
4.914,00
7.098,00
8.736,00
PREPSITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
ESTATUTARIO
ESTATUTÁRIO
ESTATUTÁRIO
ESTATUTÊRIO
ESTATUTÁRIO
ESTATUTÁRIO
Motorista
Mecânico
Vigla-“clador
Porteiro
Feitor
Carpinteiro
4.368,00
3.822,00
4.914,00
4.914,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA NOVO QUADRO PEIMANENTE DE PESSOAL
DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E DAS
CLASSES
3.822,00
Técnico de Administração 7.280,00
Escriturário 4.368,00
Telefonista 2.730,00
Protocolista-irquivista 4.914,00
uensageiro-=Contínuo 1.820,00
« Técnico em Contabilidade
7.280,00
e Programador de Computadores 7.280,00
e Piscel Municipal de Iributos 7.098,00
« Tesoureiro 8.736,00
« Cadastradores 2.822,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
e
DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E DASGuAsES | Pº Ema E na o | remo VAGOS
Ema E Em]
É a ANARA
3.
3.1. | Provimento Sfetivo
« Professor Nunicipal
* Eggente de insino
4.1 | Erovimento “fotivo
« Assistente Social cLr 1 1 22.000,00
« Prático de Unformagem cLr 20 9 2.730,00
e Cirurgião-Dentista cLr 6 6 13.000,00
* Médico cir 7 + 13.000,00
» Médico=/eterinário CLE 1 1 13.000,00
« Técnico em Inspeção Sanitária cLr 6 6 7.280,00
VENCIMENTO OU
SALÁRIO BASE
pe
+ Desenhista Técnico 2.730,00
+ Engenheiro 22.000,00
+ Técnico em Sstradas 7.200,00
+ Técnico igrícola 7.260,00
é Eletrotécnico 7.280,00
+ Técnico de Edificações 7.280,00
+ Topógrato 7.200,00
+ Prático de Topografia 2.730,00
Fiscal de Posturas e Obras 2.730,00
+ Técnico Xecânico
« Operador de Náquinas 4.550,00
+ Motorista 4.368,00
» Prático de Mecânica 2.730,00
e Eletricista de Auto 2.730,00
PREPEITUA MUNICIPAL DE BOA VISTA
VENCIMENTO OU
saLíRIO BASE
DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E
2e730,00
1.320,00
2.730,00
2.730,00
1.820,00
3.322,00
1.820,00

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