| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1979 |
| Date | 1979-07-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 60, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA. |
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=, TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 63/79, DE 03 DE JULHO DE 1979. ALTERA DISFOSITIVOS DA LEI Nº 60, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979, QUE DISPÕE SQ BRE O NOVO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPRESOS DA PREFZITURA MUNICI FAL DE BOA VISTA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, Faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista" aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEIS Arte 1º A Lei nº 60, de 19 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Novo Sistema de Classificação de Cargos e Bm — pregos do lunicípio de Boa Vista, passa a vigorar com as seguin - tes alterações nos artigos adiante indicados: “Arte 24 — cocorcose once sereno ra cessa aaa Parágrato Único - O valor do grau A é o do vencimento-ba - se. O valor de cada grau, a partir do B, corresponde ao grau imediatamente inferior, acrescido de 15% (quinze por cento) de seu valor. Arte 3D — cosoncncrerenac orcs ee nen encena esta naas I - ror força de contrato inicial com base em concurso pú= tlico, excetuados os casos previstos nos incisos II, III e $ 1º do Art. 41 desta lei. Arte 41 — coeoconcoctecene e orcs sorte san ecaaanena sas I - ror meio exclusivamente de concurso público de provas, ou de provas e títulos, os des a) Datilógra£o b) Técnico em Administração e) Técnico em Contabilidade TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO à) Escriturário e) Telefonista £) Protocolista-irquivista €) Programador de Computadores h) Fiscal i) Tesoureiro 3) Professor Municipal 1) Frático de Enfermagem m) Bibliotecário n) Técnico em Inspeção Sanitárias II - Por meio de acesso ou prova de entrevista e títulos ou ainda concurso público de títulos, os de nível superior e de escolaridade de 2º Grau não incluídos no inciso anterior deg, te artigo. III - Por meio de acesso ou exame de habilitação, os des a) Técnico Necânico b) Operador de Máquinas c) Motorista à) irático de lecânica e) Mecânico £) Eletricista de Auto E) Soldador h) Lubrificador 1) Lanterneiro 3) Pintor 1) Carpinteiro $ 1º = Fica dispensado o concurso público ou qualquer prova de habilitação o provimento dos empregos des a) Regente de Ensino b) Mensageiro - Contínuo e) Prático de Topografia à) Servente - Copeira TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO e) Vigia - Zelador £) Trabalhador Braçal €) Forteiro h) Feitor. $ 2º - O exame de habilitação de que trata o inciso III de, te artigo pode limitar-se às provas práticas ou prático- orais. $ 3º — Quando o concurso público for de provas e títulos qualquer das provas pode ter caráter eliminatório, salvo de títulos. $ 4º — Qualquer que seja a prova do provimento, cumpri à o requisito da qualificação. Arte 47 — cooososccessoe seno s coco ess seco cacos ess $ 1º - O valor do grau À é o do vencimento-base. O valor di cada grau, a partir do B, corresponde ao grau imediatament inferior, acrescido de 15% (quinze por cento) de seu valor. Arte 57 — eooosorcncee scene see e soc eco ons cosa cosas sos Parágrafo Único - O Grupo Ocupacionsl de que trata este tigo constitui-se dos cargos de Secretário, Assessor-Chefe e Chefe do Gabinete do Prefeito, designados pelo Código DAS=100 e dos cargos de Sub=prefeito e Coordenador=Chefe, d, signados pelo Código DAS=101. art. 58 - O Grupo Ocupacional - Direção e Assistência Inte, mediárias, designado pelo Código DAI, é constituído de ções relativas a atividades de direção em nível intermedi rio da administração diretas Arte 59 — O Grupo Ocupacional DAI constitui-se das catego rias de Chefe de Tésouraria, designada pelo Código DAI=200 e das categorias de Chefe de Núcleo de Trabalho e Secretá rio da Junta de Serviço Militar, designados pelo Código DAI=201. Arte 66 — No Novo Quadro Permanente de Pessoal, o Servidor" TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Bs. 04 passa a perceber o vencimento do cargo ou o salário do em prego no qual, por efeito do enquadramento direto, fique" investido. Arte 72 — coosocccc cre ceorae encore oceano race casanos Parágrafo Único - Ficam excluídas do disposto neste arti- go as Categorias Funcionsis de Médico, Odontólogo e Veie- rinário, do Grupo Ocupacional "atividades de Nível Supe - rior", que estão sujeitas ao regime de 20 (vinte) horas * semanais de trabalho. Arte 76 - O Novo Sistema de Classificação de Cargos e Em- pregos, previsto nesta Lei, não atinge os servidores ina- tivos do Município de Boa Vistas arte 92 — Nenhum servidor municipal poderá perceber remu- neração superior à remuneração de Secretário e Assessor — Chefe Municipal, excluídas as seguintes vantagens pessoais I - salório família; II - a gratificação adicional por tempo de serviço; III - a gratificação por encargo de Direção ou Assistên- cia Intermediária; IV - a gratificação pela participação em órgão de deli- beração coletiva; V-a gratificação pela prestação de serviço extraordi nário; VI - a gratificação por trabalho com Raios X ou bsubs — tências radioativas; VII - diárias; VIII — ajuda de custo; IX + gratificação de produtividade; X - auxílio para diferença de caixas" $ 1º — É defeso ao Assessor Jurídico e aos funcionários * da Assessoria Jurídica da Prefeitura lunicipal perceberem, além de seus vencimentos, ou salários, qualquer honorário TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA é PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Els. 02 proveniente de causas em que o liunicípio seja parte. $ 2º - O percentual arbitado pelo juíz, nas cobranças da Dívida ativa do Município, deverão ser recolhidas aos co- fres da Prefeituras Arte 2º — Ficam revogados os anexos da Lei nº 60, de 19 de fevereiro de 1979, passando a integrar à mesma na tabelas que acompanham a presente Lei. arte 3º - Zota Lei entrará em vigor na data de sua publicação. arte 4º — Revogam-se as disposições em contrã- rio. GABINETE DO PREFEITO EM BOA VISTA, RR, 03 de jy RODOLPO HYSSA pátrio Prefeito Municipal GRUPOS FREPEITURA MUNICIZAL DE BOA VISTA DENOUINAÇÃO DOS GRUPOS E DAS CLASSES secretário Municipal Assessor=Chefe Chefe do Gabinete do irefeito »ub=rrefeito CoordenadoreChefe Chefe de Tesouraria Chefe de Núcleo Secretério da Junta de Serviço Nili- NOVO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL VENCIMZNTO BASE ESTATUTÁRIO ESTATUTÁRIO ESTATUTÁRIO ESTATURÁRIO ESTATUTÁRIO ESTATUTÁRIO ESTATUTÁRIO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PREPEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA NOVO QUADRO Y Guuros Exovimento “fetivo. « Assistente de Administração e Oficial de Administração « Estatístico « Secretário Municipal Agregado * Almoxarife « Datilógrafo « Escriturírio trotocolista-irquivista e Fiscal de iiendas « Tosourciro « Contador DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E DAS CLASSES RSGIME JURÍDICO ESTazUzÂRIO ESTATurÂnIO ESTATUZÍRIO ESTAIUZÁRIO ESTATUTÁRIO ESTAjUIÁNIO EsTazuzÊuto SS TAZUTÁRIO VENCIMENTO SALÁRIO o BASE 10.920,00 6.552,00 10.920,00 22.000,00 7.644,00 3.822,00 4.368,00 4.914,00 7.098,00 8.736,00 PREPSITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA ESTATUTARIO ESTATUTÁRIO ESTATUTÁRIO ESTATUTÊRIO ESTATUTÁRIO ESTATUTÁRIO Motorista Mecânico Vigla-“clador Porteiro Feitor Carpinteiro 4.368,00 3.822,00 4.914,00 4.914,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA NOVO QUADRO PEIMANENTE DE PESSOAL DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E DAS CLASSES 3.822,00 Técnico de Administração 7.280,00 Escriturário 4.368,00 Telefonista 2.730,00 Protocolista-irquivista 4.914,00 uensageiro-=Contínuo 1.820,00 « Técnico em Contabilidade 7.280,00 e Programador de Computadores 7.280,00 e Piscel Municipal de Iributos 7.098,00 « Tesoureiro 8.736,00 « Cadastradores 2.822,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA e DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E DASGuAsES | Pº Ema E na o | remo VAGOS Ema E Em] É a ANARA 3. 3.1. | Provimento Sfetivo « Professor Nunicipal * Eggente de insino 4.1 | Erovimento “fotivo « Assistente Social cLr 1 1 22.000,00 « Prático de Unformagem cLr 20 9 2.730,00 e Cirurgião-Dentista cLr 6 6 13.000,00 * Médico cir 7 + 13.000,00 » Médico=/eterinário CLE 1 1 13.000,00 « Técnico em Inspeção Sanitária cLr 6 6 7.280,00 VENCIMENTO OU SALÁRIO BASE pe + Desenhista Técnico 2.730,00 + Engenheiro 22.000,00 + Técnico em Sstradas 7.200,00 + Técnico igrícola 7.260,00 é Eletrotécnico 7.280,00 + Técnico de Edificações 7.280,00 + Topógrato 7.200,00 + Prático de Topografia 2.730,00 Fiscal de Posturas e Obras 2.730,00 + Técnico Xecânico « Operador de Náquinas 4.550,00 + Motorista 4.368,00 » Prático de Mecânica 2.730,00 e Eletricista de Auto 2.730,00 PREPEITUA MUNICIPAL DE BOA VISTA VENCIMENTO OU saLíRIO BASE DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E 2e730,00 1.320,00 2.730,00 2.730,00 1.820,00 3.322,00 1.820,00