| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1979 |
| Date | 1979-10-02 |
| Ementa | A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 862 |
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T1,1Z R l'r( )k I( ) VEi )ER Aí, i )I RI iNIA GABINETE DO PREFEITO /'7 ..... . . 1. . ..- ILi B:i.::, fço ;bo' CtO,iC e Lo:LLC .. C no . e 'e: ore t:.Io o o XLlo 2CITi .'. •: en .:/A:: (j juo ±*.c.'.;Lo uc 1, . .H LO . da. r,oento L.:L) _.co O tr. 2Ç C v'JLo.. do, 'O 'e oe r::'o O arto1ourior fi.00..do en (trin or eei'ita) do CUO') OU corres oo:do:te ao níve.L do reo,ec JLr ca 'r'o co eapLo 3 £ - oroLtficaço do cue traoa ea'a Lei. .or. concedido, .en:: .Jmonte, elo oerv.to -, . Lodo "OLm do j orrioo , de 40 ( -:uarenta) hoc;;o aenunais. 4 - coriceooIo cio o.....o .OíL Ouju u doo Lo exclua a perceo.o de noroo ooLr:.s e; ducc de .1-0 ( 'oorenLo1 ho * roO OCi1oiS, J)OlOo r03000 LiVOo bcnoi:ocir Loo. - oiiLi'icoçoo oo . o cL''J. de uoo Uso" Lo le 4. Ocro ineor OU0". 00 JOL1'UO O . OOJ.riu oCo 000.= -.0.0100 .* RRI'I)R R) FEDERAL 1)E R()1tI 4A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA i4 GABINETE DO PREFEITO podendo ocr rovo€;da Leor t;cioo ):'J..eiv', Lic do iee ctivo o oer: jai com hoo n- fre do :o, no :e e edo elri raio do a O.: iiflJO por fr.eo, l -LI Lo, cLmiento, iioEmç: pere. rmtmcflO dO dUJO dLO ce..Lo -t.e., .COJ; - LC?, o.i'i o ;C'io e.1ior'i. -' rio Jnco - :i.Lce;oeo ,UfJo, no eo -:C.:CU - bro, .foihJe J'r :2ico oro e :-.de cia o dia 10 (deo, incusii:.e. Jrt, 6 - Qo i'ecurcoe e J000eo renLe e ia adiLie eo dos La Lei ot.o coei. :Joe do o. amento íi ente, ficondo o Chefe me Poder xccuiUo m o. :Lea-Jc. o di.ei me toe me e-e l .. orem :ecomeorioo no cU:m)L' LJ0:LO nos Lo Lei, rt. 7 - os efei os doe Lo di re oojLro . de de 12 do eo.Uo de 1979v fl--------------------------------------'- -'r . 1' --r- - D OTdLudid- D 1979. / 1/ — / i0L20 Ii1d ;''dLJIII * . . , 1 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO y)u \ç-y OWr r J[,tW1, ÁÀ' Á t7q/6Jj AÂ" 1 Is sete horas do dia quatorze de setembro de mil novecentos e setenta e nove, reuniu-se em uma de suas salas da Câmara Municipal de Boa Vista a Comisso de Finanças e Orçamento a fim de apreciar o Parecer do Relator sabre o Ante-Projeto de Lei n 2 009/79 do Executivo Municipal de Boa Vista, que concede a gratificação de 30% aos funcionrios aue trabalham no Gabinete do Prefeito e nas ré presentaçes do Territ6rio em Manaus e Brasília. 'Sob a presidncia do Sr. Vereador Alamir José Casarin, foi aberto os trabalhos estando presente os demais membros da Co - misso. Logo a seguir foi colocado para discusso o Ante-Projeto em refrencia já com o Parecer do Reltaor, que após lido foi o mesmo aprovado por unanimidade dos membros da Coxnisso. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente deu por encerrada a mesma, de cuja, foi lavrada a presente que vai, assinada por todos os membros da Comissão. SALA DAS SESSES, em Boa Vista (RR), em 14 de setembro de 1979. ALALaR JOSÉ CAARIN PREIDENTE ( 7 V / t.. . eXpediente aprovado Lido e "0 T&EMBRO. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER DA C01S10 Is sete horas do dia quatorze de setembro de mil no— centos e setenta e nove, a Comiss.o de Finanças e Orçamento em uma das salas da Câmara Municipal, a fim de apreciar o Parecer do Relator cobre o Ante—Projeto de Lei n g 009/79 do Executivo Municipal de Boa' Vista, que condede a gratificação de 30% aos funcionrios que trabalham no Gabinete do Prefeito e nas repreientaç6es do Território em Manaus e Brasilia com a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Co misso Vereador Alarnir Casarin, o Qual ordenou ao ecret.rio da Cor4,s so que efetivasse a leitura do Parecer do Relator exarado sobre a mataria. Após a leitura foi o mesmo posto em discussão, semtfnguemt que quizesse discuti—lo foi colocado em votaç.o obtendo ajrovaç.o unanime da Comisso. SALA DAS SESSS, em Boa Vista (RR), em 14 de setembro de 1979. ALAMRI CASARIN PRESIDENTE MEMBRO. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER DO RELATOR De posse do Ante—Projeto de Lei n Q 009/79, de 16.08.79, oriundo do Executivo Municipal, o qual concede gratificaço de 30% aos func i onários que teem exereeio no Gabinete do Prefeito e nas representações de Manus e Brasília, avoquei a mataria para afim' de exarar parecer. Analisado que o Ante—Projeto no seu todo e deten - do—se no artigo 6 9 e sua emenda e uma vez que os recursos esto consi lp gnados no 3rento vigente sou de parecer favorvel ao Ante_Projeto, o parecer. SALA DA SESSOES, em Boa Vista (RR), em 14 de setembro de 1979. 7 AL.,ZéiR JOSÉ, RELATOR. CAvHr MUNItJIPRL. DE UUt VIoTA CUIE6i DE JU3TIÇ1 E RED\Ç ATA As 15.oO horas do dia doze de setembro de mil novecentos e setenta.e noves em urna das dependncias da cmar'a Municipal de Boa Vis ta, reuniu-se a Cornissao de Justiça e Redaçeo a fim de apreciar o parecer do Relator sabre o Ante-projeto de Lei de nQ 009/79, de 16.08.79, do Executivo Municipal, que concede gratificaçao de 30% ape Servidores/ Municipais que tem atividades no Gabinete do prefeito e nas Representa çoes do Território . em Manaus e Brasf lia. Sob a presidencia do Vereador Altair Souza, foi aberto = a. trabalhos estando presentes os demais membros da Caornissao. Logo a / A seguir foi colocado para discuss o Ante-projeto em referencia. ja com a emenda oferecida pelo Vereador Parimé Brasil e também o parecer do Relator, q ue aps algumas consideraçoes, foi o parecer aprovado por unanimidades dos membros da Comissão. Como nao haviam mais matia para ser / apreciada naquela reuniao, o senhor presidente deu por encerrada a mesma., - de cuja, foi lavrada a presente que vai assinada por todos os membros dai Comissao 3ALI- Di DESSES, 12 de setembro de 1979. (1 UUUZí =?E&IDENTE. CAMARA MUNIC1pL DE UC VIbTA CL-I50 DE JUbTIÇJ" E REDÇ0 ,PARECER DA C0MISS0 As quinze horas do dia 12 de setembro de 1979, reuniu-se a Comissão de justiça e Redaçeo em uma das slas da Câmara Municipal de Dou Vista, a fim de apreciar o perecer do Relator dado sobre o Ante-// prjeto de Lei n g 009/79, do Executivo Muncipa]. de Boa Vista, que concede e gwatificagao de 30 0p aos funcioncrjos q ue trabalham no Gabinete ir d prefeito e nas Representaçoes do Território em Mansus e Brasília. Com a aberura dos trubalhos pelo senhor presidente da / Comissão Vereador Altair SOUZC o qual ordenou ao Secretario da Comisseo que efetuasse a leitura do parecer aferecido sabre a mat€ria já tendo sido inclusa a enune, do vcreocjor Forir Brasil. A p6s a leitura foi o mesmo posto em discussão, neo tendo quem quizesse discuti-lo foi posto em votaçao. por está en quadrado no R.I da Câmara e dentro = do ponto de vista jurídico, foi o mesmo aprovado por unanimidade dos/ mem bros da Comisseo. SALA DAS SEdSES, EM D[Ji VISTA, 12 de setembro co / iLTAS0UZA -PRESIDENTE- /'LAÍJIR JLCA&RIN - IRIS G HJ,MLH0 CAARA MUNICIPAL DE OU», VISTA, & CUI5S,SJ DE JU3TlÇA E REUAÇ.AO PrHECER Dli HEL'TÜR Oriundo do Executivo Municipal de Boa Vista, veio a mim o Rnt —projeto de Lei nQ 009/79, de 16.08.79, que concede Gratificaçao/ de 30% aos funcionar'ios q ue tem exercGio no Gabinete do prefeito e nas Representações de Manaus e BrasLia, para que eu ofereça o devido Parecer Técnico. APSS analizar a matria em referncia, conclui esta o mesmo enquadrado nas Leis Traba1htas, sendo tarnbm constitucional e estando amparado pelo Regimento Interno deste Legislativo. O Ante—Projeto de Lei, vem ao encontro das necessidades / e anseios daqueles servidores, pois compensara os serviços extras que/ diariamente saio desenvolvidos por aqueles funcionrios por força das = suas funçoes no Gabinete do prefeito e nas Aepresentaçoes acima mensio nadas., uma vez efetivada a gratificaçeo proposta irá proporcionar uma/ - remuneraçao mais justa a todos os servidores que forem atingidos pelo = - presenteAnte—projeto de Lei. A emenda do Vereador parimé neste Ante—Projeto, s f—lo/ mais efetivo e abrangente. Com estas consideraçoes, sou favorável a sua aprovaçao. o meu parecer. SALA DA6 bE3E, EM 12 de setembro/de 1 --t __Vw.----- -- . --- GÁLVA0 RNAL}-L) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE DOA VISTA PROJETO DE EMENDA (x) aditiva ng 01 ) supressiva n2 substitutiva nQ separativa nO unitiva n destributiva iiQ Pica acreentado o Art. 6 2 do Ante—Projeto de Lei n2••• 009/79, de 16 de agosto de 1979. / - Ti ao cumprimento desta Lei". A DA . EiSOES, em Boa Vista (RR), em 12 de setembro de 1979. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA PRESIDÊNCIA e COMSSr Í)[ JT?Ct E FED,\çÃo Desi. m E tea pre mOS i . . . .nte TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE 1)0 PREFEITO -- - no GhLrir:o h re í'ci coo -: rFio do aprovarp:opo. // ) ( 1- 1 TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PREFEItURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO - - utura administrativo nado. n: :u normas incuos, se n3o houver o elemento humano paro. romiz-lu ?armando-oo em ínsV auxiliares paro a proUuo a ndadacneL: -- .essor10 que as pessoas reo íMas C: -- ' noal cio cxpIonIa, a cio o Chofle do LCCULi\iU, via cio regra, prol r:; o . a Loabal atendendo aos munc:Lpos que o procuram em busco de snluçes a, ou mesmo reunindo-se COO auxilior rrnirto que Oro submetem L -o cioçon a [ratiriC - -- . r'anofiantn ou -base, correspondente co fliVO]. CIO fl c, f 7-O O 00 00 - • Haa 01 í0I0- \aI0-.flOnt0 - .- - ) : . zi35 - TERRITÓRIO FEDERAL DE RORATMA 1- PREFEITURA MUNICIPAL BE BOA VISTA GABINETE IX) PREFEITO \ - . . a os que notivorom =Wso n:. rJna das oo: ip Tn'r1tor'.Lo cm .anaus/AJ., o -- nos termos da presente Li: Fo Único - O bono cn L sex 1. dos benor ;s, podonda a qualquer tempo por iniciativa do Chefe do Executivo e sor p: 3 E TERRITÓRIO FEDIItÀL DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAl. DE BOA VISTA -' GABINETE 1)0 PREFEITO 1 j'r'i e soriio eieitOr - • Lei esto consignados do orçrnento vigente, ÇhoF p r • •1 /