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norma nº 74/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1980
Date 1980-12-22
EmentaCONCEDE REAJUSTAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SEMAD- 06.014
El
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
LEI Nº 74, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980
CONCEDE REAJUSTAMENTO SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTAs
Faço saber que a Câmara iunicipal de Boa Vista
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEIS
Art. 1º — Os atuais valores de vencimento, salé=
rio e provento do pessoal ativo e inativo e dos em disponibilidade do
Nunicípio de Boa Vista, resultantes da eplicação da Lei nº 60, de 19
de fevereiro de 1979, modificada pela Lei nº 63, de 03 de julho de
1979, bem como os salários do pessoal do Departamento Rodoviário Kuni
cipal - DEM - serão reajustados em 82,24% (oitenta e dois ponto vinte
e quetro por cento) e incidentes sobre os valores constantes das tabe
las integrantes da Lei nº 70, de 20.01.80
Arte 2º - O reajuste salarial de que trata o arm
tigo anterior será concedido em 02 (duas) parcelas.
$ 1º - A primeira parcela será de 70% (setenta
por cento), a partir de janeiro de 1981; a a segunda será de 7.2% (se
te ponto dois por cento) a partir de abril do mesmo ano,
5 2º - O reajuste manterá o mesmo percentual fi-
nal de crescimento salarial, que será de 82,24% (oitenta e dois ponto
vinte e quatro por cento).
Art. 3º - O salério família, previsto nos arti-
gos 174 e 179 da Lei nº 10, de 18 de agosto de 1979, será pago no vam
1or de C$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) por dependente,
1y
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
fls. 02
arte 4º — Na fixação dos novos vencimentos e sa-
lários dos servidores civis municipais, decorrentes da aplicação des-
ta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro,
Parágra£o Único - Serão também desprezadas fra-
ções de cruzeiro nos pagamentos ou descontos que incidirem sobre o
vencimento ou o salários
Arte 5º - Integra a presente Lei a Tabela anexa,
que substitui a de igual teor publicada com a Lei nº 70, de 20 de ja-
neiro de 1980.
Arte 6º - O reajustamento, de que trata esta Lei,
vigorará a partir de 1º de janeiro de 1981, obedecido o disposto no ES)
1º do artigo 2º,
art. 7º - Revogam-se as disposições em contrária
Gatinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em
22 de dezembro de 1980.
ODRIGUES os
eito Kunicipal
SEMAD- 06.014.
1
j
e
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE (PROJETO DE LEI NO 15)
ANEXO 1
PROPOSTA
DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E CLASSES
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Provimento em Comissão
« Secretério Municipal
e Assessor Chefe
« Chefe do Gabinete do Prefeito
« Subprefeito
Coordenador Chefe
Chefe de Tesoureria
Chefe de Núcleo
Secretário da JSM
VENCIMENTO BASE X E$ 1,00
j
» A
ça
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE (PROJETO DE LEI NO 15)
ANEXO 11
VENCIMENTO BASE €$ 1,00
GRUPOS | DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E CLASSES
Ze ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.1 Provimento Efetivo
. Assistente de Administração 31,559 33.831
. Estatístico 31,559 33.831
« Almoxarife 22.7 23.742
. Dficial de Administração 18,935 20.298
« Protocolista 14, 200 15,222
. Escriturário 12,623 13,531
« Detilografo 12.045 11.840
ER TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CON-
TABILIDADE
2.1 Provimento Efetivo
« Contador 33.831
» Tesoureiro 27.064
« Fiscal Municipal
3. OFÍCIOS E TRABALHOS ELEMENTARES
3.1 Provimento Efetivo
« Carpinteiro 15.779 16.915
« Feitor 14.200 15.222
Porteiro 14,200 15.222
Motorista 12.623 13,531
« Mecênico 12.623 13.531
Vigia 11,045 11,840
»
e
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE (PROJETO DE LEI Nº 15)
ANEXO III
' SALÁRIO BASE €E$x1,00
GRUPOS | DENOMINAÇÃO DOS GRUPOS E CLASSES masa: PROPOSTA
JANEIRO
la ADMINISTRAÇÃO GERAL
l.l Pavimento Efetivo
« Advogado 37.400 63.580 68.158
« Técnico em Administração 12.376 21.039 22.554
«- Arquiviste 8,353 1. 200 15.222
« Protocolista 8.353 14.200 15,222
. Escriturário 7oh25 12.623 13.531
« Datilógrafo 6.497 11.045 11.840
. Telefonista 6.497 11.045 11.840
« Contínuo 4.018 6.831 7.322
2. TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTA
BILIDADE
2.1 Pavimento Efetivo
« Tesoureiro 14,851 25.246 27.064
. Técnico em Contebilidade 12,376 21.039 22.554
« Programador de Computador 12.376 21,039 22.554
e Fiscsl Municipal 12.066 20.512 21.989
« Cadastrador 4.797 8.155 8.742
3. EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1 Provimento Efetivo
« Professor Municipal 12.376 21.039 22.554
« Regente de Ensino 4.641 7.890 8.458
b. SAÚDE E ASSISTÊNCIA
4.l Provimento Efetivo
. Assistente Social 32.000 St 400 58.317
. Cirurgião Dentists (b horas) 22,100 37.570 40,257
« Enfermeiro 32.000 54.400 58,317
cont...
3
“a
TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE (PROJETO DE LEY No 15)
ANEXO III - (Continuação)
SALÁRIO BASE x E$ 1,00
GRUPOS DENOMINAÇÃO Dos GRUPOS E CLASSES ATUAL PROPOSTA
JANEIRO ABRI
« Médico (4 horas) 22.100 37.570 | “0,257
« Médico Veterinêrio (4 horas) 22.100 37,570 40.257
- Atendente de Enfermagem 6.497 11,045 11.840
Se ENGENHARIA E ATIVIDADES AFINS '
5.l Provimento Efetivo
» Engenheiro 37.400 63.580 68.158
« Arquiteto 37.400 63.580 68.158
» Técnico em Estradas 12.376 21.039 | 22,554
« Técnico Agrícola 12,376 21.039 | 22,554
« Eletrotecnico 12.376 21.039 22.554
« Técnico em Edificações 12.376 21.039 22.554
« Técnico em Construção Civil 12,376 21.039 co suf
- Tapógrafo 12.376 21.039 | 22,554
« Pedreiro 9.282 15.779 16.915
6. OFÍCIOS E TRABALHOS ELEMENTARES
6.1 Provimento Efetivo
« Tecnico Mecânico 12.376 21,039 22.554
* Operador de Máquinas Pesadas 7.735 13,150 14.096 Í
« Motorista 725 12.623 13,531 +
e Auxiliar de Mecânico 6.497 11.045 11.840
* Eletricista 6.497 11,045 11.840
- Desenhista 6.497 11.045 11.840
- Auxiliar de Campo 6.497 11.045 11.840 |
« Soldador 6.497 11.045 | 11.840
e Lubrificador 6.497 11.045 11.840
« Pintor 6.497 11.045 11.840
* Vigia 6.497 11.045 1.840
* Ajudante de Pegreiro 6.497 11,045 11.840
« Lanterneiro 9,282 15,779 16.915
* Eletricista de Auto beb41 7.890 8.458
MAD= 06 * Trabalhador Breçal 4.018 6.831 7.322

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