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norma nº 80/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1981
Date 1981-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1982.
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Boa Vista, 24/11/81 BOLETIM OFICIAL Pêge 03
DECRETO S/N
DE 19/11/81 (P)'
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL
DE RORAIMA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 18, item II,
do Decreto-lei nº 411, de 8 de ja-
neiro de 1969, e tendo em vista o
que consta do SESA/OFÍCIO Na,
resolve rifa (Eai
AUTORIZAR o afastamento da res-
pectiva sede, no período de 17 a 21
de novembro do ano em curso; , de HIL
DETR. CARNEIRO GOMES, Farmacêutico —
Bioquíriico,. vinculado ao regime con
atual das Leis Trabelhistas, para
viajar à- cidade de Brásilia-DP, a
fim do participar do Encontro Nacio
nal de.Coordenadores de Medicanen--
tos das Secretarios de Saúde das
Unidades da. Federação, con ônus pa-
ra os cofres territóriais, as, pas-
sagens, alimentação e pousada, sendo
as diárias por conta do GTER / Con-
vênio Único/1S/81.
Boa Vista,'19.de novenbro de 1981;
92º da República e 38º do Território.
OTTONiR DE SOUSA PINTO
Governador
o0o
DECRETO S/N
DE 23/11/81 (P)
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO FEDERAL
DE RORAIMA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 18, iten II,
do Decreto-lei nº 411, de 8 de. jam
neiro de 1969, resolve o
'á ado Sadi
- Lo E DO MUNICÍPIO , “Gê 181.350.000 Ê OO -
1.1 - Receitas Correntes
1:1:1 - Receitas Tributária
1.1.2 — Receita Patrinonial,
o
-jgais, faço saber que a Cânara Muni-
Agricultura, vinculado ao regime con
tratual das Leis Tra,alhistas, para
responder pelo expediente do Gover
no déste Território, no período '23
a 30 de novenbro do ano: em cursos,
- Boa Vista, 23 de novembro de 1981; '
92º da República e 38º do Território.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador
000 *
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 1982
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPE-
SA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
1982..
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VIS—
TA, no uso de suas atribuições le-
cipal aprovou e eu sanciono
guinte :
+,
a se-
Prograna
Arte 1º - O Orçamento
e fixa a Despesa, em Cr650 «000.000,00
(SEISCENTOS E CINQUENTA MILHÕES 'De
CRUZEIROS) +
Arte 2º - A Receita será ralize-
da de acordo con legislação especi-
fica em vigor, obedecendo ao seguin
e desdobramento:
“
000
a . Cr 180.850.000,00
65:900:000,00
11.400.000,00
Boa Vista, 24/11/81
Pág. 04 . “BOLETIM. OFICIAL
- Receita:Industrial 1:200:000,00
1,143
1.1.4 — Transferências Correntes 77+4904000,00
1.1.5 — Receitas Diversas -' . 24. 950.000,00 - E E
1:2'- Receitas de Capitol! cit 500.000,00
1,201 — Alienação de Bens Móveis e :
5 Inóveis : 500 000,00 Bo
O A A ES 3710, 6/0 Fo E ES
-2 o TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
«241 — Transferências Correstes 319:375:000,00
2.2 - Transferências de Capital - “ 149.275.000,00
“TOTAL. DA REÇEITA
. Art. 3º A Despesa É fixada com a seguinte distribuição:
A - POR ÓRGIOS' E sfeis à
OX: Cânara Municipal de Boa Vista | CB 4340004000,
02. Prefeitura mm de Boa Vista Crê 6074000:4000,00
TOTAL À ' : Crê 650 «000 000,00
B - POR POR FUNÇÕES DE DE GOVERNO
01. Legislativa ns - Ê crê 43 «000 «000,00
02: Adninistração e Planejamento Cr 338:037:000,00
03. Educação e Cultura. a (1%. 96.640:000,00
04: Habitação e Urbanisno tr». 80:500:000,00
05: Saúde e Saneanento . : - Crê 3740004000,00 |
06: Assistência e Previdência ; ts 11:973:000,00
07. Transporte . | o à Crê 42.850.000,00
TOTAL Crê 650.000 .000,00
DECRETO Nº 212 o
DE 24/11/81 “e
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, ,
RA FINS DE INDENIZAÇÃO DE HENFEIT-
RIAS A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Arte 4º — Fica o Poder Executivo
autorizado a.-tomar as medidas; neces
sárias ao ajustamento da Despesa: ao
efetivo comportamento da Receitas
Art. 5º — Durante a execução or-
camentária o “Poder Executivo fica
autorizado as . i
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BO
VISTA, no uso das atribuições q u
são conferidas pelo-Arts 34, inci.
XIV da Lei nº 6.448, de 11 de out à
bro de 1977, combinado com os Art
5º alinea: "ij" e 6º do Decreto - L
nº 3.365, de 21 de junho de eia
I - Abrir créditos suplenentares
até o limite de 25% (VINTE E CINCO
POR-CENTO) do total de, Despesa fixa
“da na presente Leis
Art. 6º — Esta lei entrará en'vi
gor no dia Ol de janeiro de 1982,
; E :
Gabinete do Prefeito Municipal & DECRETA:
Boa Vista,em 19 de novembro de 1981. s <
. a atm am sis O Co Art. 1º — Fica declarada de ut
lidade pública para fins de inden
.zação das respectivas benfeitoria
“un terreno do Patrimônio Municipa
ALCIDES RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
. . ]

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