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materia nº 2/2020

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaMENSAGEM DE VETO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 032.2019 QUE, DA NOVA REDAÇAO A ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 259/2014 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA, A REMUNERACAO, E INSTITUl O QUADRO DE CARGOS DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-17 Veto sobre a proposição rejeitado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Traba/hando para todos" 
s o 
1Q o . 
,1 
Officio GAB. n. 024!2020. Rorainopolis — RR, 20 de janeiro de 
2020. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Marcio Rodrigues Moreira 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Assunto: Encaminhamento de VETO 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
RECEt31DO 
EM 1 I
,
Ct I 
C __V~ 
C
v1 ~QRJ~~ /}(~_~ 
\. =~✓1!(lA ~JL V _ 
N~:Sz~Sb 
Encaminho a Casa Legislativa a mensagem do veto a as razoes do veto, 
referentes ao Autografo no 028/2019, concernente ao Projeto de Lei no 032/2019, 
de autona do Poder Executivo que "DA NOVA REDACAO A ARTIGOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 259/2014 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA, A 
REMUNERACAO, E INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DO MAGISTERIO 
PUBLICO MUNICIPAL, E DA OUTR 81 O IDENCIAS". 
Atenciosamente, 
LEAND O PE; ' A SILVA 
Prefeito Mute ipa d- ' orainopolis 
Av. Francisco Luiz Reginatto, no 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
Rorainopolis/RRCNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
MENSAGEM DE VETO N°. 00212020 Rorainopolis-RR, 20 de janeiro de 
2020. 
Senhor Presidente, sirvo-me da presente mensagem para informar a Vossa 
Excelencia e Casa Legislativa que Autografo n° 028/2019, concernente ao Projeto 
de Lei n° 032/2019, de autoria do Poder Executivo que "DA NOVA REDAcAO A 
ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 259/2014 QUE ESTABELECE O PLANO DE 
CARREIRA, A REMUNERACAO, E INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DO 
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", e 
passivel de veto parcial das alteracoes realizadas pela Camara Municipal. 
DAS RAZOES DO VETO 
Ouvida a Assessoria Juridica, a mesma se pronunciou atraves do 
PARECER, que transcrevo a seguir: 
"PARECER JURIDICO N° 002/2020 
Ementa: Autografo n° 028/2019, concernente 
ao Projeto de Lei n° 032/2019, de autoria do 
Poder Executivo que "DA NOVA REDACAO 
A ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 
259/2014 QUE ESTABELECE O PLANO DE 
CARREIRA, A REMUNERAcAO, E 
INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DO 
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS", passivel de 
veto parcial das alteragoes realizadas pela 
Camara Municipal, para manutengao 
alguns artigos da redacao original. Ofe 
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park Amazonia-CEP: 69373-
Rorainopolis/RRCNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
KTrabalhando para todos" 
Principio da Separacao dos Poderes. 
Infringencia ao art. 2° da Constituicao Federal 
de 1988. Ato normativo que invade a esfera 
da gestao administrativa (arts. 2° e 52 da 
Constituicao Roraimense), bem como art. 62 
e 63 da Lei Organica do Municipio de 
Rorainopoiis — RR. 
1— DAS CONSIDERAcOES INICIAIS 
Trata-se do Autografo n° 028/2019, concernente ao Projeto de Lei n° 
032/2019, de autoria do Poder Executivo que "DA NOVA REDAQAO A ARTIGOS 
DA LEI MUNICIPAL N° 259/2014 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA, 
A REMUNERACAO, E INSTITUl O QUADRO DE CARGOS DO MAGISTERIO 
PUBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", o qual apresenta 
incompatibilidade corn a Constituipao Federal de 1988, Constituicao Roraimense, 
bem como a Lei Organica do Municipio de Rorainopolis — RR. 
II— DA FUNDAMENTACAO JURIDICA 
No autografo encaminhado ao Prefeito Municipal, o Poder Legislativo 
majora a despesa ao Municipio, inobservando, destarte, o Principio Constitucional 
da Separacao dos Poderes consagrado na Constituicao da Republica Federativa 
do Brasil, que assim dispoe: 
Art. 2° Sao Poderes da Uniao, independentes e harmonicos 
entre Si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciario. 
Por sua vez, a Constituicao do Estado de Rorairna, reza o seguinte: 
4 
Av. Francisco Luiz Reginatto, 261-Park Amazonia-CEP: 69373-
Rorainopolis/RRCNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Art. 2° Sao Poderes do Estado, independentes a harmonicos 
entre Si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciario. 
Por fim, a Lei Organica do Municipio de Rorainopolis, preceitua da mesma 
forma: 
Art. 1° o Municipio de Rorainopolis, celula democratica e 
indissolGvel da Republica Federativa do Brasil, reger-se-a por 
esta Lei organics, que tern supremacia sobre todas a§ demais 
normas legislativas municipais. 
§1" sao Poderes do Municipio, independentes e 
harmonicos entre Si, o Legislativo e o Executivo. (Grifo 
nosso) 
Segundo o nobre doutrinador Marcelo Novelino "no celebre sistema de 
freios a contrapesos (checks and balances) a reparticao equilibrada dos poderes 
entre diferentes orgaos feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os 
limites estabelecidos pela constituicao sem ser contido pelos demais". 
Nesse diapasao, o art. 62 da Lei Organica assevera que compete 
exclusivamente ao Prefeito Municipal a iniciativa dos projetos de lei que disponham 
sobre (...) a fixacao da remuneracao dos servidores da Administracao Publica direta 
e indireta. Conforme se afere a seguir: 
Art. 62. Compete exclusivamente ao Prefeito Municipal a 
iniciativa dos projetos de lel que disponham sabre: 
I - criacao a extincao de cargos na administracao direta e 
indireta municipal, autarquica, bem Como a fixacao da 
respectiva remuneracao; (NR) (Emenda n.05 de 
dezembro de 2013) 
I' 
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park Amazonia-CEP: 6937 
Rorainopolis/RRCNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
III - servidores publicos do Municiplo, seu regime juridico, 
provimento de cargos, estabilidade a aposentadona; 
(".) 
DA REDAcAO ORIGINAL 
Art. 37 (... ) 
a) 100% do valor de sua classe nivel, para os cargos corn jornada de trabalho 
de 40 horas semanais; 
b) 85% do valor de sua classe a nivel, para os cargos de corn jornada de 
trabalho de 30 horas semanais. 
ANEXO I (TABELA XI) 
AUXILIAR TECNICO EM EDUCA~AO INFANTIL 
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 
45% do Piso na 
259/2014 
5% 5% 5% 5% 5% 10% 
Niveis/Classe B C D 
NI 1.150,98 1.208,53 1.268,96 1.332,40 1.399, 02 1.538, 93 
DA REDACAO ALTERADA PELA CAMARA MUNICIPAL 
Art. 37 (...) 
a) 115% do valor de sua classe nivel, para os cargos corn jornada de trabalho 
de 40 horas semanais; 
b) 100% do valor de sua classe a nivel, para os cargos de corn jornad 
trabalho de 30 horas semanais. 
Av. Francisco Luiz Reginatto, no 261-Park Amazonia-CEP: 69373 
Rorainopolis/RRCNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
ANEXO I (TABELA XI) 
AUXILIAR TECNICO EM EDUCA~AO INFANTIL 
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 
55% do Piso na 
259/2014 
Niveis/Classe 
5% 5% 5% 5% 5% 10% 
A B C 
NI 1.150,98 1.208,53 1.268,96 1.332,40 
E 
1.399,02 
F 
1.538,93 
A Lei Organica a clara, nao a permitido ao Poder Legislativo, o aumento de 
despesa nos projetos de iniciativa exciusiva do Poder Executivo. Vejamos: 
Art. 63. Nao sera permitido aumento da despesa prevista. 
- nos projetos de iniciativa exciusiva do Prefeito Municipal, 
ressalvados os casos previstos nesta Lei; 
Nesse sentido, o Poder Legislativo nao pode aumentar despesa ao Poder 
Executivo, ocasionando desequillbrio financeiro aos cofres municipais. 
O diploma objeto do parecer em comento a verticalmente incompativel corn 
a Constituicao Federal, Constituicao Roraimense a Lei Organica do Municipi de 
RorainOpolis, vez que interfere sobremaneira na Separarao dos Poderes. 
Ademais, ressalta-se os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, 
discorrendo que "a Prefeitura nao pode iegisiar, como a Camara nao pode 
administrar. Cada um dos Orgaos tern missao propria a privativa. Qualquer atividade 
do Prefeitura ou Camara, realizada corn usurpacao de funcOes a nula a inoperante". 
Sintetiza, ademais, que "todo ato de Prefeito que infringir a prerrogativa da Ca 
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park Amazonia-CEP: 69373-0 
Rorainopolis/RRCNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
µTrabalhando para todos" 
como tambem toda deliberarao da Camara que invadir ou retirar atribuicao da 
Prefeitura ou do Prefeito a nub , pois ofensivo ao principio da separarao das 
funcoes dos Orgaos do governo local (CE, ART. 2° c.c o art. 31), podendo ser 
invalidade pelo Poder Judiciario". 
Desta maneira, resta visivel que o Poder Legislativo Municipal invadiu a 
esfera de atribuirao do Chefe do Poder Executivo, aumentando despesa, 
infringindo em especial a Lei Organica, lei major que rege o Municipio de 
Rorainopolis RR. 
III - DA CONCLUSAO 
Diante do exposto, o parecer a no sentido do VETO PARCIAL do Autografo 
n° 028/2019, referente ao Projeto de Lei no 032/2019, para manter a redacao 
original do art. 37, alineas "a" a "b", bem como o ANEXO I (TABELA XI). 
orainopolis - RR, 20 de janeiro de 2020. 
lara Lilia" - = it •' ='= rr• Moraes 
e - ra 
AB/RR 
a•~'•:s 
`4Xf' 
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
Rorainopolis/RRCNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
KTrabalhando para todos" 
estas, Senhor Presidente, as razoes que me levou a vetar parcialmente 
o referido Autografo nos termos da Lei Organica do Municipi de Rorainopolis e 
remete-lo a Vossa Excelencia para providencias de Praxe. 
Atenciosamente, 
Rorainopolis-RR, 20 de Janeiro de 2020. 
LEANDRO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Rorainopolis 
-W Av. Francisco Luiz Reginatto, no 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
Rorainopolis/RRCNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: PatrimOnio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
PROCESSO: N°. 002/2020 
PROPOSICAO: Mensagem Veto 002/2020, referente ao Autografo n°028/2019. 
AUTOR: Poder Executivo 
EMENTA: "Da nova redacao a artigos da Lei Municipal n° 259/2014 
que estabelece o piano de carreira, a remuneracao, e 
institui o quadro de cargos do magisterio publico 
municipal, a da outras providencias" 
DESIGNAGAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder encaminho ao 
Relator Vereador Luis Gonzaga da Silva a Mensagem Veto n° 002/2020 que 
"Da nova redacao a artigos da Lei Municipal n° 259/2014 que estabelece o 
piano de carreira, a remuneracao, a institui o quadro de cargos do 
magisterio publico municipal, a da outras providencias" de autoria do 
Poder Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 05 de marco de 2020. 
U. 
Alessandro Daltro Sousa 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justica e Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
PROCESSO: N°. 002/2020 
PROPOSICAO: Mensagem Veto 002/2020, referente ao Autografo n°028/2019. 
AUTOR: Poder Executivo 
EMENTA: "Da nova redacao a artigos da Lei Municipal n° 259/2014 
que estabelece o piano de carreira, a remunerarao, e 
institui o quadro de cargos do magisterio publico 
municipal, a da outras providencias" 
RELATORI0
Recebemos para relatar o Mensagem Veto 002/2020 de autoria do Poder 
Executivo, referente ao Autografo 028/2019. A Materia, ao dar entrada nesta 
Casa foi encaminhada a Sessao Ordinaria do dia 05/03/2020 pare ser lida no 
Expediente, em seguida foi distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
Apos a divulgagao a Proposigao foi encaminhada a esta Comissao para 
analise, quanto a constitucionalidade, legalidade a Tecnica Legislativa. 
E o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposicao de autoria do Poder Executivo tern como objetivo, "Da 
nova redacao a artigos da Lei Municipal n° 259/2014 que estabelece o 
piano de carreira, a remuneracao, a institui o quadro de cargos do 
magisterio publico municipal, a da outras providencias". 
A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura 
e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao 
Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer. 
O Veto em comento foi fundamentado na ofensa a separacao dos 
Poderes 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAo, JUSTICA E REDACAO FINAL E o parecer. 
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela REPROVACAO da 
mensagem veto n°002/2020. 
Sala das SeSSOeS, 13 de marco de 2020. 
Luis1aga da Silva 
Relator da Comissao de Legislacao, 
Justira e Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIGA E REDAGAO FINAL. 
VOTAQAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer DESFAVORAVEL a Mensagem 
Veto de n°. 002/2020 de autoria do Fader Executivo que "Da nova redacao a 
artigos da Lei Municipal n° 259/2014 que estabelece o piano de carreira, a 
remuneracao, a institui o quadro de cargos do magisterio publico municipal, e 
da outras providencias", emitido pelo Relator Vereador Luis Gonzaga da Silva por 
4 x 0 Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO () 
Luis Go 
Relator 
da Silva 
Ives Lima 
embro 
M 
nto Ferreira 
mbro 
S ' ocha 
Membro 
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CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposirao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio Comissoes a de Assessoramento Parlamentar, para 
providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 13 de marco de 2020. 
Alessandro Daltro Sousa 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justica e Redacao Final. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimdnio dos Brasiieiros" 
SESSAO ORDINARIA 
17 DE MARCO DE 2020 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES. 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS, 
ALESSANDRO DALTRO SOUZA 
CIDALINO MARIANO DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDI VAN IVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA. 
LUIS GONZAGA DA SILVA Yom• 
MARCIO RODRIGUES MOREIRA 
PAULO ROBERTO LIMA 
SERGIO GOMES ROCHA 
ASSINATURA AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° -Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36. 
Fone' (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CEDULA DE VOTACAO SEC RETA 
17/03/2020 
VETO N° 001 /2020 
Fica REPROVADO o Veto n° 001/2020 que "Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a alterar o anexo I da lei 340/2017 (Cria os Cargos de Provimento 
Temporario de Supervisor e Visitador do Programs Crianca Feliz — Programs da 
Primeira Infancia no Sistema Unico de Assistencia Social — SUAS) no Municipi 
de Rorainopolis a da outras providencias", concordando corn o Parecer da 
Comissao. 
Sim Nao Abstencao 
es Pereira 
rio 
Sim 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Pafrimonio dos brasileiros" 
CEDULA DE VOTAcAO SECRETA 
17/03/2020 
VETO N° 001 /2020 
Fica REPROVADO o Veto n° 001/2020 que "Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a alterar o anexo I da lei 340/2017 (Cris os Cargos de Provirnento 
Temporario de Supervisor e Visitador do Programa Crianca Feliz — Programa da 
Primeira Infancia no Sistema Unico de Assistencia Social — SUAS) no Municipi 
de Rorainopolis a da outras providencias", concordando corn o Parecer da 
Comissao. 
Abstencao 
Pereira 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Pafrimonio dos brasileiros" 
CEDULA DE VOTACAO SECRETA 
17/03/2020 
VETO N° 001;2020 
Fica REPROVADO o Veto n° 001/2020 que "Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a alterar o anexo I da lei 340/2017 (Cris os Cargos de Provimento 
Temporario de Supervisor e Visitador do Programa Crianga Feliz — Programa da 
Primeira Infancia no Sistema Unico de Assistencia Social — SUAS) no Municipi 
de Rorainopolis a da outras providencias", concordando corn o Parecer da 
Comissao. 
Sim Abstencao 
ereira 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CEDULA DE VOTACAO SECRETA 
17/03/2020 
VETO N° 001/2020 
Fica REPROVADO o Veto n° 001/2020 que "Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a alterar o anexo I da lei 340/2017 (Cris os Cargos de Provimento 
Temporario de Supervisor e Visitador do Programa Crianra Feliz — Programa da 
Prirneira Infancia no Sistema IJnico de Assistencia Social — SUAS) no Municipio 
de Rorainopolis a da outras providencias", concordando corn o Parecer da 
Comissao, 
x 
A 
Sim Nao Abstencao 
Marci •,'-rfr~~T_i s' ira Le • cadi • od aues • ereira 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CEDULA DE VOTACAO SECRETA 
17/03/2020 
VETO N° 001/2020 
Fica REPROVADO o Veto n° 001/2020 que "Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a alterar o anexo I da lei 340/2017 (Cris os Cargos de Provimento 
Temporario de Supervisor e Visitador do Programa Crianga Feliz — Programa da 
Primeira Infancia no Sistema Unico de Assistencia Social — SUAS) no Municipi 
de Rorainopolis a da outras providencias", concordando corn o Parecer da 
Comissao. 
Nao Abstencao 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CEDULA DE VOTAcAO SECRETA 
17/03/2020 
VETO N° 001/2020 
Fica REPROVADO o Veto n° 001/2020 que "Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a alterar o anexo I da lei 340/2017 (Cria as Cargos de Provimento 
Temporario de Supervisor e Visitador do Programa Crianra Feliz — Programa da 
Primeira Infancia no Sisterna Unico de Assistencia Social — SUAS) no Municipi 
de Rorainopolis a da outras providencias", concordando corn o Parecer da 
Comissao. 
Abstencao 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CEDULA DE VOTACAO SECRETA 
17/03/2020 
VETO N° 001 /2020 
Fica REPROVADO o Veto n° 001/2020 que "Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a alterar o anexo I da lei 340/2017 (Cria os Cargos de Provimento 
Temporario de Supervisor e Visitador do Programa Crianga Feliz — Programa da 
Primeira Infancia no Sistema Unico de Assistencia Social — SUAS) no Municipi 
de Rorainopolis a da outras providencias", concordando corn o Parecer da 
Comissao. 
Sim Nao 
A 
Abstencao 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasHeiros" 
CEDULA DE VOTACAO SECRETA 
17/03/2020 
VETO N° 001 /2020 
Fica REPROVADO o Veto n° 001/2020 que "Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a alterar o anexo I da lei 340/2017 (Cris os Cargos de Provimento 
Temporario de Supervisor e Visitador do Programa Crianga Feliz — Programa da 
Primeira Infancia no Sistema Unico de Assistencia Social — SUAS) no Municipi 
de Rorainopolis a da outras providencias", concordando corn o Parecer da 
Comissao. 
Sim 
A 
Nao Abstencao 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CEDULA DE VOTAcAO SECRETA 
17/03/2020 
VETO N° 001/2020 
Fica REPROVADO o Veto n° 001/2020 que "Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a alterar o anexo I da lei 340/2017 (Cris os Cargos de Provimento 
Temporario de Supervisor e Visitador do Programa Crianga Feliz — Programa da 
Primeira Infancia no Sistema Unico de Assistencia Social — SUAS) no Municipio 
de Rorainbpolis a da outras providencias", concordando corn o Parecer da 
Cornissao. 
Sim Nao Abstencao 
Sim 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Pafrimonio dos brasileiros" 
CEDULA DE VOTACAO SECRETA 
17/03/2020 
VETO N° 001/2020 
Fica REPROVADO o Veto n° 001/2020 que "Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a alterar o anexo I da lei 340/2017 (Cris os Cargos de Provimento 
Temporario de Supervisor e Visitador do Programa Crianca Feliz — Programa da 
Primeira Infancia no Sistema Unico de Assistencia Social — SUAS) no Municipio 
de Rorainopolis a da outras providencias", concordando corn o Parecer da 
Comissao. 
Nao Abstencao 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
APURACAO DE VOTAcAO SECRETA 
DA SESSAO ORDINARIA 
17/03/2020 
VETO N° 002/2020 
Fica REPRO VADO o Veto n° 002/2020 que "Da nova redacao a artigos da Lei Municipal 
no 259/2014 que estabelece o Plano de Carreira, a Remunerarao, e Institui o Quadro 
de Cargos do Magisterio Publico Municipal, e da outras providencias", concordando corn 
o Parecer da Comissao. 
Sim 
Nao 
Abstencao 
4 
k 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
AUTOGRAFO N°. 004/2020 DO VETO 002/2020 
DE 18 DE MARCO DE 2020 
c e b i d O i 
"DA NOVA REDACAO A ARTIGOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 259/2014 QUE ESTABELECE 
O PLANO DE CARREIRA, REMUNERACAO E 
INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DO 
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Autor: Poder Executivo 
A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro 
Pereira da Silva, no use de suas atribuicoes legais, sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. O artigo 6° sera acrescido do inciso IV: 
"Art. 6° Integram o magisterio Publico os profissionais da educapao que 
exercem atividades de docencia a os que oferecem, nas unidades escolares e 
nas instituicoes de educacao infantil, suporte pedagogico direto a essas 
atividades, incluida as de diregao, administragao escolar, planejamento, 
supervisao a orientacao educacional. §1° - Sao considerados profissionais do 
Magisterio, para atuacao em Educagao Infantil, Educagao Especial, Ensino 
Fundamental de 1°a 05° ano a Educagao de Jovens e Adultos: 
I — Professores corn formagao em nivel medio, na modalidade Normal; 
II — Professores corn formagao superior, licenciatura plena, corn 
habilitacao no curso normal superior ou pedagogia; 
III — Professor corn formagao superior em area correspondente ao inciso 
II, nos termos da legislacao vigente, em nivel de doutorado em educagao. 
IV — Monitores de Alunos Especiais e Tecnicos em Educagao Infantil 
corn formagao em areas correspondentes as dos incisos I e II nos termos d 
legislagao vigente. 
V — Secretario Escolar a Auxiliar de Secretaria Escolar. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613,030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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1 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Art. 2° Da nova redacao ao artigo 12 a altera seu respectivo quadro: 
Art.12 A classificacao dos cargos dos profissionais da educacao no 
piano ora constituido, atende a habilitacao exigida para o efetivo provimento, de 
cargo corn o disposto nos artigos 8°e 9° coma segue: 
"IV — Dos Monitores de Alunos Especiais a Tecnicos em Educacao 
Infantil corn formarao em areas correspondentes as dos incisos I e II nos termos 
da Iegislarao vigente." 
V — Dos Secretarios Escolares e Auxiliares de Secretaria Escolar corn 
formacao de Nivel Medio. 
Art. 3° Da nova redacao ao artigo 13 a altera seu respectivo quadro, 
adicionando os cargos descritos abaixo: 
Art.13 Flea criado o Quadro do Magisterio Publico Municipal a dos 
Profissionais da Educarao, vinculado ao presente Plano de Carreira, constituido 
dos cargos, conforme segue: 
N° de Cargos Carreira Funcional 
64 Monitor de Aluno Especial 
15 Auxiliar Tecnico em Educacao Infantil 
14 Secretario Escolar 
12 Auxiliar de Secretaria Escolar 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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2 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros" 
Art. 4° Insere paragrafo 3° do artigo 24: 
§3° Para o cargo de Monitor de Aluno Especial, os niveis serao 1, 2, 3 e 
4. Sendo que o nivel 5 nao contemplara para a referida categoria a as mudancas 
de niveis terao porcentagem conforme a Tabela X em anexo. 
Art. 5° Da nova redacao ao paragrafo unico do artigo 37: 
Art. 37. A remuneracao do titular de cargo de professor 
corresponde ao vencimento relativo classe a nivel de habilitacao em que 
se encontre, observada a seguinte proporcionalidade: 
a) 115% do valor de sua classe a nivel, para as cargos corn jornada de 
trabalho de 40 horas semanais; 
b) 100% do valor de sua classe a nivel, para os cargos corn jornada de 
trabalho de 30 horas semanais. 
c) 65% do valor de sua classe a nivel, para os cargos Monitor de Aluno 
Especial corn jornada de trabalho de 25 horas semanais. 
d) 45% do valor de sua classe a nivel, para as cargos corn jornada de 
trabalho de 40 horas semanais, para Auxiliar Tecnico em Educacao Infantil 
e) 50% do valor de sua classe a nivel, para os cargos corn jornada de 
trabalho de 40 horas semanais, para Secretario Escolar. 
f) 42% do valor de sua classe a nivel, para os cargos corn jornada de 
trabalho de 40 horas semanais, para Auxiliar de Secretaria Escolar. 
Paragrafo unico: A remuneracao para os cargos acima relacionados tera 
como base o Piso Salarial Nacional determinado pela Lei n° 11.738, de 16 de 
julho de 2008 da categoria Profissional de professor. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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3 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Art. 6° Altera o Paragrafo Unico para Paragrafo 1°e insere demais 
paragrafos do artigo 42: 
Art.42.... 
§1°A gratificapao de dificil acesso sera devida a partir do mes em que 
for solicitada, sendo que o pedido devera ser renovado a cada alteragao de 
designagao ou mudanpa de residencia. 
§2° Fica instituida a Gratificarao do Profuncionario no valor de 10% 
sabre o saiario base ao servidor que atua na Secretaria Municipal de Educagao, 
inclusive aqueles que nao estao inseridos atraves desta Lei. De acordo corn a 
qualificagao tecnica em sua area de atuapao e respectiva lotagao. 
§3° Fica definida a Fungao Gratificada de Secretario Escolar — FGS, 
para auxilio funcional aos servidores que estejam exercendo a fungao de 
Secretario Escolar, em virtude do porte da unidade escolar, da complexidade do 
servigo e de acordo corn suas qualificagoes, conforme tabela em anexo. 
Art. 7° Exclui o paragrafo unico do artigo 45. 
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei correrao corn margem 
especifica do FUNDEB - 60% e quando necessario de outras fontes de recursos, 
Art. 9° Os anexos constantes serao alterados conforme esta lei e as 
demais permanecerao conforme a Lei 259/2014. 
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao, revogada 
disposipoes em contrario. 
Rorainopolis — RR, 18 de margo de 2020. 
Marci 
Presidente da/Ca 
eira 
ipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Dan; s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MFin0. 01613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"AmazOnia: Patrimbnio dos brasileiros" 
ANEXO I (T 
DIFICIL ACESSO 
Distancia Gratificacao — R$ 1,00 
De4a 7 km R$ 140,00 
+de 7 a 10 km R$ 150,00 
+de 10 a 15 km R$ 182,50 
+ de 15 a 20km R$ 222,65 
+ de 20 a 25km R$271,63 
+ de 25 a 30km R$331,39 
+ de 30 km R$ 404,30 
AN - ---
MONITOR DE ALUNO ESPECIAL 
65% do Piso na 
259/2014 
5% 5% 5% 5% 5% 10% 
Niveis/Classe A B C D E F 
I 
Ni 1.662,53 1.745,66 1.832,94 1.924,59 2.020,82 2.222,90 
II-15% 
N2 1.911,91 2.007,50 2.107,88 2.213,27 2.323,94 2.556,33 
III-35% N3 
2.244,42 2.356,64 2.474,47 2.598,19 2.728,10 3.000,91 
IV- 75% N4 
2.909,43 3.054,90 3.207,64 3.368,03 3.536,43 3.890,07 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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5 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
ANEXO I (TABELA XI 
AUXILIAR TIECNICO EM EDUCA~AO INFANTIL 
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 
55% do Piso na 
259/2014 
5% 5% 5% 5% 5% 10% 
Niveis/Classe A B C D E F 
I N1 1.406,75 1.477,08 1.550,94 1.628,48 1.709,91 1.880,90 
ANEXO I (TABELA XII) 
• SECRETARIO ESCOLAR 
S 
50% do Piso na 
259/2014 
5% 5% 5% 5% 5% 10% 
Niveis/Classe A B C D E F 
I Ni 1.278, 87 1.342, 81 1.409,95 1.480,45 
Tabela XIII 
1.554,47 1.709,92 
FUNcAO GRATIFICADA SECRETARIO ESCOLAR- FGS 
Base de calculo Gratificarao — R$ 1,00 
FGS 1 - para escolas ate 200 alunos R$ 400,00 
FGS 2 - para escolas de 201 a 500 alunos R$ 500,00 
FGS 3 - para escolas corn mais de 500 alunos R$ 600 00 
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6 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ALUNO ESPECIAL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: Vencimento basico do cargo. 
ATRIBUICOES: 
Descricao sintetica 
• Colaborar corn o professor titular nas atividades relacionadas formacao 
de crianras a adolescentes portadoras de necessidades especiais entre 
elas acompanhar a assistir as aulas. 
Descricao analitica: 
Contribuir para o desenvolvimento de atividades a projetos pedagogicos 
tais como, oficinas de artes, trabalhos manuais a atividades fisicas, 
promovendo o processo de ensino/aprendizagem, autoconhecimento, 
coordenacao motores, relacoes humanas a sociais entre os alunos e 
professores; 
Exercer atividades de assistencia na coordenacao pedagogica de alunos 
corn necessidades especiais, inclusive assistindo-os em suas 
necessidades basicas de higiene, alimentacao e locomocao; 
• Participar da avaliagao do rend imento escolar; 
• Atender dificuldades de aprendizagem do aluno, auxiliando-os nas 
tarefas escolares; 
Participar de reunioes pedagogicas corn psis a professores; 
• Participar de cursos de atualizacao elou aperfeicoamento programados 
pela Secretaria Municipal de Educacao de Rorainopolis, por si ou por 
convenios corn outras entidades; 
• Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; 
• Auxiliar na promogao de atividades que visem participacao dos pais e 
ou responsaveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem, 
desenvolvimento humano a social; 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimanio dos brasileiros" 
• Acompanhar visitas externas, excursoes a exposiroes de trabalhos, 
apresentacoes artisticas a outras atividades realizadas pelos alunos fora do 
ambiente escolar quando solicitados; 
• Realizar outras tarefas correlatas que the forem designadas. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horaria semanal de 25 (vinte a cinco) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade minima: 18 anos. 
b) Instrurao minima: Nivel Medio na modalidade normal corn habilitacao em 
Magisterio, Pedagogia ou Normal Superior, para atuacao no ensino infantil e 
do 1° ao 5° ano do ensino fundamental I (Art. 62, da LDB) 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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8 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR TECNICO EM EDUCAcAO INFANTIL. 
PADRAO DE VENCIMENTO: Vencimento basico do cargo. 
ATRIBUICOES: 
Descricao sintetica: 
• Atendimento e acompanhamento aos alunos nos horarios de entrada, 
saida e recreio. 
Descricao anaiitica: 
• Comunicar diregao da escola eventuais enfermidades ou acidentes 
ocorridos corn os alunos, bem coma outras ocorrencias graves; 
• Participar de programas e projetos definidos no PPP - Projeto Politico 
Pedagogico da escola que visem prevengao de acidentes e de usos 
indevidos de substancias nocivas saude dos educandos; 
' Auxiliar as professores na assistencia diaria aos alunos; 
• Participar das atividades de integragao escola-comunidade; 
• Colaborar no controle dos educandos quando da participagao em 
atividades civicas ou em concentragoes escolares de qualquer natureza; 
• Colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequencia 
escolar dos alunos; 
• Executar atividades correlatas, apos discussao e aprovagao pelo 
Conselho Escolar e definido no PPP — Projeto Politico Pedagogico da 
escola; 
• Exercer outras atividades que the forem atribuidas pela diregao da escol 
em sua area de atuagao. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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9 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CONDICOES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade minima: 18 anos. 
b)Grau de Instrurao minimo: Nivel Medio na modalidade normal corn 
habilitacao em Magisterio, Pedagogia ou Normal Superior, para atuacao no 
ensino infantil e do 1 ° ao 5° ano do ensino fundamental I (Art. 62, da LDB). 
Rorainopolis — RR, 18 de marco de 2020. 
Ma o ' -. oreira 
Presidente .a , unicipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
10 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
INFORMATIVO 
Lei n°394/2020 
Lei arquivada, pois a mesma de antes da incorporagao do Veto no 
002/2020 rejeitado na sessao ordinaria do dia 17/03/2020 a promulgado 
no dia 25 de margo de 2020. 
C 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
KTrabalhando pant todos" 
LEI N° 394/2020 
PL•9uCACA0
Puhhcad0 ern conson 
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corn
r+ T 0
artig0 94 da L.G. ` a t 
/ 
,5ra 43. 
Marra de aim . M ~~ereif~' 
Secretaria da Casa Civil 
Decreto -P 01312019 
Rorainopolis, 22 de Janeiro de 2020 
"DA NOVA REDAcAO AOS ARTIGOS 6°, 
12, 13 E 37 DA LEI MUNICIPAL 
N°25912014 QUE ESTABELECE O PLANO 
DE CARREIRA, REMUNERACAO E 
INSTITUI O QUADRO DE CARGOS DO 
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO DO MUNICIPAO DE RORAINOPOLIS Faco saber, que em 
cumprimento ao disposto na Lei Organica, que a camara de vereadores 
aprovou a eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 °. O artigo 6°sera acrescido do inciso IV: 
"Art. 6° Integram o magisterio PUblico os profissionais da educarao que 
exercem atividades de docencia a os que oferecem, nas unidades escolares e 
nas instituiroes de educacao infantii, suporte pedagogico direto a essas 
atividades, incluida as de direcao, administracao escolar, planejamento, 
supervisao a onentarao educacional. SI ° -Sao considerados profissionais do 
Magisterio, para atuacao em Educacao lnfantil, Educacao Especial, Ensino 
Fundamental de 1 °a 05 ° ano a Educarao de Jovens a Adultos: 
I - Professores corn formacao em nivel medio, na modalidade Normal; 
II - Professores corn formacao superior, licenciatura plena, corn habilitacao 
no curso normal superior ou pedagogia; 
III - Professor corn formacao superior em area correspondente ao inc 
nos termos da legislacao vigente, em nivel de doutorado em educacao. 
Av. Francisco Luiz Reginatto, no 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
Rorainopolis/RRCNPJIMF n° 01.613.83110001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
KTrabalhando para todos" 
IV -Mon itores de Aiunos Especiais a Tecnicos em Educacao Infantil corn 
formarao em areas correspondentes as dos incisos I e II nos termos da 
Iegislacao vigente. 
V -Secretano Escolar a Auxiliar de Secretaria Escolar. 
Art. 2°. Da nova redacao ao artigo 12 a altera seu respectivo quadro: 
Art. 12 A class cacao dos cargos dos professionais da educacao no piano ora 
constituido, atende a habilitacao exigida para o efetivo provimento, de cargo 
corn o disposto nos artigos 80e 9°como segue: 
"IV — Dos Monitores de Aiunos Especiais a Tecnicos em Educacao Infantil 
corn formacao em areas correspondentes as dos incisos I e II nos termos da 
legislacao vigente." 
VI — Dos Secretarios Escolares a Auxiliares de Secretaria Escolar corn 
formacao de Nivel Medio. 
Art. 3°. Da nova redacao ao artigo 13 a attera seu respectivo quadro, 
adicionando os cargos descritos abaixo: 
Art_ 13 Fica criado o Quadro do Magisterio Publico Municipal a dos 
Profissionais da Educacao, vinculado ao presente Plano de Carreira, 
constituido dos cargos, conforme segue: 
N° de Cargos Carreira Funcional 
Ax. Francisco Luiz Reginatta, no 261-Park Amazonia-CEP: 59373-000-
Roraiinopolis/RRCNPJIMF n° 01.613.031/0001-80-Fore 195)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
KTrabalhando pars todos" 
64 Monitor de Aluno Especial 
15 Auxiliar Tecnico em Educacao Infantil 
14 Secretario Escolar 
12 Auxiliar de Secretaria Escolar 
Art. 4°. lnsere paragrafo 3°do artigo 24: 
§30 Para o cargo de Monitor de Atuno Especial, os niveis serao 1, 2, 3 e 4. 
Sendo que o nivei 5 nao contemplara para a referida categoria a as mudanCas 
de niveis terao porcentagem confomme a Tabela X em anexo. 
Art. 5°. Da nova redacao ao paragrafo unico do artigo 37: 
Art.37. A remuneracao do titular de cargo de professor corresponde ao 
vencimento relativo classe a nivel de habilitacao em que se encontre, 
observada a seguinte proporcionalidade: 
a) VETADO 
a) 100% do valor de sua classe a nivel, para os cargos corn jornada de 
trabalho de 40 horas semanais; 
b) VETADO 
b) 85% do valor de sua classe a nivei, para os cargos corn jornada de trabalho 
de 30 horas semanais. 
C) 65% do valor de sua classe a nivei, para os cargos Monitor de 
Especial corn jomada de trabalho de 25 horas semanais_ 
d) 45% do valor de sua classe a nivei, para os cargos corn jomada de tra 
de 40 horas semanais, para Auxiliar Tecnico em EducaCao Infantil 
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
Rorain©polislRRCNPJIMF n° 01.613.03110001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
KTrabalhando Para todos" 
e) 50% do valor de sua classe a nivel, para os cargos corn jornada de trabalho 
de 40 horas semanais, para Secretario Escolar. 
f) 42% do valor de sua classe a nivel, para os cargos corn jomada de trabalho 
de 40 horas semanais, para Auxiliar de Secretaria Escolar. 
Paragrafo unico: A remuneracao para os cargos acima relacionados tera como 
base o Piso Salariai Nacional detenninado pela Lei n° 11.738, de 16 de juiho 
de 2008 da categoria Professional de professor. 
Art. 6°. Altera o Paragrafo Unico para Paragrafo 1° a insere demais 
paragrafos do artigo 42: 
Art.42.... 
§1 ° A gratificarao de dificil acesso sera devida a partir do mes em que for 
soiicitada, sendo que o pedido devera set renovado a cada alteracao de 
designasao ou mudanra de residencia. 
§2 ° Fica instituida a GratificaSao do Profuncionano no valor de 10% sobre o 
salario base ao servidor que atua na Secretaria Municipal de Educacao, 
inclusive aqueles que no estao inseridos atraves desta Lei. De acordo corn a 
qualifica+ao tecnica em sua area de atuacao a respectiva lotarao. 
§3 ° Fica definida a Funcao Gratificada de Secretario Escolar — FGS, para 
auxilio funcional aos servidores que estejam exercendo a funcao de Secretario 
Escolar, em virtude do porte da unidade escolar, da complexidade do servico e 
de acordo corn suas quakficat Oes, conforme tabela em anexo. 
Art. 7°. Exclui o paragrafo unico do artigo 45. 
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
„ _ RorainopolisIRRCNPJIMF n° 01.613.83110001-80-Fone (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
KTrabalhando para todos" 
Art.8°. As despesas decorrentes desta Lei correrao corn margem especifica do 
FUNDEB — 60% a quando necessario de outras fontes de recursos. 
Art. 9°. Os anexos constantes serao alterados conforme esta lei a os demais 
permanecerao conforme a Lei 259/2014. 
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicacao, revogada 
disposiçOes em contrano. 
Ro ai t — RR, 2 de ianeiro de 2020. 
LEANDRO P "T3 ' © ILVA 
Prefei • 4\ icipal 
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
_._ Rorainopolis/RRCNPJ/MF n° 01.613.031/0001-SO-Foue (95)323818-07 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOL[S 
"Trabalbando Para todos" 
ANEXO I (TABELA VI) 
DIFICIL ACESSO 
Distancia Gratificarao — R$ 1,00 
De4a 7 km R$ 140,00 
+de 7 a 10 km R$ 150,00 
+de10a15km R$ 182,50 
+ de 15 a 20km R$ 222,65 
+ de 20 a 25km 
+ de 25 a 30km 
R$ 271,63 
R$ 331,39 
+ de 30 km R$ 404,30 
ANEXO I (TABELA X) 
MONITOR DE ALUNO ESPECIAL 
65% do Piso na 
259/2014 
5% 5% 5% 5% 5% 10% 
Niveis/Classe A B C D E F 
Ni 1.662,53 1145,66 1.832,94 1.924,59 2.020,82 2.222,90 
11-15% N2 1.911, 91 2.007, 50 2.107, 88 2.213,27 2.323,94 2.556,33 
111-35% N3 2.244,42 2.356,64 2.474,47 2.598,19 2.728,10 3.000, 91 
IV- 75% N4 2.909,43 3.054,90 3.207,64 3.368,03 3.536,43 3.x,07 
e•r_f Av. Francisco Luiz Reginatto, n 0 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
~ "_ Rorainopolis/RRCNPJ/MF n° 91413.031/0091-88-Fone (95)323818-07 
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'Trabalhando para todos" 
ANEXO 1 (TABELA XI) VETADO 
ANEXO I (TABELA XI) 
AUXILIAR I CN1CO EM EDUCAC~AO INFANTIL 
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 
45% do Piso na 
259/2014 
5% 
Niveis/Classe A 
Via 
NI 1.150,98 
5% 
B 
1.208, 53 
5% 
C 
1.268,96 
5% 
D 
1.332,40 
5% 
E 
1.399,02 
10% 
1.538,93 
Av. Francisco Luiz Reginatto, n o 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
Rorainopollis/RRCNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fore (95)323818-07 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINoPOLIS 
"Trabalhando pars todos" 
ANEXO I (TABELA XII) 
SECRETARIO ESCOLAR 
50% do Piso na 
259/2014 
5% 5% 5% 5% 5% 10% 
Niveis/Classe i A 3 B C D E F 
Ni 1.278,87 i 1.342,81 1.409,95 1.48{,45 1.554,47 1.709,92 
Tabela XII i 
FUNcAO GRATIFICADA SECRETARIO ESCOLAR- FGS 
Base de calculo 
FGS 1 - para escolas ate 2 
LEANDRO P - - SILVA 
FGS 3- para escoias corn 
ratificação — R$ 1,00 
Prefeito Mu • e Rorainopolis 
Av. Francisco Luiz Reginatto, 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
RorainopolislRRCNPJ/MF n O 01.613.031/ 1-80-Fone (95)323818-07 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAJNOPOLIS 
KTrabalhando para todos" 
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ALUNO ESPECIAL 
PADRAO DE VENCIMENTOS: Vencimento basico do cargo. 
ATRIBUICOES: 
Descricao sintetica 
• Colaborar corn o professor titular nas atividades reiacionadas 
formacao de criancas a adolescentes portadoras de necessidades 
especiais entre etas acompanhar a assistir as aulas. 
Descriyao anaiitica: 
` Contribuir Para o desenvoMmento de atividades a projetos pedagogicos 
tais corno, oficinas de antes, trabalhos manuais a atividades fisicas, 
promovendo o processo de ensino/aprendizagem, autoconhecimento, 
coordenacao motores, relates humans a sociais entre os alunos e 
professores; 
• Exercer atividades de assistencia na coordenarao pedagogica de 
alunos corn necessidades especiais, inclusive assistindo-os em suas 
necessidades basicas de higiene, alimentacao a locomocao; 
• Participar da avaliacao do rendimento escolar, 
• Atender dificuldades de aprendizagem do aluno, auxiliando-os nas 
tarefas escolares; 
• Participar de reunioes pedagogicos corn pals a professores; 
Participar de cursos de atualizacao elou aperfeicoamento programados 
pela Secretaria Municipal de Educacao de Rorainopolis, por si ou p 
convenios corn outras entidades; 
- " •ancisco Luiz Reginatto, 261-Park .Amazonia-CEP: 69373-000-
Rorainopotis/RRCNPJ/MF n° 91.613.031/0001-8O-Fone (9.5)323818-07 
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"Trabalhando para todos" 
• Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; 
` Auxiliar na promocao de atividades que visem a participacao dos pals a ou 
responsaveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem, 
desenvoMmento humano a social; 
• Acompanhar visitas extemas, excursoes a exposicoes de trabaihos, 
apresentaQoes artisticas a outras atividades realizadas pelos alunos fora do 
ambiente escolar quando sohcitados; 
• Reahzar outras tarefas correlatas que the forem designadas. 
CONDICOES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horaria semanal de 25 (vinte a cinco) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade minima: 18 anos_ 
b) lnstrucao minima: Nivel Medio na modalidade normal corn habilitacao em 
Magisterio, Pedagogia ou Normal Superior, para atuacao no ensino infantil 
e do 1 ° ao 5°ano do ensino fundamental I (Art. 62, da LOB) 
s=-•~:f Av. Francisco Luiz Reginatto, no 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
`~ _ Rorainopolis/RRCNP31MF no 01.613.03110001-80-Fone (95)323818-07 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXIUAR TECNICO EM EDUCACAO INFANTIL. 
PADRAO DE VENCIMENTO: Vencimento basico do cargo 
ATRIBUIcOES: 
Descricao sintetica: 
• Atendimento a acompanhamento aos alunos nos horarios de entrada, 
saida a recreio. 
Descricao analitica: 
` Comunicar direcao da escoia eventuais enfermidades ou acidentes 
ocorridos corn as alunos, bem como outras ocorrencias graves; 
Participar de programas a projetos definidos no PPP - Projeto Politico 
Pedagogico da escoia que visern prevencao de acidentes a de usos 
indevidos de substancias nocivas saude dos educandos; 
' Auxiliar os professores na assistencia liana aos alunos; 
• Participar das atividades de integracao escola-comunidade; 
• Colaborar no controle dos educandos quando da participarao em 
atividades civicas ou em concentraçOes escolares de qualquer natureza; 
• Colaborar nos programas de recenseamento a controle de frequencia 
escolar dos alunos; 
• Executar atividades correlatas, apps discussao a aprovacao pelo 
Conselho Escolar a definido no PPP — Projeto Politico Pedagógico da 
escola; 
Francisco Luiz Reginatto, n° 261-Park Amazouia-CEP: 69373-000-
Rorainopolis1RRCNPJIMF n° 01.613.031/0001-80-Fore (95)323818-07 
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KTrabalhando para todos" 
• Exercer outras atividades que the forem atribuidas pela direcao da 
escola, em sua area de atuarao. 
CONDIcOES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horana semanat de 40 (quarenta) horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade minima: 18 anos. 
b)Grau de tnstrucao minimo: Nivel Medio na modalidade normal corn 
habilitacao em Magisteno, Pedagogia ou Normal Superior, para atuacao no 
ensino infantil a do 1 ° ao 5°ano do ensino fundamental I (Art. 62, da LDB). 
ancisco Luiz Reginatto, no 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
_~ _ Rorainopolis/RRCNPJ/MF n o 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 

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