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norma nº 454/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaREDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAÇÕES DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988.
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ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Trabalhando para todos”
LEI Nº 454/2022 Rorainópolis — RR, 29 de Julho de 2022
BLICAÇÃO
publicado em consonância seg ;
pe :
antigo Shaar e qeniao 22) REDEFINE OS VALORES DAS
em 49, UT dia bolo OBRIGAÇÕES DE REQUISIÇÕES DE
Floro tusino, PEQUENO VALOR (RPV) NOS
TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFO
3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de
débitos ou obrigações do Município de Rorainópolis, decorrentes de decisões
judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art.
100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal de 1988, à vista do ofício
requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos
ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para
salário contribuição do INSS.
Art. 2º. Os pagamentos das RPV de que trata esta Lei serão realizados de acordo
com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, e serão
atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios recebidos pela
Prefeitura Municipal.
$1º, Exercerá prioridade os pagamentos das RPV que tiverem natureza alimentar.
82º. É proibido ao judiciário efetuar bloqueio nas contas do Município decorrente
de RPV que já estiverem inseridos e publicados na ordem cronológica para
pagamento mensal do corrente ano de sua expedição, mesmo que exceda o prazo
de 60 dias.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Trabalhando para todos”
$3º. O Executivo Municipal deverá semestralmente através de decreto, publicar a
disponibilidade orçamentarias para o pagamento dos RPV do período.
$4º. O Executivo Municipal deverá publicar e atualizar trimestralmente através do
Diário Oficial dos Municípios, a lista da ordem cronológica de pagamento do RPV
que trata este caput, com as suas respectivas datas.
Art. 3º, Não poderá ocorrer fracionamento, repartição ou quebra do valor de
execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem
prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado
no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV.
Art, 4º. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento anua!
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publidação, revogando as disposições
em contrário.
Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807

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