| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | REDEFINE OS VALORES DAS OBRIGAÇÕES DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARAGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988. |
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ss, po Im ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” LEI Nº 454/2022 Rorainópolis — RR, 29 de Julho de 2022 BLICAÇÃO publicado em consonância seg ; pe : antigo Shaar e qeniao 22) REDEFINE OS VALORES DAS em 49, UT dia bolo OBRIGAÇÕES DE REQUISIÇÕES DE Floro tusino, PEQUENO VALOR (RPV) NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFO 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Rorainópolis, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal de 1988, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para salário contribuição do INSS. Art. 2º. Os pagamentos das RPV de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios recebidos pela Prefeitura Municipal. $1º, Exercerá prioridade os pagamentos das RPV que tiverem natureza alimentar. 82º. É proibido ao judiciário efetuar bloqueio nas contas do Município decorrente de RPV que já estiverem inseridos e publicados na ordem cronológica para pagamento mensal do corrente ano de sua expedição, mesmo que exceda o prazo de 60 dias. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” $3º. O Executivo Municipal deverá semestralmente através de decreto, publicar a disponibilidade orçamentarias para o pagamento dos RPV do período. $4º. O Executivo Municipal deverá publicar e atualizar trimestralmente através do Diário Oficial dos Municípios, a lista da ordem cronológica de pagamento do RPV que trata este caput, com as suas respectivas datas. Art. 3º, Não poderá ocorrer fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art, 4º. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anua! Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publidação, revogando as disposições em contrário. Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807