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norma nº 455/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Trabalhando para todos”
LEINº 455/2022 Rorainópolis - RR, 01 de Agosto de 2022
PUBLICAÇÃO
publicado em consonência com DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
artigo SA da So 2o PARA ELABORAÇÃO DA LEI
em: 04108 109022 ORÇAMENTÁRIA PARA O
Floro» tristinos À todo EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, LEANDRO PEREIRA
DA SILVA, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município,
que a CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e ele sancionou à
seguinte lei:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Lei
Orgânica Municipal, bem como na Lei Federal nº 4320, de 17/03/1964 e na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município
para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
$1º - A Lei orçamentária anual abrangerá as entidades da administração direta.
82º - Os Anexos de Metas Fiscais, que fazem parte integrante desta Lei,
constituem-se dos seguintes demonstrativos:
[- ARF/Tabela | - demonstrativo dos riscos fiscais e providências
Il - AME/Tabela 1 - demonstrativo i - metas anuais
[II - AMF/Tabela 2 - demonstrativo 2 — avaliação do cumprimento das metas
fiscais do exercício anterior
VI - AMF/Tabela 3 - demonstrativo 3 — metas fiscais atuais comparadas com as
fixadas nos três exercícios;
VII - AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 — evolução do patrimônio líquido;
VIII - AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — origem e aplicação dos recurso)
obtidos com a alienação de ativos ;
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IX - AMF/Tabela 6 - demonstrativo 6 — avaliação da situação financeira e atuarial
regime próprio de previdência dos servidores,
XI - AMF/Tabela 7 - demonstra tivo 7 — estimativa e compensação da
renúncia de receita;
XII - AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 — margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado;
XIII - anexo de metas fiscais;
XIV - quadro de evolução da receita.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art, 2º - Em consonância com o art. 165, 82º, da Constituição Federal, as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício vindouro,
especificadas de acordo com os programas à serem estabelecidos no Plano Plurianual a
viger no período de 2022/2025, são as apontadas nos Anexos de Metas e Prioridades, que
integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária
de 2023, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo único - Para fins de transparência a avaliação do cumprimento das metas
previstas, serão realizados no final dos meses de fevereiro e setembro do exercício de
2023, e dos demais, audiências promovidas pelo Poder Executivo, em ambientes públicos
e na Casa Legislativa do Município.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
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Seção I- Disposições Gerais
Art. 3º - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - Programa, instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços.
v - Remanejamento, Transposição e Transferência de Recursos, são
instrumentos de ajustes de planejamento orçamentário, para efeito desta Lei, será
considerado como:
vI - Remanejamento, o deslocamento de recursos entre órgãos por mudanças de
coordenação da execução de ações, atendendo projetos ou atividades;
VII - Transposição, a mudança na programação de trabalho com realocação de
recursos em função de uma repriorização;
VIII - Transferência, a realocação de recursos no âmbito de categoria econômica
de grupo de despesas por repriorização de ações.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
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$ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial estará identificada pela função
e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 42, de 14
de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
$3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Seção II- Da Estrutura e Organização
Art. 4º - O orçamento fiscal discriminará despesa por unidades orçamentárias,
de acordo com a atual estrutura administrativa, detalhada por categoria de programação
em seu nível, com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e
os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados:
I - Pessoal e Encargos Sociais;
II - Juros e Encargos da Divida;
II - Outras Despesas Correntes;
IV - Investimentos;
V - Inversões Financeiras;
VI - Amortização da Divida.
Art. 5º - O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Legislativo,
do Poder Executivo, dos fundos, devendo a correspondente execução orçamentária e
financeira ser consolidada na contabilidade da Prefeitura.
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, será constituído de:
1 - Texto da lei;
II - Quadros orçamentários consolidados;
III - Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta lei;
IV - Anexo do orçamento de investimentos;
V - Anexos referenciados nos Arts. 2º e 22 da Lei 4320/64;
VI - Anexos referenciados no art.12, da Lei Complementar nº 101/200
relativas às previsões de ingresso de receitas;
VII - Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD.
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Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2023, deverá ser compatível com a norma que preverá o Plano Plurianual para os
exercícios de 2022/2025.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na
classificação das ações e na estrutura do Anexo 1 - Metas e Prioridades para a
Administração Pública, com o objetivo de compatibilizá-lo com os delincamentos
previstos pela norma que dispor sobre o Plano Plurianual do Município, para o período
de 2022/2025.
Seção III - Da Elaboração do Orçamento
Art. 8º - O orçamento Municipal para o exercício de 2023 obedecerá, entre
outros, ao princípio da transparência e ao do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo o Poder Legislativo e Executivo, e seus Fundos.
Art. 9º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para o exercício
de 2023 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua
evolução nos últimos três exercícios.
Art. 10 - Será assegurada participação aos cidadãos no processo de elaboração
e apreciação do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de
interesse local, mediante audiência pública.
Art. 11 - A elaboração do Projeto, a apreciação e a execução da Lei
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o equilíbrio das contas públicas,
necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.
Art. 12 - A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo, a previsão de
suas despesas para o exercício de 2023, até o dia 30 de julho de 2022.
Art. 13 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a no
máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida da proposta orçamentária para O
exercício de 2023, destinada ao atendimento de:
1 - Passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis;
II - Cobertura de créditos adicionais suplementares.
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Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, ou reabrir créditos adicionais especiais do exercício anterior, necessário à
execução dos convênios citados no Caput do Artigo, até o limite do valor firmado em
cada um, utilizando para tal os recursos previstos no art. 43, parágrafos e incisos da Lei
4.320/1964, sempre na forma de Lei autorizativa específica.
Art. 23 - A reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários,
conforme disposto no art.167, 82º, da Constituição Federal, será efetivada mediante
Decreto, observado, em qualquer caso, O período da publicação da sua legal e original
autorização.
Parágrafo único - Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente
da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 24 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, o Executivo e O Legislativo
procederão à respectiva limitação de empenho e movimentação financeira em montantes
necessários à preservação do equilíbrio de suas respectivas contas.
$ 1º - Na limitação de empenho e movimentação financeira serão adotados
critérios por contingenciamento que produzam o menor impacto possível nas ações de
caráter social, particularmente naquelas de educação, saúde e assistência social e na
compatibilização de recursos vinculados.
$ 2º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as
despesas que constituem obrigações legais do Município, a saber:
1 - As despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
II - As despesas com pessoal e encargos sociais;
III - As despesas com juros e encargos da dívida;
IV - As despesas com amortização da divida;
V - As despesas com auxílio doença, reclusão e maternidade;
$ 3º - Será passível de Contingenciamento de Despesa para Administração Direta
e Indireta:
1- A realização de viagens, com exceção das estritamente inadiáveis par
resolução de assuntos da Instituição;
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Il - A participação de congressos, simpósios, amostras e outros eventos que
exijam o deslocamento do participante para outro município;
II - A realização de eventos culturais, esportivos, recreativos e outros similares
que onerem as finanças e não disponham de recursos específicos de custeio;
IV - A concessão de adiantamento para despesas de pronto pagamento não
emergencial;
V - Despesas com publicidade e eventos;
VI - Aquisição de materiais, equipamentos, móveis, utensílios e contratações de
serviços que não sejam de caráter emergencial ou possam ser adiados;
VII - A realização de Obras, reformas e consertos que possam ser adiados e que
não disponham de recursos específicos, cuja paralisação não acarrete prejuizo à
Administração, ao Patrimônio ou à População.
$ 4º - Na ocorrência de calamidade pública, será dispensada a limitação de
empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 25 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o
artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de
receitas se regularize nos bimestres seguintes.
Art. 26 - Para os efeitos do art. 16 da lei complementar nº 101/2000, entende-se
como despesa irrelevante, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites dos Incisos 1 e II,
do art. 24, da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
Art. 27 - As seguintes despesas serão tidas como irrelevantes, em caso de
expansão, o que não demandará os procedimentos administrativos constantes dos incisos
Ie II, do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, estimativa trienal de custos e
declaração do ordenador das despesas sobre a compatibilidade com os três planos
orçamentários: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual:
I- Adiantamento de numerários para cobrir despesas de viagem e estadia;
II - Adiantamento de numerários para cobrir despesas miúdas de pronto
pagamento;
HI - Despesas postais;
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IV - Despesas com telefonia;
V- Despesas com internet;
VI - Despesas com consumo de água e esgotamento sanitário;
VII - Despesas bancárias;
VII - Despesas com locação de imóveis;
IX - Despesas com locação de sistemas informatizados;
X - Despesas com manutenção de equipamentos de informática;
XI - Despesas com refeições;
XII - Despesas com material de escritório;
XIII - Despesas com lavagem de veículos e máquinas; e
XIV - Outras despesas consideradas irrelevantes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28 - A lei orçamentária consignará recursos a fim de garantir o pagamento
da Dívida Pública Municipal.
Art. 29 - A lei orçamentária de 2023 poderá conter autorização para a contratação
de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências
estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Parágrafo único - O montante previsto para as receitas de operações de crédito,
não poderá ser superior ao montante das despesas de capital, constante da
Orçamentária anual respectiva.
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Art. 30 - As despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão
fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do
encaminhamento da proposta orçamentária para o exercício de 2023.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 31 - O Executivo, o Legislativo Municipal, mediante Lei Autorizativa
poderão, em 2023, criar cargos e funções, reestruturar, implantar novo Plano de Cargos e
Salários, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, atualizar subsídios,
conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário, na forma da Lei e realizar
concurso público, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e
o art. 169, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na Lei orçamentária para o exercício de 2023, e caso não haja saldo
orçamentário para esta finalidade, deverá ser promovida a abertura de créditos adicionais
suplementares, nos termos do artigo 41, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 32- Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes, em 2023, não excederá os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 33 - A realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal
houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos na Lei
Complementar Federal nº 101/2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevante interesse público ou especialmente àquelas voltadas para a área
da saúde, que ensejem situações emergenciais de risco, em prejuízo para a sociedade.
Art. 34 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei d
Responsabilidade Fiscal:
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I - eliminação de vantagens de caráter precário e transitório, concedidas a
servidores;
II - eliminação de despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 35 - Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão de obra referente à substituição de servidores de que trata o art. 18,
$ 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão de obra cujas atividades ou
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos e
Salários, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que,
em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Art. 36- Fica o município autorizado a ceder servidores para outros Poderes/
Órgãos/Entidades, sendo realizado através de termo de convênio firmado entre as partes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E AS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37 - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita de
contribuição, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita de serviço, as outras
receitas correntes, as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da
Constituição Federal e as transferências voluntárias.
Art. 38 - As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação
apurado nos últimos doze meses, o crescimento econômico e o comportamento da
arrecadação municipal nos últimos três exercícios, conforme discriminado no artigo 26,
desta Lei.
$ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda, as modificações
da legislação tributária municipal, e:
I- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
IH - Reformulação da planta genérica de valores, de forma a minimizar
diferença entre as alíquotas;
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HI - a expansão do número de contribuintes;
IV - O acompanhamento do Valor Adicionado Fiscal e respectivas atividades
econômicas do Município, visando ao aumento do índice de participação do Município
no ICMS.
$ 2º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão
corrigidos monetariamente, de acordo com a legislação municipal.
$3º- A cobrança da dívida ativa será efetuada amigável ou judicialmente.
Art. 39 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação, de acordo com o art. 14, $ 2º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal, até o dia 30 de agosto de 2019, conforme estabelecido na Lei Orgânica
Municipal, que a apreciará, devendo devolvê-la para sanção até o dia 15 de dezembro de
2019.
Art. 41 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção
até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária.
Art 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com despesas de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos
convênios, termos de acordo, ajustes ou congênere e haja recursos orçamentários
disponíveis.
Art. 43 - A Câmara Municipal terá seu orçamento próprio, devido à s
independência administrativa, que será elaborado de acordo com a Lei d
Responsabilidade Fiscal e das Emendas Constitucionais nºs. 25/2000 e 58/2009, dos
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parâmetros de receita previstos na Constituição Federal, em conformidade com as
diretrizes definidas por esta Lei, devendo ser enviada sua proposta orçamentária ao
Executivo, no prazo orgânico para incorporação ao orçamento geral.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal repassará à Câmara Municipal,
até o dia 20 de cada mês, os recursos formalmente requisitados, referentes ao duodécimo
que lhe cabe constitucionalmente, de acordo com a Lei Orçamentária vigente.
Art. 44 - As unidades orçamentárias da administração direta (Câmara
Municipal) e indireta do município deverão encaminhar até o dia 15 de cada mês, os
balancetes referentes ao mês anterior, ao Departamento de Contabilidade do Poder
Executivo, para efeito de consolidação de dados, de acordo com o art. 50, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 45- O PPA para o período 2022/2025 deverá conter os programas € ações
previstas no anexo de Metas e Prioridades, constantes desta Lei.
Art. 46 - Esta Lei entra em vi ade sua publicação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPULIS
Orçamento Programa - Exercicio de 2023
CONSOLIDAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO Page 5
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO:
MANTER AS OBRIGAÇÕES DO FUNDEB NO MUNICIPIO
0011 GESTÃO DO FUNDEB
CUSTO TOTAL ESTIMADO. R$ 30.759.750,00
AÇÕES DO PROGRAMA
[En UNID. ORG. FUNÇISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJ/ATIV
8 060300 12 361 R$ 14.175.000,00 2021 Remunera ão ens. fundamental - FUNDEB 70%
RS 4.200.000,00 2022 Remun. rof. educação infantil - FUNDEB 70%
R$ 210.000,00 1150 Reforma de Prédios Escolares - Fundeb
RS 3.045.000,00 2026 Manutenção do serviço de transporte escolar - FUNDEB 30%
R$ 210.000,00 1160 Ampliação de Equil jamentos e Mobiliário - Fundeb
RS 2.100.000,00 2024 Remuneração dos profissionais da adm. - pedagogico - FUNDEB 70%
R5 6.819.750,00 2025 Manutenção da rede municipal de ensino - FUNDEB 30%
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO: 1
0012 GESTÃO DA SECRETARIA DE SAUDE MANTER A ATENÇÃO BASICA
[custO TOTAL ESTIMADO: R$ 4.960.646,14
AÇÕES DO PROGRAMA ]
fenr. UNID. ORÇ. FUNÇISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJ/ATIV
4 07 0100 10 122 R$ 157.500,00 1021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SAUDE
070100 R$ 52.500,00 2035 Manut. das atividades do conselho municipal de saúde
R5 4.004.214,92 2036 Gestão atividades sec. mun. de saúde
R$ 525.000,00 2037 Manutenção da rede mun. de saúde
R$ 105.931,22 2282 CONTRAPARTIDA MUNICIPAL SAMU
R$ 73.500,00 2038 Contrapartida municipal medicamentos
R$ 42000.00 1004 Contrapartida de conv. serem firmados sec. de saúde
Finalidade:
Finalidade:
070100
070100
07 0400
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPt 1S
Orçamento Programa - Exercicio de 2023
Page 6
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO:
0013 MANUTENÇÃO DA REDE DE SAUDE MANTERA REDE DE SAUDE MUNICIPAL
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 1.765.417,50
AÇÕES DO PROGRAMA
ENT, UNID. ORG. FUNÇISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJ/ATIV
4 070200 10 302 R$ 218.137,50 2050 Serv. aten. móvel urgencias - SAMU (192) Federal
Finalidade:
a R$ 343.980,00 2057 Manutenção de centro de aten: ão psicossocial - CAPS Finalidade:
4 070200 10 302 R$ 909.300.00 2180 ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTO NO MAC- CEREST Finalidade:
4 07 0300 10 302 R$ 136.500,00 2056 Contrapartida estadual SAMU Finalidade:
4 070300 10 302 R$ 94.500,00 2179 COFINANCIAMENTO DA ATEN! ÃO BASICA Finalidade:
4 07 0300 10 303 R$ 63.000,00 2055 Contrapartida financeira medicamentos - Estado Finalidade:
PROGRAMA DE GOVERNO
OBJETIVO:
TARANTIRA VIGILÂNCIA EM SAUDE NO MUNICIPIO
PROGRAMA
0014 VIGILÂNCIA EM SAUDE
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 1.417.434,90
AÇÕES DO PROGRAMA
NT. UNID. ORG. FUNÇISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJIATIV a
E
070200 0 301 R$ 26250000 2171 AÇÕES ESTRATÉGICAS - PROGRAMA DA EQUIPE DE SAUDE DA FAMILIA
7 070200 10 304 R$ 31.500,00 2053
4
4
4
Finalidade:
Manutenção das ações de vigilancia sanitária Finalidade:
INCENTIVO FINANÇÃOS ESTADOS, DISTRITOS FEDERAL E MUNICIPAL PARA À Finalidade:
INCENTIVO FINANC.ÃOS ESTADOS, DISTRITOS FEDERAL E MUNICIPAL PARA Finalidade:
INCENTIVO FINANCEIRO AS AÇÕES PREVENÇÃO E CONTROLE DSTIAIDS Finalidade:
R$ 290.889,90 2181
R$ 790.545,00 2182
R$ 42.000,00 2183
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPC....3
Orçamento Programa - Exercicio de 2023
Page 7
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO |
0015 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA GARANTIR À GESTÃO EM SAUDE PUBLICA MUNICIPAL
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 8.136.285,53
a AÇÕES DO PROGRAMA
ENT. UNID. ORÇ. FUNÇISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORÇ. PROJIATIV
R$ 37 B0000 2052 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO POLO DE ACADEMIAS DE SAUDE Finalidade:
070200 10 301
R$ 3.549.690,23 2172 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-CAPITAÇÃO PONDERADA
R$ 487.620,00 2173 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS- DESENPENHO
R$ 252.000,00 2174 CAPITAÇÃO PONDERADA -Manutenção do núcleo de aj
R$ 861.000,00 2175 CAPITAÇÃO PONDERADA -Manutenção do programa saúde
R$ 2.155.230,00 2176 Manutenção do programa “dos agentes comunitários de saúde - PACS
R$ 454.005,30 2177 ACOES ESTRATEGICAS -Manutenção do programa saude bucal - PSB
R$ 55.440,00 2178 AÇÕES ESTRATÉGICAS - Inclusão do microscopista na atenção básica
R$ 94.500,00 2263 INCENTIVO A À ES ESTRATÉGICAS PROTESE DENTARIA
R$ 189.000,00 2043 Manutenção programa assitência farmacêutica - SUS FEDERAL
je da família - PSF
070200 10 301
Finalidade:
Finalidade:
Finalidade:
Finalidade:
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
07 0200
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO:
0016 GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURAS GERIR A SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 3.472.350,00 J
AÇÕES DO PROGRAMA
[ENT UNID. ORÇ. FUNÇ/SUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJ/ATIV E
R$ 1.260.000,00 1171 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS Finalidade:
Finalidade:
3 080100 15 122
080100 15 451 R$ 420.000.00 1010 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA DO TRANSPORTE - CIDE
RS 1.792.350,00 2061 Gestão atividades da sec. de obras
Finalidade:
3 080100 15 451
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPÓ.:3
Orçamento Programa - Exercício de 2023
Page 8
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO
0021 GESTÃO FINANÇAS GARANTIR AS FINANÇAS MUNICIPAIS
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 3.770.130,00
AÇÕES DO PROGRAMA
ENT. UNID. ORG. FUNÇ/SUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORÇ. PROJ/ATIV +
3 120100 01 122 R$ 515.130,00 2086 Amortização de dividas
3 R$ 105.000,00 1008 PMATIPNAFN O Prog. Nacional de apoio a gestão adm e fiscal
3 RS 2.100.000,00 2085 Manut. sec. mun. lan. admnistração finanças
3 04 122 R$ 105.000,00 2086 Amortização de
3 R$ 420.000,00 2087 Encargos com aformação do PASEP
3 120100 04 122 R$ 525.000,00 2093 Precatórios Finalidade:
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO:
0022 INFRA ESTRUTURA URBANA MELHORAR À ESTRUTURA URBANA NO MUNICIPIO
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 194.250,00
AÇÕES DO PROGRAMA =
ENT. UNID. ORÇ. FUNÇ/ISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJ/ATIV
3 080100 15 452 R$ 73.500,00 2063 Manutenção da rede de iluminação pública
080100 15 452 R$ 26.250,00 2095 Conservação do patrimonio
R$ 21.000,00 1177 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA POLÍTICAS URBANAS
R$ 73.500,00 2088 Gestão da secretaria mun. de articulação e política urbana
Finalidade:
Finalidade:
Finalidade:
Finalidade:
130100 15 452
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPO.1S
Orçamento Programa - Exercicio de 2023
CONSOLIDAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO Page 9
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO: ]
0024 GESTÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSITO GERIRA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSITO NO MUNICIPIO
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 3.202.500,00
AÇÕES DO PROGRAMA
ENT. UNID. ORÇ. FUNÇ/SUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJ/ATIV
452 1007 Contrapartida convenios serem firmados sec. de serv. urbanos e transito
R$ 105.000,00 1174 CONTRU ÃO E REFORMA SEDE DO OBRAS
R$ 105.000,00 1175 MELHORIAS NO ATERRO SANITÁRIO
R$ 105.000,00 1176 MELHORIAS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
'R5 2.625.000,00 2080 Gestão sec. serv urbanos e transito
R$ 105.000,00 2081 Manut. func. Trota veic. secr. serv. urb. intr.
100100 R$ 105.000,00 2082 Prog. infra-estrutura transp. sin. urbana
100100 R$ 52.500,00 2092 Manutenção de sinalização detransito
Finalidade:
Finalidade:
Finalidade:
Finalidade:
Finalidade:
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO: ]
0027 GESTÃO DA SECRETARIA DE M. AMBIENTE, CIENCIA E TECNOLOGIA MANTERA GESTÃO AMBIENTAL NO MUNICIPIO
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 1.291.500,00
AÇÕES DO PROGRAMA
[ent UNID. ORG. FUNÇISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJIATIV
7 04 123 2041 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PARA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
Finalidade:
R$ 157.500,00 1173 Finalidade:
R$ 908.250,00 2083 Gestão sec. mun. m. amb, ciencia, tec. tur. Finalidade:
110200 04 123 R$ 15.750,00 2041 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Finalidade:
R$ 105.000,00 1009 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO Finalidade:
R$ 105.000,00 2041 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Finalidade:
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPULIS
Orçamento Programa — - Exercício de 2023
Page 10
E PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO; 1
0029 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR MANTER O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICIPIO
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 672.000,00
AÇÕES DO PROGRAMA
G/SUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORÇ. PROJ/ATIV
R5 42.000,00 1172 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA À ASSISTENCIA SOCIAL
30.000,00 2065 Gestão das atividades conselho tutelar
ENT. UNID. ORG. FUN
5 090100
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO:
0030 GESTÃO DA SECRETARIA DE TRAB. E BEM ESTAR SOCIAL MANTERA SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ESTAR
[CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 1.638.000,00
AÇÕES DO PROGRAMA —
NT. UNID. ORG. FUNÇISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORÇ. PROJ/ATIV
090100 08 243 R$ 367.500,00 1012 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
090100 RS 1.155.000,00 2066 Maun. sec. trab. e bem estar soci:
090200 R$ 115.500,00 2073 Manut. do programa básico variável
Finalidade:
T= TanchDA Assitência Social - LAS
atojofm]|
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Orçamento Programa — - Exercicio de 2023
Page 11
PROGRAMA DE GOVERNO
[PRoSRAnA OBJETIVO ]
0033 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA MANTER A ASSITENCIA COMINITARIA
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$1 264.200,00
AÇÕES DO PROGRAMA
Finalidade:
Finalidade:
Finalidade:
Finalidade:
fenr. UNID. ORG. FUNÇISUBEUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJ/ATIV
5 090100 08 244 R$ 73.500,00 1006 Contrapartida convenios a serem firmados sec. de assist. social
R$ 115.500,00 2057 Assist socio econ. pof ulação baixa renda
R5 47.250,00 2070 PVMIG - Prog. errad. trab. infantil (PE
R$ 115.500,00 2071 PEMC - Gestão das atividades do CREAS
R$416.850,00 2072 SCFV- Serv. convivencia fortal. de vínculo
R$ 136.500,00 2074 PEF - Centro Ref. Assist. Social (CRAS)
R$ 157.500,00 2075 AUXILIO BRASIL
R$ 78.750,00 2076 CRAS VOLANTE
R$ 81.900,00 2077 | Indice gestão Descent-IGDISUAS
R$ 5.250,00 2079 BPC NA ESCOLA
RS 10.500,00 2284
Finalidade:
Finalidade:
R$ 10.500,00 2286
'$ 9.450,00 2287
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO:
0034 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO GARANTIR A ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ALUNOS DO MUNICIPIO
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 509.115,60
AÇÕES DO PROGRAMA
fest. UNID. ORÇ. FUNÇISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJIATIV
06 0400 12 361 R$ 273.000,00 2122 PNAE - Alimentação Escolar - FUNDAMENTAL Finalidade:
R$ 100.695,00 3136 PNAE -ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CRECHE
R$ 132 270,60 3137 PNAE- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -PRE ESCOLAR
R$ 3.150,00 3138 PNAE-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -AEE
Finalidade:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOP U.S
Orçamento Programa - Exercicio de 2023
Page 12
PROGRAMA DE GOVERNO
OBJETIVO:
A CULTURA NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
EROGRAMA
APOIAR E INCENTIVAR
DIFUSÃO CULTURAL
R$ 792.750,00
0035
CUSTO TOTAL ESTIMADO
AÇÕES DO PROGRAMA
Finalidade:
RÉDITO ORÇ. PROJ/ATIV
IVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL
13 392
13 392
27 812
140100
9 140100
9 140100
ENT. UNID. ORÇ. FUNÇ/ISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA C|
R$ 388.500,00 2018 GESTÃO DASATI
R$ 246.750,00 2019 Realiza:
R$ 157.500,00 2020 API
Zo even. pupulares even. culturais
OIO DESPORTO AMADOR
PROGRAMA DE GOVERNO
OBJETIVO:
PROGRAMA
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
0037 PROGRAMA DE AÇÕES NO TURISMO
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 222.600,00
AÇÕES DO PROGRAMA
Finalidade:
R$ 17.850,00 2084
DE MEDIDA CRÉDITO ORÇ. PROJ/ATIV
Incentivo ao turismo ecológico
Finalidade:
[ENT UNID. ORG. FUNÇ/SUBFUN META FÍSICA UNIDA
8 160100 23 695
R$ 199.500.
ão do fundo do turismo
Finalidade:
DA SECRETARIA DE TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPU «IS
Exercicio de 2023
Orçamento Programa — -
Page 13
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO:
0038 TONVENIOS E PROJETOS BUSCA DE CONVENIOS E PROJETOS
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 208 950,00
AÇÕES DO PROGRAMA
Finalidade:
ENT. UNID. ORG. FUNÇISUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJ/ATIV
R$ 208.950,00 2291 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CONVENIOS E PROJETOS
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO &|
0035 SEGURANÇA PUBLICA MANTER A SEGURANÇA PUBLICA
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 821.520,00
AÇÕES DO PROGRAMA
Finalidade:
ER UNID. ORÇ. FUNÇ/SUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJIATIV
NÇA PUBLICA
17 0100 06 181 R$ 821.520,00 2292 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURA!
1
PROGRAMA DE GOVERNO
OBJETIVO:
PROGRAMA
TCARANTIR UMA RESERVA DE TONTINGENCIA
0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
[CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 105.000,00
AÇÕES DO PROGRAMA
EDIDA CRÉDITO ORÇ. PROJIATIV
Finalidade:
fenm. UNID. ORÇ- FUNÇ/SUBFUN META FÍSICA UNIDADE Mi
3 040100 99 s99 R$ 105.000,00 9001 Reserva de contingência
NATUREZA DA
RECEITA
1.0.0.0.00.0.0| Receitas Correntes
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
QUADRO DE EVOLUÇÃO DA RECEITA
CNP): 01.613.031/0001-80
ARRECADADA
72.261.294,79] 88.985.392,40
68.708.987,43
1.1.0.0.00.0.0| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.312.396,77 6.590.865,00] 6.605.408,27 .678,
1.3.0.0.00.0.0| Receita Patrimonial 4 187.158,40 80.851,83 328.740,99 636.693,75] | 668.528,44
1.6.0.0.00.0.0/ Receita de Serviços 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00)
O LET Correntes a 54.182.596,99] 67.078.003,86 76.525.213,96 61.119.977,56] 64.195.753,79
1.9.0.0.00.0.0/ Outras Receitas Correntes 71.052,24) 4.815.040,68 650.585,25 683.114,51
2.0.0.0.00.0.0] Receitas de Capital | 25.816.500,71 18.808.359,66] 16.617.258,70 6.814.500,00 7.155.225,00 7.512.986,25 7.888.635,56
2.1.0.0.00.0.0/ Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
2.4.0.0.00.0.0/ Transferências de Capital 1 25.816.500,71 16.617.258,70 6.814.500,00 7.155.225,00 7.512.986,25 7.888.635,56
TOTAL LIQUIDO DAS RECEITAS 85.976.033,85 105.602.651,10 75.101.954,26 75.864.212,43 76.525.651,08 80.371.710,96
L Metodologia de Cálculo
Exercício L Metodologia 1
L 2019 Valores de arrecadados conforme balanete da receita
2020 [valores de arrecadados conforme balanete da receita 3
[ 2021 Valores de arrecadados conforme balanete da receita |
2022 lyatores de orçado conforme balanete da receita
[o 2023 ÍFoi utilizado os valores orçado 2022 mais a soma dos percentuais da Inflação + PIB conforme
consta no TBagco Central o
[” 2024 Foi utilizádo os valoreà orçado 2023 mais a soma dos percentuais da Inflação conforme consta no
L site dg/Banco Central
2025 [Foi utilizado os valbres orçado 2024 mais a soma dos percentuais da Inflação conforme consta no
site dp Banco Ce
|
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandis Tudiciáiá 14.000.00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 14.000,00
Contingência
Aumento de Salário Minimo que possa gerar 22.135,03 Abertiira de créditos adicionais a partir da Reserva de 22.735,03
impacto nas despesas com Pessoal Contingência
Despesa com pagamento de Juros e Orçamento 12.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 12.000,00
a Menor *|Contingência |
Epidemias e Enchentes (Famílias Vitimas) 5626497 [Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 56.264,97
Contingência
SUBTOTAL 105.000,00 — |SUBTOTAL 105.000,00 1
Fonte: Sistema de Informatica da Prefeitura, Assessoria Jurídico, Contábil e Administração.
1
Metodologia:
Demandas Judiciais: Estimatiava informado pelo setor juridico desta prefeitura.
Salário Mínimo: Refere-se a riscos fiscais em relação a rejuste e ou aumento de vencimentos em relação a alterações de regulamentações salariais.
sta
Juros e Orçamento a Menor: Estimatiava informado pelo setor Cotábil e Financeiro desta prefeitura.
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º. 8 1º)
AMEY/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I— METAS ANUAIS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Financeiro.
2023 2024 2025
EPECNIGAÇÃO Valor Valor | %PIB Valor T Valor % PIB Valor Valor T %PIB
Corrente Constante (a/ PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/ PIB)
BE Ga): 1 x100 | O) IE x 100 (9) L x 100
Receita Total 75.864212.42 73.157.389.03 0.01 76.525.651.08 74.188.706,82 0,01 80.371.710,96 78.030.787.34 0,01
Receitas Primárias (1) 75.227.518,67 72.543.412,41 0,01 75.857.122.64 73.540.593,93 0.01 79.669.756,10 77.349.277,17 0.01
Despesa Total 75.864.212.42 73.157.389,03 0,01 76.525.651.08 74.188.706,82 0,01 80.371.710,96 78.030.787.34 0,01
Despesas Primárias (IN) 75.349.082,42 72.660.638.78] 0,01 75.984.764.58 73.664.337.94 0,01 79.803.780,14 77.479.398.19 0,01
Resultado Primário (1) = (L— ID) -121.563,75 -117.22637 0.00) -127.641.94 -123.744.00 0,00 -134.024,03 -130.120,42 0,00
Resultado Nominal -881.475.89 -850.024.97 0.00 -832.994,72 -807.556,68 0.00] -870.479.48 -845.125.71 0.00
Divida Pública Consolidada 0.00 0.00 0,00] 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00
Divida Consolidada Liquida -18.510.993,74 -17.850.524,34 0.00) -19.343.988.46 -18.753.260,74 0,00] -20.2 14.467,94] -19.625.697.03 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0.00 0.00] 0.00) 0.00] 0.00 0,00 0,00 0,00] 0.00)
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0.00) 0,00 0,00] 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (1V-V) 0.00 0,00 0,00 0.00) 0.00) 0.00 0.00
Descrição 2023 2024 2025
Projeção da Inflação - IPCA 3,70% 3,15% 3.00%
Índice de Deflação 1.0370 1.0697 1,1018
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, $2º, inciso 1)
2023
R$ 1,00
Metas Previstas em Metas Realizadas Variação
ESPECIFICAÇÃO 2021 % PIB em 2021 % PIB
Yo
(a) (b) (c/a) x 100
Receita Total 66.630.000,00 0,009 105.602.651.10 38.972.651.10
Receitas Primárias (1) 65.976.683.26 0.009 105.273.910.11 0.015 39.297.226.85
Despesa Total 66.630.000.00 0.009 119.938.947.45 0.017 53.308.947.45
Despesas Primárias (II) 65.181.000.00 0,009 119.938.947.45 0.017 54.757.947.45
Resultado Primário (TIL) = (II) 795.683.26 0.000 -14.665.037.34 -0,002 (15.460.720.60)
Resultado Nominal -9.897.862.15 -0,001 -16.790.017.66 -0,002 (6.892.155.51)
Dívida Pública Consolidada 1.449.000,00 0.000 0.00 0.000 (1.449.000.00)
Dívida Consolidada Liquida lo. -15.341.017,66 -0,002 -16.790.017.66| | -0,002 (1.449.000,00)
Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Financeiro.
Notas Explicativas:
O valor da Receita Primaria refere-se a receita total menos a renta) bilidade de aplicação fina
ceira e alienação de bens
O valor das Despesas Primárias referem-se ao valor da Despesa Tpotal mid. da dividafe amortização da divida (categoria economica 32 e 46).
AME/Tabela 3- DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISC
IS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS A
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AME — Demonstrativo 3 (LRE, art.4º, $2º. inciso [l)
2023
VALORES À PREÇOS CORRENTES
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
[ERIORES
R$ 1,00
ESPE!
CIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO 2020 =| 2021 % 2022 2023 Yo 2024 Yo 2025 %a
Receita Total 63.155.936,00] 103.898.586,22 0,645 75.101 Eno -0,28 75.864 212,42 -0,01 76 525.651,08 0,009 80.371.710,96 0,05
Receitas Primárias (1) 62.630.250,07 103.818.034,39 0,658 74 495.579,26 -0,28 75.227.518,67 «0,01 75.857.122,64 0.008 79.669.756,10 0.05
Despesa Total 63.155.936,00 93,771031.12 0,485 75.101.95426 -0,20 75.864.212,42 -0,01 76.525.651,08 0,009 $80.371.710,96 0.05
Despesas Primárias (II) 61.807.836,00 93.771.031,12 0,517 74.611,35426 -0,20 75.349.082.42 -0,01 75.984.764,58 0.008 79.803.780,14 0,05
Resultado Primário (TM) = (1 - 1) 822.414,07 10.047.003,27 11,216 -115.775,00 -1,01 -121.563,75 -0,05 «127.641,94 0.050 -134.024,03 0,05
Resultado Nominal 5.289.575,88 -11.500.441,78 LITA -839.500,19 -0,93 -881.475,89 «0,05 -832.994,72 -0,055 -870.479,48 0,04]
Divida Pública Consolidada 0.00 0.00 0.000 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.000 0,00 0,00]
Divida Consolidada Liquida -5.289.575.88 -16.790.017,66 2.174 -17.629.517.85 0.05 -18.510.993,74 «0,05 -19.343.988.46 0,045 -20.214.467,94
Receita Total 60.424.737,85 94.401.768,33 0,562 71.799. 191,45 -0,239 73.157.389,03 0,019 74.188.706,82 0,014 78.030.787,34 R
Receitas Primárias (1) 59.921.785,37 94.328.579,31 0,574 71.219.483,04 «0,245 72.543 412,41 0,019 73.540.593,93 0,014 77349277.) 0,052
Despesa Total 60.424.737,85 85.199.919,24 0,410 71799.191,45 -0,157 73.157.389,03 0,019 74.188 706,82 0,014 78.030.787,34] 0.052
Despesas Primárias (1) 59.134.936,86 85199 919.24) 0,441 72.660.638.78 0,019 73 664.337,94 0,014 77.479.398,19] 0.052
Resultado Primário (HU) = (1 - 1) 786.848,51 9.128.660,07 10,602 -117.226,37 0,059 -123.744,00 0,056 -130.120.42] 0.052
Resultado Nominal -5 060.826,52 -10.449 247,48 1,065 -850.024,97 0.059 -807.556.68 -0,050 -845.125,71 0,047
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,000 0,00 0.000 0,00 0,000 0,00] 0,000]
Divida Consolidada Líquida -5.060.826,52 -15.255.331,33 2.014 -17.850.52434] 0,059 18.753.260,74] 0,051 -19.625.697.03] 0.047
Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Financeiro.
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, $2º, inciso III)
2023
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 2019
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00% 0,00
Reservas 0.00 0,00% 0,00% 0,00
Resultado Acumulado 15.379.498,96 100,00% 17.375.758,61 100,00% 7.358.320,31
15.379.498,96
REGIME PREVIDENCIÁRIO
100,00% 17.375.758,61 100,00%
7.358.320,31
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1 2021/%. 2020/% 2019/%
Patrimônio 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0.00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
TOTAL 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.00] 0,00%
Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Financeiro.
O valor informado em resultado acumulado refere-se à ativo rea iquido apuxado no balanço patrimonial de cada exercicio.
AME/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIG EM E APLICAÇÃO DOS RE SOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º. inciso HI) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
E a! |
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00
Alienação de Bens Móveis 0.00
Alienação de Bens Imóveis 0.00
DESPESAS EXECUTADAS
Dksltods Latii so
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 0.00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0.00 0.00
Investimentos 0,00 0.00
Inversões Financeiras 0.00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0.00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0.00
2021 2020
SALDO FINANCEIRO (8) = (da — 1a) +| (h) = (Ab — Ne) +) ()= (de= 10
HIh) mn)
0,00 0.00 0.04
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINO. LIS à
Orçamento Programa - Exercício de 2023
Page 1
PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA OBJETIVO
0001 AÇÃO LEGISLATIVA TGARANTIRA AÇÃO LEGISLATIVA NO MUNICIPIO
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 1.785.000,00
AÇÕES DO PROGRAMA
ENT. UNID. ORG. FUNÇ/SUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJ/ATIV
1 010100 01 031 R$ 1.785.000,00 2001 Man. das atividades do poder legistativo
Finalidade:
PROGRAMA DE GOVERNO
| PROGRAMA OBJETIVO: 2 |
0002 GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO GARANTIR AS ATIVIDADES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
CUSTO TOTAL ESTIMADO: R$ 1.223.250,00
AÇÕES DO PROGRAMA
ENT. UNID. ORÇ. FUNÇ/SUBFUN META FÍSICA UNIDADE MEDIDA CRÉDITO ORG. PROJ/ATIV
3 020100 04 122 R$ 73.500,00 1033 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO Finalidade:
3 R$ 782.250,00 2003 Manutenção do gabinete do prefeito
3 020100 04 122 R$ 52.500,00 2004 Comunicação oficial e cerimonial
3 020100 04 122 R$ 18.900,00 2005 Manutenção do gabinete do vice-prefeito Finalidade:
3
020100 04 122 R$ 296.100,00 2006 Manutenção da gestão de pessoal e encargos sociais Finalidade:
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2022
AME - Demonstrativo 6 (LRE, artdo, 32,
inciso IV, alinea “a”) R$ 1,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO
- RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
Despesas Correntes 0,00 0,00 0.00)
Despesas de Capital 0.00] 0,00] 0,00
PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil 0,00) 0,00] 0,00]
Pessoal Militar 0,00] 0,00) 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0.00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00] 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO 0,00] 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0.00
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
0,00)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VID= (UI VD
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVID IA DO SERVIDOR
DE PREVIDÊNCIA DO 5tiRAIUITA
|
0.00]
TOTAL DOS APORTES PARA U RPPS
Plano Financeiro 0,00)
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00]
Qutros Aportes para o RPPS 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
AMEY/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
AME - Demonstrativo 6 (LRE, art do
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
S2º, inciso IV, alinea “a"y
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) O ol.
RECEITAS CORRENTES 0,00] 0,00]
Receita de Contribuições dos Segurados 00] 0.00]
Pessoal Civil 0,00 0.00]
Pessoal Militar 0,00] 0,00
Outras Receitas de Contribuições. 0,00] 0.00]
Reccits Patrimonial 0,00] 0.00
Receita de Serviços 0.00] 0.00
Outras Receitas Correntes 0.00] 0,00]
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00] 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00] 0.00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0.00]
Alienação de Bens, Direitos 0,00] 0,00]
Amortização de Empréstimos. 0,00] 0,00]
Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00]
(=) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00] 0,00]
|RECUITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) 0,00] 0,00]
SCEITAS CORRENTES 0,00 0.00
Receita de Contribuições 0,00] 0,00]
Patronal 0,00] 0.00
Pessout Civil 0,00 0,00]
Pessoul Militar 0.00] ou]
Cobertura de Deficit Atuar: 0.00] 0.00]
Regime de Débitos e P: 0.00 0,00
Receita Patrimonial 0,00] 0,00
Receita de Serviços 0,00] 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00]
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00]
(5) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00] 0,00]
[TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (UI = (1+ 11)
R$ 1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00]
0,00
0.00
0.00]
0,00
0,00
0,00]
0,00
0,00
0,00
0,00]
0,00
0,00
0,00]
0,00)
0.00
0.00
0.00]
0,00
0,00
0,00]
0,00
O MUNICÍPIO NÃO TE JA PARA SERVIDORES
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7-ES IMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RE CIA DE RECEITA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
AMF - Demonstrativo 7 (LRF. art. 4º R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
AME/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 —- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 5 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita
() Transferências Constitucionais 70.084,87
(-) Transferências ao FUNDEB 1.464.750,00]
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) -172.576,11
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (HU) = (HH) L -772.576,11
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCE
Novas DOCC geradas por PPP do. 0,00)
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (MIE-IV) -172.576,0
Não existe aumento perihanete de receita elPrevisão de redução de despesa.

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