| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PERMISSAO DOS BOX COMERCIAIS DE USO DE BEM PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
E * ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” LEI Nº 460/2022 Rorainópolis — RR, 06 de Dezembro de 2022 PusIGAçãO ia com : cia CO a a da LOM 6 transp. RT DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DOS dare o 22, BOX COMERCIAIS DE USO DE BEM io A bedo PÚBLICO E DÁ OUTRAS Hlano, tulio. , PROVIDÊNCIAS. Autoria: Poder executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica em vigor no Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a conceder os Box comerciais, com a permissão de uso da área comercial que integram imóvel de propriedade deste Município: I- Box: localizado na Rua Luiz Cavalcante da quadra 20, nas proximidades da Creche Municipal Boneca Emília; Il — Box: localizado na Rua Ulisses Guimarães do perímetro da quadra 20, nas proximidades da Escola Estadual José de Alencar; HI — Box: localizado na Rua Luiz Pereira do perímetro da quadra 06 do lote 03, nas proximidades do SESC; IV — Box: localizado na Avenida Tancredo Neves no perímetro da quadra 06 limite com o lote 01, nas proximidades da despopadeira do município; V- Box: localizado nas adjacências da CAER, em frente a BR 174 na sede do município; $1º. O imóvel objeto da presente permissão de uso destinar-se-á ao funcionamento da sede da beneficiária, estando a ela vedada transferência e venda da permissão de uso para terceiros, para a finalidade específica de prestar serviços de comercialização. 82º. As características, medidas dos Box não poderão ultrapassar de 4x7m, sendo imóvel urbano de propriedade do Município de Rorainópolis-RR 83º. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, ficará responsável pela fiscalizaçãl da obra e do objeto da presente permissão. H Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS “Trabalhando para todos” Art. 2º. Serão de responsabilidade da permissionária os pagamentos de Alvará, de funcionamento, água, energia elétrica, telefone, limpeza do imóvel, rede de encanação adequada e conservação do ambiente, bem como outros serviços que venham a ser implantados por solicitação da mesma e outros encargos incidentes sobre o imóvel. Art. 3º. É vedado a construção de novos Box comerciais em qualquer área de domínio público, referente ao artigo 1º desta Lei e outras áreas. I — Fica vedado a construção de box comerciais localizado nas proximidades do SESC, Rua José de Alencar. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições em sentido contrário. LEANDRO DA SILVA Prefeito de Rogaknópolis Rua Pedro Daniel da Silva — nº 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807