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norma nº 533/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO "ARRAIANÓPOLIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
URA DE RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
LEI N° 533/2025 
PUBLICAÇÃO 
Publicado em consonância com c 
artigo 94 da L.O.M e transp. RT 
437/447 e 242/522 
Em: ~l l 03 l 
Flávia Cristina Almeida Costa 
Secretária Muniápal da Casa Civil 
Decreto-P: 001/2025 
Rorainópolis/RR, 19 de maio de 2025. 
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E 
MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA 
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO 
"ARRAIANÓPOLIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor: Poder Executivo 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO 
SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, por meio da Secretaria 
Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada 
Associação de Pais e Mestres (APM) das escolas da rede pública municipal de ensino, com a 
finalidade de apoiar a organização e participação no evento "Arraianópolis". 
Art. 2° Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para custear despesas relacionadas 
à participação no evento, como aquisição de vestimentas típicas, materiais para decoração, e demais 
insumos necessários à realização das quadrilhas juninas escolares. 
Art. 3° O repasse será formalizado por meio de termo de fomento ou instrumento congênere, 
obedecendo aos critérios previstos na Lei Federal n° 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, 
mediante habilitação jurídica e regularidade fiscal da entidade beneficiária. 
Art. 4° As entidades beneficiárias deverão prestar contas da aplicação dos recursos 
recebidos, conforme regulamentação expedida pelo Poder Executivo, sujeitando-se à fiscalização dos 
órgãos de controle interno e externo. 
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do município, consignadas à Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer 
021400 cultura e desporto 13 cultura 13 392 difusão cultural 13 392 0035 difusão cultural 13 392 
0035 2018 0000 gestão das atividades da difusão cultural — fonte de recursos stn 1.500, observadas 
as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da Lei Complementar 
n° 101/2000. 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
PREFERURA DE 
RORAINÓPOUS 
Trobalhondo sempre 
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por ato próprio, as 
adequações orçamentárias que se fizerem necessárias à fiel execução desta Lei, inclusive mediante 
abertura de créditos adicionais, transposições e remanejamentos, bem como a realizar, quando 
indispensável, as correspondentes alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano 
Plurianual (PPA). 
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) 
dias, para assegurar sua efetiva aplicação. 
Art. -8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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