| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO "ARRAIANÓPOLIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS URA DE RORAINÓPOUS Trabalhando sempre LEI N° 533/2025 PUBLICAÇÃO Publicado em consonância com c artigo 94 da L.O.M e transp. RT 437/447 e 242/522 Em: ~l l 03 l Flávia Cristina Almeida Costa Secretária Muniápal da Casa Civil Decreto-P: 001/2025 Rorainópolis/RR, 19 de maio de 2025. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO "ARRAIANÓPOLIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada Associação de Pais e Mestres (APM) das escolas da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de apoiar a organização e participação no evento "Arraianópolis". Art. 2° Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para custear despesas relacionadas à participação no evento, como aquisição de vestimentas típicas, materiais para decoração, e demais insumos necessários à realização das quadrilhas juninas escolares. Art. 3° O repasse será formalizado por meio de termo de fomento ou instrumento congênere, obedecendo aos critérios previstos na Lei Federal n° 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, mediante habilitação jurídica e regularidade fiscal da entidade beneficiária. Art. 4° As entidades beneficiárias deverão prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme regulamentação expedida pelo Poder Executivo, sujeitando-se à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo. Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, consignadas à Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer 021400 cultura e desporto 13 cultura 13 392 difusão cultural 13 392 0035 difusão cultural 13 392 0035 2018 0000 gestão das atividades da difusão cultural — fonte de recursos stn 1.500, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da Lei Complementar n° 101/2000. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PREFERURA DE RORAINÓPOUS Trobalhondo sempre Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por ato próprio, as adequações orçamentárias que se fizerem necessárias à fiel execução desta Lei, inclusive mediante abertura de créditos adicionais, transposições e remanejamentos, bem como a realizar, quando indispensável, as correspondentes alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA). Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias, para assegurar sua efetiva aplicação. Art. -8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito do Município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com