br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

norma nº 427/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICACAO DE VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, E CONGENERES PROVIDENCIAS.
native_id123

Originating matéria

matéria 244 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Lei nº427/2021 Rorainópolis — RR, 07 de Dezembro de 2021
PUBLICAÇÃO “DISPÕE SOBRE O CADASTRO E
Publicado em consoránca IDENTIFICAÇÃO DE
azia? VENDEDORES E COMPRADORES
Em DE SUCATAS - FERRO - VELHO,
ALÉM DA PROCEDÊNCIA DO
MATERIAL, DO RAMO DE
DEPÓSITO DE SUCATA OU FERRO
VELHO, E CONGÊNERES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dec-P nº009/2021
Autor: Vereador Adriano Souza
dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento ao disposto na
Lei Orgânica em vigor no Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- Os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metais usados
para revenda, como fios, arames, peças, portões, tubos, tampos e outros gênero, em aço,
cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal que ficam obrigados a manter em seu
poder, devidamente atualizado, cadastrado com dados das pessoas fisicas ou jurídicas e
procedência das quais foram efetuadas as compras.
Art. 2º - Consideram-se praticamente do comércio de sucatas e assemelhados,
toda e qualquer pessoa fisica ou Jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha
em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material
metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de
concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título
gratuito.
mor AnoRcus
” Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-0
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Art. 3º - Fica proibido a aquisição, estocagem, comercialização, transportes,
reciclagem, processamento e o beneficiamento no âmbito do Município de Rorainópolis
de materiais sem comprovação de origem, a saber:
1- Portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundos
de cemitérios;
IH — Placas para sinalização de trânsito;
II — Tampas de visita, bueiros e hidrômetros com ou seu o logotipo da
concessionária responsável;
IV — Cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo,
internet;
V — Escória de chumbo e metais pesados.
VI — Todo e qualquer material assemelhado ao apresentado nesta lei, que seja de
propriedade da Prefeitura Municipal de Rorainópolis;
Parágrafo único. A proibição a que alude o art. 3º, incide exclusivamente sobre
o material sem origem comprovada, não alcançando aquele objeto de comercialização
regular, com a devida comprovação.
Art. 4º - A pessoa física ou jurídica que adquirir, estocar, comercializar,
transportar, reciclar ou utilizar como matéria prima para o processamento, os matérias
descritos no art. 3º da presente Lei, deverá ser feito, obrigatoriamente, os registros,
através de um livro, de entrada e saída de mercadorias com suas respectivas origens e
destinação, contendo as seguintes informações:
I- Registro mensal de quantidades e produtos adquiridos, com respectiva nota fiscal
e/ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de coletores de
material reciclável autônomos;
IH - Registro mensal de quantidades e produtos vendidos, com respectiva nota fiscal
e/ou outro comprovante legal;
HI — Registro de fornecedores e compradores, em um livro de registro contendo:
a) data de entrada do material comprado;
b) nome, telefone, endereço, e identidade do vendedor;
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
c) data de saída nos casos de venda ou baixa nos casos de descarte de material:
d) nome, endereço e identidade do comprador;
e) características do material e sua quantidade.
8 1º Cabos e fios de cobre ou alumínio oriundos da rede elétrica, telefonia TV a
cabo e internet utilizados instalações residenciais, comercias e industriais não poderão
estar em isolamento.
$ 2º As empresas deverão ter registros fotográficos dos materiais supracitados no
livro de registros.
8 3º Ao se tratar do material oriundo de doação ou inutilização, o responsável
deverá manter documento de declaração feita pelo doador do material, bem como o local
de retirada do mesmo.
Art. 5º - Todo e qualquer empreendimento licenciado ou não, poderá ser objeto
de fiscalização por parte de agentes públicos.
Parágrafo único: fica vedado aos representantes dos estabelecimentos quaisquer
Óbices para a correta fiscalização por parte dos seguintes públicos.
Art. 6º- Serão aplicadas as seguintes penalidades aos infratores das disposições
desta Lei:
I- Notificação de advertência, com suspensão das atividades;
II - Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
HI - Em caso de reincidência, multa no valor em dobro e após a autuação, o
estabelecimento fiscalizado poderá ser lacrado interditado.
IV - Continuando a manter-se o ato ilegal, o agente público poderá determinar o
encerramento imediato das atividades;
$ 1º No caso de constatação do desrespeito a lacração ou interdição e a
continuação da realização das atividades será imposta multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), sem prejuízo das penalidades administrativas e judiciais cabíveis.
$ 2º As aplicações das penalidades pela área de Fiscalizações não estão sujeitas
ao afeito suspensivo.
ÇÃO Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Art, 7º- Esta Lei entra em igor na data dk sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A
Eis
Parties Denoranorous
Trasando portas
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807

open original →