| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICACAO DE VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, E CONGENERES PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Lei nº427/2021 Rorainópolis — RR, 07 de Dezembro de 2021 PUBLICAÇÃO “DISPÕE SOBRE O CADASTRO E Publicado em consoránca IDENTIFICAÇÃO DE azia? VENDEDORES E COMPRADORES Em DE SUCATAS - FERRO - VELHO, ALÉM DA PROCEDÊNCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPÓSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Dec-P nº009/2021 Autor: Vereador Adriano Souza dos Santos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica em vigor no Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- Os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metais usados para revenda, como fios, arames, peças, portões, tubos, tampos e outros gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal que ficam obrigados a manter em seu poder, devidamente atualizado, cadastrado com dados das pessoas fisicas ou jurídicas e procedência das quais foram efetuadas as compras. Art. 2º - Consideram-se praticamente do comércio de sucatas e assemelhados, toda e qualquer pessoa fisica ou Jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito. mor AnoRcus ” Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-0 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 3º - Fica proibido a aquisição, estocagem, comercialização, transportes, reciclagem, processamento e o beneficiamento no âmbito do Município de Rorainópolis de materiais sem comprovação de origem, a saber: 1- Portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundos de cemitérios; IH — Placas para sinalização de trânsito; II — Tampas de visita, bueiros e hidrômetros com ou seu o logotipo da concessionária responsável; IV — Cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet; V — Escória de chumbo e metais pesados. VI — Todo e qualquer material assemelhado ao apresentado nesta lei, que seja de propriedade da Prefeitura Municipal de Rorainópolis; Parágrafo único. A proibição a que alude o art. 3º, incide exclusivamente sobre o material sem origem comprovada, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, com a devida comprovação. Art. 4º - A pessoa física ou jurídica que adquirir, estocar, comercializar, transportar, reciclar ou utilizar como matéria prima para o processamento, os matérias descritos no art. 3º da presente Lei, deverá ser feito, obrigatoriamente, os registros, através de um livro, de entrada e saída de mercadorias com suas respectivas origens e destinação, contendo as seguintes informações: I- Registro mensal de quantidades e produtos adquiridos, com respectiva nota fiscal e/ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de coletores de material reciclável autônomos; IH - Registro mensal de quantidades e produtos vendidos, com respectiva nota fiscal e/ou outro comprovante legal; HI — Registro de fornecedores e compradores, em um livro de registro contendo: a) data de entrada do material comprado; b) nome, telefone, endereço, e identidade do vendedor; Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” c) data de saída nos casos de venda ou baixa nos casos de descarte de material: d) nome, endereço e identidade do comprador; e) características do material e sua quantidade. 8 1º Cabos e fios de cobre ou alumínio oriundos da rede elétrica, telefonia TV a cabo e internet utilizados instalações residenciais, comercias e industriais não poderão estar em isolamento. $ 2º As empresas deverão ter registros fotográficos dos materiais supracitados no livro de registros. 8 3º Ao se tratar do material oriundo de doação ou inutilização, o responsável deverá manter documento de declaração feita pelo doador do material, bem como o local de retirada do mesmo. Art. 5º - Todo e qualquer empreendimento licenciado ou não, poderá ser objeto de fiscalização por parte de agentes públicos. Parágrafo único: fica vedado aos representantes dos estabelecimentos quaisquer Óbices para a correta fiscalização por parte dos seguintes públicos. Art. 6º- Serão aplicadas as seguintes penalidades aos infratores das disposições desta Lei: I- Notificação de advertência, com suspensão das atividades; II - Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais); HI - Em caso de reincidência, multa no valor em dobro e após a autuação, o estabelecimento fiscalizado poderá ser lacrado interditado. IV - Continuando a manter-se o ato ilegal, o agente público poderá determinar o encerramento imediato das atividades; $ 1º No caso de constatação do desrespeito a lacração ou interdição e a continuação da realização das atividades será imposta multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das penalidades administrativas e judiciais cabíveis. $ 2º As aplicações das penalidades pela área de Fiscalizações não estão sujeitas ao afeito suspensivo. ÇÃO Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art, 7º- Esta Lei entra em igor na data dk sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A Eis Parties Denoranorous Trasando portas Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807