| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORACAO DA LEI ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Lei nº 417/2021 Rorainópolis — RR, 27 de Julho de 2021 FUELICAÇÃO Publicado em consonância com é artigo 94 da L UM e transp. RT DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A37IMAT E 2421522 PARA ELABORAÇÃO DA LEI em: LP 0 PI0M ORÇAMENTÁRIA PARA Fo) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E fe DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Antônia Ste ga Sia “rt Eri Roranópois RR Autor: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Federal nº 4320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: 81º - A Lei orçamentária anual abrangerá as entidades da administração direta. $2º - Os Anexos de Metas Fiscais, que fazem parte integrante desta Lei, — constituem-se dos seguintes demonstrativos: I- ARF/Tabela 1 - demonstrativo dos riscos fiscais e providências H - AMF/Tabela 1 - demonstrativo i — metas anuais HI - AMF/Tabela 2 - demonstrativo 2 — avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior VI - AMF/Tabela 3 - demonstrativo 3 — metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios; Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 RR (2 1 E ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” VII - AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 — evolução do patrimônio líquido; VIII - AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IX - AMF/Tabela 6 - demonstrativo 6 — avaliação da situação financeira e atuarial regime próprio de previdência dos servidores; XI - AMF/Tabela 7 - demonstrativo 7 — estimativa e compensação da renúncia de receita; XII - AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 — margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; XIII - anexo de metas fiscais; XIV - quadro de evolução da receita. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com o art. 165, $2º, da Constituição Federal, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício vindouro, especificadas de acordo com os programas a serem estabelecidos no Plano Plurianual a viger no período de 2022/2025, são as apontadas nos Anexos de Metas e Prioridades, que integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2022, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único - Para fins de transparência a avaliação fá cumprimento das metas previstas, serão realizados no final dos meses de feverg Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MEF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1307 vegas “AV 2 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” setembro do exercício de 2022, e dos demais, audiências promovidas pelo Poder Executivo, em ambientes públicos e na Casa Legislativa do Município. CAPÍTULO DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I- Disposições Gerais Art. 3º - Para efeito desta lei, entende-se por: I - Programa, instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. II - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 Wr 3 ÇA : ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” V - Remanejamento, Transposição e Transferência de Recursos, são instrumentos de ajustes de planejamento orçamentário, para efeito desta Lei, será considerado como: VI - Remanejamento, o deslocamento de recursos entre órgãos por mudanças de coordenação da execução de ações, atendendo projetos ou atividades; VII - Transposição, a mudança na programação de trabalho com realocação de recursos em função de uma repriorização; VIII - Transferência, a realocação de recursos no âmbito de categoria econômica de grupo de despesas por repriorização de ações. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $2º - Cada atividade, projeto e operação especial estará identificada pela função e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. 83º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Seção II- Da Estrutura e Organização Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 4 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 4º - O orçamento fiscal discriminará despesa por unidades orçamentárias, de acordo com a atual estrutura administrativa, detalhada por categoria de programação em seu nível, com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados: 1 - Pessoal e Encargos Sociais; H - Juros e Encargos da Dívida; HI - Outras Despesas Correntes: IV - Investimentos; V- Inversões Financeiras; VI - Amortização da Divida. Art. 5º - O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Legislativo, do Poder Executivo, dos fundos, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada na contabilidade da Prefeitura. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: 1 - Texto da lei; HI - Quadros orçamentários consolidados; Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 . .. dis qe 5 “o: velas RINÇA (2 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” II - Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - Anexo do orçamento de investimentos; V - Anexos referenciados nos Arts. 2º e 22 da Lei 4320/64; VI - Anexos referenciados no art.12, da Lei Complementar nº 101/2000, relativas às previsões de ingresso de receitas; VII - Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD. Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022, deverá ser compatível com a norma que preverá o Plano Plurianual para os exercícios de 2022/2025. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na classificação das ações e na estrutura do Anexo 1 - Metas e Prioridades para a Administração Pública, com o objetivo de compatibilizá-lo com os delineamentos previstos pela norma que dispor sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022/2025. Seção III - Da Elaboração do Orçamento Art. 8º - O orçamento Municipal para o exercício de 2022 obedecerá, entre outros, ao princípio da transparência e ao do equilíbrio entre re despesas, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo, e seus Fundos. Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 6 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” Art. 9º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para o exercício de 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. Art. 10 - Será assegurada participação aos cidadãos no processo de elaboração e apreciação do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante audiência pública. Art. 11 - A elaboração do Projeto, a apreciação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o equilíbrio das contas públicas, necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 12 - A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo, a previsão de suas despesas para o exercício de 2022, até o dia 30 de julho de 2022. Art. 13 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida da proposta orçamentária para o exercício de 2022, destinada ao atendimento de: I - Passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis; II - Cobertura de créditos adicionais suplementares. Art. 14 - As despesas com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais serão programadas na lei orçamentária, com dotações espeg unidades orçamentárias. Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 7 vetgs RUNGA Wy EA ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 15 - A concessão de auxílios e subvenções às entidades sem fins lucrativos obedecerão as regras previstas na legislação federal pertinente e na Lei Orçamentária Municipal, devendo ser firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte e a forma e os prazos para prestação de contas. $1º - As entidades beneficiadas com recursos por concessão de Contribuições ou Subvenções, deverão prestar contas na forma estabelecida pela Lei nº 13019, de 31 de julho de 2014, e alteração. $2º - No caso de transferência financeira a pessoas físicas, exigir-se- à, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas. Art. 16 - A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários para execução e atendimento: 1 - Da aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal; II - Da aplicação de, no mínimo, 15% (vinte por cento) das receitas resultantes de impostos nas ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto do art. 198, da Constituição Federal. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIP E SUAS ALTERAÇÕES Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 8 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art.17 - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária, para custeio de projetos e atividades, poderão ser alteradas, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto Executivo, desde que se atenham às respectivas classificações funcionais programáticas. Art. 18 - Para promover a execução orçamentária de 2022, o executivo municipal está autorizado a: I- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. II - destinar recursos para compor a contrapartida de convênios e empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. Art. 19 - Serão considerados recursos disponíveis para fins de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, conforme disposto no $ 1º do art. 43, da Lei 4320/1964 e no art. 8º da Lei Complementar 101/2000: I-Superávit Financeiros; II - Excesso de Arrecadação; WI - Resultantes de anulação parcial ou total de dotações consignadas na lei orçamentária anual; IV - Produtos de operações de créditos; Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 U RU) JA 9 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Parágrafo único - O município poderá utilizar créditos provenientes da arrecadação de convênios não previstos na receita orçamentária para fins de abertura de Créditos Suplementares ou Especiais, desde que respeitado os objetivos e metas da programação do convênio e as programadas nesta Lei. Art. 20 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com detalhamento estabelecido na lei orçamentária. Art. 21 - Os recursos alocados na lei orçamentária anual, poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante Justificativa e até o limite fixado na lei orçamentária, sempre na forma de lei. Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com entes governamentais, fundos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica de direito privado que venham propiciar no município desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, ou reabrir créditos adicionais especiais do exercício anterior, necessário à execução dos convênios citados no Caput do Artigo, até o limite do valor firmado em cada um, utilizando para tal os recursos previstos no art. 43, parágrafos e incisos da Lei 4.320/1964, sempre na forma de Lei autorizativa específica. Art. 23 - A reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, $2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto, observado, em qualquer caso, o período da publicação da sua legal e original autorização. Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 10 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Parágrafo único - Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 24 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, o Executivo e o Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e movimentação financeira em montantes necessários à preservação do equilíbrio de suas respectivas contas. $ 1º - Na limitação de empenho e movimentação financeira serão adotados critérios por contingenciamento que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente naquelas de educação, saúde e assistência social e na compatibilização de recursos vinculados. $ 2º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do Município, a saber: 1 - As despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais; II - As despesas com pessoal e encargos sociais; HI - As despesas com juros e encargos da dívida; IV - As despesas com amortização da dívida; V- As despesas com auxílio doença, reclusão e maternidade; $ 3º - Será passível de Contingenciamento de Despe Administração Direta e Indireta: Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 11 dota, e e] <a RE ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” [- A realização de viagens, com exceção das estritamente inadiáveis para resolução de assuntos da Instituição; H - A participação de congressos, simpósios, amostras e outros eventos que exijam o deslocamento do participante para outro município; HI - A realização de eventos culturais, esportivos, recreativos e outros similares que onerem as finanças e não disponham de recursos específicos de custeio; Iv - A concessão de adiantamento para despesas de pronto pagamento não emergencial; V - Despesas com publicidade e eventos; VI - Aquisição de materiais, equipamentos, móveis, utensílios e contratações de serviços que não sejam de caráter emergencial ou possam ser adiados; VII - A realização de Obras, reformas e consertos que possam ser adiados e que não disponham de recursos específicos, cuja paralisação não acarrete prejuízo à Administração, ao Patrimônio ou à População. 8 4º - Na ocorrência de calamidade pública, será dispensada a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25 - A limitação de empenho e movimentação financeira de-que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se regularize nos bimestres seguintes. Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 12 8$%, ur ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 26 - Para os efeitos do art. 16 da lei complementar nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevante, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites dos Incisos 1 e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993 e alterações. Art. 27 - As seguintes despesas serão tidas como irrelevantes, em caso de expansão, o que não demandará os procedimentos administrativos constantes dos incisos I e II, do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, estimativa trienal de custos e declaração do ordenador das despesas sobre a compatibilidade com os três planos orçamentários: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual: 1 - Adiantamento de numerários para cobrir despesas de viagem e estadia; Il - Adiantamento de numerários para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento; III - Despesas postais; IV - Despesas com telefonia; V- Despesas com internet; VI - Despesas com consumo de água e esgotamento sanitário; VII - Despesas bancárias; VIII - Despesas com locação de imóveis; Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 13 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” IX - Despesas com locação de sistemas informatizados; X - Despesas com manutenção de equipamentos de informática; XI - Despesas com refeições; XII - Despesas com material de escritório; XIII - Despesas com lavagem de veículos e máquinas; e XIV - Outras despesas consideradas irrelevantes. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 28 - A lei orçamentária consignará recursos a fim de garantir o pagamento da Dívida Pública Municipal. Art. 29 - A lei orçamentária de 2022 poderá conter autorização para a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas em Resolução do Senado Federal. Parágrafo único - O montante previsto para as receitas de operações de crédito, não poderá ser superior ao montante das despesas de capital, constante da Lei Orçamentária anual respectiva. Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 atas RUE, W 14 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos" Art. 30 - As despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária para o exercício de 2022. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31 - O Executivo, o Legislativo Municipal, mediante Lei Autorizativa poderão, em 2022, criar cargos e funções, reestruturar, implantar novo Plano de Cargos e Salários, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, atualizar subsídios, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário, na forma da Lei e realizar concurso público, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 169, $ 1º, inciso H, da Constituição Federal. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei orçamentária para o exercício de 2022, e caso não haja saldo orçamentário para esta finalidade, deverá ser promovida a abertura de créditos E adicionais suplementares, nos termos do artigo 41, da Lei nº 4.320/1964. Art. 32- Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes, em 2022, não excederá os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 33 - A realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos nã Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente poderá ocorrer quando destinada Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 wa, j E 15 Ps é, RU) 4 EA ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” atendimento de relevante interesse público ou especialmente àquelas voltadas para a área da saúde, que ensejem situações emergenciais de risco, em prejuízo para a sociedade. Art. 34 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: 1 - eliminação de vantagens de caráter precário e transitório, concedidas a servidores; II - eliminação de despesas com horas-extras; HI - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 35 - Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente à substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos e Salários, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 36- Fica o município autorizado a ceder servidores para outros Poderes/ Órgãos/Entidades, sendo realizado através de termo de convênio firmado entre as partes. CAPÍTULO VI Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 16 4 E 7 (à ” a ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 37 - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita de contribuição, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita de serviço, as outras receitas correntes, as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal e as transferências voluntárias. Art. 38 - As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, o crescimento econômico e o comportamento da arrecadação municipal nos últimos três exercícios, conforme discriminado no artigo 26, desta Lei. $ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda, as modificações da legislação tributária municipal, e: I-a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias: Il - reformulação da planta genérica de valores, de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas; HI - a expansão do número de contribuintes; IV - o acompanhamento do Valor Adicionado Fiscal e respectivas atividades econômicas do Município, visando ao aumento do índice de participação do Municipio no ICMS. $ 2º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado parcelas, serão corrigidos monetariamente, de acordo com a legislação municipal. Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 17 Rs Wy E ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” $3º - A cobrança da dívida ativa será efetuada amigável ou judicialmente. Art. 39 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, de acordo com o art. 14, $ 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal, até o dia 30 de agosto de 2019, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, que a apreciará, devendo devolvê-la para sanção até o dia 15 de dezembro de 2019. Art. 41 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até à sanção da respectiva lei orçamentária. Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com despesas de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajustes ou congênere e haja recursos orçamentári disponíveis. Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 18 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos" Art. 43 - A Câmara Municipal terá seu orçamento próprio, devido à sua independência administrativa, que será elaborado de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e das Emendas Constitucionais nºs. 25/2000 e 58/2009, dos parâmetros de receita previstos na Constituição Federal, em conformidade com as diretrizes definidas por esta Lei, devendo ser enviada sua proposta orçamentária ao Executivo, no prazo orgânico para incorporação ao orçamento geral, Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal repassará à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, os recursos formalmente requisitados, referentes ao duodécimo que lhe cabe constitucionalmente, de acordo com a Lei Orçamentária vigente. Art. 44 - As unidades orçamentárias da administração direta (Câmara Municipal) e indireta do município deverão encaminhar até o dia 15 de cada mês, os balancetes referentes ao mês anterior, ao Departamento de Contabilidade do Poder Executivo, para efeito de consolidação de dados, de acordo com o art. 50, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 45- Programas e ações previstas O PPA para oNperíodo 2022/2025 deverá conter os O anexo de Metas e P ioridades, constantes desta Lei. Art. 46 + Esta Lei entra e vig LEANDRO PERBYDA DA SILVA pr na data de sua publicação. Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 19 ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2022 ARF (LRF, art 4º, 83º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS CC Ls Pam SOM) 14.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 14.000,00 Contingência Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 42.751,00 Contingência 12.000,00 Abertura de cré 56.264,97 Contingência 125.015,97 Aumento de Salário Minimo que possa gerar impacto nas despesas com Pessoal Despesa com pagamento de Juros e Orçamento a Menor ditos adicionais a partir da Reserva de Salário Mínimo: Refere-se a riscos fiscais em relação a rejuste e ou aumento de vencimentos em relação a alterações de regulamentações salariais a El Ra S a e) ASERITO = JOpRypequa apnes “Jau jU99 [SOL SCE Esc Or ç “616 SOVd - 2Pnes ap souyyrunuios sajuade sop purrIBoId op opSuajnuria Zpoz V9oT'psr «ISd = BIZ] Pp opnes purerdosd op opduojnuria 9poz SpSI'E9E ASVN = BIJHUIV] Pp Apnes » otode ap oojonu op opduanuriN SroZ H'86p'TLIL OVINd = POISPq ORSUAP vp ELO Pp eueIdold Op OpdUMNURA HhOZ TISTEIT IV NACH SAS - UNO Une] BrUDUSse vureIdo rd OpSUa nur EhOT ETE8OT TeoTESL FUNHISINV OIEIN OC TVdIDINCIA OCINDA OC OVÔNALONVIA LroT 981699 Totlsht GLOETEES E I8TOOST APS ap “Umur “das Sopeptant omsan 9g0Z LOTUBE Es Ss) A a E A pe ES Ed Ra EI Ea EI FI RIR Io S o) E ms, & A 19 APnes ap prdrotmul oyjasuoo Op sopepians sep jnurA SEOT CEDO SAGE RE LOG PERO VIa/SVNd - InjOasa "une “oeu Fox 0£0T| anja l VE9LTE €OOLTIPI VIODSA AHd/VNd - AOS "UITE "DEU “BOIA GTUT 80'BTE S6 AHOAMO/AVNd - Jej02s9 "Um “deu “BOL BTOT EGLO OST [8jUotuvpun.I/-VNd - 170989 “uno “Ovu “Box LTOT, O'BBS TIP E %Ob ELICINÇUL - 170959 auodsunn ap Staras op oi T LO 0EG'G %Ob EIICINNEL - OUISUD ap jediotunur apos vp ogduanuNA czoz E'O6H BO %09 HACINNA - ONBOBvpad "dns à “urpe pp simuoIssijosd sop opóruntoy HTOT E'TES GE 09 EICINDUL - VIH OP sIvUOISSIOId SOp ORSPIOUNUA] ETOT TS TIQUESL'L %09 EIICINDI:L - [NV]! OpSBOnpo jord “uma? TTOT 6 TEU IGHOL %09 EECINNUL - IBUSUIMpUny “Sud OpórIUMuoY [TOT p'SOS EBT LE LSp'EEI Sum pn “UA Samjndnd “uoro ovdezi|poy 610% PORTOS! SO rITII l E] ETGPS PSL OUISUS AP jedrorunur opas Ep jnuviN 9107! BEBLUTTO OBÓBONpO AP "998 SIPIDOS “9UO |BOSSAd OmISAd Ep nun STOZ L'OT9 NES OgÓBONpo “UNUI “298 SOPEPIANE Sep JnuvIA OZ E 'C9p9g Jeito) emypnoude ep ruidos op opduamuria €IOZ SOIS TO (emu Jompold or orody TIOZ > 8 FIG OLE DUBP “DOS SOJNIIA BOI] EP “DUNJ 9 JNUPIA [TOT 7056969 GS TITO 1690'90L OPÍBISIUUIPE “DOS SIBIDOS “QUA [pOSSAd OP OB]SA3 NUBIA SO0Z TESO EG OLT9ESSI OJajoJd-data "Quê sIRIdOS SOBIPOLA O ec ap ORISAB BP OPÍUIINURIA 900T GOIS EG Onajard-sota op ajouiquê op orduanuziA sont L'SBE'SS [BIUOUILIDO 9 [BIDIJO OBÍBIUNUIOD POOT 6985 L9S OJIajaud Op ajautquê op opduojnueW cont y OAnRIsIdo OU Jold orôngardro à “Jijend) TOOT EIS SGTT NOT 991 [B9STJ 9 Wpe Op|So3 E otodr op jruororN “Fold ) NIVNA/LVINd 8001 TE OUSURI 9 SOUBQIN “AIDS AP “998 SOpRULIT] LUDIAS SOIUDALOS PpIURdENUOS /001 TBIDOS “SISSP 9P *99S SOPRULIT] LS E SOLUDALOO EpIIRdENUO) 900 [ VINYLNSO-BIJUI DP “298 SOPRUL) WAS SOIHIALOS EpIURÁENHOS SOO | APRES OP “998 SOPPULIT UIDJS “ALIOS AP PpIURdENUOS FOOT OBÓTONpa ap '998 SOpeuLt] W91S E sorudAUOS BpIIRdeNTOS £001 BI jNoLIBE Ap 295 SOpBULH LOJAS P SOLUDALOS PpRIVÁRNUO) TOO] BANUISIdo] OBISOZ Pp opdeZILIApow 9 Jdy 100] OBILDSIM/05Y = x $ boa l 2 Ea Eq q l 69TET EM EL Ph G9'TET EP ELO Ph Vrosos SSOIBA, o Ea EI EI ES EI” ia ef [a em En] TIO ACIVORIORIA A SV.LTIN 08-1000/1€0"ET9" LO “LAND SITOdONIVHOU HC TVAIDINTUA VANIA foocusaos TT T/c dõOOOOOUCma [EEE RR À 0 O RR SER 6 BOL Ph DM Po ominsismopedionmuopumy Log] ori 1 po Po onisimop opus oporsunun cor] pres 1 Ao omionnnedoporsenianoo cool poem | NO Zoo smssaiBosd sup onmmanos ouomvdoa poor] Cpo | Neat SOLIOIAL EGOT 6 LIT EST ODISPQ Ojuaturoues op pedtorumur opun,| [607 = a g pr & É CI ES = À iai VSVNNH/800T/86€ DL 0607 SLBdIa UNIU SAJOPLAIOS SOp OpôBorpijenD E OANU9IU] GS0T E Pa Ea Ne Eh'The OLE Ta ds j eURqm Bongod à opdejnotur ap “unu LIvjaIdAS DP ORISAL) 8S0T ST EPO ES dASVd OP OPÍPULIOJP UIOS SOTIBIUYT L8OT PT TSS9LOT SEPIAIP ap OBÍUZINOUIV 9BOZ TZ L06'SE9'T SBÔUBULI OpÍPISTULIpE “UNA “UNI “DAS JNUPIA SSOT Es] Ea Ee a A n = ONTBO[099 OUISLM] OR OANUIIU] BOT I9'9cE'L8E “MM 99] “BIQUOIO “Quim “UI “UNIU “DOS OBJSAL) EROT Gr ELG BSLL9II “QUI “QU “AJOS “1995 “OJ9A V]OJJ “OUNJ JNUBIA [SOT O'BLS6T6 OUSUBI] 9 SOUBQM “ALAS “39 OB)SIL) OBOT E OGTTR EVITE EsreLT 6'96€ PSI] (SVO) [PIDOS "ISISSY JOY ONU9D - HI fLOT Vrol LT SV7 - [BIIOS BRUMISSV VOIP - [jPARLIRA OMSPQ eureidord Op MUBA €LOT 6 S8FLLP OPMOUTA 9P TRIO PIDUIALALOS "AIIS - AOS TLOT CLOPTSTI E SOS 9L OT 'HT6 SVERIO OP SIPBPIANE SEP ORISDO - JN TLOT CLAD INURJUL “qua “peua Fold - ONA OLOT strrdadsa dou JOpryod sisse Bold - DN Ld 6907 6 01tPI SIRI UNI SO[aSUOS SOP OBÍUINUPIA S9OT T9EVO8I epuol ExIRq opdBpndod “ooo otaos “JSISSy Z90Z ELST E6S JB190S JE)SO UIQ O “QRI) “998 “UNTIA 990 T9LL'B09 AVN] OUJASUOS SIPEPIANE SEP OPISAL) S9NT OTS90S9 voqud opdpurum[t op apos vp ogduanunia cont 8 ETC'8B soyofoid op opôBIfeAr 9 ojuaurequeduode 'opónIoxa ZIOT al=lel=lsl=lslefolal= = I=latalalsta ! g A a = = o & E 6 SIE 6901 SRIQO DP “998 BP SAPepIAnE ORISAL) [90T 8S8rEL vquodao apoz rumIZOLT O90T Pr LG T+ SajaquIp ap soropeod sor orody 6goT 68 TIT VE OPEISH SAS = OVIN OUOdUBUL] OJ9 | SCOZ 61 pt SIS SdVO - IBIDOSSOaIsd OpSuaje ap ogudo ap opduajnur ZSOT E TOOL Tess BE OPRISA - SOjuatBOtpaur RIOdURUT] ppruvdenuo) cont E OE6TLI BLIBJIRS BIURJITIA AP SAOÓP SEP OBÍUDINUNIA ECOT| DT proper TRIapol OVIN OUSOU OJAT TSOT| NEBRABDE E * ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2022 ARF (LRF, art 4º, 83º R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Valor Descrição | Var |] Demandas Judiciais à ertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 14.000,00 Contingência impacto nas despesas com Pessoal Contingência a a Menor Contingência Epidemias e Enchentes (Famílias Vitimas) 56.264,97 res adicionais a partir da Reserva de 56.264,97 UBTOTAL 125.015,97 SUBTOTAL 125.015,97 Fonte; Sistema de Informatica da Prefeitura, Assessoria Jurídico, Contábil e Administração. Metodologia: Demandas Judiciais: Estimatiava informado pelo setor juridico desta prefeitura. Salário Mínimo: Refere-se a riscos fiscais em relação a rejuste e ou aumento de vencimentos em relação a alterações de regulamentações salariais AMF/Tabela | - DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS AMP - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,8 1º) R$ 1.00 ESPECIFICAÇÃO Receita Total 68.968.713,00 66.630.000,00 71.210.196.17 68.968.713,00 73.524.527,55) 71.210.196,17 Receitas Primárias (D) 68.292.464,84 65.976.683,26 70.511.969,95 68.292.464,84 72.803.608,97 70.511.969,95 Despesa Total 68.968.713,00 66.630.000.00 71.210.196,17 68.968.713,00 73.524,527,55 71.210.196,17 Despesas Primárias (11) 67.468.853,10) 65.181.000,00 69.661.590.83 67.468.853,10 RU 71.925.592,53] 69.661.590,83 Resultado Primário (TT) = (T— IN) 823.611,74 795.683,26 850.379.12 823.611,74 878.016,45 850.379,12 Resultado Nominal -1.094.302.81 -1.057.195,26] ; -1.158.760,44 -1.122.286,14 0 -1.221.879,96| -1.183.418,84 Divida Pública Consolidada 49:807.164,58 48.118.215,23 49.279.064,58 47.727.907,58 48.716.224,78 47.182,784,29 Divida Consolidada Liquida 35.792.488,20 34.578.773,26 34.633.727.76 33,543.562,00 33.41 1.847,80] 32.360.143,15 Receitas Primárias advindas de PPP (1V) Despesas Primárias geradas por PPP (V) [Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Financeiro. Projeção da Inflação - IPCA PIB Estadual Indice de Deflação AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2022 AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º. $2º, inciso 1) R$ 1.00 Metas Previstas em Metas Realizadas om ESPECIFICAÇÃO 2020 em 2020 Valor o) att | erro Receita Total 60.902.541,95 . 103.898.586,22 R 42.996.044,27 Receitas Primárias (1) 60.395.612,41 103.818.034,39 X 43.422.421,98 Despesa Total 60.902.541,95 771.031, .015 32.868.489,17 Despesas Primárias (II) 59.602.541,95 771. ! 34.168.489.17 Resultado Primário (III) = (F 793.070.46 K .047.003.. h 9.253.932.81 Resultado Nominal 9.143.864,39 -6.743.155,51 À (15.887.019,90) Divida Pública Consolidada 1.300.000,00 K 0.00 K (1.300.000,00) -6.743.155.51 Ã 1.300.000,00) Fonte: Departamento de Planejamento. contabilidade e Financeiro. Variáveis PIB Estadual | R$G4L9049IS SD O O valor da Receita Primaria refere-se a receita total menos a rentftibilidade de aplicação financefra e alienação de bens O valor das Despesas Primárias referem-se ao valor da Despesa ai ortização da divida (categoria economica 32 e 46). V PA AMETabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º. 82º. inciso TI R$ 1,00 Receita Total 54.094,326,00 103.898.586.22 , -630.000,4 A 68.968.713,00 É K 3.524.527,55] Receitas Primárias (1) 53.594.590,04 103,818.034,39 65.976.683.26 ; 68.292.464.84 .511.969, ,033 72.803.608,97] Despesa Total 54.094.326,00 93.771.031,12 73 66.630.000,00 ' 68.968.713,00] Despesas Primárias (IT) 51.833.667,60 93.771.031,12 .181.000.4 67.468.853,10] ' g Resultado Primário (HT) = (1 - TI) 1.760.922,44 10.047.003,27) 683 .6 . . 878.016,45) Resultado Nominal 6.137.654,52 43.601.960,18 À -577.514,65 o R 158: k -1.221.879,96 Divida Pública Consolidada 0,00 50.297.964,58) 50.297.964,58 49.807.164,58| K 49.279.064,58 . 48.716.224,78 Divida Consolidada Liquida 6.137.654,52 37.464.305,66] 36.886.791,01 35.792.488,20 . 34.633.727,76 33.411.847.80) Receita Total 51.859.194,71 100.931.208,68 3.572.178. y 63 X 68.968.713,00 71.210.196,17 Receitas Primárias (1) 51.380.107,41 100.852.957,44 948.843 5.976. 68.292.464,84 70.511.969,95 Despesa Total 51.859.194,71 91.092.899,86 .572. ; 6301 68.968.713,00] 71.210.196,17 Despesas Primárias (II) 49.691.944,78 91,092.899.86 ,83 1894 181.000 4 67.468.853,10] K 69.661.590,83 Resultado Primário (II) = (1 - 11) 1.688.162,63 9.760.057,58 A É 823.611,74 850,379,12 Resultado Nominal -5.884.051,88] 42.356.673,97 RUNR «057. -1.122.286,14 -1.183.418,84 Divida Pública Consolidada 0,00] 48.861.438,29 989. 48. es 47.727.907,58| 47.182.784,29 i -5.884.051,88] 36.394.312,86) 961. 578. 33.543.562,00 32.360.143,15] AMPF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 AMPF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 AME/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2022 AMF - Demonstrativo 5 (LRF. art.4º, 82º. inciso III) R$ 1.00 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA DE ATIVOS (ID) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2020 2019 2020 SALDO FINANCEIRO (g) = ((la — Id) ((Ib — Ie) (1) = (le — 9) VALOR (li Sddd OQ VIIVIN Em VANASPA! SddM O BIA souody sono peuenyy HOUJ9d Op BINsago eId sosimooy OUOUBULJ NBS OP BINJISQOD RIVd sOsINOSY OLPIONOpIADUd OUBId Sd O vIvd sosody sogno BAJoSOY op ORôuunO,| EIVd SOsINIo SUIPOUBUL SEOUPLOH SU] OP tUNAGOD UIUÁ SOSINDO Outoour ut] OUeId SARLO VIVA SILHOAV SOM TV LOL] (A + AD = (14) SVRIVIONACIARIA SVSIASAA SVO TVLOU jeudeo op sesodsog| sauanoo sesodsoç| OVÍVILSININAV CAD(SVRIVINTINVÔO-VRLLND Sd - SVRIVIDNACIARA SVSIASAA| seumIouopindag sesodsaç] sistuad SADA O BIA SALA OP BUPIUOpiAdIg OpSusuod os SBLIBIU PAM sUSOdsog| SEO AMA [BOSSIA JEAtD prossad VIDNIOIA RA Imideo op susodsog SajuaLo)) susadsad] OVÍVALSININAV Teor sIv: SVRIVINANVÕÃO SAZRILRICA AQ IFT NY = SIIOdONIV NOS AC TVAIDINDIN VANLIAIAA STHOCIAHAS SOA VIDNICIATAd AQ ORIdQUA TINTO AA TVRIVOLYV 4 VAIIDNYNIA OVÓVALIS VC OYÍVITVAV —9 OALLVELSNONAA - 9 EPQLLAINY VATASAN VC SaQOncIad O IV LIAVO HO SVIIdORA Souaoç) suooy senna FOALOS ap ujtadom qurorutnra mtsoay sojuoumpoare| 2 sONGC| PP atuo IBtasmIy aiStigc] SP tumogo EUA possoa JO prossaq Irsonva sagbinquinoy ap mta30y SEINTANOO Sº GD (SVINVANTAVÓNO NHLND Sad - SVINVIONHAL SOM 2 sOjaIia “suaey ap onfuvony TVLIANO BC] SV LILA SSuDHO,) soa sendo See O UMA SAD OP VUPIStoprAdIg ogfesuaduoo, SoNaLIOÇ) SEjSony sem) sofuos ap enosoy prruouiad eniaoay ss9Sinquiaoo op sujiaomy cena) Ama (vossa tato prossag soprandog sop sagômqunuo,) op mpaooy SALNHTENOD sv LIAOMA CD (SVRIVANTINVÔMONPLNI O Sd = SVINY g LISOS a VIU AL ONU o ap DO INT) 9 CANOAS NV tee SAVOCIANAS SOQ VIDNIAIARAS AU ORIAQUA FNIDAA OU SVRIVIDNICIARAA SV LIDA SLI SV IH HO OXANV INV ÓMO SAZIALHAIA OLIAT WE = SITOMQNIV AOS AQ “IVAIDINTIA VALUISEEPIA STHOCIANAS SOA VIDNACIATAA AQ OTAAQUA ANTITA TVINVOLV d VHIIDNYNIS OYÍVALIS VA OYÍVITVAV —9 OALLVHLSNONAA - 9 EPGELAAY AMPF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2022 AMP - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2022 AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2022 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais -) Transferências aa FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP