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norma nº 425/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDARIO MUNICIPAL O DIA DAS BANDAS E FANFARRAS NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-RR.
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reero
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Lei nº425/2021 Rorainópolis — RR, 27 de Outubro de 2021
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância com o “INSTITUI E INCLUI NO
mia sal CALENDÁRIO MUNICIPAL O DIA
Em: ZA q DAS BANDAS E FANFARRAS NO
Francis scimento MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-
Sec. Muncipal Ok Gestão e Planejamento RR”.
Autora: Vereadora Cristiane Ferreira de
Lima.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1º, Fica instituído e incluído no calendário Municipal o Dia das Bandas e
Fanfarras, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de outubro.
Art. 2º. O dia Municipal de Bandas e Fanfarras visa divulgar, conscientizar,
resgatar e valorizar a memória musical das bandas e fanfarras do Município.
Art. 3º. Os órgãos da Administração Pública direta e indireta que tenham dentre
suas atribuições o fomento de atividades culturais poderão realizar ações, inclusive
conjuntamente, para comemorar o dia que trata esta Lei, homenageando o movimento de
bandas e fanfarras no Município de Rorainópolis-RR.
Parágrafo único: Os órgãos de que trata o caput deste artigo poderão manter
mapeamento das bandas e fanfarras existentes no Município de Rorainópolis.
Art. 4º. Esta Lei entra adata da sua promulgação.
orainópolis — RR, 27 de outubro de 2021.
LEA PEREIRA DA SILVA
efe unicipal
é,
EN?
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ITURA DE RORAMÓRGUS
“rabo No pura em
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Lei nº424/2021 Rorainópolis - RR, 27 de Outubro de 2021
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância com - “Denomina o prédio que sedia as instalações
pao pri re, q; . do Estação Juventude em homenagem:
Em: ZA Vanessa Lays Aguiar e dá outras
PrancisCORnÇA mento Providências.”
Dec-P nº 0091202"
Autor: Vereador Rosivaldo dos Santos
Miranda.
A câmara Municipal de Rorainópolis aprovou e eu Prefeito Municipal Leandro
Pereira da Silva, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a Denominar o Prédio que
sedia as instalações do Estação da Juventude em homenagem a Vanessa Lays Soares
Aguiar.
Art. 2º. Esta Lei entrará isor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
prainópolis — RR, 27 de outubro de 2021.
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Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807

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