br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

norma nº 433/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaCRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id138

Originating matéria

matéria 259 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

A
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Lei nº433/2021 Rorainópolis - RR, 16 de Dezembro de 2021
PUBLICAÇÃO | CRIA A GUARDA CIVIL
F MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
nf 009/2021
EITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEANDRO PEREIRA
Dé
O PRE
DA SILVA, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município,
que a CÂMARAMUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e ele sancionou a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1º Cria a Guarda Civil Municipal de Rorainópolis (GCMRLIS), Estado de Roraima,
instituição de caráter civil, uniformizada, com regime especial de hierarquia e disciplina
e com função de proteção municipal preventiva, destinada à preservação de seus bens,
serviços e instalações, ressalvadas as competências da União e do Estado e observados os
princípios de atuação previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Parágrafo único: A Guarda Civil municipal é subordinada diretamente ao chefe do poder
executivo municipal, e vinculada à Secretaria Municipal de Segurança de Pública
(SEMSEP).
Art. 2º A guarda civil municipal será formada por servidores públicos integrantes de
carreira única e plano de cargos e salários, conforme dispor a lei municipal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - No exercício de suas competências, a Guarda Civil Municipal poderá colaborar
ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, do Estado e
congêneres de Municípios vizinhos, sempre respeitando as atribuições delineadas na
Constituição Federal, bem como, na lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que institui
normas gerais para as guardas municipais.
” Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
VA
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Art. 4º - São atribuições da Guarda Civil Municipal a proteção de bens, serviços,
logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de
uso especial e os dominiais.
Art. 5º - À Guarda Civil Municipal compete:
I- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
H - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou
administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações
municipais;
HI - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção
sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações
conjuntas que contribuam com a paz social;
V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem,
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do
Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VII- Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos
locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
VIII - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios
vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações preventivas integradas.
IX- Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de
ações interdisciplinares de segurança no Município.
X - Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a
contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano
municipal;
ERAZA
(
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
EA
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
XI - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e
imediatamente quando deparar-se com elas;
XII - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime;
XII - Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor
municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XIV - Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto
com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas
estadual e federal;
XV - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e
dignitários;
XVI - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e
participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino
municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade
local.
CAPÍTULO HI
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Art. 6º - São requisitos para investidura no cargo de Guarda Civil Municipal:
I- Possuir nacionalidade brasileira;
II — Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
HI - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Possuir nível médio completo de escolaridade;
V - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - Possuir aptidão física, mental e psicológica;
VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria AB;
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
A
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
VHI - Estar apto nos exames de saúde médico/toxicológico de larga janela de detecção e
aprovado no Curso de Formação de Guarda Civil Municipal;
IX - Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas
pelo Poder Judiciário estadual e federal;
X - Atender demais exigências para investidura no cargo previstas na lei municipal que
rege os concursos públicos.
8 1º O curso de formação será ministrado em período integral, podendo ocorrer inclusive
aos sábados, domingos e feriados, custeado integralmente pela Administração, sendo que
neste período o aluno receberá mensalmente um salário mínimo vigente.
8 2º Para a realização do curso de formação de que trata o inciso VIII, quando achar
necessário, a Administração poderá celebrar convênios com outras entidades públicas ou
privadas voltadas à área de segurança e de acordo com a legislação vigente, obedecendo
os critérios da grade curricular estabelecidos pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública (SENASP).
CAPÍTULO IV
DA HIERARQUIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DOS CARGOS.
Art. 7º - A Guarda Civil Municipal segue a seguinte hierarquia e especialidade:
a) GCMRLIS de 3º classe;
b) GCMRILIS de 2º classe;
c) GCMRLIS de 1º classe;
d) Subinspetor;
e) Inspetor;
f) Inspetor de Área;
£) Inspetor Geral.
$ 1º Ao Guarda Civil Municipal de 3º Classe, além das competências previstas no artigo
5º desta lei, incumbem as seguintes atribuições: executar tarefas na área de patrulhamento,
RU]
A (4
PRePEMURA DE RORAmGPGUS
Tab e pr
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
de inspeção, vigilância e proteção das instalações, serviços e bens municipais; atuar na
aplicação de primeiros socorros, no monitoramento de sistema eletrônico de vigilância e
alarmes e atuar na fiscalização de trânsito; dirigir e operar viaturas, veículos especiais e
náuticos quando em serviço de grupo ou quando lhe for determinado pelos seus
superiores; colaborar com a observância do Código de Postura do Município; atender as
denúncias de perturbação do sossego público; prevenir incêndios nos bosques e acionar
medidas visando sua extinção; manter a vigilância em feiras livres; auxiliar na detenção
e prisão de infratores da lei, encaminhando-os à Delegacia de Polícia mais próxima;
intervir em casos de acidentes, incêndio e outros sinistros para providenciar solução ou
tomar as medidas mais urgentes; executar outras atividades correlatas ao cargo.
8 2º Ao Guarda Civil Municipal de 2º Classe além das competências previstas no artigo
5º desta lei, incumbem as seguintes atribuições: supervisionar e orientar os Guardas de 3º
Classe; executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, vigilância e proteção das
instalações, serviços e bens municipais; atuar na aplicação de primeiros socorros, no
monitoramento de sistema eletrônico de vigilância e alarmes e atuar na fiscalização de
trânsito; dirigir e operar viaturas, veículos especiais e náuticos quando em serviço de
grupo ou quando lhe for determinado pelos seus superiores: colaborar com a observância
do Código de Postura do Município; atender as denúncias de perturbação do sossego
público; prevenir incêndios nos bosques e acionar medidas visando sua extinção; manter
a vigilância em feiras livres; auxiliar na detenção e prisão de infratores da lei,
encaminhando-os à Delegacia de Polícia mais próxima; intervir em casos de acidentes,
incêndio e outros sinistros para providenciar solução ou tomar as medidas mais urgentes;
executar outras atividades correlatas ao cargo.
8 3º Aos Guarda Civil Municipal de 1º Classe além das competências previstas no artigo
5º desta lei, incumbem as seguintes atribuições: supervisionar e orientar os Guardas de 2º
e 3º Classes; executar tarefas na área de patrulhamento, de inspeção, vigilância e proteção
das instalações, serviços e bens municipais; atuar na aplicação de primeiros socorros, no
monitoramento de sistema eletrônico de vigilância e alarmes e atuar na fiscalização de
trânsito; dirigir e operar viaturas, veículos especiais e náuticos quando em serviço de,
+
E is
(4
rrerestuna oe romamorous
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
NA
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
grupo ou quando lhe for determinado pelos seus superiores; colaborar com a observância
do Código de Postura do Município; atender as denúncias de perturbação do sossego
público; prevenir incêndios nos bosques e acionar medidas visando sua extinção; manter
a vigilância em feiras livres; auxiliar na detenção e prisão de infratores da lei,
encaminhando-os à Delegacia de Polícia mais próxima; intervir em casos de acidentes,
incêndio e outros sinistros para providenciar solução ou tomar as medidas mais urgentes;
executar outras atividades correlatas ao cargo.
$ 4º Ao Subinspetor além das competências previstas no artigo 5º desta lei, incumbem as
seguintes atribuições: distribuir tarefas aos guardas e transmitir ordens superiores;
fiscalizar as atividades dos guardas de sua circunscrição; assistir ás formaturas de
substituição de turmas; cumprir e fazer cumprir as normas, leis e regulamentos; emitir
relatório diário das ocorrências do setor sob sua responsabilidade; comandar as equipes
de patrulhamento; executar serviços de patrulhamento quando necessário; executar outras
atividades correlatas ao cargo.
$ 5º Ao Inspetor além das competências previstas no artigo 5º desta lei, incumbem as
seguintes atribuições: distribuir as tarefas aos subinspetores e guardas de 1º, 2º e 3º Classe,
transmitindo-lhes ordens superiores; fiscalizar as atividades dos guardas de sua
circunscrição; assistir ás formaturas de substituição de turmas; cumprir e fazer cumprir
as normas, leis e regulamentos; emitir relatório diário das ocorrências do setor sob sua
responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento; executar serviços de
patrulhamento quando necessário; executar outras atividades correlatas ao cargo.
$ 6º Ao Inspetor de Área além das competências previstas no artigo 5º desta lei,
incumbem as seguintes atribuições: distribuir tarefas aos inspetores, subinspetores e
guardas de 1º, 2º e 3º Classe; transmitindo-lhes ordens superiores; fiscalizar as atividades
dos guardas de sua circunscrição; assistir ás formaturas de substituição de turmas; cumprir
e fazer cumprir as normas, leis e regulamentos; emitir relatório diário das ocorrências do
setor sob sua responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento; executar serviços
de patrulhamento quando necessário; executar outras atividades correlatas ao cargo.
PREFEITURA DE moRNmÓRGUS
“22º Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
$ 7º Ao Inspetor Geral além das competências previstas no artigo 5º desta lei, incumbem
as seguintes atribuições: distribuir tarefas aos inspetores de área, inspetores, subinspetores
e guardas de 1º, 2" e 3º Classe transmitindo-lhes ordens; organizar escalas de serviços
gerais ordinários e extraordinários; assinar documentos ou tomar providências de caráter
urgente, quando da ausência ou impedimento ocasional do diretor e superintendente; zelar
pela conduta dos guardas municipais; auxiliar ao diretor nas instruções; sugerir alterações
na distribuição do pessoal; cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação e
regulamentos; executar outras atividades correlatas ao cargo.
$ 8º. O ingresso na Guarda Civil Municipal de Rorainópolis - RR, dar-se-á através de
concurso público, no cargo de guarda civil municipal, especialidade 3º Classe, com
ascensão funcional sucessiva às demais especialidades de hierarquia, conforme dispõe a
lei municipal.
Art. 8º - Os cargos administrativos da Guarda Civil Municipal possuem a seguinte
composição;
Superintendente da Guarda Civil Municipal;
Diretor de policiamento e vigilância;
Art. 9º - Ao superintendente da Guarda Civil Municipal compete gerenciar toda a
estrutura da Guarda, cobrando dos diretores de policiamento, medidas que viabilizem
melhor prestação de serviço à comunidade; incumbi ao superintendente da guarda as
seguintes atribuições:
1 - Comandar as questões administrativas pertinentes à Guarda Civil Municipal;
II - Manter a ordem e a disciplina, de acordo com a hierarquia da Instituição e em
conformidade com a legislação em vigor.
HI - Deliberar assuntos de interesse da Instituição, bem como pleitear a aquisição de bens
e execução de serviços necessários ao funcionamento do órgão;
IV - Representar a Guarda Civil Municipal nas solenidades de caráter civil, militar e
eclesiástico;
V - Representar o Chefe do Executivo Municipal em solenidades, conforme delegação do
mesmo;
»,
E
Wy
rereuRA De
Tab mam pt so
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
RA
q
EA
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
VI - Tomar as decisões finais das questões decorrentes de deliberações dos Guardas Civis
Municipais de acordo com a previsão legal;
VII - Designar integrantes da Instituição para execução de atividades administrativas;
VIII - Integrar-se com as autoridades policiais do Estado, no sentido de oferecer e obter
a necessária e indispensável colaboração mútua, bem como atuar em conjunto com as
Guardas Civis Municipais de outros Municípios, quando pertinente;
IX - Responsabilizar-se pela manutenção e adequação da sede da Instituição, nos termos
da legislação Federal, em especial quanto o armazenamento das armas e munições;
X - Encaminhar pedidos de sindicância e processo administrativo disciplinar que envolva
os servidores lotados na Instituição, que serão conduzidos pela corregedoria;
XI - Criar comissões necessárias ao bom andamento do serviço;
XII - Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores da Guarda Civil
Municipal;
XIII - Planejar de forma geral objetivando a organização da Instituição, visando às
necessidades de pessoal, materiais e serviços e ao efetivo emprego na Instituição;
XIV - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a
otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
XV - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Civil
Municipal;
XVI - Prestar contas de suas ações e atribuições à Secretaria Municipal de Segurança
Pública e ao Chefe do Poder Executivo;
XVII - Exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 1º O Diretor de policiamento e vigilância, terá suas atribuições e deveres disciplinados
no Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal de Rorainópolis.
$ 2º Os cargos em comissão da Guarda Civil Municipal serão providos por servidores do
quadro de provimento efetivo.
$ 3º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Civil Municipal poderá
ser dirigida por profissional estranho a seus quadros de servidores.
is
y
TURA DE RORAMÓRGUA
ad no ta tt
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - Os servidores do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal desempenharão
suas funções devidamente uniformizados, na cor azul marinho com respectivos
acessórios, conforme disposto no regulamento geral do guarda civil municipal.
Parágrafo único. Para ocupação dos cargos da Guarda Civil Municipal, fica estabelecido
em 25% (vinte e cinco por cento) o percentual mínimo para o sexo feminino. Não havendo
candidatos aprovados do sexo feminino para provimento das vagas, estas poderão ser
ocupadas por candidatos do sexo masculino.
Art. 11 - O Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal será expedido pelo Chefe do
Executivo Municipal, por meio de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da publicação desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
áimópplis - RR, 16 de dezembro de 2021.
LEANDRO PEBÉIRA DA SILVA
i icipal
M,
o tis
(4
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807

open original →