| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Resolução N°. 012 /2025 29 de Dezembro DE 2025. F LI LICAÇAO PUBLICADO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 94 DA LOM. EM / / _t 3PX r(. ' 'Ç \ C~~ A SINATURA "Institui o Auxílio-Transporte aos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis e dá outras providências." Autoria: Mesa Diretora A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo artigo 91, §2°, inciso VI, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1° Fica instituído o Auxílio-Transporte, de natureza indenizatória, destinado aos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis, com a finalidade de compensar despesas realizadas com deslocamentos necessários ao exercício do mandato parlamentar. Art. 2° O Auxílio-Transporte destina-se exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de: I — deslocamentos no território do Município de Rorainópolis e, quando necessário, fora dele, vinculados às atividades parlamentares; II— comparecimento a sessões legislativas, reuniões das comissões permanentes ou temporárias, audiências públicas, eventos institucionais, visitas técnicas e demais compromissos inerentes ao exercício do mandato. Art. 3° O Auxílio-Transporte será concedido em valor mensal fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o limite das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Rorainópolis e as disposições da legislação fiscal vigente. § 1° O Auxílio-Transporte não se incorpora ao subsídio dos Vereadores para quaisquer efeitos legais. § 2° O Auxílio-Transporte não possui natureza remuneratória, não constituindo vencimento, vantagem pessoal ou base de cálculo para quaisquer beneficios_ § 3° O valor do Auxílio-Transporte somente poderá ser alterado por meio de nova Resolução, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade. § 4° O Auxílio-Transporte tem natureza jurídica distinta da diária. Art. 4° O pagamento do Auxílio-Transporte: I — será efetuado mensalmente, juntamente com a folha de pagamento da Câmara Municipal de Rorainópolis; Rua Pedro Daniel da Silva, sin°- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CN PJ/M F n°. 01.613.030/0001-36 — Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS II — ficará condicionado à efetiva participação do Vereador nas atividades parlamentares, nos termos do Regimento Interno e das normas internas da Casa. Art. 5° Não fará jus ao Auxílio-Transporte o Vereador que: I — estiver licenciado; II — deixar de comparecer, sem justificativa legal, às sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal; III — estiver afastado do exercício do mandato por decisão judicial ou administrativa; Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rorainópolis, consignadas no orçamento vigente. Art. 7° A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à fiel execução desta Resolução. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°, de janeiro de 2026. 'MÁRCIO ALVES DE`SUUSA Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Roraima, 30 de Dezembro de 2025 Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima ANO XII N° 2558 COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 40.323.090/0001-76, de acordo com adjudicação e homologação do certame. EXTRATO DO RESULTADO Local: Iracema-RR Órgão: Câmara Municipal de Iracema Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75,11 Tipo: Aviso de Contratação Direta Modo de Disputa: cotação de preço, Art. 23, III da Lei 14.133/21 Vencedor: ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS Prazo de execução: 30 (trinta) dias Valor R531.000,00 (Trinta e um mil reais) Programa de trabalho: 01.031.0001.2001.0000 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, notebooks, impressoras e periféricos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Iracema/RR. Iracema-RR, 29 de dezembro de 2025. JOÃO FRANCISCO FERREIRA DE BRITO Agente de Contratação Publicado por: João Francisco Ferreira de Brito Código Identitìcador:95CE1245 ESTADO DE RORAIMA CAMARÁ MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS RESOLUÇÃO 012-2025 Resolução N°. 01212025 29 de Dezembro DE 2025. "Institui o Auxilio-Transporte aos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis e dá outras providências." Autoria: Mesa Diretora A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado dc Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo artigo 91, §2°, inciso VI, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1° Fica instituído o Auxílio-Transporte, de natureza indenizatória, destinado aos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis, com a finalidade de compensar despesas realizadas com deslocamentos necessários ao exercício do mandato parlamentar. Art. 2° O Auxílio-Transporte destina-se exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de: I — deslocamentos no território do Município de Rorainópolis e, quando necessário, fora dele, vinculados às atividades parlamentares; II — comparecimento a sessões legislativas, reuniões das comissões permanentes ou temporárias, audiências públicas, eventos institucionais, visitas técnicas e demais compromissos inerentes ao exercício do mandato. Art. 3° O Auxílio-Transporte será concedido em valor mensal fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o limite das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Rorainópolis e as disposições da legislação fiscal vigente. § 1° O Auxílio-Transporte não se incorpora ao subsídio dos Vereadores para quaisquer efeitos legais. ~l § 2° O Auxílio-Transporte não possui natureza remuneratória, não constituindo vencimento, vantagem pessoal ou base de cálculo para quaisquer beneficios. § 3° O valor do Auxilio-Transporte somente poderá ser alterado por meio de nova Resolução, respeitados os principios da legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade. § 4OO Auxílio-Transporte tem natureza jurídica distinta da diária. Art. 40O pagamento do Auxílio-Transporte: I — será efetuado mensalmente, juntamente com a folha de pagamento da Câmara Municipal de Rorainópolis; II — ficará condicionado à efetiva participação do Vereador nas atividades parlamentares, nos termos do Regimento Interno e das normas internas da Casa. Art, 5° Não fará jus ao Auxílio-Transporte o Vereador que: I — estiver licenciado; II — deixar de comparecer, sem justificativa legal, às sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal; Ill — estiver afastado do exercício do mandato por decisão judicial ou administrativa; Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rorainópolis, consignadas no orçamento vigente. Art. 7° A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à fiel execução desta Resolução. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°, de janeiro de 2026. MÁRCIO AL i ES DE SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Publicado por: Juvercina Maria Coelho Código Identificador:0650419E ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA DE NORMANDIA CPL SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2025 DO PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2025 - CPL A Comissão de Contratação e Licitação — CCL, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA — PMN, por intermédio da Pregoeira CIRES DE NAZARÉ SOUSA LIMA, em cumprimento ao Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, toma público os preços REGISTRADOS em PREGÃO supracitado, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL: 027/2025, cujo Objeto é a "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO UTILIZADOS EM ATIVIDADES DE ARTESANATO E OFICINAS CRIATIVAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL". EMPRESA VENCEDORA: VSX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 33.959.695/0001-92. VALOR DOS ITENS: Item 001: R$ 73,66; Item 002: R$ 83,65; Item 003: R$ 8,99; Item 004: R$ 63,66; Item 005: R$ 49,90; Item 006: R$ 2,70; Item 007: R$ 4,69; Item 008: R$ 43,65; Item 009: R$ 146,00; Item 010: R$ 10,90; Item 011: R$ 12,90; Item 012: R$ 33,65; Item 013: R$ 28,65; Item 014: R$ 33,65; Item 015: R$ 38,65; Item 016: R$ 43,65; Item 017: R$ 10,90; Item 018: R$ 15,90; Item 019: R$ 18,65; Item 020: R$ 18,00; Item 021: R$ 203,60; Item 022: R$ 383,90; Item 023: R$ 144,30; Item 024: ES 64,65; Item 025: R$ 383,00; Item 026: R$ 26,00; Item 027: R$ 24,90; Item 028: R$ 23,65; Item 029: R$ 43,65; Item 030: R$ 66,90; Item 031: R$ 73,65; Item 032: R$ 67,30; Item 033: R$ 28,30; Item 034: R$ 63,65; Item 035: R$ 81,30; Item 036: R$ 83,90; Item 037: R$ 64,65; Item 038: R$ 18,65; Item 039: R$ 38,90; Item 040: R$ 33,65; Item 041: R$ 54,30; Item 042: R$ 43,65; Item 043: It$ 43,65; Item 044: R$ 5,99; Item 045: R$ 18,60; Item 046: R$ 63,65; Item 047: R$ 29,80; Item 048: R$ 24,30; Item 049: R$ 33,65; Item 050: R$ 63,65; www.diariomunictpal.com.br/amr 3