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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Resolução N°. 012 /2025 
29 de Dezembro DE 2025. 
F LI LICAÇAO 
PUBLICADO EM CONSONÂNCIA 
COM O ART. 94 DA LOM. 
EM / / _t 3PX r(. 
' 'Ç \ C~~ 
A SINATURA 
"Institui o Auxílio-Transporte aos Vereadores da 
Câmara Municipal de Rorainópolis e dá outras 
providências." 
Autoria: Mesa Diretora 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do 
Município e pelo artigo 91, §2°, inciso VI, do Regimento Interno, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica instituído o Auxílio-Transporte, de natureza indenizatória, destinado aos Vereadores da 
Câmara Municipal de Rorainópolis, com a finalidade de compensar despesas realizadas com deslocamentos 
necessários ao exercício do mandato parlamentar. 
Art. 2° O Auxílio-Transporte destina-se exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de: 
I — deslocamentos no território do Município de Rorainópolis e, quando necessário, fora dele, vinculados 
às atividades parlamentares; 
II— comparecimento a sessões legislativas, reuniões das comissões permanentes ou temporárias, audiências 
públicas, eventos institucionais, visitas técnicas e demais compromissos inerentes ao exercício do mandato. 
Art. 3° O Auxílio-Transporte será concedido em valor mensal fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), observado o limite das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Rorainópolis e 
as disposições da legislação fiscal vigente. 
§ 1° O Auxílio-Transporte não se incorpora ao subsídio dos Vereadores para quaisquer efeitos legais. 
§ 2° O Auxílio-Transporte não possui natureza remuneratória, não constituindo vencimento, vantagem 
pessoal ou base de cálculo para quaisquer beneficios_ 
§ 3° O valor do Auxílio-Transporte somente poderá ser alterado por meio de nova Resolução, respeitados 
os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e economicidade. 
§ 4° O Auxílio-Transporte tem natureza jurídica distinta da diária. 
Art. 4° O pagamento do Auxílio-Transporte: 
I — será efetuado mensalmente, juntamente com a folha de pagamento da Câmara Municipal de 
Rorainópolis; 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin°- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR 
CN PJ/M F n°. 01.613.030/0001-36 —
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
II — ficará condicionado à efetiva participação do Vereador nas atividades parlamentares, nos termos do 
Regimento Interno e das normas internas da Casa. 
Art. 5° Não fará jus ao Auxílio-Transporte o Vereador que: 
I — estiver licenciado; 
II — deixar de comparecer, sem justificativa legal, às sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara 
Municipal; 
III — estiver afastado do exercício do mandato por decisão judicial ou administrativa; 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rorainópolis, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 7° A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à fiel execução desta 
Resolução. 
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°, 
de janeiro de 2026. 
'MÁRCIO ALVES DE`SUUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 —
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Roraima, 30 de Dezembro de 2025 Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima ANO XII N° 2558 
COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 40.323.090/0001-76, de acordo 
com adjudicação e homologação do certame. 
EXTRATO DO RESULTADO 
Local: Iracema-RR 
Órgão: Câmara Municipal de Iracema 
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação 
Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75,11 
Tipo: Aviso de Contratação Direta 
Modo de Disputa: cotação de preço, Art. 23, III da Lei 
14.133/21 
Vencedor: ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS 
Prazo de execução: 30 (trinta) dias 
Valor R531.000,00 (Trinta e um mil reais) 
Programa de trabalho: 01.031.0001.2001.0000 
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 
Objeto: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva de computadores, notebooks, 
impressoras e periféricos, para atender as necessidades da Câmara 
Municipal de Iracema/RR. 
Iracema-RR, 29 de dezembro de 2025. 
JOÃO FRANCISCO FERREIRA DE BRITO 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
João Francisco Ferreira de Brito 
Código Identitìcador:95CE1245 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARÁ MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
RESOLUÇÃO 012-2025 
Resolução N°. 01212025 
29 de Dezembro DE 2025. 
"Institui o Auxilio-Transporte aos Vereadores da 
Câmara Municipal de Rorainópolis e dá outras 
providências." 
Autoria: Mesa Diretora 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado dc 
Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
especialmente as conferidas pela Constituição Federal, pela Lei 
Orgânica do Município e pelo artigo 91, §2°, inciso VI, do Regimento 
Interno, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica instituído o Auxílio-Transporte, de natureza 
indenizatória, destinado aos Vereadores da Câmara Municipal de 
Rorainópolis, com a finalidade de compensar despesas realizadas com 
deslocamentos necessários ao exercício do mandato parlamentar. 
Art. 2° O Auxílio-Transporte destina-se exclusivamente à cobertura 
de despesas decorrentes de: 
I — deslocamentos no território do Município de Rorainópolis e, 
quando necessário, fora dele, vinculados às atividades parlamentares; 
II — comparecimento a sessões legislativas, reuniões das comissões 
permanentes ou temporárias, audiências públicas, eventos 
institucionais, visitas técnicas e demais compromissos inerentes ao 
exercício do mandato. 
Art. 3° O Auxílio-Transporte será concedido em valor mensal fixo de 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o limite das 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Rorainópolis e as 
disposições da legislação fiscal vigente. 
§ 1° O Auxílio-Transporte não se incorpora ao subsídio dos 
Vereadores para quaisquer efeitos legais. 
~l 
§ 2° O Auxílio-Transporte não possui natureza remuneratória, não 
constituindo vencimento, vantagem pessoal ou base de cálculo para 
quaisquer beneficios. 
§ 3° O valor do Auxilio-Transporte somente poderá ser alterado por 
meio de nova Resolução, respeitados os principios da legalidade, 
moralidade, razoabilidade e economicidade. 
§ 4OO Auxílio-Transporte tem natureza jurídica distinta da diária. 
Art. 40O pagamento do Auxílio-Transporte: 
I — será efetuado mensalmente, juntamente com a folha de pagamento 
da Câmara Municipal de Rorainópolis; 
II — ficará condicionado à efetiva participação do Vereador nas 
atividades parlamentares, nos termos do Regimento Interno e das 
normas internas da Casa. 
Art, 5° Não fará jus ao Auxílio-Transporte o Vereador que: 
I — estiver licenciado; 
II — deixar de comparecer, sem justificativa legal, às sessões 
ordinárias ou extraordinárias da Câmara Municipal; 
Ill — estiver afastado do exercício do mandato por decisão judicial ou 
administrativa; 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de 
Rorainópolis, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 7° A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares 
necessários à fiel execução desta Resolução. 
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1°, de janeiro de 2026. 
MÁRCIO AL i ES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Publicado por: 
Juvercina Maria Coelho 
Código Identificador:0650419E 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA DE NORMANDIA 
CPL 
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2025 
DO PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS N° 027/2025 - CPL 
A Comissão de Contratação e Licitação — CCL, através da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA — PMN, por 
intermédio da Pregoeira CIRES DE NAZARÉ SOUSA LIMA, em 
cumprimento ao Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, toma 
público os preços REGISTRADOS em PREGÃO supracitado, 
oriundo do PREGÃO PRESENCIAL: 027/2025, cujo Objeto é a 
"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO 
UTILIZADOS EM ATIVIDADES DE ARTESANATO E 
OFICINAS CRIATIVAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL". 
EMPRESA VENCEDORA: VSX COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA - CNPJ: 33.959.695/0001-92. 
VALOR DOS ITENS: 
Item 001: R$ 73,66; Item 002: R$ 83,65; Item 003: R$ 8,99; Item 004: 
R$ 63,66; Item 005: R$ 49,90; Item 006: R$ 2,70; Item 007: R$ 4,69; 
Item 008: R$ 43,65; Item 009: R$ 146,00; Item 010: R$ 10,90; Item 
011: R$ 12,90; Item 012: R$ 33,65; Item 013: R$ 28,65; Item 014: R$ 
33,65; Item 015: R$ 38,65; Item 016: R$ 43,65; Item 017: R$ 10,90; 
Item 018: R$ 15,90; Item 019: R$ 18,65; Item 020: R$ 18,00; Item 
021: R$ 203,60; Item 022: R$ 383,90; Item 023: R$ 144,30; Item 024: 
ES 64,65; Item 025: R$ 383,00; Item 026: R$ 26,00; Item 027: R$ 
24,90; Item 028: R$ 23,65; Item 029: R$ 43,65; Item 030: R$ 66,90; 
Item 031: R$ 73,65; Item 032: R$ 67,30; Item 033: R$ 28,30; Item 
034: R$ 63,65; Item 035: R$ 81,30; Item 036: R$ 83,90; Item 037: R$ 
64,65; Item 038: R$ 18,65; Item 039: R$ 38,90; Item 040: R$ 33,65; 
Item 041: R$ 54,30; Item 042: R$ 43,65; Item 043: It$ 43,65; Item 
044: R$ 5,99; Item 045: R$ 18,60; Item 046: R$ 63,65; Item 047: R$ 
29,80; Item 048: R$ 24,30; Item 049: R$ 33,65; Item 050: R$ 63,65; 
www.diariomunictpal.com.br/amr 3 

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