| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO A EQUIPE DE APOIO E A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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y ~FERU DE RORAINÓPOUS Trabolhando sempre LEI N°521/2025 ~vaLicnçnO Publicado em conson3nc com artigo 94 da L..>.M e tranSP. R l 437/44/ e 242/522 Ern: Flávia Cristina *n etda Costa Secretária Mun ClPal da Casa Civil Decreto-P N° 0G112025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 03 de janeiro de 2025. INSTITUI E REGULAMENTA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, A EQUIPE DE APOIO E A COMISSÃO DE CONTRA TAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°14.133/2021. O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, Alessandro Daltro Sousa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 10 Esta Lei define, no âmbito do Município de Rorainópolis, regras sobre a atuação de agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, na forma da Lei Federal LEI n° 14.133, de 1 ° de abril de 2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2° — Para fins do disposto nesta lei, institui-se como: I — Agente de Contratação: pessoa designada pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II— Comissão de Contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; III — Equipe de Apoio: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, podendo ser composto também por terceiros contratados, que têm a função de auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na condução dos procedimentos licitatórios ou auxiliares. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR ( CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~REFER~~ RORAINÓPOUS Trobolhor do sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS CAPITULO II REGRAS GERAIS Art. 3° - O agente público designado para o cumprimento do disposto neste decreto deverá preencher os seguintes requisitos: I — Ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública. II - Excepcionalmente, mediante justificativa/motivação, o cargo de Agente de Contratação poderá ser ocupado entre os servidores públicos, podendo ser ocupantes de cargo ou emprego público de provimento temporário, cargo em comissão ou função de confiança da administração pública Municipal. II — Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público, ou reconhecida pela Administração Pública Municipal; III — Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. § 1° — Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com o órgão ou com a entidade evidencie significativa probabilidade de novas contratações. 2° — A vedação de que trata o inciso 1II do caput incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento. Art. 4° — Para o exercício da função, os agentes de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação, e seus substitutos deverão ser formalmente cientificados da sua designação. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS RORAINÓPOUS Trobolhondo sempre Art. 5° - O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, não poderá ser recusado pelo agente público. § 1° — Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico. § 2° — Na hipótese prevista no § 1°, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida. Art. 6° — O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação. Parágrafo único — A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput será avaliada na situação fática processual e poderá ser ajustada em razão de características do caso concreto, tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação. Art. 7° — O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9° da Lei Federal n° 14.133, de 2021. CAPÍTULO III DA DESIGNAÇÃO, DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 8° — A autoridade competente designará os agentes de contratação e a equipe de apoio para atuação nas licitações do órgão ou da entidade, em caráter permanente ou especial. § 1° — Os agentes de contratação deverão ser escolhidos entre servidores públicos, podendo ser ocupantes de cargo ou emprego público de provimento temporário, cargo em comissão ou emprego RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PREFEfTU DE RORAINÓPOUS Trabolhondo sempre de confiança, desde que devidamente justificada a escolha e comprovada sua formação compatível e com notória experiência em licitações e contratações públicas. § 2° — A equipe de apoio deverá ser composta, preferencialmente, por servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública e poderá ser composta por terceiros contratados. Parágrafo único. A equipe de apoio poderá ser composta, excepcionalmente, por terceiros contratados, observadas as vedações do art. 9° e art. 48, ambos, da Lei n° 14.133/2021. § 3° — Na fase preparatória da licitação, deverão ser indicados, dentre aqueles elencados no ato mencionado no caput, o agente de contratação, seu respectivo substituto e a equipe de apoio para atuação no processo. § 4° — A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação para a licitação e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles. § 5° — O agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais. § 6° — Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. Art. 9° — Caberá ao agente de contratação, em especial: I — Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação; II — Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III — verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; IV — Verificar e julgar as condições de habilitação; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PREfERURA DE RORAINÓPOLS Trabalhando sempre V — Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VI — Negociar, quando for o caso, melhores condições com o detentor da melhor proposta; VII - Indicar o vencedor do certame; VIII — Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; IX — Receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhálos à autoridade superior; X — Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, para autoridade superior para o encerramento da licitação, nos termos do art. 71 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. Parágrafo único — O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art. 10°— É vedado ao agente de contratação, no âmbito dos processos em que for designado, atuar simultaneamente em funções que apresentem risco ao princípio de segregação de funções, a saber, entre outras: I — Elaborar os documentos da fase preparatória ou se responsabilizar por eles, em especial: a) estudo técnico preliminar; b) termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo; c) orçamento estimado; II — Declarar a disponibilidade orçamentária e financeira; III — atribuir notas a quesitos de natureza qualitativa no julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, nos termos do inciso II do art. 37 da Lei Federal n° 14.133, de 2021; IV — Autorizar a abertura do processo licitatório; V — Adjudicar o objeto e homologar a licitação; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PREFERURA DE RORAINOPOLIS Trabalhando sempre VI — Acompanhar ou fiscalizar a execução do contrato, se houver. § 1° — A vedação incluída no caput não impede que, quando solicitado, o agente de contratação preste apoio técnico e forneça informações relevantes ao desenvolvimento da fase preparatória da licitação. § 2° — Excepcionalmente e mediante justificativa, o agente de contratação poderá participar da elaboração do edital. Art. 110 — A autoridade competente designará a comissão de contratação e os respectivos substitutos, em caráter permanente ou especial. § 1°— A comissão de que trata o caput será formada por, no mínimo, três membros, preferencialmente pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública, e será presidida por um deles. § 2° — Na licitação na modalidade diálogo competitivo, que dispõe o inciso II do caput do art. 12, a comissão será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. § 3° — Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Th § 4° — A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista no § 3° assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação. § 5° — A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Art. 12° — Caberá à comissão de contratação: I — Substituir o agente de contratação, observado o disposto nos artigos 9° e quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br J E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ U DE RORAINÓPOLIS Trabalhando sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS II — Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 9°; III — receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. Parágrafo único — A comissão de contratação poderá ser substituída por agente de contratação na condução dos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, nas condições estabelecidas no regulamento do respectivo procedimento. Art. 13° — Os membros da comissão de contratação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. § 1° — Aplica-se a regra definida neste artigo à hipótese de atuação da comissão de contratação prevista no inciso I do caput do art. 12, em substituição ao agente de contratação. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14° - 0 agente de contratação e a equipe de apoio, a comissão de contratação, contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 15° — Os órgãos e as entidades, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, observando o disposto nesta Lei. Art. 16° — 0 município de Rorainópolis poderá editar normas complementares ao disposto nesta Lei, expedir orientações, solucionar casos omissos e disponibilizar materiais de apoio para a execução dos procedimentos de que trata esta lei RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com LDE RORAINÓPOUS Trobolhondo sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art. 17° - Todas as funções criadas através desta Lei, terão as indicações dos servidores por meio de portaria/decreto, assinada pela autoridade máxima competente. Art. 18° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 19° - Serão criados os seguintes cargos: I - Urn cargo de agente de Contratação; II - Dois cargos de Membro da Equipe de Apoio; e III - Três cargos da Comissão de Contratação. Art. 20 — Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação, membro de comissão de contratação e apoio ou pregoeiro, o suplente substituto designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar a substituição. Parágrafo único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença por motivo de saúde. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. I n ALESSAN17RO DALTRO SO Prefeito do Município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeíturarorainopolis.rr@gmail.com