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norma nº 393/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERACOES - PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS RORAIMA.
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E ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
Lei nº 393/2020 Rorainópolis - RR 25 de março de 2020.
(De 22 de janeiro de 2020)
“INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÕES - PCCR
DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E
TRABALHADORES EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS -—
RORAIMA”.
Autor: Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Presidente da
Câmara Municipal de Rorainópolis Márcio Rodrigues Moreira, no uso de suas
atribuições que lhe confere o S 7º do art. 68, da Lei Orgânica Municipal e 84º do
Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações —
PCCR dos Servidores Profissionais e Trabalhadores Efetivos do Município de
Rorainópolis — Roraima.
Art. 2 O PCCR de que trata esta Leié o Principal Instrumento de Gestão
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, que viabiliza o
processo de tomada de decisões em relação aos servidores públicos que
integram a força de trabalho, observados os preceitos constitucionais, bem como
a Lei Municipal 092 de 09 de maio de 2008.
Art. 3 O PCCR baseia-se nos direitos, atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional da Administração Direta vinculada
Prefeitura Municipal de Rorainópolis e pela legislação vigente.
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é ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
SEÇÃO II
OBJETIVOS E PRINCIPIOS
Art. 4 O PCCR de que trata esta lei tem por objetivos prover os órgãos
da Prefeitura Municipal de Rorainópolis, com estrutura de cargos e carreiras
organizados, mediante:
|- A adoção da educação permanente na contínua formação em serviço
dos profissionais e trabalhadores do Município;
Il - Reconhecimento e valorização dos servidores públicos, através de
critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo
a qualidade dos serviços à população.
Art. 5 O PCCR tem como princípio a investidura no cargo de provimento
efetivo, condicionado à aprovação em concurso público de provas, ou de provas
e títulos, e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos
previstos nesta Lei.
SEÇÃO III
DOS CONCEITOS
Art. 6 Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os
seguintes conceitos;
| - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação
por lei, com denominação própria, número certo de vagas, remuneração fixada
e provimento em caráter efetivo ou em comissão;
Il- Cargo isolado: é o cargo de provimento efetivo que não se escalona
em classes, por ser o único em sua categoria;
Ill — Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por
atividades, cargos, classes e níveis de escolaridade, escalonados segundo a
complexidade e responsabilidades inerentes às respectivas atribuições:
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IV— Plano de Carreira: é o conjunto de carreiras estruturadas de acordo
com a natureza das atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades de
trabalhadores;
V — Enquadramento: é o ato que determina a modificação da situação
funcional do servidor de um quadro antigo por um novo, criado por lei;
VI - Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo,
com valor fixado em lei;
VIl - Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias estabelecidas em lei;
VIII - Referência: é a posição que define a evolução horizontal do
servidor público no seu respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma
classe ou cargo isolado;
IX — Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma
classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior;
X — Classe: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que
agrupa cargos do mesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação
profissional.
XI — Progressão Funcional: é a passagem do servidor efetivo de uma
determinada classe ou referência para outra imediatamente superior da mesma
categoria funcional.
XII - Merecimento: É a demonstração positiva do servidor no exercício
do seu cargo, e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e
leal das atribuições que lhe são confiadas.
CAPÍTULO Il
SEÇÃO |
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7 Ficam criados os cargos efetivos elencados em anexo a esta Lei,
que compõem o Quadro de Pessoal Efetivo dos Servidores da Prefeitura
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Municipal de Rorainópolis, que trata este PCCR, cujos quantitativos, descrição,
atribuições e remuneração estão constantes nos Anexos lee lv.
Art. 8 A jornada de trabalho dos servidores efetivos do Município de
Rorainópolis que compõem este PCCR, será de 40 horas semanais organizadas
em regime de 8 horas diárias de segunda a sexta, com intervalos para almoço e
descanso.
Parágrafo único: O Executivo Municipal poderá através de Decreto
determinar horário corrido.
Art. 9 As Classes de trabalhadores: Assistente social e Agente Social,
farão jus a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com jornada de trabalho
de 6 (seis) horas diárias de segunda a sexta, ou em regime de plantão, sem
prejuízo ao vencimento efetivo atual, em virtude de legislação específica em
vigência.
CAPÍTULO Ill
SEÇÃO |
DO TREINAMENTO
Art. 10 A Administração Municipal promoverá treinamentos para seus
Servidores, sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o
desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos
diversos órgãos.
Art. 11 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido
pelo próprio Município, atendendo às necessidades verificadas, e externas
quando executado por órgão ou entidade especializada.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO |
INGRESSO E DAS FORMAS DE RECRUTAMENTO
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Art. 13 O ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Município Rorainópolis, dar-se-á obrigatoriamente por concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
complexidade do Cargo a que concorre.
Art. 14 O servidor que por força do concurso público, for provido em
cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe inicial da
respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo para fins de progressão.
Art. 15 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo
Ser prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo único. O prazo de validade do concurso e as condições de
sua realização serão fixados em edital que será divulgado no Diário Oficial do
Município ou Estado de Roraima.
Art. 16 Será concedida mediante critérios de merecimento verificados
em Avaliação Periódica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo estável
que atenda cumulativamente as seguintes exigências:
| — Obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos
pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de
Desempenho - APD;
Il — Estar em efetivo exercício nas unidades da Prefeitura Municipal de
Rorainópolis, ou nos órgãos da Administração Direta que promovam os serviços
públicos;
ll — Não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas nos 24 (vinte
quatro) meses anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação
Periódica de Desempenho - APD:
IV — Não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses
anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de
Desempenho — APD,
SEÇÃO III
SUBSISTEMA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO — SAPD
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Art. 17. O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho — SAPD
será operacionalizado por comissão instituída pelo titular da Secretária que o
servidor estiver lotado, quando serão avaliados os aspectos funcionais de
atuação do servidor e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente
de trabalho, entre eles:
| - Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho
estabelecida pela Instituição e comparecimento ao trabalho;
Il — Compromisso com a Qualidade — interesse em executar as
atividades pertinentes ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma
possível;
Il - Conhecimento Técnico — conhecimento referente à execução de
atividades pertinentes à função;
IV - Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em
prática, adequando-os às situações do dia a dia;
V — Conduta Ético-Profissional — adoção de uma postura ética diante
de situações e dados/informações confidenciais;
VI - Organização e Planejamento — capacidade de manter a ordem e
o bom funcionamento das atividades inerentes à função;
Vil — Responsabilidade — capacidade de responder por atos,
equipamentos, materiais e valores monetários necessários à execução da
função;
VIII — Eficácia — alcance das metas propostas;
IX — Potencial — condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento
futuro.
SEÇÃO IV
INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Art. 18 Informações de Desempenho é caracterizada pelas orientações
da avaliação individual do servidor, parecer das chefias quanto ao seu
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desempenho e plano de desenvolvimento relativo às ações corretivas a serem
empreendidas na capacitação do avaliado;
Art. 19 Avaliação de Desempenho Individual é caracterizada pela
atribuição dos pontos através da análise da atuação funcional do servidor.
Art. 20 As avaliações dar-se-ão em 5 etapas autônomas entre si, que
ocorrerão a cada 6 (seis) meses até o fim do estágio probatório.
8 1º Os resultados serão apurados em pontos;
8 2º Será considerado aprovado nas Avaliações Periódicas de
Desempenho, o servidor efetivo estável que obtiver pontuação superior a 50%
(cinquenta por cento) dos pontos somados durante O estágio probatório;
8 3º O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento)
dos pontos em 3 (três) avaliações consecutivas ou aleatórias, será considerado
reprovado.
8 4º Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor
será submetido a procedimento administrativo, garantidos a ampla defesa e o
contraditório.
SEÇÃO V
AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO ANUAL
Art. 21 A avaliação será feita uma vez ao ano, no final de cada ano, e
deve ser informada a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento —
SEMGEP, pela chefia Imediata, Coordenação ou Diretoria ao qual o servidor é
subordinado, que avaliará cada etapa de trabalho e desenvolvimento funcional
do servidor, entre eles está:
| — Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho
estabelecida pela Instituição e comparecimento ao trabalho;
Il — Compromisso com a Qualidade — interesse em executar as
atividades pertinentes ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma
possível;
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III - Conhecimento Técnico — conhecimento referente à execução de
atividades pertinentes à função;
IV — Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em
prática, adequando-os às situações do dia a dia:
V - Conduta Ético-Profissional — adoção de uma postura ética diante
de situações e dados/informações confidenciais;
VI - Organização e Planejamento — capacidade de manter a ordem e
o bom funcionamento das atividades inerentes à função;
VII - Responsabilidade — capacidade de responder por atos,
equipamentos, materiais e valores monetários necessários à execução da
função;
VIII — Eficácia — alcance das metas propostas;
IX — Potencial — condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento
futuro.
Art. 22 Os resultados serão apurados em pontos;
Art. 23 O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento)
dos pontos em na avaliação anual, será considerado reprovado.
Parágrafo Único: Reprovado em conformidade com o caput deste, o
servidor será submetido a procedimento administrativo por comissão instituída
pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento em conjunto com a
Secretaria em que o mesmo estiver lotado, garantidos a ampla defesa e o
contraditório.
SEÇÃO VI
DA PROGRESÃO FUNCIONAL
Art. 24 O Servidor mudará de letra de acordo com o ANEXO III na tabela
desta lei;
Art. 25 A primeira Progressão Funcional dar-se-á após a publicação da
estabilidade e as demais, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício na referência
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em que se encontra, mediante habilitação em procedimentos de avaliação
periódica de desempenho e assim sucessivamente;
Art. 26 A Progressão Funcional será concedida ao servidor efetivo
dentro da mesma categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma
determinada classe para a imediatamente superior;
Art. 27 Cada categoria funcional terá 11 (onze) classes, sendo a primeira
classe a inicial do cargo efetivo, e as demais será concedida a cada 3 anos de
pleno efetivo exercício da profissão efetiva, na ordem de Vencimento Inicial, A3
(três anos), B6 (seis anos), C9 (nove anos), D12 (doze anos), E15 (quinze anos),
F18 (dezoito anos), G21 (vinte um anos), H24 (vinte quatro anos), 127 (vinte sete
anos) e J30 (trinta anos), sendo esta última a final da carreira, conforme o anexo
HI;
Art. 28 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente
na Classe A e a ela retorna quando vago;
Art. 29 As Progressões Funcionais obedecerão ao critério de tempo de
exercício em cada classe;
Art. 30 A mudança de classe importará em aumento salarial de 12%
(Doze por cento) que incidirá e incorporará sobre o Vencimento Básico Atual do
Servidor Efetivo;
Art. 31 O servidor será promovido para a classe seguinte a cada 3 (três)
anos de efetivo exercício na classe anterior;
Art. 32 A Progressão Funcional terá vigência a partir do mês seguinte
aquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido;
Art. 33 Será concedido progressão funcional ao servidor que estiver
afastado das suas funções por motivo de qualificação profissional, como:
capacitações periódicas, Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, sem prejuízo
aos vencimentos, vantagens e gratificações;
Art. 34 Será concedido ao servidor à progressão funcional, por motivo
de tratamento de saúde do próprio servidor, cônjuge ou companheiro(a), pais,
filhos, padrasto e madrasta, dependentes que necessitem de acompanhamentos
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por meio de laudo médico, sem prejuízo aos vencimentos atuais, vantagens e
gratificações estipuladas neste PCCR;
Parágrafo único. É vedada a Progressão Funcional ao Servidor que
durante o Estágio Probatório, e ao Servidor que estiver fora do exercício de sua
profissão ao qual foi empossado, sem motivo especifico, exceto por afastamento
do servidor por laudo médico, ou acompanhante de familiar, cônjuge ou
companheiro(a), pai, mãe, Irmão, filho, enteado(a).
SEÇÃO VII
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 35 À Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEMGEP
caberá organizar o planejamento da Progressão Funcional, Promoção e o
controle dos cursos ou programas de capacitação, buscando as parcerias e
convênios, sempre de acordo com suas necessidades e prioridades das ações
e serviços, vinculando a realização das qualificações;
Art. 36 A qualificação profissional com base na valorização do servidor,
é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, e, em
conjunto com as demais Secretarias.
CAPÍTULO V
SEÇÃO |
VENCIMENTO E VANTAGENS
Art. 39 A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR
é composta de Padrão e classes, estabelecidas no Anexo III parte integrante
desta lei. Os servidores de que trata este PCCR farão jus aos seguintes salários
e gratificações:
|- O Salário base do Servidor Efetivo será de acordo com seu cargo e
nível de escolaridade especificado nos Anexos |, Ill e IV desta lei;
Il — Insalubridade, Periculosidade e Penosidade;
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Ill — Adicional Noturno;
IV — Adicional por Tempo de Serviço;
V-— Horas Extras;
VI - Licença Prêmio.
Art. 40 O salário base atual do servidor e trabalhador efetivo, será de
acordo com no nível de escolaridade e cargo que exerce, fixando aumento anual
de 4% (Quatro por cento) sobre o vencimento efetivo atual do Servidor Efetivo
no primeiro mês de cada ano, de acordo com esta lei é em consonância com o
Estatuto do Servidor Municipal.
Art. 41 O Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade,
serão concedidos aos Servidores Efetivos, com base no vencimento vigente, que
estão trabalhando em locais que expõem riscos à saúde do servidor,
regulamentado pela NR 15 do MT, e com laudo pericial feito por profissional
registrado e regulamentado em lei. De acordo com o grau de risco em
porcentagens de 10% (dez por cento) para grau baixo, 20% (vinte por cento)
para grau médio, 40% (quarenta por cento) para grau alto. Serão concedidos aos
servidores efetivos e não efetivos, Garis e Mecânico, com base no vencimento
vigente, o adicional de Insalubridade no valor de 20% (vinte por cento) do
vencimento inicial. Serão concedidos aos servidores efetivos, vigias/vigilantes,
com base no vencimento inicial, o adicional de Periculosidade no valor de 30%
(trinta por cento) em conformidade com a norma regulamentadora NR16.
81º. A prefeitura será obrigada a conceder aos vigias/vigilante do
Município, VR — Vale Refeição no mínimo de 1,5% do vencimento inicial para
cada plantão 12x36 e o dobro em cada plantão 24x72 efetivamente trabalhados,
não sendo incorporado á remuneração e cessará quando o servidor estiver de
férias, licença ou afastado para tratamento de saúde.
8 2º O Adicional previsto no caput deste artigo, será concedido aos
servidores públicos efetivos e não efetivos, que estejam desempenhando suas
atribuições, nos órgãos da Administração Direta, que promovam a atividade
comprovada em laudo conforme sua Norma Regulamentadora - NR.
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8 3º A gratificação de que trata o caput deste artigo, não se incorpora ao
vencimento dos servidores deste PCCR, cessando assim que o servidor se
licenciar por motivos, se tiver fora do exercício profissional previsto em lei,
aposentado, ou quando cessar os riscos que deram causa a sua concessão.
Exceto decorrente de acidente de trabalho do servidor ou acompanhar
tratamento de saúde de familiar prevista nesta lei.
Art. 42 O Adicional Noturno será concedido ao servidor efetivo que
trabalhe nas condições previstas em lei, e, obedecendo à carga horaria semanal
estipulada nesta lei, nos horários noturnos, com percentuais de 25% (vinte e
cinco por cento) incidindo sobre o vencimento efetivo atual do servidor.
Parágrafo Único: A concessão do adicional noturno é de natureza
transitória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos e cessará
quando o servidor estiver licença ou afastado para tratamento de saúde.
Art. 44 O Adicional por Tempo de Serviço será pago a cada período
de 01 (um) ano de efetivo e ininterrupto exercício da profissão, que incidirá sobre
o salário atual do servidor efetivo, o percentual de 1% (um por cento) que será
incorporado automaticamente.
Art. 45 O Serviço Extraordinário é remunerado com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho baseado no salário
atual do servidor.
Parágrafo Único - somente será permitido serviço extraordinário para
atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de
2 (duas) horas por jornada.
Art. 46 A licença Prêmio, será concedida ao Servidor Efetivo a cada 05
(cinco) anos de exercício ininterrupto da profissão, o servidor faz jus a 03 (três)
meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do
cargo efetivo integral, sem percas de quaisquer vantagens ou remuneração que
o servidor faz jus.
Art. 47 Não tem direito à licença prêmio, o servidor que no período
aquisitivo, afastar-se do cargo em virtude de:
a) Licença sem vencimento para Tratar de Interesses Particulares;
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b) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença transitada em
julgado.
Art. 48 As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
Licença Prêmio, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.
Art. 49 O servidor que acumular ao longo de 1 (um) ano afastamentos
por meio de atestado na quantidade de 5 (cinco) por ano, não gozará da Licença
Prêmio, salvo em condições de apresentação de laudo médico ou pericial.
Art. 50 O número de servidores de mesmo cargo em gozo simultâneo
de Licença Prêmio, não deve ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da
respectiva unidade administrativa.
Parágrafo único: Havendo somente um servidor por cargo, a licença
prêmio será concedida ao servidor normalmente, ficando a cargo da
administração a sua substituição durante o período de licença.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO |
DO ENQUADRAMENTO
Art. 51 Os atuais ocupantes dos cargos listados na presente Lei, criados
pela Lei nº 266 de 22 de Outubro de 2015 e alterações posteriores, tendo em
vista as inovações introduzidas por esta Lei, serão enquadrados observando-se
as exigências mínimas de habilitação previstas nesta Lei, observada a situação
funcional do servidor integrante deste PCCR até a data da publicação desta lei.
8 1º No processo de enquadramento, observar-se-á a correlação
existente entre o cargo extinto e o cargo criado por este PCCR;
8 2º O servidor que não possuir tempo de exercício exigido para
progressão na carreira ou cargo isolado nos termos deste PCCR, somente será
progredido quando atender os requisitos de tempo previstos nesta Lei;
8 3º O enquadramento será regulamentado por ato do Poder Executivo
Municipal;
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Art. 52 Para a efetivação desta Lei, o Poder Executivo Municipal por
meio da Comissão Específica para o Enquadramento, obedecerá a critérios,
contados da data da publicação desta lei para realizar o enquadramento dos
servidores.
8 1º A efetivação deste PCCR terá vigência no primeiro mês do ano
seguinte a sua aprovação;
8 2º Enquanto não ocorrer á publicação do Enquadramento, a
remuneração dos servidores será paga de acordo com o disposto na Lei nº 266,
de 22 de outubro de 2015, e suas alterações;
8 3º Em nenhuma hipótese as regras de enquadramento poderão
implicar na redução do vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente
percebido pelo servidor.
SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53 A tabela de vencimentos dos cargos efetivos faz parte dos
Anexos |, III, IV da presente lei;
Art. 54 Esse Plano de Carreira, terá revisão geral a cada 3 (três) anos,
decorrentes das perdas inflacionárias, para atualização dos vencimentos,
gratificações e carreiras dos servidores, devendo ser enviado ao Legislativo
Municipal para aprovação da revisão geral.
Art. 55 As diversas categorias funcionais, poderão ter revisões em seus
planos de carreira, em épocas distintas, como reajuste salarial e carga horária,
estipulada em lei.
Art. 56 As despesas decorrentes da aplicação desta lei, ocorrerão à
conta das dotações orçamentarias próprias aprovadas pela câmara dos
vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 57 Institui - se a NR 15 e NR 16 (Norma Regulamentadora), como
base para Insalubridades, Periculosidades e Penosidades para os servidores,
mediante laudo pericial médico na NR 15.
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
Art. 59 Revogam - se as disposições em contrário, especialmente das
leis 092/2003, 093/2008, 132/2007, 152/2008, 241/2013 e 0266/2015 e demais
legislações municipais para os cargos deste PCCR.
Art. 60 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS: Promulgação com incorporação do veto nº 003/2020 nos termos do 87º
do art. 68, da Lei Orgânica Municipal e 84º do Art. 112 do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Rorainópolis — RR 25 de março de 2020.
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ANEXO |
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - VAGAS POR CARGOS E
VENCIMENTOS
CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO DE VENC. VENCTO. INICIAL
1 | ADVOGADO PARA O CREAS 1 9 R$ 3.850,00
2| AGENTE ADMINISTRATIVO 5 5 [R$ 1.550,00
3 | AGENTE FISCAL 1 6 R$ 1.600,00
4 | AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 2 3 R$ 1.250,00
5 | AGENTE SOCIAL - CRAS 7 6 R$ 1.600,00
6 |AGRONOMO 1 E) R$ 3.850,00
7 | ANALISTA FISCAL - AGRONOMO 1 41 IR 9 R$ 3.850,00
8 | ANALISTA FISCAL - BIOLOGO 1 9 | R$ 3.850,00
9 [ARTIFICE 1 1 R$ 1.070,00
10 |ASSITENTE ADMINISTRATIVO 15 hi) R$ 1.070,00
11 [ASSISTENTE SOCIAL 4 9 R$ 3.850,00
12 | ASSISTENTE SOCIAL/CRAS 2 9 R$ 3.850,00
13 | ASSISTENTE SOCIAL/CREAS 1 9 IR$ 3.850,00
14 | ASSISTENTE SOCIAL/EQUIPE 1 9 R$ 3.850,00
15 | AUX. SERV. GERAIS, ZELADORIA E 210 1 R$ 1.100,00
16 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO 38 2 R$ 1.150,00
17 | AUXILIAR MECÂNICO 2 1 R$ 1.100,00
18 | CARPINTEIRO/MARCENEIRO 2 1 R$ 1.100,00
19 | CONTADOR 1 9 R$ 3.850,00
20 | COVEIRO L 7 1 R$ 1.100,00
21| EDUCADOR SOCIAL CREAS 2 6 R$ 1.600,00
22 | ELETRICISTA 2 2 R$ 1.150,00
23 | FISCAL DO MEIO AMBIENTE 3 Lo 6 R$ 1.600,00
24 | FISCAL DE OBRAS 1 6 R$ 1.600,00
25 | FISCAL DE PAVIMENTAÇÃO E 1 6 R$ 1.600,00
26 | FISCAL DE TRANSPORTE 1 6 R$ 1.600,00
27 | FISCAL DE TRIBUTOS 3 6 “|R$ 1.600,00
28 | FISCAL URBANISMO “+ 1 6 R$ 1.600,00
29 | GARI 51 “1 3 R$ 1.250,00
30 | MECANICO 3 5 R$ 1.550,00
3] MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS 18 4 R$ 1.300,00
32 | MOTORISTA DE VEICULOS LEVES 19 2 R$ 1.150,00
E 33 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 4 4 R$ 1.300,00
34 | PEDAGOGO / EQUIPE VOLANTE 1 9 R$ 3.850,00
35 | PINTOR 1 1 | R$ 1.100,00
36 | PSICOLOGO 2 9 R$ 3.850,00
37 |PSICOLOGO / CRAS 1 9 R$ 3.850,00
38 | PSICOLOGO / CREAS 1 9 R$ 3.850,00
39 | RECEPCIONISTA 5 1 R$ 1.100,00
40 | TECNICO DE EDIFICAÇÕES 1 5 R$ 1.550,00
41 | TECNICO DE INFORMATICA LL 2 5 R$ 1.550,00
42 | TECNICO EM AGRICULTURA 1 5 R$ 1.550,00
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N
UA
ESTADO DE RORAIMA .
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
43 TECNICO EM CONTABILIDADE 1 5 R$ 1.550,00
44 | TRATORISTA 3 R$ 1.550,00
45 | VIGIA R$ 1.100,00
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIAS FUNCIONAIS - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
CATEGORIA FUNCIONAL: Tratorista
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Operar tratores agrícolas.
B) Descrição Analítica: Operar tratores nas ações de arar, gradear, terraplanar,
plantar,
colher, transportar e outras atividades inerentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 21 anos
B) Carteira de Habilitação para condução de veículos automotores
B) Instrução: Alfabetização (a) Ensino Fundamental Incompleto.
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ESTADO DE RORAIMA .
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CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES:
Remover resíduos sólidos da cidade. Fazer a limpeza urbana, incluindo
utilização de
roçadeiras para apara de ervas daninha e mato em geral nas calçadas e vias
públicas.
Fazer outros serviços afins à manutenção da limpeza do município de
Rorainópolis.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 e 50 anos
B) Instrução: Alfabetizado (a) Ensino Fundamental Incompleto
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. ESTADO DE RORAIMA
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição dos Deveres: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação
das leis e normas administrativas, proceder aquisição, atendimento ao público
em geral, e outras tarefas afins.
B) Descrição Analítica: Encaminhar processos, redigir expedientes
administrativas, tais
como: memorandos, ofícios, relatórios, realizar ou orientar coleta de preços de
materiais
que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento,
conferência e armazenagem e conservação de matérias e outros suprimentos,
manter atualizados os registros de estoque, fazer levantamentos de bens
patrimoniais, realizar trabalhos datilográficos, e de digitação, operar com
terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atender ao público em
geral. Auxiliar o agente administrativo no cumprimento de suas atribuições e
atividades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo
C) Qualificação: Curso Básico de Informática.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição dos Deveres: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação das leis e normas administrativas, proceder aquisição, guarda e
distribuição de material e execução de tarefas próprias de secretarias de
estabelecimentos de ensino; atendimento ao público em geral, e outras tarefas
afins.
B) Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações,
redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios,
relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instrução,
exposições de motivos, projetos de lei, minutas de tributos, avaliação de imóveis
e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar
coleta de preços materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar
ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de
materiais e outros suprimentos, manter atualizados registro de estoque, fazer ou
orientar levantamentos de bens patrimoniais, realizar trabalhos datilográficos, e
de digitação, operar em terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;
atender ao público em geral; supervisionar os serviços de secretarias de
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor, manter
atualizados os assentamentos referente ao corpo docente, manter cadastro dos
alunos, manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento, organizar e
manter atualizados os prontuários de legislação referentes ao ensino, prestar
informações e fornecer dados referentes ao ensino, extrair certidões, escriturar
os livros, fichas e demais documentos que se referem ás notas e média dos
alunos, efetuando em época hábil dos cálculos de apuração dos resultados
finais, preparar o material referente a realização dos exames, lavrar e assinar
atas em geral, elaborar modelos de certificados e diploma a serem expedidos
pela escola, receber e expedir correspondência, lavrar termos de abertura e
encerramento dos livros de escrituração escolar, orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo
C) Qualificação: Curso básico de Informática.
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aa
a
N
ai
é ESTADO DE RORAIMA .
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CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
A) Síntese dos Deveres: Fazer o atendimento público.
S) Descrição Analítica:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: entre 18 anos
S) Escolaridade: Ensino Médio.
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e
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CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO/MARCENEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de
madeiras e assemelhados.
B) Descrição Analítica: Preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para
paredes, tetos e telhados, fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas
e janelas, cortar e colocar vidros, fazer reparos em diferentes objetos de madeira,
consertar caixilhos de janelas, colocar fechaduras construir e montar andaimes,
construir coretos e palanques, construir e repara madeiramentos de veículos,
construir formas de madeira para aplicação de concreto, assentar macros e
janelas, colocar cabos e afiar ferramentas, organizar pedidos de suprimentos de
material e equipamentos para a carpintaria, operar com máquinas de carpintaria,
tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras, zelar
e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria
e do equipamento de trabalho, calcular orçamentos de trabalho de carpintaria,
orientar trabalhos auxiliares, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: f
A) Idade: entre 18 anos
B) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
C) Qualificação: Curso Específico Profissionalizante.
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. ESTADO DE RORAIMA
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CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação
pública e redes elétricas, instalações e reparos de círculos de aparelhos elétricos
e de som.
B) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas,
interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública,
cabos de transmissão, inclusive os de alta tensões, consertar aparelhos elétricos
em geral, operar com equipamentos de som, planejar instalar e retirar alto-
falantes e microfones, proceder a conservação de aparelhagens eletrônicas,
realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de
controle de ponto, executar e conservar redes de iluminação dos próprios
municipais e de sinalização, providenciar o suprimento de materiais e peças
necessárias á execução dos serviços, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Fundamental incompleto A
C) Qualificação: Conhecimento na área de instalação elétrica de baixa tensão/
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. ESTADO DE RORAIMA .
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Executar trabalhos de pintura de proteção e de decoração
em
interiores e exteriores e em outros objetos, pintar veículos.
B) Descrição Analítica: Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de
diferentes cores, lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas, remover
pinturas antigas, aplicar tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, etc., em
paredes, estruturas, objetos de madeira ou de metal, fazer retoque em trabalhos
antigos, emassar, laquear, esmaltar ou pintar móveis, portas, janelas, postes de
sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc., lixar, fazer tratamento
anticorrosivo, pintar á pistola com tinta sintética ou duco, conservar e limpar os
utensílios que utiliza executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Fundamental incompleto
C) Qualificação: Curso Específico Profissionalizante.
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é ESTADO DE RORAIMA
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: Assistente Social
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de
assistência às famílias de crianças e adolescentes Vítimas de abuso ou violência,
intervindo nos níveis preventivos e de
reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção e proteção
individual e coletiva; realizar acolhimento às famílias das crianças e adolescentes
econômica que interferem no desenvolvimento da criança e do adolescente;
atuar na comunidade, através de ações intersetoriais; atuar em equipe
multidisciplinar; executar outras atividades afins e correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: f
A) Idade mínima: 18 anos |
B) Escolaridade: Curso de Graduação em Assistência Social
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. ESTADO DE RORAIMA
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CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e
seus familiares; acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns;
realizar estudos de caso; elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos,
quando solicitados; realizar visitas domiciliares, quando for necessário;
acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços,
principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de
adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto;
promover o atendimento a pessoas em situação de violência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A
A) Idade mínima: 18 anos [
B) Escolaridade: Bacharel em Psicologia
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é ESTADO DE RORAIMA
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: ARTÍFICE
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de mecaruca em máquinas e equipamentos
de
diversos tipos; executar trabalho de desmontagem, reparo e ajustamento de
ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou "croqui";
executar serviços de eletricidade em geral; executar trabalhos em aparelhos e
acessórios elétricos; executar trabalhos de soldas a oxigênio, elétricas e
oxiacetileno; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das
atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Fundamental
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. ESTADO DE RORAIMA
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE URBANISMO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
ATRIBUIÇÕES: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
urbanística e ambiental vigente no Município; Executar as atividades
operacionais de controle, regulação e fiscalização urbanística e ambiental,
podendo inclusive lavrar autos de infração contra os achados em violação à
legislação urbanística e ambiental vigente, sujeitos à revisão pelos Técnicos
Superiores Fiscais Urbanísticos: Prover as devidas informações nos processos
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização nas
áreas urbanísticas e ambientais; Apresentar sugestões de aprimoramento e
modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e
fiscalização, nas áreas urbanísticas e ambientais; Fiscalizar todas as obras em
execução no Município; Proceder a intimações, embargos e interdições
administrativas para obras ou equipamentos não licenciados em cumprimento
ao previsto na legislação vigente: Realizar demolições de obras em qualquer
construção em desacordo com a legislação vigente; Elaborar croquis de situação
e locação de acordo com a vistoria realizada in loco; Apurar denúncias
registradas; Proceder à vistoria de obras/edificações para efeito de concessão
de alvará de construções e funcionamento, certidões e consulta prévia; Emitir
parecer sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras tarefas
relacionadas com a sua formação, função e área de atuação
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo
C) Qualificação: Curso Básico de Informática.
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ESTADO DE RORAIMA
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a programar projetos
de gestão ambiental e executar processos de controle ambiental, compreende
Os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização e promoção no
campo do meio ambiente, inspecionar estabelecimentos industriais, extrativistas,
de mineração, comerciais e residenciais, com a finalidade de prevenir o
desequilíbrio ambiental, bem como orientar a população quanto aos meios para
atingir tais fins, e outro referente à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo
C) Qualificação: Curso Básico de Informática.
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. ESTADO DE RORAIMA
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CATEGORIA FUNCIONAL: Mecânico
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica
automotiva;
diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a
montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar
manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de
transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar
componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e
sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento
elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o
motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas: zelar
pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente
de trabalho: fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu
cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Escolaridade: Ensino Médio Completo
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico de Informática:
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES:
Técnico de Informática: Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando
Os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de
operação, ordem desserviço, resultados dos processamentos, suprimentos,
bibliografias etc.; Operar equipamentos de processamento automatizados de
dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; Interpretar as
mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias: Notificar e
informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer
falha ocorrida; Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos
controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores; Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Ministrar treinamento
em área de seu conhecimento; Auxiliar na execução de planos de manutenção,
dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas
operacionais; Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária
para a operação e manutenção das redes de computadores. Executar atividades
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Técnico na área em nível do ensino médio ou
Ensino médio e curso técnico em informática
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou
execução especializada de projetos em geral sobre a preservação e exploração
de recursos naturais, da economia rural defesa e inspeção agrícolas e promoção
agropecuária; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos
da administração municipal; zelar pela conservação e guarda das ferramentas,
instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; velar pela guarda,
conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e
armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela
qualidade dos serviços executados: guardar sigilo das atividades inerentes as
atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao
cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos )
B) Instrução: Ensino Superior Completo na Área.
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%
op
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGRICULTURA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5
ATRIBUIÇÕES: Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos
agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos
agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo,
de jardinagem, paisagismo, hortifruti cultura, meio-ambiente e agricultura
orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Profissionalizante na área.
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CATEGORIA FUNCIONAL: COVEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
Proceder à abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública.
Proceder à exumação de cadáveres. Executar trabalhos de limpeza e
conservação do cemitério.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) O servidor, quando no exercício da função, nos finais de semana (sábado e
feriado) compensará em dobro, na semana seguinte, o(s) dia(s) trabalhado(s).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. À
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Asia
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas
pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares, para mantê-lo
limpo; suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou
pneumático ou posicionando-o numa rampa, para facilitar a limpeza do chassi,
suspensão e outras partes inferiores de veículo; lavar a lataria, os vidros e outras
partes do auto, utilizando mangueiras ou bombas de água, querosene,
removedores, estopas, chicote de linha e/ou máquina de lavagem automática,
para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação; polir a estrutura
metálica e os cromados do veículo, usando glicerina e outros polidores, para dar-
lhes o brilho desejado; desmontar a roda do veículo, separando da mesma o
pneu avariado, com o auxílio de ferramentas adequadas, para examinar a
câmara e o pneu danificado; retirar a câmara de ar do interior dos pneus
utilizando espátulas, martelo e outros instrumentos, para examinar as partes que
apresentam perfurações, rasgos e outros estragos; encher a câmara do pneu,
utilizando um compressor de ar, para dilatar sua superfície: imergir em água a
câmara de ar servindo-se de recipiente apropriado e atentando na formação de
bolhas, para localizar os furos existentes; marcar na câmara os furos indicados
pelas bolhas de ar, fazendo riscos com giz ou outro material adequado, para
orientar o reparo; vedar os furos encontrados na câmara de ar, utilizando
materiais adesivos, para impedir a saída do ar;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Fundamental e cursos na área.
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ú
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE SOCIAL - CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6
de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação (ou
formação continuada) da equipe de referência do CRAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 30 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Médio
C) Perfil do servidor: Experiência de atuação em programas, projetos, serviços
e benefícios socioassistenciais, conhecimento da Política Nacional de
Assistência à Saúde - PNAS, noções sobre direitos humanos e sociais,
sensibilidade para as questões sociais, conhecimento da realidade do território
e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.
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Rr
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CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO - CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as
características do território de abrangência do CRAS; b) Desempenho da função
de técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento
particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território de acordo
com o reordenamento dos serviços; Apoio técnico continuado aos profissionais
responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos
desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de
abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir
aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação,
registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a
rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de
atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de
resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Nível superior em Psicologia
c) Perfil: Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços
e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política n
Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de
trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho
interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidad
relacional e de escuta com as famílias.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR N
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as
características do território de abrangência do CRAS; Desempenho da função
de técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento
particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS:
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território de acordo
com o reordenamento dos serviços; Apoio técnico continuado aos profissionais
responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos
desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no
território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das
famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de
forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no
território de abrangência; Realização de encaminhamento, com
acompanhamento, para a rede socioassistencial, Realização de
encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões
preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas
no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas,
definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros
setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de
fortalecimento das potencialidades do território.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Nível superior em Assistência Social
c) Perfil: Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços
e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política
Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de
trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho
interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade
relacional e de escuta com as famílias.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL - EQUIPE VOLANTE DO
CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida;
ações
particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado
ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais); Desempenho
da função de técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, quando atividades deste serviço forem desenvolvidas nas
localidades atendidas, pela equipe volante de acordo com o reordenamento dos
serviços; Oferta do serviço de Proteção Básica no domicílio para famílias com
presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitem;
Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico
daquelas em situação de extrema pobreza; Identificação de situações de
vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para
outros serviços, conforme necessidades; Reportar ao coordenador do CRAS as
necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial;
Participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS,
organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação
dos resultados; Participação de capacitação e/ou formação continuada; Registro
de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às
famílias; Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da
repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar
pertinente (SICON).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Nível Superior em Assistência Social.
C) Perfil: Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços
e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política
Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de
trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho
interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade
relacional e de escuta com as famílias.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR L
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CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO - EQUIPE VOLANTE DO CRAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida;
ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar
particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socio territoriais);
Desempenho da função de técnico de referência do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, quando atividades deste serviço forem
desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante de acordo com o
reordenamento dos serviços; Oferta do serviço de Proteção Básica no domicílio
para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele
necessitem; Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com
registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; Identificação de
situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou
encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; Reportar ao
coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de
articulação intersetorial; Participação de reuniões periódicas com a equipe de
referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento
quanto para avaliação dos resultados; Participação de capacitação e/ou
formação continuada; Registro de informações sobre atendimento,
encaminhamento e acompanhamento às famílias; Inserção de informação sobre
interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa
Família, sempre que julgar pertinente
(SICON).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Nível Superior em Pedagogia.
C) Perfil: Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços
e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política
Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de
trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho
interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade
relacional e de escuta com as famílias.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR SOCIAL - CREAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS:6
ATRIBUIÇÕES: Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; p)
Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território de acordo com o
reordenamento dos serviços; Participação das reuniões de equipe para o
planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e
resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada
da equipe do CREAS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Ensino Médio.
c) Perfil: Conhecimento Básico sobre a legislação referente à política se
Assistência Social, de direitos socioassistenciais e direitos de segmentos
específicos; conhecimento da realidade local do território e da rede de
articulação do CREAS; habilidade para se comunicar com as famílias e os
indivíduos; conhecimento e experiência no trabalho social com famílias
indivíduos em situação de risco.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO - CREAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e
oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as
famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar,
considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de
acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais
e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo
CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para
a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa
de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar, Orientação jurídico-social;
Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação
e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de
casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação
das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações e procedimentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima: 18 anos
B) Instrução: Bacharelado em Direito
C) Registo na OAB.
c) Perfil: Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social,
direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos
(crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.);
Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de
defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico
necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento
individual, familiar e em grupo); Conhecimentos e desejável experiência de
trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e
indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos;
Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR A
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ZELADORA E
COPA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha,
limpeza de praças e jardins, fabricação de artefatos de cimento, zeladoria e
outros. B) Descrição Analítica: Executar trabalhos de preparação e serviços de
chá, água e café efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos, executar
serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas,
auxiliar na conservação de sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em
geral, efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas
auxiliares na fabricação de artefatos de cimento, executar tarefas produção
vegetal em lavouras e de produção animal em incubatório, aviário, criação de
suínos e bovinos, operar maquinas de produção de leite, executar tarefas
auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias públicas,
executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos
auxiliares em medições com trena balizamentos e nivelamento, executar tarefas
auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos
de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços
de alimentação e higiene das crianças, zelar e cuidar da conservação de prédios
municipais, efetuar a coleta de lixo domiciliar, executar serviços de
recauchutagem de pneus e câmaras, abastecer veículos e maquinas, executar
tarefas auxiliares de levantamentos topográficos, lubrificação e troca de óleo e
filtros em viaturas, máquinas equipamentos, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUESITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: entre 18 e 50 anos
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto
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Ati
Z
Rets
o ESTADO DE RORAIMA
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MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES
Dirigir veículos de passageiros e cargas leves, conduzindo-o conforme suas
necessidades e operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar
os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo, observando as normas de trânsito;
providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando
reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; desenvolver
outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Portador de carteira de habilitação "C”
b) Três anos de habilitado;
c) Idade: 21 anos
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TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Contabilidade
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES
1. Executar tarefas de lançamentos contábeis da Prefeitura; organizar,
supervisionar os trabalhos pertinentes de registro, empenho, controle e apuração
de elementos necessários para o controle patrimonial, orçamentário e financeiro
da Prefeitura; 2. Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
3. Elaborar escrituração
analítica de atos contábeis, financeiros e orçamentários; 4. Organizar, elaborar
e analisar prestação de contas; 5. Fazer conciliação de extratos bancários; 6.
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, e
formação
especializada em contabilidade, fornecidos por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Educação Básica, técnico em contabilidade, nível médio. A
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AZ
o ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras,
posturas, tributária, sanitária, meio ambiente, transporte, trânsito, pavimentação
e galerias, e outros serviços.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos
b) Grau de Instrução: Ensino Médio
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W
NaP
o ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: 1. Proceder à verificação e orientação do cumprimento da
regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; 2. Orientar,
inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas,
fazendo comunicações, notificações e embargos; 3. Verificar imóveis recém
construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações
sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a
fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; 4, Verificar o
licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo
com o autorizado; 5. Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências
relativas aos violadores da legislação urbanística; 6. Efetuar a fiscalização de
terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção
de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não
permitido; 7. Efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento
das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; 8.
Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas no município; 9. Efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para
execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços
executados; 10. Fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo
município; 11. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; 12. Expedir notificações preliminares e autos de infração
referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; 13.
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e
de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam,
e os serviços que prestam; 14. Verificar as licenças de ambulantes e impedir o
exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação
exigida; 15. Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral
e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão
das farmácias; 16. Realizar vistorias para fins de acompanhamento e
manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; 17.
Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; 18. Intimar, notificar,
autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das
posturas municipais; 19. Fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas
instalações em locais permitidos; 20. Verificar a instalação de bancas e barracas
em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem
como quanto a observância de aspectos estéticos: 21. Verificar a regularidade
da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade
em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes
vitrines e outros; 22. Aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e
objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
23. Receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado,
devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais; 24. Verificar
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimento:
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7)
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
respectivos ou em outros locais; 25. Verificar o licenciamento para realização de
festas populares em vias e logradouros públicos; 26. Verificar o licenciamento
para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por
particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; 27. Verificar as
violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, autofalantes, bandas de música, entre outras; 28.
Efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante; 29,
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; 30.
Efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da
regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de
fiscalização; 31. Efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício
de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam
incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; 32. Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; 33. Entregar quando solicitadas notificações e correspondências
diversas; 34. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos
b) Grau de Instrução: Ensino Médio
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y
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRANSPORTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: 1. exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas
da estação rodoviária e terminal de transporte; 2. Acompanhar a execução dos
serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme
normas estabelecidas; 3. Exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da
estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos
utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a
observância dos limites de lotação; 4. Exercer a fiscalização referente à tarifa de
embarque, controlando o número de passageiros embarcados, as saídas de
ônibus, bem como controlar as saídas de passageiros na guarita; 5. Efetuar a
autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de
passageiros; 6. Elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas
e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas
regulamentares; 7. Impedir acesso de veículos particulares que não estejam
devidamente credenciados ou autorizados; 8./Exercer ou executar outras
atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade
competente; 9. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos
b) Grau de Instrução: Ensino Médio
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
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ape
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: 1. Fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados
pelas empreiteiras, tais como: Terraplenagem de terreno a ser pavimentado,
colocação de meio-fio e sarjeta, verificação da espessura da base, pintura de
ligação, copa, colocação de boca-de-lobo, largura, etc. 2. Fiscalizar serviços de
Galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e medição da
profundidade e largura das galerias. 3. Apresentar periodicamente, boletins de
atividades realizadas; 4. Eventualmente ministrar treinamentos para os
servidores da área; 5. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que
lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente, 6. Fiscalizar
qualidade do serviço; 7. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 40 (quarenta horas)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos
b) Grau de Instrução: Ensino Médio
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
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At,
Bar
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES: 1. Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros,
carga e coleta de lixo; 2. Zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-
se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e
trocando pneus furados; 3. Solicitar ao órgão competente da Prefeitura os
trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo: 4,
Operar mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões;
providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade;
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação "O"
d) Três anos de habilitação
e) Curso de operador de Veículos Pesados
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES: 1. Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos
de corte e elevação; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico;
2. Operar tratores providos de uma lâmina frontal côncavo de aço; 3. Operar
máquina niveladora munida de uma lâmina ou escarificador e movida por
autopropulsão ou por reboque; 4. Operar máquina motorizada e provida de rolos
compressores ou cilíndricos; operar máquina pavimentadora; 5. Efetuar a
manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as
sempre limpas e efetuando pequenos reparos; 6. desempenhar outras tarefas
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental.
c) Carteira Nacional de Habilitação "C"
d) Curso de operador de Máquinas Pesadas |
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar tarefas inerentes à área de trânsito; 2. Descrição
detalhada 3. Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; 4.
Executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito: 5. Executar a
fiscalização do trânsito; 6. Atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao
trânsito; 7. Executar serviços de apoio
administrativo; 8. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos
b) Escolaridade: Ensino médio.
c) HABILITAÇÃO: Carteira Nacional de Habilitação "C"
d) Três anos de habilitação.
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a
EA
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JA
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES: 1. Proceder à verificação e orientação do cumprimento da
regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; 2. Orientar,
inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas,
fazendo comunicações, notificações e embargos; 3. Verificar imóveis recém
construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações
sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a
fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se", 4. Verificar o
licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo
com o autorizado; 5. Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências
relativas aos violadores da legislação urbanística; 6. Efetuar a fiscalização de
terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção
de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não
permitido; 7. Efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento
das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; 8.
Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas no município; 9. Efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para
execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços
executados: 10. Fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo
município; 11. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; 12. Expedir notificações preliminares e autos de infração
referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios,
circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; elaborar,
analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando
cálculos, conversão de medidas, ajustamento, porcentagens e outros para
efeitos comparativos; participar de estudos e projetos a serem elaborados e
desenvolvidos por técnicos na área administrativa: elaborar relatórios de
atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; aplicar sob
supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral
e específica, em assuntos de pequena complexidade; estudar processo de
complexidade média relacionada com assuntos de caráter geral ou específicos
da repartição, preparando expedientes que se fizerem necessários, sob
orientação superior; acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionam com desempenho
das atividades; chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como
sejam turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em
geral; efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de
documentação para administração e demissão, registro de empregados, registro
de progressões, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.; preparar os
informes para a confecção da folha de pagamento, procedendo os cálculos de
desconto, e informando ao setor de computação; efetuar serviços na área de
finanças, tais como: redação e emissão de notas de empenho, documento de
arrecadação da Receita Federal, enviando-se várias unidades para
processamentos; supervisionar, setorialmente, uso e estado do material
permanente; examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e
respectiva documentação; determinar e aprovar a previsão do estoque de
material permanente e de consumo, e promover quando autorizado, a cessão, a
troca ou venda de material em desuso, atendidas as exigências legais; orientar
e prestar informações sobre especificações e padronização de material; realizar
quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas
pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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A
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES: Executar a fiscalização e os procedimentos das atividades
inerentes à Biologia nos termos das normas em vigor, bem como as normas
pertinentes aos procedimentos de fiscalização; realizar visitas de fiscalização
nos estabelecimentos e atividades inerentes à Biologia de acordo com as normas
aplicáveis; lavrar os competentes termos de fiscalização, infração e multa;
preparar os relatórios necessários à área de fiscalização; elaborar mapas e
planilhas necessárias aos procedimentos de fiscalização; orientar os
responsáveis técnicos de estabelecimentos sobre o cumprimento de normas e a
adoção de procedimentos legais; instruir os processos de fiscalização;
assessorar o Conselho nos procedimentos de fiscalização; definir metas de
execução de fiscalização; elaborar controle de visitas e orientar parcerias nos
procedimentos de fiscalização com outros órgãos; executar outras atividades
correlatas aos serviços de fiscalização, de acordo com a orientação do CRB; ter
conhecimento da legislação que rege sobre a inscrição, registro, transferência,
licença e cancelamento de registro de pessoas físicas; que regulamenta o
exercício da profissão de Biólogo; que dispõe sobre a regulamentação para
Anotação de Responsabilidade Técnica-ART por atividade profissional no âmbito
das atividades inerentes à profissão de Biólogo; que dispõe sobre a inscrição,
registro, cancelamento e licença de pessoas Jurídicas e a concessão de certidão
de Termo de Responsabilidade Técnica-TRT; e domínio das demais legislações
contidas no conteúdo programático deste Edita!.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Biologia.
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ses
. ESTADO DE RORAIMA
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CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES: Fazer contabilidade geral da Prefeitura; elaborar prestação de
contas anual da Prefeitura junto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima -
TCE; Responder às ilegalidades contábeis detectadas pelos órgãos de controle:
Elaborar e acompanhar a LDO, PPA e LOA, orientar os servidores responsáveis
pela execução do PPA e LOA. Supervisionar os serviços fazendários do
Município,
realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de
contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços
de contabilidade; orientar e superintender as atividades relacionadas com a
escrituração e o controle de quantos arredam rendas, realizem despesas,
administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir
parecer sobre créditos; organizar planos de amortização da dívida pública
municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações
orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes
dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de
contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município, assinar balanços,
balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos;
escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa;
elaborar "slips" de caixa, escriturar mecanicamente fichas e empenhos; levantar
balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de
arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros
de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a
classificação e a existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas
correlatas ao cargo
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso superior em contabilidade
c) Registro no órgão competente
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
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o ESTADO DE RORAIMA
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE FISCAL- AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
ATRIBUIÇÕES: Executar e Fiscalizar a Defesa sanitária, compreendendo a
formulação, fabricação, manipulação, controle e orientação técnica de aplicação
de defensivos e biológicos no campo agropecuário; Mecanização agrícola,
compreendendo pesquisa, indicação do emprego de tratores, máquinas
agrícolas e implementos; Pesquisa, seleção, melhoria e multiplicação de
matrizes, sementes, mudas, reprodutores e outros materiais básicos de
reprodução vegetal ou animal, bem como sua utilização na agropecuária e
agroindústria; Fiscalizar a Padronização, conservação, armazenagem,
classificação, abastecimento, distribuição de produtos agropecuários e
agroindustriais, Execução de Parques e Jardins; Floricultura e fruticultura;
Florestamento, reflorestamento e manejo de florestas; exploração e utilização de
florestas e produtos florestais, indústrias florestais; Genético animal e vegetal;
Conservação, exploração e renovação de recursos naturais, para fins
agropecuários e agroindustriais; Uso, levantamento, classificação, capacidade
de uso, redistribuição, conservação, fertilidade, análise física, mecânica,
biológica e química do solo; Formulação, manipulação, controle e orientação
técnica da aplicação de fertilizantes e corretivos do solo; Tecnologia dos
alimentos humanos e animais; Agroindústria do açúcar, amido, óleo e laticínios;
Agrostologia, bromatologia e nutrição animal; Estatística e experimentação
agropecuária; Apicultura e sericicultura; Zootecnia; Industrialização do álcool,
vinhos, destilados e subprodutos; Entomologia, fitopatologia e microbiologia;
Meteorologia, ecologia e climatologia; Extensão e estatística rurais; Colonização
rural e reforma agrária; Promoção e divulgação técnica de assuntos
agropecuários e agroindustriais; Economia e administração rurais; Assuntos de
engenharia agronômica legal, compreendendo vistorias, perícias, avaliações,
arbitramentos e laudos respectivos;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Superior em Agronomia
c) Registro no órgão competente
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é ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de guarda dos prédios público; executar
serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos municipais, executar
rondas diurna e noturna nas dependências dos prédios da Prefeitura e áreas
adjacentes; controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto;
controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; desempenhar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime
especial, sob a forma de escalas 12x36, 24x72, turnos de revezamento e
correlatos, conforme a necessidade do serviço
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
ATRIBUIÇÕES: Calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e
ampliações de edifícios públicos e as obras complementares respectivas;
Executar projetos urbanísticos, elaborar orçamentos para construção de prédios
públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e
metálicas em edifícios públicos; Realizar em laboratórios especializados
estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o aproveitamento de matérias
primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos variados;
Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos;
Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais,
mediante vistoria dos imóveis; Examinar processos e emitir pareceres de caráter
técnico; Prestar informações a interessados; Acompanhar execução do plano
diretor; Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios,
hospitais, obras e proceder a fiscalização e desempenhar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Instrução: Curso Técnico em Edificações
(4
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“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
7
é ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
ANEXO -IIl
TABELA POR CLASSE E PADRÃO DE VENCIMENTOS 12% A CADA 3 ANOS
INICIA | A3 B6 c9 D12 E15 F18 621 H24 127 J30
Classe L
Padrão L
1 TÃOO, [12320 | 1.379,8 | 1.545,44 | 1.730,8 | 1.938,5 | 2.171,2 | 2431,7 | 27235 | 3.050,3 | 3.416,4
L 00 0 4 2 7 7 0 |4 5 8 3
2 14.150, | 12880 | 1.442,55 | 1.615,60 | 1.809,5 | 2.026,6 | 2.269,9 | 2.542,2 | 2.847,3 | 3.189,0 | 3.571,7
00 0 6 7 [5 9 lo 8 16 4 3
3 1.250, | 1.400,0 | 1.568,0 | 1.756,1 | 1.966,8 | 2.202,9 | 2.467,2 | 2.763,3 | 3.094,9 |3.466,3 | 3.882,3
lJoo Jo 0 6 9 2 7 5 5 4 E
4 1300, [14560 [16307 | 1.826,4 |2.045,5 |2.291,0 | 2.565,9 | 2.873,8 | 3.218,7 | 3.605,0 | 4.037,6
oo o [2 1 8 4 7 9 5 0 0
5 1.550, | 1.736,0 | 1.944,3 | 2.176,60 | 2.438,9 | 2.731,6 | 3.059,4 | 3.426,5 | 3.837,7 | 4.208,2 | 4.814,0
oo o 2 3 [5 2 2 5 4 7 6
6 1.600, | 17920 [20070 |2.247,8 [25176 |2.819,7 |3.158/1 |3.537,0 | 3.961,5 | 4.436,9 | 4.969,3
00 0 4 8 13 5 2 9 4 3 6
7 2.000, [22400 | 25088 | 2.809,8 | 3.147,0 | 3.524,6 | 3.947,6 | 4.421,3 | 4.951,9 | 5.546,1 | 6.211,7
00 0 0 6 4 8 5 6 3 6 0
8 3.000, [3.360,0 | 37632 | 42147 | 4.720,5 | 5.287,0 | 5.921,4 | 6.632,0 | 7.427,8 | 8.319,2 | 9.317,5
00 0 jo 8 6 3 7 4 9 4 4
9 3.850, [43120 | 48294 | 5.408,9 | 6.058,0 | 6.785,0 | 7.599,2 | 8.511,1 | 9.532,4 | 10.676, | 11.957,
00 o 4 [7 5 2 2 2 6 35 52
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. ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
“Amazônia: Patrimônio dos brasileiros”
— ANEXOIV
PADRÃO DE VENCIMENTOS
PADRÃO DE VENCIMENTOS VALOR
1 DE 1.100,00 a 3.416,43
DE 1.150,00 a 1.249,00
DE 1.250,00 a 3.882,30
DE 1.300,00 a 1.399,00
DE 1.550,00 a 4.814,06
DE 1.600,00 a 1.999,00
DE 2.000,00 a 2.999,00
DE 3.000,00 a 3.849,00
DE 3.850,00 a 6.000,00
SjS||jS|jN|jBicin
OBS: Promulgação com incorporação do veto nº 003/2020 nos termos do 8 7º
do art. 68, da Lei Orgânica Municipal e $ 4º do Art. 112 do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Rorainópolis — RR, 25 de março de 2020.
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