| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR AOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO) E AOS DOADORES REGULARES DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". |
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PREF RORAINÓPOUS Trobalhando sempre LEI N° 551/2026 PUBLtCAÇnu Publicado em consonsncia Ci. artigo 94 Ca i . i.I' i e try asp Flávia Cnstina Almeida Cos a Secretária Municipal da Casa Civil Decreto-P: 001!2025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 01 abril de 2026. "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR AOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO) E AOS DOADORES REGULARES DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.". Autor: Vereador Rildo Ferreira da Costa. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o PREFEITO ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado pelo Município de Rorainópolis - RR: I — Os munícipes que estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007; II — Os munícipes doadores de sangue. Art. 2°. Para obter o direito ao benefício de isenção previsto: I - O candidato inscrito no Cadastro Único deverá informar seu Número de Identificação Social (NIS) no requerimento de solicitação de isenção da taxa, no formulário de inscrição do concurso, devidamente preenchido; II - O candidato doador de sangue deverá comprovar, no ato da inscrição, mediante apresentação de documento expedido por órgão oficial ou entidade credenciada, que realizou, no mínimo, 02 (duas) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso. Art. 3°. A entidade executora do concurso poderá consultar o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e, no caso dos doadores de sangue, poderá solicitar confirmação junto ao órgão competente, divulgando posteriormente os resultados dos pedidos de isenção. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3236 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.n'@gmaìl.com 1 ~ PREF ~ RORAINÓPOUS Trabalhando sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Parágrafo Único. Para fins da isenção prevista no inciso 1 do art. 1°, será considerado como domicílio de residência do candidato aquele vinculado à sua inscrição no Cadastro Único, sendo requisito que seja no Município de Rorainópolis - RR para concessão do beneficio. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DALTROSOUSA Prefeito de Rorainópolis AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr~gmail.com