| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFERURA DE RORAINÓPOUS Trabalhando sempre LEI 1V° 522/2Ú25 Publicado em conson;rc.=.~ artigo 94 da L.O.M e trans:, 437/447 e 242/522 Em: 1 f I di Flávia Cristina Costa Secretária Municipal da Casa Civil Decrete. P N° 0C 1 /202.5 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RIR, 17 de janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PRO VIMENTO EFETIVO PARA A TENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS: Autor: Poder Executivo. O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, Alessandro Daltro Sousa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos de provimento no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rorainópolis para atender a Secretaria Municipal de Educação: I — Cuidador de Aluno Especial — com quantidade de vagas a ser divulgada conforme a necessidade, por ato da Administração Pública; II — Psicopedagogo — com quantidade de vagas a ser divulgada conforme a necessidade, por ato da Administração Pública, Art. 2° - As atribuições, requisitos de formação e vencimentos dos cargos criados são definidos conforme os anexos desta Lei. §1° - O vencimento básico para o cargo de Cuidador de Aluno Especial será equivalente a um salário mínimo vigente. §2° - O vencimento básico para o cargo de Psicopedagogo será equivalente ao salário de Professor com jornada de 40 horas semanais, conforme tabela de remuneração aplicada no município. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr~gmail.com tDE RORAINÓPOUS Trobo(hondo sempre FSTADO TW RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS 1. Cargo: Cuidador de Aluno Especial Requisitos: • Ensino médio completo; • Curso de formaço ou capacitação específica na área. de atendimento a pessoas com. deficiência (mínimo de 40 horas); • Experiência prévia na área (desejável). Atribuições: I — Auxiliar o aluno com necessidades especiais nas atividades escolares e no ambiente educacional em geral; II — Acompanhar e prestar apoio nas tarefas diárias, como locomoção, alimentação, higiene e outras atividades de vida prática;sempre respeitando a autonomia do aluno; III — Promover a inclusão e integração do aluno com os demais colegas, incentivando sua participação nas atividades escolares; IV — Auxiliar o professor na adaptação de materiais e recursos pedagógicos para facilitar o aprendizado do aluno especial; V — Estimular o desenvolvimento motor, social e cognitivo do aluno, em consonância com as orientações da equipe multidisciplinar; VT — Garantir a segurança do aluno durante o período escolar; prevenindo riscos e acidentes; VII— Relatar ao professor e à equipe pedagógica eventuais necessidades ou dificuldades apresentadas pelo aluno; VIII — Participar de reuniões e formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação. 2. Cargo: Psicopedagogo Requisitos: • Graduação em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia; • Registro em Conselho de Classe, quando aplicável; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREFEfTURA DE RORAINÓPOUS Trabalhando sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS • Experiência na área de atuação (desejável). Atribuições: I — Realizar avaliações psicopedagógicas para identificar dificuldades de aprendizagem dos alunos; II — Elaborar e aplicar planos de intervenção psicopedagógica individualizados ou em grupo, conforme a necessidade; III — Assessorar a equipe pedagógica na elaboração de estratégias para potencializar o aprendizado dos alunos com dificuldades educacionais; IV — Promover ações preventivas e interventivas, visando evitar o agravamento de problemas de aprendizagem; V — Apoiar professores e gestores no desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas; VI — Oferecer orientações aos familiares dos alunos para fortalecimento do vínculo escola-família e para n adequado do processo educacional; VII — Participar de reuniões, formações e atividades interdisciplinares promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; VIII — Colaborar com a equipe escolar na elaboração de relatórios pedagógicos e encaminhamentos a outros profissionais especializados, quando necessário; IX — Acompanhar casos de alunos com transtornos de aprendizagem, distúrbios do desenvolvimento ou deficiências cognitivas, promovendo estratégias adequadas ao seu desenvolvimento escolar. J &SAiN RO D LTRO SO Prefeito do Município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÕPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr©gmail.com