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norma nº 522/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFERURA DE RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
LEI 1V° 522/2Ú25 
Publicado em conson;rc.=.~ 
artigo 94 da L.O.M e trans:, 
437/447 e 242/522 
Em: 1 f I di 
Flávia Cristina Costa 
Secretária Municipal da Casa Civil 
Decrete. P N° 0C 1 /202.5 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RIR, 17 de janeiro de 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PRO VIMENTO EFETIVO PARA A TENDER A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, E 
DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS: 
Autor: Poder Executivo. 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, Alessandro Daltro Sousa, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos de provimento no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Rorainópolis para atender a Secretaria Municipal de Educação: 
I — Cuidador de Aluno Especial — com quantidade de vagas a ser divulgada conforme a 
necessidade, por ato da Administração Pública; 
II — Psicopedagogo — com quantidade de vagas a ser divulgada conforme a necessidade, por ato 
da Administração Pública, 
Art. 2° - As atribuições, requisitos de formação e vencimentos dos cargos criados são definidos 
conforme os anexos desta Lei. 
§1° - O vencimento básico para o cargo de Cuidador de Aluno Especial será equivalente a um 
salário mínimo vigente. 
§2° - O vencimento básico para o cargo de Psicopedagogo será equivalente ao salário de Professor 
com jornada de 40 horas semanais, conforme tabela de remuneração aplicada no município. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr~gmail.com 
tDE
RORAINÓPOUS 
Trobo(hondo sempre 
FSTADO TW RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS 
1. Cargo: Cuidador de Aluno Especial 
Requisitos: 
• Ensino médio completo; 
• Curso de formaço ou capacitação específica na área. de atendimento a pessoas com. 
deficiência (mínimo de 40 horas); 
• Experiência prévia na área (desejável). 
Atribuições: 
I — Auxiliar o aluno com necessidades especiais nas atividades escolares e no ambiente educacional 
em geral; 
II — Acompanhar e prestar apoio nas tarefas diárias, como locomoção, alimentação, higiene e outras 
atividades de vida prática;sempre respeitando a autonomia do aluno; 
III — Promover a inclusão e integração do aluno com os demais colegas, incentivando sua participação 
nas atividades escolares; 
IV — Auxiliar o professor na adaptação de materiais e recursos pedagógicos para facilitar o 
aprendizado do aluno especial; 
V — Estimular o desenvolvimento motor, social e cognitivo do aluno, em consonância com as 
orientações da equipe multidisciplinar; 
VT — Garantir a segurança do aluno durante o período escolar; prevenindo riscos e acidentes; 
VII— Relatar ao professor e à equipe pedagógica eventuais necessidades ou dificuldades apresentadas 
pelo aluno; 
VIII — Participar de reuniões e formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
2. Cargo: Psicopedagogo 
Requisitos: 
• Graduação em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia; 
• Registro em Conselho de Classe, quando aplicável; 
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PREFEfTURA DE 
RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
• Experiência na área de atuação (desejável). 
Atribuições: 
I — Realizar avaliações psicopedagógicas para identificar dificuldades de aprendizagem dos alunos; 
II — Elaborar e aplicar planos de intervenção psicopedagógica individualizados ou em grupo, 
conforme a necessidade; 
III — Assessorar a equipe pedagógica na elaboração de estratégias para potencializar o aprendizado 
dos alunos com dificuldades educacionais; 
IV — Promover ações preventivas e interventivas, visando evitar o agravamento de problemas de 
aprendizagem; 
V — Apoiar professores e gestores no desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas; 
VI — Oferecer orientações aos familiares dos alunos para fortalecimento do vínculo escola-família e 
para n adequado do processo educacional; 
VII — Participar de reuniões, formações e atividades interdisciplinares promovidas pela Secretaria 
Municipal de Educação; 
VIII — Colaborar com a equipe escolar na elaboração de relatórios pedagógicos e encaminhamentos 
a outros profissionais especializados, quando necessário; 
IX — Acompanhar casos de alunos com transtornos de aprendizagem, distúrbios do desenvolvimento 
ou deficiências cognitivas, promovendo estratégias adequadas ao seu desenvolvimento escolar. 
J &SAiN RO D LTRO SO 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÕPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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