| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA "RUA DO ATLETA; NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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• ~~ PREFERURA DE RORAINOPOUS Trabalhando sempre LEI N°525/2025 PUE3LICAÇAO Publicado em conSoníãnc c:c, . artigo 94 d L.J.M E; tran :P. ~ 4 4 1 1 Em: t 1l Flávia Cristina Almeida C ôa Secretária Municipal da Casa Ciuil Decreto-P: 001/2025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS eb Rorainópolis/RR, 12 de março de 2025. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA "RUA DO ATLETA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Autoria: Vereador Paulo Francisco Coelho do Nascimento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Rua do Atleta", com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar da população, incentivando a prática de atividades físicas ao ar livre, e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos no Município de Rorainópolis. Art. 2°. - A criação do programa tem o objetivo de desenvolver e ordenar a pratica de esportes e exercício físico pela população nas vias e logradouros públicos, preferencialmente naquelas situadas nos bairros cujas topografias favoreçam essa prática com segurança. O Programa "Rua do Atleta" consistirá na implementação de espaços públicos dedicados à prática de atividades físicas, tais como caminhadas, corridas, exercícios de alongamento e musculação, proporcionando à população acesso gratuito a uma infraestrutura adequada para a prática de exercícios. Art. 3°. — São objetivos específicos do Programa: I - Desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercício físicos pela população em geral; II - Assegura à população, local seguro e adequado a essa prática; III — Oferecer acompanhamento Físico, avaliação da própria capacidade e orientação sobre as atividades físicas mais adequadas ao indivíduo e suas limitações. Art. 4°. — A implantação, coordenação, horário de funcionamento e acompanhamento do programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. Art. 5° — O programa compreenderá as seguintes ações: I — Interdição de trecho de via pública para fluxo de veículos durante os dias e horários estabelecido destinado a prática de esportes e exercício físico proposto pelo programa "Rua do Atleta". RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR J CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ URA DE RORAINOPOUS Trobolhondo sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS II - Instalação de sinalização clara para orientar os usuários sobre a utilização dos espaços e sobre a prática de exercícios físicos; III - Garantia de iluminação pública nas áreas destinadas ao programa, para garantir a segurança dos usuários durante o período noturno; IV - Promoção de campanhas educativas sobre os benefícios da atividade fsica para a saúde e bemestar da população; V - Parcerias com profissionais da saúde para orientações e realização de atividades físicas monitoradas. Art. 6° — A designação dos logradouros e/ou vias para implantação da "Rua do Atleta", será de responsabilidade do Poder Executivo, podendo ser indicado pelos Munícipes, oficializado à administração. Art. 7°— O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, estabelecendo os critérios para a escolha das áreas, as etapas de execução e o acompanhamento da utilização dos espaços públicos, bem como as estratégias de manutenção e conservação. Art. 8° — A fim de atender os objetivos propostos e viabilizar sua exequibilidade, integrarão o programa os seguintes órgãos competentes da Administração Municipal: I — Secretaria Municipal de Segurança Pública (Guarda Civil Municipal); II — Secretária Municipal de Saúde; III — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Parágrafo Único. A participação dos órgãos relacionados no caput, dar-se-á através do fornecimento de pessoal técnico e de apoio, restritos a cada área especifica de atuação. Art. 9° — No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá ainda estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, instituições e/ou fundações. Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Rorainópolis/RR, 12 de março de 2025. ~ i"" SSANDRO [YALTRO SOU~~~~ Prefeito do Município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br J E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com