br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

norma nº 525/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA "RUA DO ATLETA; NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id18

Originating matéria

matéria 114 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• ~~ 
PREFERURA DE 
RORAINOPOUS 
Trabalhando sempre 
LEI N°525/2025 
PUE3LICAÇAO 
Publicado em conSoníãnc c:c, . 
artigo 94 d L.J.M E; tran :P. ~ 
4 4 1 1 
Em: 
t 1l 
Flávia Cristina Almeida C ôa 
Secretária Municipal da Casa Ciuil 
Decreto-P: 001/2025 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
eb 
Rorainópolis/RR, 12 de março de 2025. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CRIAR O PROGRAMA "RUA DO ATLETA, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Autoria: Vereador Paulo Francisco Coelho 
do Nascimento. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: 
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa "Rua do Atleta", com o 
objetivo de promover a saúde e o bem-estar da população, incentivando a prática de atividades físicas 
ao ar livre, e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos no Município de Rorainópolis. 
Art. 2°. - A criação do programa tem o objetivo de desenvolver e ordenar a pratica de esportes 
e exercício físico pela população nas vias e logradouros públicos, preferencialmente naquelas situadas 
nos bairros cujas topografias favoreçam essa prática com segurança. 
O Programa "Rua do Atleta" consistirá na implementação de espaços públicos dedicados à prática de 
atividades físicas, tais como caminhadas, corridas, exercícios de alongamento e musculação, 
proporcionando à população acesso gratuito a uma infraestrutura adequada para a prática de 
exercícios. 
Art. 3°. — São objetivos específicos do Programa: 
I - Desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercício físicos pela população em geral; 
II - Assegura à população, local seguro e adequado a essa prática; 
III — Oferecer acompanhamento Físico, avaliação da própria capacidade e orientação sobre as 
atividades físicas mais adequadas ao indivíduo e suas limitações. 
Art. 4°. — A implantação, coordenação, horário de funcionamento e acompanhamento do 
programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. 
Art. 5° — O programa compreenderá as seguintes ações: 
I — Interdição de trecho de via pública para fluxo de veículos durante os dias e horários estabelecido 
destinado a prática de esportes e exercício físico proposto pelo programa "Rua do Atleta". 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR J CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
~ 
URA DE 
RORAINOPOUS 
Trobolhondo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
II - Instalação de sinalização clara para orientar os usuários sobre a utilização dos espaços e sobre a 
prática de exercícios físicos; 
III - Garantia de iluminação pública nas áreas destinadas ao programa, para garantir a segurança dos 
usuários durante o período noturno; 
IV - Promoção de campanhas educativas sobre os benefícios da atividade fsica para a saúde e bem￾estar da população; 
V - Parcerias com profissionais da saúde para orientações e realização de atividades físicas 
monitoradas. 
Art. 6° — A designação dos logradouros e/ou vias para implantação da "Rua do Atleta", será 
de responsabilidade do Poder Executivo, podendo ser indicado pelos Munícipes, oficializado à 
administração. 
Art. 7°— O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, estabelecendo os critérios 
para a escolha das áreas, as etapas de execução e o acompanhamento da utilização dos espaços 
públicos, bem como as estratégias de manutenção e conservação. 
Art. 8° — A fim de atender os objetivos propostos e viabilizar sua exequibilidade, integrarão 
o programa os seguintes órgãos competentes da Administração Municipal: 
I — Secretaria Municipal de Segurança Pública (Guarda Civil Municipal); 
II — Secretária Municipal de Saúde; 
III — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
Parágrafo Único. A participação dos órgãos relacionados no caput, dar-se-á através do fornecimento 
de pessoal técnico e de apoio, restritos a cada área especifica de atuação. 
Art. 9° — No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá ainda 
estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, instituições e/ou fundações. 
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Rorainópolis/RR, 12 de março de 2025. 
~ i"" SSANDRO [YALTRO SOU~~~~ 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br J E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

open original →