| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | INSTITUI O "PROGRAMA VEREADOR JOVEM" E ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IDE RORAINÓPOUS Trobolhondo sempre LEI N°524/2025 PUBUCAÇAO Publicado em consonância com artigo 94 da L.O.M e transe. RI 437/447 e 2242/522% rEni: _i , 2 lZ4 ~`"'~ Flávia Cnsttna Almeid a Costa Seaetária MuuniàAaM da Casa C+~1 peaet0_p: 001 ¡2025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 12 de março de 2025. INSTITUI O "PROGRAMA VEREADOR JOVEM" E ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTOR: VER. MÁRCIO AL YES DE SOUSA O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica criado no âmbito do município de Rorainópolis o "Programa Vereador Jovem" e o Programa "Escola do Legislativo Municipal", que compreende as atividades de caráter informativo, educacional, social, ambiental, cultural, esportivo, lazer e interinstitucional, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, conforme dispositivos estabelecidos nesta LEI. Art. 2° - Os Programas "Vereador Jovem" e "Escola do Legislativo Municipal", será executado e gerido pelo Poder Legislativo Municipal, com apoio do executivo municipal e outras instituições públicas e privadas das esferas municipal, estadual e federal. Art. 3° - A regulamentação dos Programas "Vereador Jovem" e "Escola do Legislativo Municipal", será por meio de Decreto Legislativo e/ou Resolução da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Art. 4° — Fica Revogada a Lei Municipal n° 286, de 21 de maio de 2015 e demais dispositivos legais em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. ALESSANDRO DALTRO SOUSA Prefeito do Município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com