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norma nº 524/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaINSTITUI O "PROGRAMA VEREADOR JOVEM" E ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IDE 
RORAINÓPOUS 
Trobolhondo sempre 
LEI N°524/2025 
PUBUCAÇAO 
Publicado em consonância com 
artigo 94 da L.O.M e transe. RI 
437/447 e 
2242/522% r￾Eni: _i , 2 lZ4
~`"'~ Flávia Cnsttna Almeid a Costa
Seaetária MuuniàAaM da Casa C+~1
peaet0_p: 001 ¡2025 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 12 de março de 2025. 
INSTITUI O "PROGRAMA VEREADOR 
JOVEM" E ESCOLA DO LEGISLATIVO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
AUTOR: VER. MÁRCIO AL YES DE SOUSA 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica criado no âmbito do município de Rorainópolis o "Programa Vereador Jovem" 
e o Programa "Escola do Legislativo Municipal", que compreende as atividades de caráter 
informativo, educacional, social, ambiental, cultural, esportivo, lazer e interinstitucional, relativas 
ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, 
conforme dispositivos estabelecidos nesta LEI. 
Art. 2° - Os Programas "Vereador Jovem" e "Escola do Legislativo Municipal", será 
executado e gerido pelo Poder Legislativo Municipal, com apoio do executivo municipal e outras 
instituições públicas e privadas das esferas municipal, estadual e federal. 
Art. 3° - A regulamentação dos Programas "Vereador Jovem" e "Escola do Legislativo 
Municipal", será por meio de Decreto Legislativo e/ou Resolução da Mesa Diretora do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 4° — Fica Revogada a Lei Municipal n° 286, de 21 de maio de 2015 e demais dispositivos 
legais em contrário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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