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norma nº 523/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SEGUNDO SECRETÁRIO ADJUNTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~EFERURA ~E - 
~ RORAINÓPOLIS 
Trobalhondo sempre 
LEI N°523/2025 
Publicado, 0+1; (.;;r,:-,oncInci3 com o 
artigo 94 U3 `.u. 437/447 eX1 e trafl p. RT
em 
Rávia Cristina AFmeida Costa 
Sia Muaippal da Casa i'ril 
Decreto-P: 001/2025 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 12 de março de 2025. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SEGUNDO 
SECRETÁRIO ADJUNTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Autor: Poder Executivo 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO 
SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° — Da Criação do Cargo 
Fica criado o cargo de Segundo Secretário Adjunto, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, 
de provimento em comissão, com a finalidade de auxiliar no planejamento, implementação e 
acompanhamento das políticas educacionais do município de Rorainópolis. 
Parágrafo único. A criação do cargo obedece ao disposto no Art. 85 da Lei Orgânica 
Municipal, que determina que os cargos públicos sejam criados por lei, com fixação de sua 
denominação, padrão de vencimentos e condições de provimento. 
Art. 2° — Do Provimento e Requisitos 
O cargo de Segundo Secretário Adjunto será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal, sob regime comissionado, conforme o Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, 
que prevê a nomeação de auxiliares diretos do Prefeito com base em critérios técnicos e de 
confiança. 
Parágrafo único. Para ocupar o cargo de Adjunto, o nomeado deverá possuir: 
I — Formação superior em Licenciatura e especialização em áreas afim; 
III — Conhecimento sobre diretrizes curriculares, legislação educacional e políticas públicas da 
área. 
Art. 3° — Das Atribuições 
O Segundo Secretário Adjunto terá as seguintes atribuições: 
I — Assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação, planejamento e 
acompanhamento das políticas educacionais; 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
' RORAINÓPOLIS 
Trabalhando sempre 
II— Auxiliar na supervisão das unidades escolares, garantindo a implementação das diretrizes 
curriculares; 
III — Articular a execução de projetos para melhoria do desempenho escolar e redução das 
desigualdades educacionais; 
IV — Auxiliar a Secretaria na captação de recursos e implementação de programas estaduais e 
federais na rede municipal de ensino. 
Art. 4° — Da Remuneração 
A remuneração do cargo de Segundo Secretário Adjunto será no valor de R$3.000,00 (três mil 
reais), conforme os termos da Lei n° 441/2022, que estabelece os valores e reajustes aplicáveis aos 
cargos comissionados da administração municipal. 
Parágrafo único. A remuneração deverá observar os limites financeiros e orçamentários da 
administração pública, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano de Cargos, Carreiras 
e Remunerações (PCCR) do Município. 
Art. 5° — Da Compatibilidade com a Legislação Municipal 
A criação do cargo de Segundo Secretário Adjunto respeita os princípios estabelecidos na Lei 
Orgânica Municipal, em especial: 
— Art. 85, que exige que a criação de cargos ocorra por meio de lei específica; 
II — Art. 86, que prevê que a fixação e alteração dos vencimentos devem ocorrer por lei; 
III — Art. 83, que regula a nomeação de cargos comissionados; 
Além disso, o cargo segue as diretrizes do PCCR — Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do 
Município de Rorainópolis, que estabelece critérios para organização da estrutura funcional da 
administração municipal. 
Art. 6° — Das Disposições Finais 
I — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria 
da Secretaria Municipal de Educação. 
II — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. 
' Q I t g &
ALESSA RO DAL S U A
Prefeito do Município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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