| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SEGUNDO SECRETÁRIO ADJUNTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~EFERURA ~E - ~ RORAINÓPOLIS Trobalhondo sempre LEI N°523/2025 Publicado, 0+1; (.;;r,:-,oncInci3 com o artigo 94 U3 `.u. 437/447 eX1 e trafl p. RT em Rávia Cristina AFmeida Costa Sia Muaippal da Casa i'ril Decreto-P: 001/2025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 12 de março de 2025. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SEGUNDO SECRETÁRIO ADJUNTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Poder Executivo O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — Da Criação do Cargo Fica criado o cargo de Segundo Secretário Adjunto, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, de provimento em comissão, com a finalidade de auxiliar no planejamento, implementação e acompanhamento das políticas educacionais do município de Rorainópolis. Parágrafo único. A criação do cargo obedece ao disposto no Art. 85 da Lei Orgânica Municipal, que determina que os cargos públicos sejam criados por lei, com fixação de sua denominação, padrão de vencimentos e condições de provimento. Art. 2° — Do Provimento e Requisitos O cargo de Segundo Secretário Adjunto será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sob regime comissionado, conforme o Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, que prevê a nomeação de auxiliares diretos do Prefeito com base em critérios técnicos e de confiança. Parágrafo único. Para ocupar o cargo de Adjunto, o nomeado deverá possuir: I — Formação superior em Licenciatura e especialização em áreas afim; III — Conhecimento sobre diretrizes curriculares, legislação educacional e políticas públicas da área. Art. 3° — Das Atribuições O Segundo Secretário Adjunto terá as seguintes atribuições: I — Assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ' RORAINÓPOLIS Trabalhando sempre II— Auxiliar na supervisão das unidades escolares, garantindo a implementação das diretrizes curriculares; III — Articular a execução de projetos para melhoria do desempenho escolar e redução das desigualdades educacionais; IV — Auxiliar a Secretaria na captação de recursos e implementação de programas estaduais e federais na rede municipal de ensino. Art. 4° — Da Remuneração A remuneração do cargo de Segundo Secretário Adjunto será no valor de R$3.000,00 (três mil reais), conforme os termos da Lei n° 441/2022, que estabelece os valores e reajustes aplicáveis aos cargos comissionados da administração municipal. Parágrafo único. A remuneração deverá observar os limites financeiros e orçamentários da administração pública, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) do Município. Art. 5° — Da Compatibilidade com a Legislação Municipal A criação do cargo de Segundo Secretário Adjunto respeita os princípios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, em especial: — Art. 85, que exige que a criação de cargos ocorra por meio de lei específica; II — Art. 86, que prevê que a fixação e alteração dos vencimentos devem ocorrer por lei; III — Art. 83, que regula a nomeação de cargos comissionados; Além disso, o cargo segue as diretrizes do PCCR — Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Rorainópolis, que estabelece critérios para organização da estrutura funcional da administração municipal. Art. 6° — Das Disposições Finais I — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. II — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. ' Q I t g & ALESSA RO DAL S U A Prefeito do Município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com