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norma nº 526/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA + ÁGUA NO CAMPO, DESTINADO À PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA GARANTIR O ACESSO À ÁGUA POTÁVEL E PARA IRRIGAÇÃO EM ÁREAS RURAIS E RIBEIRINHAS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IRADE 
RORAINOPOUS 
Trobolhondo sempre 
LEI N° 526/2025 
PUE~LICAÇAO 
Publicado em consonância com 
artigo 94 da L.O.M e transp. RT 
437/147///447 e 242I52 
Em: t7 l
l o4:; r,
Flávia CnsZma AI osta 
Secretária Municipal da Casa Civil 
Decreto-P: 001/2025 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 16 de abril de 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA + ÁGUA NO 
CAMPO, DESTINADO À PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS 
PARA GARANTIR O ACESSO À ÁGUA POTÁVEL E PARA 
IRRIGAÇÃO EM ÁREAS RURAIS, PERI URBANAS (CHÁCARAS) E 
RIBEIRINHAS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor: Poder Executivo. 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA 
Art. 1° Fica criado o Programa + Água no Campo, com o objetivo de garantir o acesso à água potável 
e para irrigação em áreas rurais, periurbanas (chácaras) e ribeirinhas do Município de Rorainópolis/RR, por 
meio da perfuração de poços artesianos, promovendo o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e 
a resiliência das comunidades frente aos desafios climáticos. 
Art. 2° São objetivos específicos do Programa + Água no Campo: 
I - Garantir o acesso à água potável para famílias rurais, periurbanas(chácaras) e ribeirinhas, melhorando a 
saúde e a qualidade de vida; 
II - Facilitar a irrigação das lavouras, aumentando a produtividade e a segurança alimentar das comunidades, 
especialmente em períodos de seca; 
III - Reduzir a vulnerabilidade das comunidades rurais frente aos impactos da seca e das mudanças climáticas; 
IV - Promover a capacitação e a educação sobre o uso sustentável da água e técnicas de irrigação eficiente; 
V - Fortalecer a agricultura familiar, apoiando os agricultores na diversificação de culturas e na melhoria de 
suas condições econômicas; 
VI - Garantir o acesso à água potável em escolas rurais, sedes de associações comunitárias e Unidades Básicas 
de Saúde (UBS) localizadas na zona rural. 
TÍTULO!! 
DA ESTRUTURA E DA GESTÃO DO PROGRAMA 
Art. 3° A gestão do Programa + Água no Campo será realizada por um Comitê Gestor, composto por: 
I - Representantes técnicos da Secretaria de Convênios e Projetos; 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
c~ 
IRA0E 
RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
II - Representantes da Secretaria de Meio Ambiente; 
III - Representantes da Secretaria de Agricultura. 
Parágrafo único. O Comitê Gestor será responsável por: 
I - Supervisionar a implementação do programa; 
II - Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de pesquisa, ONGs e universidades; 
III - Monitorar e avaliar o impacto das ações do programa. 
Art. 4° O Programa + Água no Campo contará com recursos provenientes da Emenda de Bancada 
n° 71240002, destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), sob a Ação 
OOSX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Local Integrado, no valor de R$ 48.080.877,00. 
Parágrafo único. Os recursos serão repassados à Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR por meio de 
convênio firmado com o MIDR. 
TÍTULO III 
DAS ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO 
Art. 5° A implementação do Programa + Água no Campo seguirá as seguintes etapas, com início em 
01/04/2025: 
I - Aprovação do convênio com o MIDR, a ser concluída até 30/06/2025; 
II - Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos dos poços artesianos, a ser concluída 
até 30/09/2025; 
III - Elaboração dos projetos de poços artesianos, a ser concluída até 30/11/2025; 
IV - Aprovação dos projetos pelo MIDR, a ser concluída até 31/12/2025; 
V - Contratação dc empresa para execução dos serviços de perfuração de poços artesianos, a ser concluída até 
31/01/2026; 
VI - Execução das perfurações dos poços artesianos, com início em fevereiro de 2026. 
Art. 6° A seleção das famílias beneficiárias será realizada com base em critérios técnicos e sociais, 
estabelecidos por decreto municipal, que incluirão: 
I - Localização em áreas rurais, periurbanas (chácaras) e ribeirinhas com maior escassez hídrica; 
II - Dependência da agricultura familiar para subsistência e geração de renda; 
III - Impacto coletivo, beneficiando comunidades com maior número de famílias impactadas; 
IV - Compromisso com a sustentabilidade e participação em capacitações sobre uso sustentável da água; 
V - Transparência e participação social no processo de seleção, priorizando famílias em regime de agricultura 
familiar, de preferência com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e que faça parte de 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA. N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.roraínopolis.rr.gov.br J E-mail: prefeíturarorainopolis.rr@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
PREFEITURA DE 
RORAINÓPOUS 
Trobafhondo sempre 
organização rural de sua microrregião e/ou grupos produtivos coletivos informais comprovado por ata simples 
de criação ou outro instrumento congênere. 
Art. 7° Será obrigatória a perfuração de poços artesianos nas seguintes instituições localizadas na zona 
rural, periurbanas (chácaras) e ribeirinha: 
I - Escolas rurais; 
II - Sedes de associações comunitárias; 
III - Unidades Básicas de Saúde (UBS). 
Parágrafo único. A seleção das instituições beneficiárias será realizada pelo Comitê Gestor, com base 
em critérios técnicos e de prioridade definidos no decreto municipal de regulamentação desta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados 
a partir dc sua publicação. 
Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
fl ALESSANDRO IJALTRO SOUSA 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolisrr@gmail.com 

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