| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA + ÁGUA NO CAMPO, DESTINADO À PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA GARANTIR O ACESSO À ÁGUA POTÁVEL E PARA IRRIGAÇÃO EM ÁREAS RURAIS E RIBEIRINHAS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IRADE RORAINOPOUS Trobolhondo sempre LEI N° 526/2025 PUE~LICAÇAO Publicado em consonância com artigo 94 da L.O.M e transp. RT 437/147///447 e 242I52 Em: t7 l l o4:; r, Flávia CnsZma AI osta Secretária Municipal da Casa Civil Decreto-P: 001/2025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 16 de abril de 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA + ÁGUA NO CAMPO, DESTINADO À PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA GARANTIR O ACESSO À ÁGUA POTÁVEL E PARA IRRIGAÇÃO EM ÁREAS RURAIS, PERI URBANAS (CHÁCARAS) E RIBEIRINHAS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo. O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 1° Fica criado o Programa + Água no Campo, com o objetivo de garantir o acesso à água potável e para irrigação em áreas rurais, periurbanas (chácaras) e ribeirinhas do Município de Rorainópolis/RR, por meio da perfuração de poços artesianos, promovendo o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e a resiliência das comunidades frente aos desafios climáticos. Art. 2° São objetivos específicos do Programa + Água no Campo: I - Garantir o acesso à água potável para famílias rurais, periurbanas(chácaras) e ribeirinhas, melhorando a saúde e a qualidade de vida; II - Facilitar a irrigação das lavouras, aumentando a produtividade e a segurança alimentar das comunidades, especialmente em períodos de seca; III - Reduzir a vulnerabilidade das comunidades rurais frente aos impactos da seca e das mudanças climáticas; IV - Promover a capacitação e a educação sobre o uso sustentável da água e técnicas de irrigação eficiente; V - Fortalecer a agricultura familiar, apoiando os agricultores na diversificação de culturas e na melhoria de suas condições econômicas; VI - Garantir o acesso à água potável em escolas rurais, sedes de associações comunitárias e Unidades Básicas de Saúde (UBS) localizadas na zona rural. TÍTULO!! DA ESTRUTURA E DA GESTÃO DO PROGRAMA Art. 3° A gestão do Programa + Água no Campo será realizada por um Comitê Gestor, composto por: I - Representantes técnicos da Secretaria de Convênios e Projetos; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com c~ IRA0E RORAINÓPOUS Trabalhando sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS II - Representantes da Secretaria de Meio Ambiente; III - Representantes da Secretaria de Agricultura. Parágrafo único. O Comitê Gestor será responsável por: I - Supervisionar a implementação do programa; II - Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de pesquisa, ONGs e universidades; III - Monitorar e avaliar o impacto das ações do programa. Art. 4° O Programa + Água no Campo contará com recursos provenientes da Emenda de Bancada n° 71240002, destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), sob a Ação OOSX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Local Integrado, no valor de R$ 48.080.877,00. Parágrafo único. Os recursos serão repassados à Prefeitura Municipal de Rorainópolis/RR por meio de convênio firmado com o MIDR. TÍTULO III DAS ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO Art. 5° A implementação do Programa + Água no Campo seguirá as seguintes etapas, com início em 01/04/2025: I - Aprovação do convênio com o MIDR, a ser concluída até 30/06/2025; II - Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos dos poços artesianos, a ser concluída até 30/09/2025; III - Elaboração dos projetos de poços artesianos, a ser concluída até 30/11/2025; IV - Aprovação dos projetos pelo MIDR, a ser concluída até 31/12/2025; V - Contratação dc empresa para execução dos serviços de perfuração de poços artesianos, a ser concluída até 31/01/2026; VI - Execução das perfurações dos poços artesianos, com início em fevereiro de 2026. Art. 6° A seleção das famílias beneficiárias será realizada com base em critérios técnicos e sociais, estabelecidos por decreto municipal, que incluirão: I - Localização em áreas rurais, periurbanas (chácaras) e ribeirinhas com maior escassez hídrica; II - Dependência da agricultura familiar para subsistência e geração de renda; III - Impacto coletivo, beneficiando comunidades com maior número de famílias impactadas; IV - Compromisso com a sustentabilidade e participação em capacitações sobre uso sustentável da água; V - Transparência e participação social no processo de seleção, priorizando famílias em regime de agricultura familiar, de preferência com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e que faça parte de RUA PEDRO DANIEL DA SILVA. N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.roraínopolis.rr.gov.br J E-mail: prefeíturarorainopolis.rr@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PREFEITURA DE RORAINÓPOUS Trobafhondo sempre organização rural de sua microrregião e/ou grupos produtivos coletivos informais comprovado por ata simples de criação ou outro instrumento congênere. Art. 7° Será obrigatória a perfuração de poços artesianos nas seguintes instituições localizadas na zona rural, periurbanas (chácaras) e ribeirinha: I - Escolas rurais; II - Sedes de associações comunitárias; III - Unidades Básicas de Saúde (UBS). Parágrafo único. A seleção das instituições beneficiárias será realizada pelo Comitê Gestor, com base em critérios técnicos e de prioridade definidos no decreto municipal de regulamentação desta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir dc sua publicação. Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fl ALESSANDRO IJALTRO SOUSA Prefeito do Município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolisrr@gmail.com