| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO E CANTO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, HINO DO ESTADO DE RORAIMA E DO HINO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREF DE RORAINÓPOUS Trobolhondo sempre LEI N° 549/2025 PUELICAÇAO ?ublicado err consonancia CO artigo 94 da L.,J.M e transe. F< 437;-14i e 242/522 Ç Cu: f9ávia Cnstina Almeida Costa Secretária Munopal da Casa Civil Decreto-P 001!2025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 18 de dezembro de 2025. "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO E CANTO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, HINO DO ESTADO DE RORAIMA E DO HINO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLISRR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Márcio Alves de Sousa. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o Prefeito ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica tornada obrigatória a execução e o canto do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado de Roraima e do Hino do Município de Rorainópolis-RR, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Rorainópolis, uma vezes por semana, preferencialmente nas segundas-feiras, no início das atividades escolares. Art. 2° As direções das escolas municipais deverão organizar, em conjunto com os professores e coordenadores pedagógicos, momentos cívicos e educativos que promovam o respeito aos símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais. Art. 3° A execução dos hinos deverá ocorrer de forma solene e respeitosa, podendo ser acompanhada por apresentações culturais ou cívicas, desde que não descaracterizem o ato. Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como o apoio às escolas quanto à disponibilização das letras e gravações oficiais dos hinos. Art. 5° Todas as escolas municipais deverão inserir em seu Regimentos Internos a obrigatoriedade da execução e o cantos dos Hinos do Nacional, Hino do Estado de Roraima e Hino do Município de Rorainópolis. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRiIJAL~RO S Prefeito de Rorainópolis AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZONIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeíturarorainopolis rr@gmail.com