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norma nº 549/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO E CANTO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, HINO DO ESTADO DE RORAIMA E DO HINO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREF DE 
RORAINÓPOUS 
Trobolhondo sempre 
LEI N° 549/2025 
PUELICAÇAO 
?ublicado err consonancia CO
artigo 94 da L.,J.M e transe. F< 
437;-14i e 242/522 
Ç 
Cu:
f9ávia Cnstina Almeida Costa 
Secretária Munopal da Casa Civil 
Decreto-P 001!2025 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 18 de dezembro de 2025. 
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
EXECUÇÃO E CANTO DO HINO NACIONAL 
BRASILEIRO, HINO DO ESTADO DE RORAIMA 
E DO HINO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS￾RR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Autor: Márcio Alves de Sousa. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o Prefeito ALESSANDRO 
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica tornada obrigatória a execução e o canto do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado 
de Roraima e do Hino do Município de Rorainópolis-RR, nas escolas da Rede Pública Municipal de 
Ensino do Município de Rorainópolis, uma vezes por semana, preferencialmente nas segundas-feiras, no 
início das atividades escolares. 
Art. 2° As direções das escolas municipais deverão organizar, em conjunto com os professores e 
coordenadores pedagógicos, momentos cívicos e educativos que promovam o respeito aos símbolos 
Nacionais, Estaduais e Municipais. 
Art. 3° A execução dos hinos deverá ocorrer de forma solene e respeitosa, podendo ser 
acompanhada por apresentações culturais ou cívicas, desde que não descaracterizem o ato. 
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização do cumprimento desta Lei, bem 
como o apoio às escolas quanto à disponibilização das letras e gravações oficiais dos hinos. 
Art. 5° Todas as escolas municipais deverão inserir em seu Regimentos Internos a obrigatoriedade 
da execução e o cantos dos Hinos do Nacional, Hino do Estado de Roraima e Hino do Município de 
Rorainópolis. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ALESSANDRiIJAL~RO S 
Prefeito de Rorainópolis 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZONIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeíturarorainopolis rr@gmail.com 

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