| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 162 E REVOGAÇÃO DO ART. 163 AMBOS DA LEI MUNICIPAL N° 092/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." E "INSTITUI A COMENDA LINHA DO EQUADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PREF OE RORAINÓPOLS 7robo(hondo sempre LEI N°539/2025 PUBUCAÇAU Publicado em consoninca r.: artigo 94 da L.J.M e transe. Kl 437/441 e 242/522 Eni: , 0 $',oZa ~5 Flávia ristina Almeida Costa Secretária Municipal da Casa Civil Decreto-P 001/2025 Rorainópolis/RR, 19 de agosto de 2025. Dispõe sobre Alteração do artigo 162 e revogação do art. 163 ambos da Lei Municipal n° 092/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rorainópolis, e dá outras providências." Autor: Poder Executivo O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que submeto à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Altera o artigo 162 e revoga o artigo 163, ambos da Lei Municipal n°092/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rorainópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162 As reposições e indenizações ao erário público serão previamente comunicadas ao servidor, assegurado o contraditório e ampla defesa, e descontadas em parcelas mensais, em valores atualizados, não excedentes à décima (loa) parte da remuneração mensal do servidor. § 1° Além das reposições e indenizações de que trata o caput, poderão ser efetuados descontos consignados facultativos em folha de pagamento, mediante autorização expressa do servidor, para quitação de empréstimos ou tmanciamentos contratados junto a instituições financeiras conveniadas com o Município, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal, nos termos da legislação vigente. § 2° Os descontos previstos neste artigo não prejudicarão o recebimento da parcela mínima destinada à subsistência do servidor e sua família, devendo ser observados os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao salário." Art. 163 Revogado. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A ESSA DR DALTRO SO X Prefeito de Rorainópolis AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com