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norma nº 539/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 162 E REVOGAÇÃO DO ART. 163 AMBOS DA LEI MUNICIPAL N° 092/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." E "INSTITUI A COMENDA LINHA DO EQUADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
PREF OE 
RORAINÓPOLS 
7robo(hondo sempre 
LEI N°539/2025 
PUBUCAÇAU 
Publicado em consoninca r.: 
artigo 94 da L.J.M e transe. Kl 
437/441 e 242/522 
Eni: , 0 $',oZa ~5 
Flávia ristina Almeida Costa 
Secretária Municipal da Casa Civil 
Decreto-P 001/2025 
Rorainópolis/RR, 19 de agosto de 2025. 
Dispõe sobre Alteração do artigo 162 e 
revogação do art. 163 ambos da Lei 
Municipal n° 092/2003, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de 
Rorainópolis, e dá outras 
providências." 
Autor: Poder Executivo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que submeto à apreciação da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Altera o artigo 162 e revoga o artigo 163, ambos da Lei Municipal n°092/2003, que 
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rorainópolis, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 162 As reposições e indenizações ao erário público serão previamente comunicadas 
ao servidor, assegurado o contraditório e ampla defesa, e descontadas em parcelas mensais, em 
valores atualizados, não excedentes à décima (loa) parte da remuneração mensal do servidor. 
§ 1° Além das reposições e indenizações de que trata o caput, poderão ser efetuados 
descontos consignados facultativos em folha de pagamento, mediante autorização expressa do 
servidor, para quitação de empréstimos ou tmanciamentos contratados junto a instituições 
financeiras conveniadas com o Município, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) da 
remuneração mensal, nos termos da legislação vigente. 
§ 2° Os descontos previstos neste artigo não prejudicarão o recebimento da parcela mínima 
destinada à subsistência do servidor e sua família, devendo ser observados os princípios da 
dignidade da pessoa humana e da proteção ao salário." 
Art. 163 Revogado. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
A ESSA DR DALTRO SO X 
Prefeito de Rorainópolis 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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