| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES — CMDM NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREF OE RORAINÓPOUS Trabalhando sempre LEI N° 544/2025 puBUCAÇ1 O Publicado em consonância com c artigo 94 da L.J.M e transe. RT 4A3 - 7!447 e ^242/52,2xx Em: 1 +- Flávia Cristina Almeida Costa Secretária Municipal da Casa Civil Decreto-P: 001!2025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2025. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES- CMDMNO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal e artigo 62 da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte projeto de lei: CAPÍTULO I Da Criação, Natureza, Finalidade e Princípios Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Rorainópolis, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, órgão colegiado de deliberação coletiva, informativa, controladora, fiscalizadora, consultiva e mobilizadora, com a fmalidade de orientar, propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar políticas públicas que assegurem a participação integral das mulheres na sociedade e o respeito aos seus direitos, na perspectiva de gênero, raça, etnia, geração, deficiência e diversidade, visando à promoção da igualdade e da cidadania plena. Art. 2° O CMDM tem por princípios: I - A promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres; I I - A equidade e a justiça social; III - A laicidade do Estado; IV- A participação e o controle social; V - A intersetorialidade e a transversalidade de gênero; - O enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres; Art. 3° O CMDM fica vinculado ao órgão da Administração Municipal responsável pelas políticas para as mulheres (Secretaria Municipal da Mulher ou equivalente), que proverá suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolls.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopo(is.rr gmail.com ~ P0.EFIRADE RORAINÓPOUS Trabolhnndo sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS CAPÍTULO II Das Competências Art. 4° Compete ao CMDM: I - Formular diretrizes e propor políticas públicas municipais comprometidas com a superação de desigualdades de gênero e com a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres; II - Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; III - Sugerir projetos de lei e medidas normativas para modificar ou revogar atos que impliquem discriminação contra as mulheres; IV - Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas públicas e o cumprimento da legislação de proteção aos direitos das mulheres, inclusive a execução orçamentária correlata; V - Receber, examinar e encaminhar denúncias de discriminação e violação de direitos das mulheres aos órgãos competentes, acompanhando as providências; VI - Promover articulação e/ou realizar convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Termos de Parceria com órgãos e entidades públicas e privadas, locais, estaduais, nacionais e internacionais; VII - Manter diálogo permanente com movimentos, organizações e redes de mulheres, apoiando suas iniciativas, sem interferir em sua autonomia; VIII - Incentivar a participação das mulheres em espaços de poder e decisão; IX - Promover ações educativas, campanhas e eventos de prevenção à violência e promoção da equidade; X - Emitir notas técnicas, recomendações e resoluções sobre matérias que impactem os direitos das mulheres; XI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII - Organizar as Conferências Municipais das Mulheres, observadas as diretrizes estaduais e nacionais. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http/twww.rorainopoIis.rr.goybr I E-mail: prefeíturarorainopolis.rr@gmail.com ~ PNEFffU DE RORAINÓPOLIS Tmbolhondo sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS CAPÍTULO III Da Estrutura e Composição Art. 5° O CMDM é composto por: I - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Secretaria Executiva; IV - Comissões Temáticas. Art. 6° O CMDM será formado por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, assegurada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil. Art. 7° A representação do Poder Público Municipal será indicada pelo Chefe do Poder Executivo, contemplando, preferencialmente, áreas como: políticas para as mulheres; assistência social; saúde; educação; procuradoria/assessoria jurídica; cultura, esporte e turismo, ou equivalentes. Art. 8° A representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres será composta por entidades legalmente constituídas e movimentos sociais organizados, eleitas em Assembleia Pública convocada pelo Poder Executivo, dentre aquelas que atuem na promoção da equidade de gênero; na defesa e garantia dos direitos das mulheres em sua diversidade, incluindo mulheres cis, trans, travestis, transgêneras, negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, ribeirinhas, migrantes e refugiadas, e outras; bem como na promoção da igualdade de gênero e no enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência de gênero no Município, observados, no mínimo, os seguintes requisitos: I - Para entidades: comprovação de constituição legal e regularidade jurídica; II - Para movimentos: apresentação de carta de princípios, ata ou documento equivalente que comprove sua atuação organizada; III - Comprovação de funcionamento e atuação no Município há pelo menos I um) ano; IV - Desenvolvimento de atividades relacionadas ao disposto no caput. § 1° Cada entidade ou movimento eleito indicará I (uma) representante titular e I (uma) suplente. § 2° O edital da Assembleia definirá os critérios de habilitação, a documentação exigida e os prazos para inscrição. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopplis.rr@gmail.com n ~/ ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PREF RORAINÓPOUS Trobolhondo sempre § 3° A não indicação da titular e da suplente no prazo estipulado implicará a perda da vaga e a convocação da organização seguinte na ordem de votação. § 4° Poderão ser convidadas pessoas e instituições, com direito a voz e sem direito a voto, conforme a pauta da reunião. CAPÍTULO IV Do Mandato, Perda de Mandato e Vacância Art. 9° O mandato das conselheiras e conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período. Art. 10 Perderá o mandato o membro que: I — faltar injustificadamente a 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas em 12 meses; II — perder o vínculo com a entidade ou órgão que representa; III — praticar ato incompatível com a dignidade da função. Parágrafo único. Em caso de vacância, assumirá a suplente; inexistindo suplência, será convocada nova entidade ou movimento para recomposição do segmento. CAPÍTULO V Da Direção e da Secretaria Executiva Art. 11 O CMDM elegerá, entre seus membros, a Mesa Diretora, composta por Presidência, Vice-Presidência e Secretária(o), observada a alternância entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil a cada mandato. Art. 12 A Secretaria Executiva será exercida por servidora(or) indicada(o) pelo órgão municipal responsável pelas políticas para as mulheres, prestando apoio administrativo e técnico. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÔPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ r PREFEffURA ~E' RORAINf?POLIS TrobolhonQo sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS CAPÍTULO VI Do Funcionamento Art. 13 O CMDM reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou por maioria simples de seus membros. § 1° O quórum de instalação será de maioria absoluta; as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate. § 2° As reuniões serão públicas, com ampla divulgação de pautas, atas e deliberações no portal oficial do Município. § 3° O CMDM poderá instituir Comissões Temáticas de caráter temporário para estudos e proposições sobre temas específicos, na forma do Regimento Interno. Art. 14 A participação no CMDM é considerada de relevante serviço público, não remunerada, vedada qualquer espécie de vantagem pecuniária. CAPÍTULO VII Do Apoio Institucional e Orçamentário Art. 15 O Município proverá ao CMDM: I - Espaço físico adequado ao seu funcionamento; II- Servidoras(es) para apoio administrativo e técnico; III - Dotações orçamentárias necessárias, consignadas no orçamento do órgão ao qual estiver vinculado, podendo celebrar convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Termos de Parceria outros dispositivos legais para execução de programas, projetos e ações. CAPÍTULO VIII Das Conferências e da Transparência Art. 16 O CMDM organizará as Conferências Municipais das Mulheres, em consonância com diretrizes e calendários estaduais e nacionais, assegurada a ampla participação social. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS vrt DE RORAINÓPOUS Trabalhando sempre Art. 17 O CMDM manterá mecanismos de transparência e participação, inclusive canal para recebimento de denúncias, sugestões e proposições, com encaminhamento aos órgãos competentes e divulgação de relatórios periódicos. CAPÍTULO IX Das Disposições Transitórias e Finais Art. 18 No prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei: I - Poder Executivo publicará edital de convocação da Assembleia Pública para eleição das representantes da Sociedade Civil; II- Os (as) representantes do Poder Público serão indicados(as) por decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 19 A posse das conselheiras e conselheiros ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos procedimentos do art. 18. Art. 20O CMDM terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da posse para elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDM, observada a legislação vigente e o Regimento Interno. Art. 22O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação. Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A ESSA A Prefeito de Rorainópolis AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com