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norma nº 544/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES — CMDM NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS-RR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREF OE 
RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
LEI N° 544/2025 
puBUCAÇ1 O 
Publicado em consonância com c 
artigo 94 da L.J.M e transe. RT 
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Em: 1 +-
Flávia Cristina Almeida Costa 
Secretária Municipal da Casa Civil 
Decreto-P: 001!2025 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2025. 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DAS MULHERES- CMDMNO 
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor: Poder Executivo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal e 
artigo 62 da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte projeto de lei: 
CAPÍTULO I 
Da Criação, Natureza, Finalidade e Princípios 
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Rorainópolis, o Conselho Municipal dos 
Direitos das Mulheres — CMDM, órgão colegiado de deliberação coletiva, informativa, 
controladora, fiscalizadora, consultiva e mobilizadora, com a fmalidade de orientar, propor, 
acompanhar, avaliar e fiscalizar políticas públicas que assegurem a participação integral das 
mulheres na sociedade e o respeito aos seus direitos, na perspectiva de gênero, raça, etnia, geração, 
deficiência e diversidade, visando à promoção da igualdade e da cidadania plena. 
Art. 2° O CMDM tem por princípios: 
I - A promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres; 
I I - A equidade e a justiça social; 
III - A laicidade do Estado; 
IV- A participação e o controle social; 
V - A intersetorialidade e a transversalidade de gênero; 
- O enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres; 
Art. 3° O CMDM fica vinculado ao órgão da Administração Municipal responsável pelas 
políticas para as mulheres (Secretaria Municipal da Mulher ou equivalente), que proverá suporte 
técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento. 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolls.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopo(is.rr gmail.com 
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P0.EFIRADE RORAINÓPOUS 
Trabolhnndo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CAPÍTULO II 
Das Competências 
Art. 4° Compete ao CMDM: 
I - Formular diretrizes e propor políticas públicas municipais comprometidas com 
a superação de desigualdades de gênero e com a eliminação de todas as formas de discriminação 
contra as mulheres; 
II - Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a 
elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive o Plano Municipal de 
Políticas para as Mulheres; 
III - Sugerir projetos de lei e medidas normativas para modificar ou revogar atos que 
impliquem discriminação contra as mulheres; 
IV - Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas públicas e o 
cumprimento da legislação de proteção aos direitos das mulheres, inclusive a execução orçamentária 
correlata; 
V - Receber, examinar e encaminhar denúncias de discriminação e violação de 
direitos das mulheres aos órgãos competentes, acompanhando as providências; 
VI - Promover articulação e/ou realizar convênios, Termos de Colaboração, Termos 
de Fomento ou Termos de Parceria com órgãos e entidades públicas e privadas, locais, estaduais, 
nacionais e internacionais; 
VII - Manter diálogo permanente com movimentos, organizações e redes de 
mulheres, apoiando suas iniciativas, sem interferir em sua autonomia; 
VIII - Incentivar a participação das mulheres em espaços de poder e decisão; 
IX - Promover ações educativas, campanhas e eventos de prevenção à violência e 
promoção da equidade; 
X - Emitir notas técnicas, recomendações e resoluções sobre matérias que 
impactem os direitos das mulheres; 
XI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
XII - Organizar as Conferências Municipais das Mulheres, observadas as diretrizes 
estaduais e nacionais. 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http/twww.rorainopoIis.rr.goybr I E-mail: prefeíturarorainopolis.rr@gmail.com 
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PNEFffU DE
RORAINÓPOLIS 
Tmbolhondo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CAPÍTULO III 
Da Estrutura e Composição 
Art. 5° O CMDM é composto por: 
I - Plenário; 
II - Mesa Diretora; 
III - Secretaria Executiva; 
IV - Comissões Temáticas. 
Art. 6° O CMDM será formado por 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes, 
assegurada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil. 
Art. 7° A representação do Poder Público Municipal será indicada pelo Chefe do Poder 
Executivo, contemplando, preferencialmente, áreas como: políticas para as mulheres; assistência 
social; saúde; educação; procuradoria/assessoria jurídica; cultura, esporte e turismo, ou equivalentes. 
Art. 8° A representação da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres 
será composta por entidades legalmente constituídas e movimentos sociais organizados, eleitas em 
Assembleia Pública convocada pelo Poder Executivo, dentre aquelas que atuem na promoção da 
equidade de gênero; na defesa e garantia dos direitos das mulheres em sua diversidade, incluindo 
mulheres cis, trans, travestis, transgêneras, negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, 
ribeirinhas, migrantes e refugiadas, e outras; bem como na promoção da igualdade de gênero e no 
enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência de gênero no Município, observados, 
no mínimo, os seguintes requisitos: 
I - Para entidades: comprovação de constituição legal e regularidade jurídica; 
II - Para movimentos: apresentação de carta de princípios, ata ou documento 
equivalente que comprove sua atuação organizada; 
III - Comprovação de funcionamento e atuação no Município há pelo menos I um) 
ano; 
IV - Desenvolvimento de atividades relacionadas ao disposto no caput. 
§ 1° Cada entidade ou movimento eleito indicará I (uma) representante titular e I 
(uma) suplente. 
§ 2° O edital da Assembleia definirá os critérios de habilitação, a documentação 
exigida e os prazos para inscrição. 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopplis.rr@gmail.com 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
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RORAINÓPOUS 
Trobolhondo sempre 
§ 3° A não indicação da titular e da suplente no prazo estipulado implicará a perda da 
vaga e a convocação da organização seguinte na ordem de votação. 
§ 4° Poderão ser convidadas pessoas e instituições, com direito a voz e sem direito a 
voto, conforme a pauta da reunião. 
CAPÍTULO IV 
Do Mandato, Perda de Mandato e Vacância 
Art. 9° O mandato das conselheiras e conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida 1 
(uma) recondução por igual período. 
Art. 10 Perderá o mandato o membro que: 
I — faltar injustificadamente a 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas em 
12 meses; 
II — perder o vínculo com a entidade ou órgão que representa; 
III — praticar ato incompatível com a dignidade da função. 
Parágrafo único. Em caso de vacância, assumirá a suplente; inexistindo suplência, será 
convocada nova entidade ou movimento para recomposição do segmento. 
CAPÍTULO V 
Da Direção e da Secretaria Executiva 
Art. 11 O CMDM elegerá, entre seus membros, a Mesa Diretora, composta por 
Presidência, Vice-Presidência e Secretária(o), observada a alternância entre representantes do Poder 
Público e da Sociedade Civil a cada mandato. 
Art. 12 A Secretaria Executiva será exercida por servidora(or) indicada(o) pelo órgão 
municipal responsável pelas políticas para as mulheres, prestando apoio administrativo e técnico. 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÔPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CAPÍTULO VI 
Do Funcionamento 
Art. 13 O CMDM reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e, extraordinariamente, 
quando convocado pela Presidência ou por maioria simples de seus membros. 
§ 1° O quórum de instalação será de maioria absoluta; as deliberações serão 
tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de 
empate. 
§ 2° As reuniões serão públicas, com ampla divulgação de pautas, 
atas e deliberações no portal oficial do Município. 
§ 3° O CMDM poderá instituir Comissões Temáticas de caráter temporário para 
estudos e proposições sobre temas específicos, na forma do Regimento Interno. 
Art. 14 A participação no CMDM é considerada de relevante serviço público, não 
remunerada, vedada qualquer espécie de vantagem pecuniária. 
CAPÍTULO VII 
Do Apoio Institucional e Orçamentário 
Art. 15 O Município proverá ao CMDM: 
I - Espaço físico adequado ao seu funcionamento; 
II- Servidoras(es) para apoio administrativo e técnico; 
III - Dotações orçamentárias necessárias, consignadas no orçamento do órgão ao 
qual estiver vinculado, podendo celebrar convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, 
Termos de Parceria outros dispositivos legais para execução de programas, projetos e ações. 
CAPÍTULO VIII 
Das Conferências e da Transparência 
Art. 16 O CMDM organizará as Conferências Municipais das Mulheres, em consonância 
com diretrizes e calendários estaduais e nacionais, assegurada a ampla participação social. 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
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RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
Art. 17 O CMDM manterá mecanismos de transparência e participação, inclusive canal para 
recebimento de denúncias, sugestões e proposições, com encaminhamento aos órgãos competentes 
e divulgação de relatórios periódicos. 
CAPÍTULO IX 
Das Disposições Transitórias e Finais 
Art. 18 No prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei: 
I - Poder Executivo publicará edital de convocação da Assembleia Pública para 
eleição das representantes da Sociedade Civil; 
II- Os (as) representantes do Poder Público serão indicados(as) por decreto do 
Chefe do Poder Executivo. 
Art. 19 A posse das conselheiras e conselheiros ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a 
conclusão dos procedimentos do art. 18. 
Art. 20O CMDM terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da posse 
para elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDM, observada a 
legislação vigente e o Regimento Interno. 
Art. 22O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) 
dias a contar da sua publicação. 
Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
A ESSA A 
Prefeito de Rorainópolis 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
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