| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N° 518/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR N° 251 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO DE RORAINOPÓLIS/RR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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RREF E RORAINÓPOUS Trobo:hondo sempre LEI N° 543/2025 PUBLICAÇAO Publicado em consonância corr artigo 94 da. L.J.M e transp. R'I 437/447 e 242/5'z2 E,,,: if de2 i~s__. Costa Flávia Cnstina Aal da Casa Cl Secretária Muni0p Decreto-P. 00112025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2025. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N° 518/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR N°251 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTOR: PODER EXECUTIVO. O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Altera o Art. 17. §4°. da Lei 518/2024 de 18 de dezembro de 2024, que alterou a Lei Complementar n° 251, de 27 de dezembro de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. §4°. (...)" §4° Para efeito do lançamento do credito tributário, homologado e%ou de oficio, referente à atividade de construção civil disposta no item 7.2, 7.5 da tabela I, desta Lei Municipal o contribuinte fica sujeito a apresentar as notas fiscais utilizadas na compra de materiais para execução das obras de construção civil, admitindo-se uma dedução na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de até 30% (trinta por cento) do valor total de cada nota fiscal de serviços, ficando portanto o valor da compra dos materiais utilizados para execução da obra, sujeito ao imposto ICMS. Art. 2°. Altera o Art. 165. §2°. da Lei Complementar 251/2013 de 27 de dezembro de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: ."Art. 165. §2°. (...)" § 2° Não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 1.09, 7.02 , 7.05, 13.05, 14.01, 14.03 da Tabela I. Art. 3°. Acrescenta o Item 11.05 na Tabela I da Lei Complementar 251/2013 de 27 de dezembro de 2013, que passará a vigorar com a sege nte,dação: AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr©9mail.com PREF IDE RORAINÓPOUS Trobothondo sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "TABELA I, Item 11.05 (...)" 11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. (Incluído pela Lei Complementar n°183, de 2021) 5% Art. 4°. Altera e acrescenta os §§ 1°, 2°, 3°, 4" e 5", do Art. 48. na TABELA III, Item 5 que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° (...)" § 1 ° - As taxas de regularização fundiária urbana e expansão urbana, do Item 5 na TABELA Ill, são decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição, tem como fato gerador a prestação de serviços públicos administrativos, técnicos e operacionais, concernente a regularização fundiária urbana e expansão urbana. § 2°- A base de cálculo das taxas de regularização fundiária urbana e expansão urbana, é o custo do serviço para o município executar os procedimentos necessários à regularização fundiária de cada imóvel ou de um conjunto de imóveis em caso de parcelamento do solo, será devida de acordo com o Item 5 na TABELA III. § 30.. As taxas especificadas no item 5 da Tabela III, serão lançadas obrigatoriamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e recolhidas em prazo defino pela municipalidade e legislação pertinente. § 4° - Ficam isentos do pagamento de taxas de regularização fundiária os contribuintes beneficiários do processo inicial de REURB classificados como REURB-S, e aqueles utilizados para fins habitacionais de interesse social, bem como para entidades civis com fins sociais, filantrópicos e religiosos em favor destas instituições. § 5° Todas as taxas e custas especificadas no item 5 da TABELA III, serão recolhidos à conta corrente especifica do Fundo de Regularização Fundiária Urbana de Rorainópolis — FUNREURB, criado pela Lei Municipal n°532, de 19 de maio de 2025. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREF tDE RORAINÓPOLIS Aabc pando sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS TABELA III (....) Itens: 5.; 5.1; 5.1.1, 5.1.2; 5.1.3; 5.1.4, 5.1.5; 5.1.6; 5.2; 5.2.1; 5.2,2,'5.2.3; 5.2.4; 5.2.5; 5.2.6; 5.2.7; 5.2.8; 5.2.9; 5.2.10; 5.2.11; 5.3; 5.3.1, 5.3.2; 5.3.3; 5.3.4; 5.3.5; 5.3.6; 5.4;5.4.1,5.4.2;5.4.3,5.4.4;5.4.5;5.4.6;5.5;5.5.1,5.6;5.6.1,5.6.2;5.6.3;5.7;5.7.1;5.7.2; 5.7.3,5.7.4,5.7.5;5.7.6;5.8;5.8.1;5.8.2,5.8.3;5.8.4;5.8.5,5.8.6;5.8.7; 5.9;5.9.1;5.9.2; 5.10;5.10.1;5.10.2;5.10.3;5.10.4;5.10.5; 5.11;5.11.1;5.11.2;5.12,5.12.1,5.12.2;5.12.3. 5. TAXAS DE SERVIÇOS FUNDIÁRIOS URBANOS, EXPENSÃO URBANA E RURAIS UFM 5.1. TITULO DE: ALIENAÇÃO/LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA/LEGITIMAÇÃO DE POSSE 5.1.1. Taxa de emissão de título de imóvel urbano e expansão urbana (Chácara) -Pessoa Física (PF) e Microempreendedor Individual (MEI) 15 5.1.2. Taxa de emissão de título de imóvel urbano e expansão urbana (Chácara) -Pessoa Jurídica 30 5.1.3. Taxa de certidão de inteiro teor de título de imóvel urbano e expansão urbana (Chácara) -Pessoa Física (PF) e Microempreendedor Individual (MEI) 10 5.1.4. Taxa de certidão de inteiro teor de título de imóvel urbano e expansão urbana (Chácara) -Pessoa Jurídica 20 5.1.5. Taxa de emissão de Carta de Quitação de título de imóvel urbano e expansão urbana (Chácara) 10 5.1.6. Taxa de liberação de cláusulas resolutivas de título de imóvel urbano e expansão urbana (Chácara) 10 5.2. ABERTURA, CANCELAMENTO, DESARQUIVAMENTO E COPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 5.2.1. Taxa de Expediente 05 5.2.2. Taxa de Pesquisa de Processo digital 05 5.2.3. Taxa de Pesquisa de Processo físico 10 5.2.4. Taxa de abertura de processo administrativo fundiário urbano, expansão urbana (Chácara) e habitacional de interesse social 10 5.2.5. Taxa de desarquivamento ou cancelamento de processo Administrativo 15 5.2.6. Taxa de cópia de processo administrativo em modo digital A 15 AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis rr@gmail.com ~ PREFIRAOE RORAINÓPOLIS T,obn(hondo sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 5.2.7. Taxa de aprovação de regularização fundiária de REURB-E —Pessoa Física (PF) e Microempreendedor Individual (MEI) 0,5UFM/m2 5.2.8. Taxa de aprovação de regularização fundiária de REURB-E Pessoa Jurídica 2 UFM/m2 5.2.9. Taxa de abertura de processo de alienação gratuita ou onerosa para fins residenciais com dispensa de licitação — Pessoa Física (PF) e Microempreendedor Individual (MEI) 0,5 UFM/m2 5.2.10. Taxa de abertura de processo de alienação gratuita ou onerosa com dispensa de licitação—Pessoa Jurídica 2 UFM/m2 5.2.11. Taxa de atestado de cadeia possessória 20 5.3. CARTA DE DIRETRIZES URBANISTICAS E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E EXPANSÃO URBANA 5.3.1. Taxa de vistoria "in loco" para emissão de carta de diretrizes urbanísticas ou aprovação de projeto de parcelamento do solo urbano ou de expansão urbana (Chácara) 50 5.3.2. Taxa de emissão de carta de diretrizes urbanísticas de parcelamento do solo urbano ou de expansão urbana (Chácara). 150 5.3.3. Taxa de abertura de Processos de Projeto de Parcelamento do solo urbano ou de expansão urbana (Chácara) 150 5.3.4. Taxa de aprovação de Projeto de Parcelamento do solo urbano 0,1 UFM/m2 x AUI* xNL** 5.3.5. Taxa de aprovação de Projeto de Parcelamento do solo de zona de expansão urbana (Chácara)** 70 UFM x NL 5.3.6. As taxas especificadas nos itens 5.3.4 e 5.3.5 poderão ser parceladas em ate 10 x mensais após a aprovação do projeto. Para pagamentos à vista terá desconto de 20% (vinte por cento). *AUI (Área da Unidade Imobiliária em metros quadrados). **NL (número de lotes do projeto de parcelamento do solo urbano e zona de expansão urbana). 5.4. DILIGENCIAS OU AFERIÇÕES 5.4.1. Taxa de diligência de geoprocessamento ou alinhamento de testadas/lateral/fundo de lotes urbanos de até 360m2 25 5.4.2. Taxa de diligência de geoprocessamento ou alinhamento de testadas/lateral/fundo de lotes urbanos de 360,01 a 1.000m2 35 AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ PREFffURADE RORAf NÓPOLIS Trabalhando sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 5.4.3. Taxa de diligência de geoprocessamento ou alinhamento de testadas/lateral/fundo de lotes urbanos de 1.000,01m2 a 2.500m2 50 5.4.4. Taxa de diligência de geoprocessamento ou alinhamento de testadas/lateral/fundo de lotes urbanos de 2.500,01m2 a 4.999,99m2 80 5.4.5. Taxa de diligência de geoprocessamento ou alinhamento de testadas/lateral/fundo de lotes de zona de expansão urbana (chácaras) de 2.500m2 a 20.000m2 80 5.4.6. Taxa de diligência de geoprocessamento ou alinhamento de testadas/lateral/fundo de lotes de expansão urbana (chácaras) de 20.000,01m2 a 49.999,99m2 100 5.5. TAXA DE DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE 5.5.1. Taxa deslocamentos fora da sede para diligencias ou vistoria "in loco" de atos de regularização fundiária urbana, expansão urbana e rural no raio a partir de 3Km do centro da sede. 0,5 UFM/Km rodado 5.6. MEMBRAMENTO, DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO, FRACIONAMENTO E DESDOBRO DE LOTE URBANO 5.6.1. Taxa de abertura de processo de membramento, desmembramento, remembramento, fracionamento e desdobro de lote urbano e expansão urbana. 15 5.6.2. Taxa de emissão de alvará de aprovação de membramento, desmembramento, remembramento, fracionamento e desdobro de lote urbano. 0,05 UFM/m2 5.6.3. Taxa de emissão de alvará ou certidão de aprovação de membramento, desmembramento, remembramento, fracionamento e desdobro de lote da zona expansão urbana. 0,01 UFM/m2 5.7. LICENÇAS E CERTIDÕES 5.7.1. Taxa de licença ou certidão de uso e ocupação do solo urbano e de expansão Urbana 15 5.7.2. Taxa de certidão de inteiro teor de imóveis urbanos e expansão urbana 15 5.7.3. Taxa de certidão para fins de usucapião judicial ou extrajudicial em área não litigiosa urbana e expansão urbana 20 5.7.4. Taxa de certidão negativa de débitos fundiários 5 5.7.5. Taxa de certidão de confrontantes 5 AV FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Trobofhondo sempre 5.7.6. Taxa de certidão de lançamento imobiliário 10 5.8. CREDENCIAMENTO DE CONSULTORIAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 5.8.1. Taxa de credenciamento de consultoria multidisciplinar - Pessoa fisica 70 5.8.2. Taxa de credenciamento de consultoria multidisciplinar — Pessoa Jurídica 150 5.8.3. Taxa de renovação bianual de credenciamento de consultoria multidisciplinar - Pessoa fisica 30 5.8.4. Taxa de renovação bianual de credenciamento de consultoria multidisciplinar -Pessoa jurídica 50 5.8.5. Taxa de alteração cadastral pessoa fisica 10 5.8.6. Taxa de alteração cadastral pessoa jurídica 15 5.8.7. Taxa de exclusão ou inclusão de Responsável Técnico - RT 15 5.9. GEORREFERENCIAMENTO/CARTOGRAFIA/TOPOGRAFIA/GEODÉSIA 5.9.1. Taxa de vistoria "in loco" para aferir georreferenciamento ou levantamento topográfico na sede 25 5.9.2. Taxa de análise ou reanálise de peças técnicas (mapas, memoriais descritivos e demais documentos topográficos) 0,05 UFM/m2 5.10. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E EXPANSÃO URBANA E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 5.10.1. Taxa de Análise e aprovação de EIV de parcelamento do solo urbano e expansão urbana 100 UFM 5.10.2. Taxa de Análise e aprovação de EIV de Alteração de uso do solo de rural para urbano 100 UFM 5.10.3. Taxa de Análise e aprovação de EIV de uso e ocupação do solo não Residencial 100 UFM 5.10.4. Taxa de Análise de EN de construção conjunto habitacional multifamiliar 100 UFM 5.10.5. Taxa de Análise e aprovação de EIV de construção não habitacional 100 UFM 5.11. APOIO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL MEDIANTE ACT* 5.11.1. Taxa de vistoria técnica, parecer ou relatório de regularização fundiária rural em apoio à órgãos fundiários estadual e federal 100 UFM/ Vistoria 5.11.2. Taxa de protocolo e lançamentos de dados e informações cadastrais em sistemas autorizados e compartilhados referente à regularização fundiária rural em geral 50UFM/ Lançamento AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP 69.373-000 - RORAINÓP&IS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: httpl/www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ PREFffURADE RORAINÓPOLI5 Trabalhondo sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS *ACT — Acordo de Cooperação Técnica com órgãos fundiários estadual e federal 5.12. TAXA DE JUSTO VALOR DA UNIDADE IMOBILIÁRIA DE REURB-E 5.12.1. Taxa de justo valor da unidade imobiliária sobre a terra nua objeto de REURB-E (Art. 16 da Lei Federal n° 13.465/2017) — Pessoa Física (PF) e Microempreendedor Individual (MEI)* 1 UFM/m2 5.12.2. Taxa de justo valor da unidade imobiliária sobre a terra nua objeto de REURB-E (Art. 16 da Lei Federal n° 13.465/2017) — Pessoa Jurídica* 2 UFM/m2 5.12.3. As taxas estabelecidas nos itens 5.12.1. e 5.12.2. poderão ser parceladas em até 24 vezes, mediante condições resolutivas estabelecidas no Título de Domínio, Título de Legitimação de Posse ou Título de Legitimação Fundiária. Para pagamentos à vista terá desconto de 25% (vinte por cento) para pessoa física e MEI e 20% pessoa jurídica. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos tributários somente a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que ocorrer a sua publicação, observado, em qualquer caso, o decurso do prazo mínimo de noventa dias, nos termos do art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal. ALESSANDRO D'ALTRO SOUSA Prefeito de Rorainópolis AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis rr@gmail.com