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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, EXERCICIO 2013, SOB A RESPONSABILIDADE DO EX PREFEITO ADILSON SOARES DE ALMEIDA.
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P LI E3 LI C.o.ç1 c 
PUBLICADO EM CONSONÂNCIA 
COM O ART, 94 DA LOM. 
EM / /~_ 
ASSINATURA 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2025 
DE 03 DE JULHO DE 2025 
"Fica APROVADA a prestação de contas da 
Prefeitura Municipal de Rorainópolis do exercício de 
2013, de responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson 
Soares de Almeida, julgadas aprovadas 
em desacordo com o parecer Prévio n° 002/2018 -
TCERR-CÂMARA ESPECIAL e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que o Plenário aprovou e, promulga o Decreto Legislativo: 
Art. 1° Fica APROVADA a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Rorainópolis 
do exercício de 2013, Processo 002/2015, de responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares 
de Almeida, julgadas aprovadas em desacordo com o parecer Prévio n° 002/2018 -
TCERR-CÂMARA ESPECIAL. 
Parágrafo único: O Parecer obteve 09 (nove) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários 
na Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2020, sendo aprovada a prestação de Contas da 
Prefeitura Municipal de contas de Rorainópolis — Exercício 201.3. 
Art. 2° Seja informada a Corte do Tribunal de Contas do Estado de Roraima sobre a 
decisão do Plenário na Prestação de Contas que se refere o Art. 1° deste Decreto Legislativo. 
Art. 3° Este de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rorainópolis, 03 de Julho de 2025. 
Marcio Alves Assinado de forma 
digital por Marcio de Alves de 
Sousa:o076138 Sousa007613s02o5 
Dados: 2025.07.03 
0205 7203:12-0300' 
Marcio Alves de Sousa 
Presidente da Câmara 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nº - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
Recibo Eletrônico de Protocolo -1082316 
Usuário Externo (signatário): 
Data e Horário: 
Tipo de Peticionamento: 
Número do Processo: 
Protocolos dos Documentos (Número SEI): 
- Decreto DECRETO LEGISLATIVO 
- Ata de Sessão de Julgamento ATA SESSÃO DE 
JULGAMENTO 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
03/07/2025 12:25:30 
Intercorrente 
003221/2017 
1082314 
1082315 
O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos 
termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na 
assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo 
responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso 
indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a 
qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade: 
• a conformidade entre os dados informados e os documentos; 
• a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados até que decaia o direito de revisão 
dos atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de 
conferência; 
• a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais com o próprio Usuário 
Externo ou, por seu intermédio, com a entidade porventura representada; 
• a observância de que os atos processuais se consideram realizados no dia e hora do recebimento 
pelo SEI, considerando-se tempestivos os praticados até as 23h59min59s do último dia do prazo, 
considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre; 
• a consulta periódica ao SEI, a fim de verificar o recebimento de intimações eletrônicas. 
A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na 
Internet do(a) TRIBUNAL DE CONTAS DE RORAIMA. 

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