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norma nº 537/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ROSA E AZUL" DE SAÚDE PREVENTIVA NAS UNIDADES BÁSICAS, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO MASCULINA E FEMININA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
PRFF DE RORAINÓPOUS 
Trobolhondo sempre 
LEI N° 537/2025 
PUESLICAÇAO 
Publicado em consonãncia c:o. 
artigo 94 da L.J.R'i e trar~sp I
437047 e 242/522~ 
Em: 
Flávia Cristina Almeida Costa 
Secretária Municipal da Casa Civil 
Decreto-P: 001/2025 
Rorainópolis/RR, 06 de agosto de 2025. 
"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
"ROSA E AZUL" DE SAÚDE 
PREVENTIVA NAS UNIDADES BÁSICAS, 
DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE 
DA POPULAÇÃO MASCULINA E 
FEMININA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Erisneide Silva Pereira Costa. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: 
Art. 1°. - Fica instituído, no âmbito do Município de Rorainópolis, o Programa Municipal 
"Rosa e Azul", com o objetivo de promover ações preventivas de saúde voltadas ao público masculino 
e feminino, em parceria com unidades básicas e cursos técnicos da área da saúde. 
Art. 2°. - O programa tem como finalidade: 
I — Incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que afetam majoritariamente homens 
e mulheres, como câncer de mama, colo do útero, próstata, doenças cardiovasculares e metabólicas; 
II — Promover ações educativas e de conscientização sobre cuidados com a saúde física e mental; 
III — Estimular hábitos saudáveis de vida e autocuidado; 
IV — integrar estudantes da área da saúde á comunidade, através de estágios supervisionados e 
projetos de extensão. 
Art. 3°. — As ações do programa poderão incluir: 
I — Campanhas temáticas como "Outubro Rosa", "Novembro Azul" e demais iniciativas de prevenção 
ao longo do ano; 
11— Roda de conversas, palestras, feiras de saúde e atividades de educação em saúde; 
III — Realização de exames preventivos, aferições de pressão arterial, glicemia, avaliação nutricional, 
entre outros procedimentos básicos; 
IV — Encaminhamentos para a rede pública de saúde em casos necessários. 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÕPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rrCmgmail.com 
JT
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
VREF 
RORAINÓPOUS 
7robolhondo sempre 
Art. 4°. — A implementação do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, 
com apoio das Secretarias de Educação e de Políticas Públicas para as Mulheres (caso existam), e 
poderá contar com: 
I — Termos de cooperação com unidades básicas e faculdades locais; 
II — Apoio de profissionais de saúde da rede pública e privada; 
III — Participação de estudantes e professores em caráter formativo e intencionista. 
Art. 5° — O Programa poderá ser realizado em: 
I — Unidades de saúde; 
II — Campanhas itinerantes em bairros e comunidades; 
III - Instalações das próprias universidades ou instituições parceiras. 
Art. 6° — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7°— O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias após sua publicação, 
definindo os critérios de adesão, parcerias e logística. 
Art. 8° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito de Rorainópolis 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÔPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http/iwww.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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