| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ROSA E AZUL" DE SAÚDE PREVENTIVA NAS UNIDADES BÁSICAS, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO MASCULINA E FEMININA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PRFF DE RORAINÓPOUS Trobolhondo sempre LEI N° 537/2025 PUESLICAÇAO Publicado em consonãncia c:o. artigo 94 da L.J.R'i e trar~sp I 437047 e 242/522~ Em: Flávia Cristina Almeida Costa Secretária Municipal da Casa Civil Decreto-P: 001/2025 Rorainópolis/RR, 06 de agosto de 2025. "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ROSA E AZUL" DE SAÚDE PREVENTIVA NAS UNIDADES BÁSICAS, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO MASCULINA E FEMININA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autoria: Erisneide Silva Pereira Costa. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: Art. 1°. - Fica instituído, no âmbito do Município de Rorainópolis, o Programa Municipal "Rosa e Azul", com o objetivo de promover ações preventivas de saúde voltadas ao público masculino e feminino, em parceria com unidades básicas e cursos técnicos da área da saúde. Art. 2°. - O programa tem como finalidade: I — Incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que afetam majoritariamente homens e mulheres, como câncer de mama, colo do útero, próstata, doenças cardiovasculares e metabólicas; II — Promover ações educativas e de conscientização sobre cuidados com a saúde física e mental; III — Estimular hábitos saudáveis de vida e autocuidado; IV — integrar estudantes da área da saúde á comunidade, através de estágios supervisionados e projetos de extensão. Art. 3°. — As ações do programa poderão incluir: I — Campanhas temáticas como "Outubro Rosa", "Novembro Azul" e demais iniciativas de prevenção ao longo do ano; 11— Roda de conversas, palestras, feiras de saúde e atividades de educação em saúde; III — Realização de exames preventivos, aferições de pressão arterial, glicemia, avaliação nutricional, entre outros procedimentos básicos; IV — Encaminhamentos para a rede pública de saúde em casos necessários. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÕPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rrCmgmail.com JT ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS VREF RORAINÓPOUS 7robolhondo sempre Art. 4°. — A implementação do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio das Secretarias de Educação e de Políticas Públicas para as Mulheres (caso existam), e poderá contar com: I — Termos de cooperação com unidades básicas e faculdades locais; II — Apoio de profissionais de saúde da rede pública e privada; III — Participação de estudantes e professores em caráter formativo e intencionista. Art. 5° — O Programa poderá ser realizado em: I — Unidades de saúde; II — Campanhas itinerantes em bairros e comunidades; III - Instalações das próprias universidades ou instituições parceiras. Art. 6° — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7°— O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias após sua publicação, definindo os critérios de adesão, parcerias e logística. Art. 8° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito de Rorainópolis AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÔPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http/iwww.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com