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norma nº 535/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS, VISANDO A MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS ATRAVÉS DE PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~ 
PNEFtDE
RORAINÓPOLIS 
Trabalhando sempre 
LEI N° 535/2025 
PUB LICAÇAO 
Publicado em consonância colt 
artigo 94 da L.O.M e transe. Ri 
437/447 e 242!522 
Em: 
Flávia Cristina Almeida Costa 
Secretária Mun'IdPal da Casa Cr ii 
Decreto-P'. 001/2025 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 06 de agosto de 2025. 
"INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE 
UMA PRAÇA" NO MUNICIPIO DE 
RORAINÓPOLIS, VISANDO A 
MANUTENÇÃO E REVITALIZA ÇÃO 
DE PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚIILICOS I4TK4VÊS DE 
PARCERIAS COM A INICIATIVA 
PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autoria. Erisrreide Silva Pereira Costa. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: 
Art. 1°. - Fica instituído; no âmbito do Município de Roramópolis, o Programa "Adote urna 
Praça", com o objetivo de promover a revitalização, manutenção e conservação de praças, jardins, 
parques, canteiros e demais áreas públicas por meio de parcerias com empresas, entidades ou 
cidadãos. 
Art. 2°. - O programa busca: 
I - Estimular a participação da comunidade na preservação dos espaços públicos; 
II - Estabelecer parcerias público-privadas para otimização de recursos e melhoria da infraestrutura 
urbana; 
III - Incentivar o cuidado ambiental e a valorização dos espaços de convivência social. 
Art. 3°. — Poderão aderir ao programa: 
I - Pessoas físicas ou jurídicas; 
II— Universidades com áreas afms; 
III - Associações de bairro ou entidades da sociedade civil; 
IV - Estabelecimentos comerciais e empresariais interessados em colaborar com a melhoria dos 
espaços públicos. 
Art. 4°. — As entidades ou pessoas participantes poderão realizar, por conta própria ou em 
parceria com o poder público: 
I - Limpeza, poda, jardinagem e manutenção geral; 
II- Instalação de bancos, lixeiras, brinquedos-, academias ao ar livre, iluminação e sinalização; 
III — Pintura e pequenos reparos em equipamentos públicos; 
IV - Adoção de práticas sustentáveis no manejo do espaço. 
Art. 5° - Como contrapartida, o adotante poderá: 
I - Instalar placas de identificação com o nome, logomarca ou outra forma de publicidade, conforme 
Regulamentação municipal. 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR i CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rrt gmail.com 
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1 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
PREF DE 
RORAINÓPOUS 
Tmbolhondo sempre 
Art. 6° — A adoção será formalizada pôr termo de cooperação com a Prefeitura, contendo: 
I - Identificação da área pública adotada; 
II — Obrigações do adotante e do poder público; 
III — Prazos de vigência e fiscalização das ações; 
IV — Normas de publicidade permitidas no local. 
Art. 7°— A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo ou equivalente será 
responsável por: 
I — Coordenar e fiscalizar a execução do programa; 
II — Estabelecer critérios técnicos e legais para adoção dos espaços; 
111— Aprovar projetos de melhoria e publicidade nos espaços adotados. 
Art. 8° — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias, especialmente quanto: 
I — Às normas de instalação de publicidade; 
II — À concessão de incentivos fiscais; 
III — Aos critérios de seleção e execução dos projetos. 
Art. 09° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Prefeito de Rorainópolis 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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