| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS, VISANDO A MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS ATRAVÉS DE PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
~ PNEFtDE RORAINÓPOLIS Trabalhando sempre LEI N° 535/2025 PUB LICAÇAO Publicado em consonância colt artigo 94 da L.O.M e transe. Ri 437/447 e 242!522 Em: Flávia Cristina Almeida Costa Secretária Mun'IdPal da Casa Cr ii Decreto-P'. 001/2025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 06 de agosto de 2025. "INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS, VISANDO A MANUTENÇÃO E REVITALIZA ÇÃO DE PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚIILICOS I4TK4VÊS DE PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autoria. Erisrreide Silva Pereira Costa. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: Art. 1°. - Fica instituído; no âmbito do Município de Roramópolis, o Programa "Adote urna Praça", com o objetivo de promover a revitalização, manutenção e conservação de praças, jardins, parques, canteiros e demais áreas públicas por meio de parcerias com empresas, entidades ou cidadãos. Art. 2°. - O programa busca: I - Estimular a participação da comunidade na preservação dos espaços públicos; II - Estabelecer parcerias público-privadas para otimização de recursos e melhoria da infraestrutura urbana; III - Incentivar o cuidado ambiental e a valorização dos espaços de convivência social. Art. 3°. — Poderão aderir ao programa: I - Pessoas físicas ou jurídicas; II— Universidades com áreas afms; III - Associações de bairro ou entidades da sociedade civil; IV - Estabelecimentos comerciais e empresariais interessados em colaborar com a melhoria dos espaços públicos. Art. 4°. — As entidades ou pessoas participantes poderão realizar, por conta própria ou em parceria com o poder público: I - Limpeza, poda, jardinagem e manutenção geral; II- Instalação de bancos, lixeiras, brinquedos-, academias ao ar livre, iluminação e sinalização; III — Pintura e pequenos reparos em equipamentos públicos; IV - Adoção de práticas sustentáveis no manejo do espaço. Art. 5° - Como contrapartida, o adotante poderá: I - Instalar placas de identificação com o nome, logomarca ou outra forma de publicidade, conforme Regulamentação municipal. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR i CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rrt gmail.com ~' 1 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PREF DE RORAINÓPOUS Tmbolhondo sempre Art. 6° — A adoção será formalizada pôr termo de cooperação com a Prefeitura, contendo: I - Identificação da área pública adotada; II — Obrigações do adotante e do poder público; III — Prazos de vigência e fiscalização das ações; IV — Normas de publicidade permitidas no local. Art. 7°— A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo ou equivalente será responsável por: I — Coordenar e fiscalizar a execução do programa; II — Estabelecer critérios técnicos e legais para adoção dos espaços; 111— Aprovar projetos de melhoria e publicidade nos espaços adotados. Art. 8° — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, especialmente quanto: I — Às normas de instalação de publicidade; II — À concessão de incentivos fiscais; III — Aos critérios de seleção e execução dos projetos. Art. 09° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeito de Rorainópolis AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com