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norma nº 536/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "REMÉDIO EM CASA", NO ÂMBITO DO MUNICIPÍO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PREFE!OE -
RORAINóPOUS 
Trobolhondo sempre 
LEI N° 536/2025 
I ubuCAÇ.r,: 
Publicado em conson5ncia a::' 
artigo 94 da L.V.M e transp. K 
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42/522 
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Flávia Cristina Almeida Costa 
Secretária Municipal da Casa Civil 
Decreto-P'. 00112025 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 06 de agosto de 2025. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
"REMÉDIO EM CASA", NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS": 
Autoria: Erisneide Silva Pereira Costa. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: 
Art. 1°. - Fica instituído no Município o Programa "Remédio em Casa", com o objetivo de 
garantir a entrega domiciliar gratuita de medicamentos da rede pública às seguintes pessoas: 
I - Idosos com 60 anos ou mais; 
Ill— Pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física; 
III — Pacientes com doenças crônicas em uso contínuo de medicamentos; 
IV — Outros casos com justificativa médica e parecer da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2°. - A entrega será realizada exclusivamente para medicamentos já disponibilizados pela 
rede municipal de saúde, conforme a lista padronizada do SUS ou do município. 
Art. 3°. — O cadastramento no programa será feito mediante: 
I — Apresentação de laudo médico ou atestado comprovando a condição de saúde; 
IT — Comprovante de residência no município; 
III — Documento oficial com foto. 
Parágrafo único: Poderá ser indicado um responsável legal ou cuidador para receber os 
medicamentos. 
Art. 4°. — A Secretaria Municipal de Saúde poderá utilizar: 
I — Servidores da rede pública de saúde; 
II — Agentes comunitários de saúde; 
III — Parcerias com entidades sociais ou empresas logísticas locais, por meio de convênios ou 
credenciamentos. 
Art. 5° — Fica autorizada a criação de um sistema informatizado ou aplicativo para: 
I — Acompanhamento de entregas e controle de estoque; 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
eREF 
RORAINÓPOU5 
7robomondo 
II — Agendamento e renovação de receitas médicas; 
III — Canal de atendimento para os beneficiários do programa. 
Art. 6° — As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7°— O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da data de 
sua publicação. 
Art. 8° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito de Rorainópolis 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÔPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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