| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "REMÉDIO EM CASA", NO ÂMBITO DO MUNICIPÍO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ - PREFE!OE - RORAINóPOUS Trobolhondo sempre LEI N° 536/2025 I ubuCAÇ.r,: Publicado em conson5ncia a::' artigo 94 da L.V.M e transp. K 4U ~ 4 7~~ 42/522 ~~LS Em: r r Flávia Cristina Almeida Costa Secretária Municipal da Casa Civil Decreto-P'. 00112025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 06 de agosto de 2025. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "REMÉDIO EM CASA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS": Autoria: Erisneide Silva Pereira Costa. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte: Art. 1°. - Fica instituído no Município o Programa "Remédio em Casa", com o objetivo de garantir a entrega domiciliar gratuita de medicamentos da rede pública às seguintes pessoas: I - Idosos com 60 anos ou mais; Ill— Pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física; III — Pacientes com doenças crônicas em uso contínuo de medicamentos; IV — Outros casos com justificativa médica e parecer da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2°. - A entrega será realizada exclusivamente para medicamentos já disponibilizados pela rede municipal de saúde, conforme a lista padronizada do SUS ou do município. Art. 3°. — O cadastramento no programa será feito mediante: I — Apresentação de laudo médico ou atestado comprovando a condição de saúde; IT — Comprovante de residência no município; III — Documento oficial com foto. Parágrafo único: Poderá ser indicado um responsável legal ou cuidador para receber os medicamentos. Art. 4°. — A Secretaria Municipal de Saúde poderá utilizar: I — Servidores da rede pública de saúde; II — Agentes comunitários de saúde; III — Parcerias com entidades sociais ou empresas logísticas locais, por meio de convênios ou credenciamentos. Art. 5° — Fica autorizada a criação de um sistema informatizado ou aplicativo para: I — Acompanhamento de entregas e controle de estoque; AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS eREF RORAINÓPOU5 7robomondo II — Agendamento e renovação de receitas médicas; III — Canal de atendimento para os beneficiários do programa. Art. 6° — As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7°— O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação. Art. 8° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito de Rorainópolis AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÔNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÔPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com