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norma nº 538/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaINSTITUI A COMENDA LINHA DO EQUADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L 
~ 
PREF!DE RORAINÓPOLIS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
LEI N° 538/2025 Rorainópolis/RR, 19 de agosto de 2025. 
pUBLIC<'.Ç1w 
Publicado em consonancia co„ 
artigo 94 da L. 2'.M e 1ran5P. K 
437r417 e 242/522 
Em: Institui a Comenda Linha do Equador 
e dá outras providências. 
Flávia Cristina Almeida Costa 
Secretária Municipal da Casa Civil Autor: Poder Executivo 
Decreto-P: 00112025 
O PREFEITO MUNiCIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 78, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER 
que submeto à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Rorainópolis, a Comenda Linha do 
Equador, destinada ao reconhecimento público e oficial de cidadãos que tenham contribuído de 
forma relevante para o desenvolvimento histórico, cultural, social, ambiental ou comunitário do 
Município de Rorainópolis. 
Art. 2° A homenagem será realizada anualmente, no dia do aniversário do Município de 
Rorainópolis, por meio de cerimônia pública organizada pelo Poder Executivo Municipal, com 
entrega de: 
I — Certificado de Reconhecimento; 
II — Medalha da Comenda Lindo Equador. 
Art. 3° Poderão ser agraciadas com a Comenda: 
I — Pessoas fisicas que tenham fixado residência no Município desde o ano de 1995; 
II — Pessoas fisicas que, comprovadamente, tenham prestado relevantes serviços ao 
desenvolvimento do Município, em qualquer uma de suas áreas de atuação; 
III -- Personalidades que tenham promovido, direta ou indiretamente, ações de destaque em 
prol do Município, mesmo que não residentes; 
IV - Pioneiros do Município de Rorainópolis, compreendendo-se qualquer daqueles que 
tenha contribuído para a fundação de vilas, povoados e dentre outros; 
§1° A homenagem poderá ser concedida in memoriam, sendo a comenda recebida por 
representante familiar. 
§2° A escolha dos agraciados será feita mediante indicação fundamentada da comunidade, 
de entidades representativas ou do próprio Poder Executivo, e aprovada por comissão especial 
designada por ato do Prefeito. 
AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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