| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA LINHA DO EQUADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L ~ PREF!DE RORAINÓPOLIS Trabalhando sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI N° 538/2025 Rorainópolis/RR, 19 de agosto de 2025. pUBLIC<'.Ç1w Publicado em consonancia co„ artigo 94 da L. 2'.M e 1ran5P. K 437r417 e 242/522 Em: Institui a Comenda Linha do Equador e dá outras providências. Flávia Cristina Almeida Costa Secretária Municipal da Casa Civil Autor: Poder Executivo Decreto-P: 00112025 O PREFEITO MUNiCIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 78, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que submeto à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Rorainópolis, a Comenda Linha do Equador, destinada ao reconhecimento público e oficial de cidadãos que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento histórico, cultural, social, ambiental ou comunitário do Município de Rorainópolis. Art. 2° A homenagem será realizada anualmente, no dia do aniversário do Município de Rorainópolis, por meio de cerimônia pública organizada pelo Poder Executivo Municipal, com entrega de: I — Certificado de Reconhecimento; II — Medalha da Comenda Lindo Equador. Art. 3° Poderão ser agraciadas com a Comenda: I — Pessoas fisicas que tenham fixado residência no Município desde o ano de 1995; II — Pessoas fisicas que, comprovadamente, tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento do Município, em qualquer uma de suas áreas de atuação; III -- Personalidades que tenham promovido, direta ou indiretamente, ações de destaque em prol do Município, mesmo que não residentes; IV - Pioneiros do Município de Rorainópolis, compreendendo-se qualquer daqueles que tenha contribuído para a fundação de vilas, povoados e dentre outros; §1° A homenagem poderá ser concedida in memoriam, sendo a comenda recebida por representante familiar. §2° A escolha dos agraciados será feita mediante indicação fundamentada da comunidade, de entidades representativas ou do próprio Poder Executivo, e aprovada por comissão especial designada por ato do Prefeito. AV. FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261- PARK AMAZÓNIA CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com