| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 434/2021, QUE DISPOE SOBRE A CRIAQAO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE RORAINOPOLIS COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DF RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO LEI N°515/2024 PUESLIC/\ÇAcj ?ublicado em consonância com artigo 94 da L.v.M e transp. Ri 43 /447,x,242/5 2 LI, 1: Els~ n 1ve da Si/" Secrctarto Municip(1! Gestüo e 1'lunejumcnta Decreto - Pn 129/2l?'lr ESTAI)O 1)E RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 434/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE RORAINÓPOLIS - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". Autoria: Executivo Municipal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, do Estado da Roraima, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Os art. 4°, 9° e 10° da Lei n° 434, de 17 de dezembro de 2021, passam a viger com a seguinte redação: Art. 4°. O Conselho de Purismo será constituído de 04 (quatro) Instituições do Poder Público e 04 (quatro) Instituições da Sociedade Civil organizada com vinculo ou interesse no desenvolvimento do turismo, assegurando a efetiva e legítima participação integrada dos seguimentos de Turismo, públicos e privados, efetivamente comprometidos com a discussão, articulação, elaboração e execução das políticas públicas, programas, planos, projetos, ações e atividades, que atendam às reais necessidades dos setores, ligados ao turismo cm Rorainópolis, abaixo relacionados: I - Membros do Poder Público: a - Secretaria Municipal de Turismo: b - Secretaria Municipal de Agricultura; e - Secretaria Municipal de Cultura e Desporto; d - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável; II - Membros da Sociedade Civil: a - Cooperativa de Artesanato/Associação de Produtor Rural com interesse no setor de turismo; b - Organismos de apoio ao turismo (SEBRAE-RR); e - Organização não governamental — ONG/Empresa privada sem fins lucrativos de apoio ao turismo; d - Setor de Hospedagem/Alimentação/Agência de Viagem E Comércio; §1 § 2 ... § 6 ... § 7 O Conselho Municipal dc Turismo fica vinculado à Secretaria Municipal de Turismo. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RORPINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art. 9° ... Parágrafo Único .... II - .... III - O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, será movimentado conjuntamente pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Secretário (a) de Finanças e pelo responsável Secretaria Municipal de Turismo — SEMTUR. IV - A supervisão e a administração do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR serão conduzidas pelo Secretário (a) dc "Purismo, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e sob a aprovação do Chefe Poder Executivo. Art. 10° O Fundo Municipal de Turismo de Rorainópolis — FUMTUR será constituído por: I - ... IX -... X - dotações estaduais e federais não reembolsáveis a ele especificamente destinadas; XI - repasse de valores de tributos municipais, estaduais e federais vinculados ao interesse turístico, ambiental, ecológico e/ou de sustentabilidade; XII - financiamentos concedidos ao Município por meio de entidades públicas ou privadas para execução de planos, programas e projetos; XIII - recursos provenientes de tarifação, compensações e taxas de uso de equipamentos, empreendimentos e atrativos no Município. XIV - produto de arrecadações de taxas de cadastro, taxa de parecer técnico e de atos administrativos; XV - produto de condenações de ações judiciais relativas ao turismo. XVI - créditos especiais; destinado a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ALESSA`4DRO DÀdT'1tÕ SOUSA Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com