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norma nº 515/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 434/2021, QUE DISPOE SOBRE A CRIAQAO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE RORAINOPOLIS COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DF 
RORAINÓPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°515/2024 
PUESLIC/\ÇAcj 
?ublicado em consonância com 
artigo 94 da L.v.M e transp. Ri 
43 /447,x,242/5 2 
LI, 1: 
Els~ n 1ve da Si/" 
Secrctarto Municip(1! 
Gestüo e 1'lunejumcnta 
Decreto - Pn 129/2l?'lr 
ESTAI)O 1)E RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. 
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 434/2021, 
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO DE 
RORAINÓPOLIS - COMTUR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Autoria: Executivo Municipal 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, do Estado da Roraima, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os art. 4°, 9° e 10° da Lei n° 434, de 17 de dezembro de 2021, passam a viger com a 
seguinte redação: 
Art. 4°. O Conselho de Purismo será constituído de 04 (quatro) Instituições do Poder Público e 04 
(quatro) Instituições da Sociedade Civil organizada com vinculo ou interesse no desenvolvimento do 
turismo, assegurando a efetiva e legítima participação integrada dos seguimentos de Turismo, públicos e 
privados, efetivamente comprometidos com a discussão, articulação, elaboração e execução das políticas 
públicas, programas, planos, projetos, ações e atividades, que atendam às reais necessidades dos setores, 
ligados ao turismo cm Rorainópolis, abaixo relacionados: 
I - Membros do Poder Público: 
a - Secretaria Municipal de Turismo: 
b - Secretaria Municipal de Agricultura; 
e - Secretaria Municipal de Cultura e Desporto; 
d - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável; 
II - Membros da Sociedade Civil: 
a - Cooperativa de Artesanato/Associação de Produtor Rural com interesse no setor de turismo; 
b - Organismos de apoio ao turismo (SEBRAE-RR); 
e - Organização não governamental — ONG/Empresa privada sem fins lucrativos de apoio ao 
turismo; 
d - Setor de Hospedagem/Alimentação/Agência de Viagem E Comércio; 
§1 
§ 2 ... 
§ 6 ... 
§ 7 O Conselho Municipal dc Turismo fica vinculado à Secretaria Municipal de Turismo. 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORPINÓPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Art. 9° ... 
Parágrafo Único .... 
II - .... 
III - O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, será movimentado conjuntamente pelo Chefe do 
Poder Executivo, pelo Secretário (a) de Finanças e pelo responsável Secretaria Municipal de Turismo —
SEMTUR. 
IV - A supervisão e a administração do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR serão conduzidas 
pelo Secretário (a) dc "Purismo, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho 
Municipal de Turismo — COMTUR e sob a aprovação do Chefe Poder Executivo. 
Art. 10° O Fundo Municipal de Turismo de Rorainópolis — FUMTUR será constituído por: 
I - ... 
IX -... 
X - dotações estaduais e federais não reembolsáveis a ele especificamente destinadas; 
XI - repasse de valores de tributos municipais, estaduais e federais vinculados ao interesse turístico, 
ambiental, ecológico e/ou de sustentabilidade; 
XII - financiamentos concedidos ao Município por meio de entidades públicas ou privadas para 
execução de planos, programas e projetos; 
XIII - recursos provenientes de tarifação, compensações e taxas de uso de equipamentos, 
empreendimentos e atrativos no Município. 
XIV - produto de arrecadações de taxas de cadastro, taxa de parecer técnico e de atos 
administrativos; 
XV - produto de condenações de ações judiciais relativas ao turismo. 
XVI - créditos especiais; destinado a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ALESSA`4DRO DÀdT'1tÕ SOUSA 
Prefeito do município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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