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norma nº 519/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDISPOE SOBRE A DELEGADAO DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-RR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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?REFE{TURA~ AL OE RORAINÓPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°519/2024 
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Duhlicado em consonância com o 
jo 94 da L.U.M e transe. RT 
487/447 e 1215? 
Em: / ~ -I 
El so Ç Ives a Silva 
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Gestão e Planejamento 
T)ecreto - Pn 129/2024
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 18 de dezembro de 2024. 
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE 
COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor: Poder Executivo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 10 Ficam delegadas aos Secretários Municipais, nos termos do Parágrafo único do art. 97 
da Lei Orgânica Municipal, as seguintes competências e atribuições: 
I — aplicação de penas administrativas e disciplinares, inclusive de demissão de servidores 
estáveis; 
II - expedir portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos administrativos para a 
execução das leis, decretos e regulamentos disciplinadores das atividades integrantes da área de 
competência das respectivas Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais, exceto quanto às inseridas 
nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal; 
III — respeitada a legislação pertinente, atribuir tarefas funcionais executivas aos servidores 
públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais que dirigem; 
IV - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as 
correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência das Secretarias, Órgãos ou 
Entidades Municipais que dirigem; 
V - resolver, mediante despacho exarado em procedimento administrativo, sobre os 
requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas 
matérias se insiram na área de competência das Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais que 
dirigem; 
VI - Empenhar e ordenar despesas públicas, inclusive de convênios federais e estaduais de 
suas unidades orçamentárias respectivas, com prerrogativas e responsabilidades de ordenadores 
primários; 
VII - autorizar a deflagração de procedimentos para compras e serviços de terceiros, 
homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades de licitações, assinar contratos 
e convênios estaduais e federais; 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PiEFEITURA~ AL DE RORRINÓPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
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/ 
VIII - emitir ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Tesoureiro Municipal; 
IX — assinar, publicar e homologar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; 
X - encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do 
Estado e da União; e 
XI — prestar contas de convênios estaduais e federais. 
Parágrafo único. Aquele que, por qualquer situação transitória, for designado para o exercício 
cumulativo ou em substituição de qualquer dos cargos detentores de delegação, terá as mesmas 
prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo acumulado ou substituído. 
Art. 3° É vedada a subdelegação das competências indicadas nesta Lei, as quais poderão ser 
avocadas especifica ou genericamente pelo Prefeito. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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ALESSANDRO DALTRO SOU 
Prefeito do município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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