| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A DELEGADAO DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-RR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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UM NOVO TEMPO
LEI N°519/2024
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Duhlicado em consonância com o
jo 94 da L.U.M e transe. RT
487/447 e 1215?
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Gestão e Planejamento
T)ecreto - Pn 129/2024
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Rorainópolis/RR, 18 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 10 Ficam delegadas aos Secretários Municipais, nos termos do Parágrafo único do art. 97
da Lei Orgânica Municipal, as seguintes competências e atribuições:
I — aplicação de penas administrativas e disciplinares, inclusive de demissão de servidores
estáveis;
II - expedir portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos administrativos para a
execução das leis, decretos e regulamentos disciplinadores das atividades integrantes da área de
competência das respectivas Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais, exceto quanto às inseridas
nas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e legais do Prefeito Municipal;
III — respeitada a legislação pertinente, atribuir tarefas funcionais executivas aos servidores
públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais que dirigem;
IV - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as
correções exigidas, cujas matérias se insiram na área de competência das Secretarias, Órgãos ou
Entidades Municipais que dirigem;
V - resolver, mediante despacho exarado em procedimento administrativo, sobre os
requerimentos, reclamações ou representações que forem dirigidas ao Executivo Municipal, cujas
matérias se insiram na área de competência das Secretarias, Órgãos ou Entidades Municipais que
dirigem;
VI - Empenhar e ordenar despesas públicas, inclusive de convênios federais e estaduais de
suas unidades orçamentárias respectivas, com prerrogativas e responsabilidades de ordenadores
primários;
VII - autorizar a deflagração de procedimentos para compras e serviços de terceiros,
homologar e adjudicar licitações, ratificar dispensas e inexigibilidades de licitações, assinar contratos
e convênios estaduais e federais;
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
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UM NOVO TEMPO
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
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VIII - emitir ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Tesoureiro Municipal;
IX — assinar, publicar e homologar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis;
X - encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do
Estado e da União; e
XI — prestar contas de convênios estaduais e federais.
Parágrafo único. Aquele que, por qualquer situação transitória, for designado para o exercício
cumulativo ou em substituição de qualquer dos cargos detentores de delegação, terá as mesmas
prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo acumulado ou substituído.
Art. 3° É vedada a subdelegação das competências indicadas nesta Lei, as quais poderão ser
avocadas especifica ou genericamente pelo Prefeito.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ALESSANDRO DALTRO SOU
Prefeito do município de Rorainópolis
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com