| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | LDO - DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA ELABORACA"O A EXECUCAO DA LEI DE ORCAMENTO PARA O ANO DE 2025, A DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DL
RORAINÕPOLIS
UM NOVO TEMPO
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância corn
artigo 94 da L.O.M e transp. RI
47/447 e 242/522
Em: . S / Q 't /cX1c?í
Almeida
Secretária Municipal cia Casa Civil Decreto -P 100/2024
ALESSANDO DALTRO SOUSA, Prefeito do Município de Rorainópolis, usando das
atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
LEI N° 489, DE 25 DE JULHO 2024
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração
e execução da lei de orçamento para o ano de 2025, e dá
outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2025, compreendendo:
I. As orientações gerais de elaboração e execução;
II. As prioridades e metas operacionais;
III. As metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável para a dívida
municipal;
IV. As alterações na legislação tributária municipal;
V. As disposições relativas à despesa com pessoal;
VI. Outras determinações de gestão financeira.
Parágrafo Único. Integram a presente Lei os anexos de metas e de riscos fiscais, bem como o de
prioridades operacionais, além de outros demonstrativos exigidos pelo direito financeiro.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51, Bairro Centro / CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail:
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Art. 2°. A proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem como de suas
autarquias, fundações, empresas dependentes, além dos investimentos das empresas municipais
autônomas do Tesouro Municipal, nisso observado os seguintes objetivos:
I. Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social;
II. Buscar maior eficiência arrecadatória;
III. Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população economicamente
vulnerável;
IV. Prestar assistência à criança e ao adolescente;
V. Promover o desenvolvimento econômico do Município;
VI. Melhorar a infraestrutura urbana;
VII. Apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e superior;
VIII. Reestruturar os serviços administrativos;
Art. 3°. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) será elaborado conforme as diretrizes fixadas
nesta Lei e as normas da Constituição, Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 4.320, de 1964 e
Lei Complementar n° 101, de 2000.
§ 1°. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I. O orçamento fiscal;
II. O orçamento da seguridade social.
§ 2°. O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a receita em adendo próprio, conforme
o Anexo I, da Portaria Interministerial n° 163, de 2001.
§ 3°. O orçamento fiscal e o da seguridade social serão desdobrados até o elemento de despesa, tal
qual determina o artigo 15, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
§ 4°. Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por sistema de processamento de dados, deverá
o Poder Executivo franquear acesso aos vereadores e técnicos da Câmara Municipal.
Seção II
Das Diretrizes Específicas
Art. 4°. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025 obedecerá ás seguintes
disposições:
Rua Pedro Daniel da Silva, n° 51, Bairro Centro / CEP 69373-000 — Rorainópolis/RR.CNPJ
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Cada programa detalhará as necessárias ações, identificadas, com valores e metas fisicas, sob a forma
de Atividade, Projeto ou Operação Especial;
1. Desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as sobreditas ações de governo apresentarão
igual código, independentemente da unidade orçamentária a que se vinculem;
II. A distribuição dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos e a
avaliação dos resultados programáticos;
III. A estimativa da receita considerará a arrecadação dos três últimos exercícios, as modificações
na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e
da taxa inflacionária para o biênio 2024/2025;
IV. As receitas e despesas serão orçadas a preços de julho de 2024;
V. Novos projetos serão dotados se orçamentariamente supridos os que estão em andamento no
exercício de 2024 e desde que atendidos os gastos de conservação do patrimônio público.
Art. 5°. Até aprovação do Projeto de Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, os valores projetados
de receita e despesa poderão ser revistos em razão de alterações na situação orçamentária e financeira
do Município ou na conjuntura econômica que impactem a definição dos parâmetros
macroeconômicos utilizados em sua programação, bem como em razão de edição de normas que
impactem a elaboração ou a execução da Lei Orçamentária de 2025.
§ 10 . Alei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 poderá fixar a despesa em valor superior à
receita estimada, estabelecendo meta de défitcit primário para o Exercício de 2025.
§ 2°. Na hipótese do § 1° deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas nos âmbitos
administrativos e fiscal visando eliminar o déficit projetado, devendo, para tanto, adotar medidas de
redução de crescimento das despesas obrigatórias, revisão e aperfeiçoamento dos programas
municipais de benefícios tributários, redução de gastos com a máquina pública, media a revisão da
estrutura organizacional e da folha de pagamento obedecendo o processo legislativo nos casos que
demandem lei específica, redução do custeio, mediante melhorias na eficiência e efetividade na
prestação dos serviços públicos, alienação de ativos, renegociação de contratos, avaliação de
oportunidades e mecanismos alternativos de financiamento das despesas públicas.
§ 3°. Eventual revisão dos valores de receita e despesa realizados em função dos eventos constantes
do caput deste artigo não demandarão revisão dos anexos desta Lei.
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Art. 6°. As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da Administração indireta
encaminharão ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura (ou órgão equivalente)
suas propostas parciais até 30 de junho de 2024.
Art. 7° A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentária até 29 de julho de
2024.
Art. 8° A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência equivalente a até 1 % da receita
corrente líquida, conforme o apresentado no Anexo de Riscos Fiscais, que acompanha a presente Lei.
Art. 9° A Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares,
até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa nela fixada, conforme o disposto no art. 7°, inciso I,
da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de:
I — atender à insuficiência de dotações orçamentárias;
II — transpor, remmanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro.
Art. 10. Ato do Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, inclusive mediante a criação ou a alteração de ações orçamentárias ou de seus atributos,
títulos, descritores, metas e objetivos, detalhamento por esfera orçamentária, GND, fontes de
recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 11. Os auxílios, subvenções e contribuições estarão submetidos às regras da Lei Federal n°
13.019, de 2014, devendo ainda as entidades pretendentes submeter-se ao que segue:
I. Atendimento direto e gratuito ao público;
II. Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual;
III. Aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita total;
IV. Compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo mensal de uso do recurso municipal
transferido, nos moldes da Lei Federal 12.527, de 2011.
V. Prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, devidamente avalizada pelo controle
interno e externo.
VI. Salário dos dirigentes inferior ao subsídio do Prefeito.
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VII. Parágrafo Único. O repasse às entidades do terceiro setor será precedido pela lei específica de
que trata o artigo 26, da Lei Complementar n° 101, de 2000 e por expressa manifestação da
Assessoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura, após visita ao local de atendimento.
Art. 12. Até 5 (cinco) dias úteis após o envio à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará, na
Internet, o projeto de lei orçamentária, resumindo-o em face dos seguintes agregados:
I. Órgão orçamentário;
II. Função de governo;
III. Grupo de natureza de despesa.
Art. 13. No sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, poderão ser apresentados os projetos de interesse
geral do Município, os quais subsidiarão as audiências públicas de que trata a Lei de Responsabilidade
Fiscal, no art. 48, § 1 O, I.
Art. 14. Ficam proibidas as seguintes despesas:
I. Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos;
II. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário agente
político ou servidor municipal em atividade;
III. Obras cujo custo global supere as médias apresentadas em consagrados indicadores da
construção civil;
IV. Ajuda financeira a clubes e associações de servidores;
V. Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o subsídio do Prefeito;
VI. Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão;
VII. Pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores;
VIII. Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB, CREA, CRC,
entre outros;
Seção III
Da Execução do Orçamento
Art. 15. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.
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§ 1°. As receitas serão desdobradas em metas bimestrais, enquanto os desembolsos financeiros se
evidenciarão sob metas mensais.
§ 2°. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser modificados segundo o
comportamento da execução orçamentária.
§ 3°. A programação financeira e o cronograma de desembolso compreendem o Poder Legislativo e
o Poder Executivo, neste incluidas as autarquias, fundações e empresas dependentes do Tesouro
Municipal.
Art. 16. Caso haja frustração da receita prevista e, comprometimento dos esperados resultados fiscais,
será determinada a limitação de empenho e da movimentação financeira.
§ 1°. A restrição do caput será proporcional à participação do Poder Executivo no total das verbas
orçamentárias;
§ 2°. Da restrição serão excluídas as despesas alusivas às obrigações constitucionais e legais do
Município, bem como as contrapartidas requeridas em convênios firmados com a União e o Estado.
§ 4°. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos Chefes do Poder
Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da Mesa e Decreto.
Art. 17. Para isenção dos procedimentos requeridos no art. 16, da Lei de Complementar n° 101, de
2000, considera-se irrelevante a despesa que não ultrapasse os limites do art. 75, I e II, da Lei Federal
n° 14.133/2021, de 1993.
Art. 18. Os atos de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio tributário que importem em
renúncia de receita obedecerão às disposições do art. 14, da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Parágrafo Único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos inferiores aos custos de
cobrança, bem como o desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), desde que os respectivos valores tenham composto a estimativa da receita orçamentária.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS
Art. 19. As metas e as prioridades para 2025 são as especificadas no Anexo que integra esta lei.
CAPÍTULO IV
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DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 20.0 Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
I. Revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
II. Revogação das isenções tributárias que não mais atendam ao interesse público e à justiça fiscal;
III. Revisão das taxas, adequando-as ao custo dos serviços por elas custeados;
IV. Atualização da Planta Genérica de Valores conforme a realidade do mercado imobiliário;
V. Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de
tributos;
VI. Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA DE PESSOAL
Art. 21. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar concurso público e a
proceder ao aumento ou à revisão geral das remunerações dos seus respectivos servidores, cujo
percentual será definido em lei específica.
Parágrafo Único. As iniciativas autorizadas neste artigo aplicam-se também ao exercício corrente e
dependerão de saldo orçamentário, obedecidas às restrições apresentadas no artigo 17 desta lei de
diretrizes orçamentárias.
Art. 22. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, ti 1 O,
inciso II, da Constituição da República,
as concessões de quaisquer vantagens, progressões, promoções e enquadramentos; a criação de
cargos, empregos e funções; as alterações de estruturas de carreiras que impliquem aumento de
despesa; os aumentos de remuneração; bem como as admissões ou contratações de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituidas
e mantidas pelo Poder Executivo, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, somente serão efetivados se:
I — estiverem em conformidade com o disposto nesta Lei;
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II — houver dotação orçamentária suficiente para atender às despesas correspondentes à medida no
referido exercício financeiro;
Parágrafo único. Os projetos de lei de que trata este artigo não poderão conter dispositivos com efeitos
financeiros retroativos à sua entrada em vigor.
Art. 23. Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Federal n° 101, de
2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em casos de calamidade pública, após a edição
do respectivo decreto municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o cronograma de
desembolso de que trata o art. 19 desta Lei, respeitado o limite do art. 29-A da Constituição.
§ 1 ". Caso o orçamento legislativo supere o limite referido no caput, fica o Poder Executivo autorizado
ao corte do excesso, não sem antes a oitiva da Mesa Diretora da Câmara quanto às despesas que serão
afastadas.
Art. 25. Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à Câmara Municipal.
Art. 26. Ao final de cada ano, a Câmara Municipal recolherá, na Tesouraria da Prefeitura, a parcela
não utilizada do duodécimo anterior, bem como as retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre
Serviços, entre outros valores não utilizados.
Art. 27. Nos termos do art. 168, § 2°, da Constituição da República, o saldo financeiro referente ao
Exercício de 2025 decorrentes de recursos entregues na forma do art. 24 desta lei, deverá ser restituído
ao caixa único do Tesouro Municipal até o dia 15 de janeiro de 2024, ou terá seu valor deduzido das
3 (três) parcelas duodecimais do referido exercício.
Art. 28. Os precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de decisões judiciais concernentes
a agentes, fatos, atos e contratos do Poder Legislativo correrão à conta de suas respectivas dotações
orçamentárias, independentemente da data do fato gerador, exceto aqueles cujo fato gerador se deu
em virtude de atraso ou falta de repasse do duodécimo.
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Parágrafo único. Na hipotése das despesas referidas no caput deste artigo serem custeadas com
dotações próprias do Poder Executivo, deverá haver restituição ao Tesouro Municipal dos valores
eventualmente pagos.
Art. 29. Até o último dia útil de abril de 2025, o Executivo apresentará, de forma motivada, as
emendas impositivas sem viabilidade técnica, devendo a Mesa da Câmara, até o último dia útil de
junho de 2025, substituí-las por outras, de valor igual ou inferior àquelas tidas inviáveis.
Art. 30. Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar as despesas de competência do Exercício
de 2024, devendo ser observados os seguintes conceitos:
I. Despesa liquidada: aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou
entregue e aceito pelo contratante;
II. Despesa em liquidação: aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou
entregue e se encontra em 31 de dezembro de 2024 em fase de verificação do direito adquirido
pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver
vigente.
§ 1 O. A inscrição de Restos a Pagar Não Processados — RPNP é realizada após a verificação e anulação
dos empenhos que não serão inscritos, em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou
seja, verificam-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anulam-se as demais. Após
tal procedimento, inscrevem-se os restos a pagar não processados do exercício.
§ 2°. Serão inscritos em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes
condições:
I. Os serviços prestados ou materiais entregues, ainda que se encontrem em 31 de dezembro do
exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor; ou
II. O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa liquidar)
§ 3°. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar até o exercício de
19 que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em liquidação na data da publicação
desta Lei serão canceladas pela Contabilidade municipal.
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SECRETARIA DA CASA CIVIL
§ 4°. As despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2024, que não se enquadrem nas situações
previstas nos parágrafos acima, não deverão ser inscritas em Restos a Pagar, devendo os respectivos
empenhos serem cancelados.
§ 5°. A inscrição em RP de despesas decorrentes de emendas parlamentares, convênios ou contratos
de repasse devem ser analisadas caso a caso, levando em consideração a expectativa de liberação de
recursos pelo concedeste.
Art. 31. Os restos a pagar processados e não processados liquidados prescrevem em 5 (cinco) anos
contados da data da respectiva liquidação, nos termos do Decreto n° 20.910, de 6 de janeiro de 1932,
devendo-se proceder ao seu cancelamento após verificadas a respectiva prescrição.
Art. 32. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados sob o detalhamento estabelecido
na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder Legislativo serão
encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do pedido feito à
Prefeitura.
Art. 33. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total
da despesa orçada.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária de 2025, a
despesa executada na forma do caput deste artigo
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rorainópolis/RR, 25 de julho de 2024.
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Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2025)
2025 Lei: 489, Data: 25/07/2024
Página 1 de 2
Programa Descrição
0001 AÇÃO LEGISLATIVA
indicador Unidade de Medida
CM RORAINOPOLIS % PERCENTUAL
0004 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Indice Recente Indice Futuro
100 100
Indicador Unidade de Medida
PM PREFEITURA DE RORAINOPOLIS % PERCENTUAL
0005 GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Indice Recente Indice Futuro
100 100
Indicador Unidade de Medida
PM RORAINOPOLIS % PERCENTUAL
0006 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
índice Recente índice Futuro
100 100
Indicador Unidade de Medida
PM RORAINOPOLIS % PERCENTUAL
0007 APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
índice Recente Indice Futuro
100 100
Indicador Unidade de Medida
PM RORAINOPOLIS % PERCENTUAL
0008 GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
índice Recente índice Futuro
100 100
Indicador Unidade de Medida
PM RORAINOPOLIS % PERCENTUAL
0009 GESTÃO DE RECURSOS DO FNDE
índice Recente Indice Futuro
100 100
Indicador Unidade de Medida
PM RORAINOPOLIS % PERCENTUAL
0011 GESTÃO DO FUNDEB
Indice Recente Indice Futuro
100 100
Indicador Unidade de Medida
PM RORAINOPOLIS % PERCENTUAL
0012 GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Indice Recente Indice Futuro
100 100
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
PM % PERCENTUAL 54000 56000
PM RORAINOPOLIS PERCENTUAL 104000 106000
PM RORAINOPOLIS % PERCENTUAL 2400000 2450000
0013 MANUTENÇÃO DA REDE DE SAÚDE
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
100
Indice Futuro
100
0014 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
225000
Indice Futuro
230000
0015 GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente Indice Futuro
100 100
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (L.DO INICIAL 2025)
2025 Lei: 489, Data: 25/07/2024
Programa Descrição
0016 GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURAS
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
100
índice Futuro
100
0020 RECUPERAÇÃO DE VICINAIS
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
100
Indice Futuro
100
0021 GESTÃO FINANÇAS
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
100
Indice Futuro
100
0022 INFRA ESTRUTURA URBANA
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
100
Indice Futuro
100
0024 GESTÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSITO
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
% PERCENTUAL 100 100
0027 GESTÃO DA SECRETARIA DE M. AMBIENTE, CIENCIA E TECNOLOGIA
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
% PERCENTUAL 100 100
0029 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
PERCENTUAL
Indice Recente
100
Indice Futuro
100
0030 GESTÃO DA SECRETARIA DE TRAB. E BEM ESTAR SOCIAL
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
100
Indice Futuro
100
0033 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
100
Indice Futuro
100
0034 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
100
Indice Futuro
100
0035 DIFUSÃO CULTURAL
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
100
Indice Futuro
100
0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Indicador
PM RORAINOPOLIS
Unidade de Medida
% PERCENTUAL
Indice Recente
100
Indice Futuro
100
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Lei: 489, Data: 25/07/2024
Programa Descrição
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Lei: 489, Data: 25/07/2024
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DESPESAS CORRENTES
1.776.000,00 Total Geral do Programa:
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Lei: 489, Data: 25/07/2024
GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
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3.330.000,00 Total Geral do Programa:
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Lei: 489, Data: 25/07/2024
GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
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Lei: 489, Data: 25/07/2024
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DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa:
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Lei: 489, Data: 25/07/2024
GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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Lei: 489, Data: 25/07/2024
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2.995.000,00 Total Geral do Programa:
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Lei: 489, Data: 25/07/2024
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1.083.016,06 Total Geral do Programa:
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Lei: 489, Data: 25/07/2024
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Lei: 489, Data: 25/07/2024
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Receita Total(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(1)
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS(II)
Receita Total(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(I[I)
Despesa Total(COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSxEV)
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-Il)
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV)
Divida Pública Consolidada(DC)
Dívida Consolidada Llquida(DCL)
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/JUL/2024 10h e 57m"
Lei: 489, Data: 25/07/2024
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS F
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FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/JUU2024 l Oh e 57m'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
4 ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
2025
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso III)
PATRIMÓNIO LÍQUIDO
REGIME NORMAL
2023 2022
Página 1 dc 1
Lei: 489, Data: 25/07/2024
R$ 1,00
2021 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,000 0,00 0,000 91.503,50 -0,080
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado -137.901.541,87 100,000 -141.808.969,52 100,000 -120.568.362,65 100,080
TOTAL -137.901.541,87 100,00 -141.808.969,52 100,00 -120.476.859,15 100,00
REGIME PREV IDENCIARIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/JULA2024 l0h e 58m"
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/JUL/2024 10h e 58m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025 Lei: 489, Data: 25/07/2024
Página I dc 1
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2023
(a)
2022
(b)
2021
(e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS
2023
(d)
2022
(e)
2021
(I)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,1)0
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
(g) = ((Ia — IId) + IIIh) (h) = ((11, —lie) + IIIi) (i) _ (Ic — IIf)
VALOR(III)
0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/JUL/2024 10h e 59m"
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/JULl2024 10h e 59m"
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^- PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR Pagina i dc
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
í ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 Lei: 489, Data: 25/07/2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIARIO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS -RPPS 2023 2022 1 ?021
RECEITAS CORRENTES(I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (IV) = (I + III - Il) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÂRIAS - RPPS 2023 J 2022 2021
Beneficios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Beneficios - Militar 0,00 0.00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0.00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0.00 0.00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0.00 0,00
Demais Despesas Previdenciárías 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VI) = (IV — V) 0,00 0,00 0,00
2023
Outros Aportes para o REPS
1
0,001
2022
0,00
2021
0,00
RECURSOS REPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
2023 ~ 2022 ~ 2021
0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO REPS l 2023 L 2022
I
2021
~
r- PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR
•
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 Lei: 489, Data: 25/07/2024
Página 2 de 3
VALOR I 0,00 I 0,001 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 2023 2022 2021
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
r
2022 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2023
-
2022 2021
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS REPS (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2023 2022 2021
Beneficios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Beneficios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do REPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARLAS REPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIARIO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00
N- -- \ PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR
• ; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
, ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 Lei: 489, Data: 25/07/2024
Página 3 dc 3
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO REPS 2023 ~
0,00 I
0,00
2022 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
0,00
0,00
0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2022 2021
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO REPS (XII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2022 2021
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO REPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) _ (XII - XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO REPS (ADMINISTRAÇÃO DO REPS)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
2023
0,00
0.00
0.00
2022
0,00
0,00
0,00
2021
0,00
0,00
0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2022
0,00
000
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data hora da emissão: 25/JUL/2024 11h e 53m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR
/ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Lei: 489, Data: 25/07/2024
2025
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RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, § I°, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIARIA PREVIDENCIARIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
(a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c)
2024 0,00 0,00
2025 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
2027 0,00 0,00
2028 0,00 0,00
2029 0,00 0,00
2030 0,00 0,00
2031 0,00 0,00
2032 0,00 0,00
2033 0,00 0,00
2034 0,00 0,00
2035 0,00 0,00
2036 0,00 0,00
2037 0,00 0,00
2038 0,00 0,00
2039 0,00 0,00
2040 0,00 0,00
2041 0,00 0,00
2042 0,00 0,00
2043 0,00 0,00
2044 0,00 0,00
2045 0,00 0,00
2046 0,00 0,00
2047 0,00 0,00
2048 0,00 0,00
2049 0,00 0,00
2050 0,00 0,00
2051 0,00 0,00
2052 0,00 0,00
2053 0,00 0,00
2054 0,00 0,00
2055 0,00 0,00
2056 0,00 0,00
2057 0,00 0,00
2058 0,00 0,00
2059 0,00 0,00
2060 0,00 0,00
2061 0,00 0,00
2062 0,00 0,00
2063 0,00 0,00
2064 0,00 0,00
2065 0,00 0,00
2066 0,00 0,00
2067 0,00 0,00
2068 0,00 0,00
2069 0,00 0,00
2070 0,00 0,00
2071 0,00 0,00
2072 0,00 0,00
2073 0,00 0,00
2074 0,00 0,00
2075 0,00 0,00
2076 0,00 0,00
2077 0,00 0,00
2078 0,00 0,00
2079 0,00 0,00
2080 0,00 0,00
2081 0,00 0,00
2082 0,00 A 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
D 0,00 0,00
V.
/ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Lei: 489, Data: 25/07/2024
2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIARIA PREVIDENCIARIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
(a) (b) (e) = (a-b) anterior) + (c)
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0.00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 ('\ 0,00 // 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR
r RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Lei: 489, Data: 25/07/2024
2025
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RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1", inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
(a) (b) (c) _ (a-b) anterior) + (c)
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/JUL12024 11h e 55m"
489, Data: 25107!2024
ó
o
P
AMF —Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, i
o
o
o
S
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/JUL/2024 1 lhe 03m"
\ PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR Página 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025 Lei: 489, Data: 25/07/2024
AMF —Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) ILS 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (111) = (I+1I) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) _ (III-IV) 0,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/]UÚ2024 11h e 03m°
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/IU /2024 11h e 03m°
ARF (LRF, art 4o, § 3°)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR Página 1 de I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2025 Lei: 489, Data: 25/07/2024
RS 1,00
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
FONTE: SCPI - PPA [9.25.1583.61], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Data/hora da emissão: 25/JUL/2024 12h e 01m"
ÓRGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR Página 1 de 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROPOSTAS DE METAS E PRIORIDADES
2025 Lei: 489, Data: 25/07/2024
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
1. Diagnóstico da situação existente
2. Objetivos pretendidos
3. Ação governamental
Data: / Assinatura (solicitante):
Estimativa de custo:
Ação governamental (1) R$
Ação governamental (2) R$
Ação governamental (3) R$
Despacho (autoridade competente):
Data: ( / Assinatura (solicitante):