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norma nº 510/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZACAO DO AUTISMO NO CALENDARIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RR
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PREFEITURA M' NICIPAE DE RO~tAINÕPoLIS 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°510/2024 
PUëiLICAÇAO 
~ublicado em consonância com 
artigo 94 da v.M e transp. RT 
Cn1: J--
.i.lso7ves a Silvo 
Secret unicipal 
Gestão e Planejamento 
Decreta - Pnu 129/2024 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA 
CONSCIENTIZA ÇÁ O DO A UTISMO NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE DA TAS E 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
RORAINÓPOLIS — RR. 
Autora: FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Alessandro Daltro 
Sousa, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: 
Institui no Município de Rorainópolis a Semana Municipal da Conscientização do Autismo 
no Calendário Oficial de Datas e Eventos, e da outras providências. 
Art. 10. E fica instituída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de 
Rorainópolis a Semana da Conscientização do Autismo a ser realizada anualmente na primeira semana 
de abril. 
I. A Semana da Conscientização do Autismo fará parte do calendário Escolar da rede de 
Ensino do Município de Rorainópolis a ser realizada na primeira semana de abril. 
Art. 2°. Fica autorizado conscientizar os direitos dos Autistas através de seminários, palestras 
e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
1°. Promover formação continuada, especialização, cursos e palestras para todos os Docentes 
e monitores da educação especial. 
§2°. É de fundamental importância que o Monitor de Aluno Especial, Assistente de Aluno e 
os demais profissionais da educação, participem de cursos, palestras e capacitação sobre o Transtorno 
do Espectro Autista. 
§3°. Capacitação para Profissionais da Saúde e Assistência Social. 
Parágrafo Único. É essencial que as instituições de ensino se baseiem na Legislação Brasileira 
de Inclusão. 
Art.3. São objetivos do atendimento educacional, fomentar o desenvolvimento de recursos 
didáticos e pedagógicos para facilitar o processo de aprendizagem no ensino. 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail:,prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINÓPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
Art.4. Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar 
convênios e parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, Educação, 
Entidades Sociais envolvidas, pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado 
Art.5. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA￾Prefeito do município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br ( E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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