| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZACAO DO AUTISMO NO CALENDARIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS - RR |
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PREFEITURA M' NICIPAE DE RO~tAINÕPoLIS UM NOVO TEMPO LEI N°510/2024 PUëiLICAÇAO ~ublicado em consonância com artigo 94 da v.M e transp. RT Cn1: J-- .i.lso7ves a Silvo Secret unicipal Gestão e Planejamento Decreta - Pnu 129/2024 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZA ÇÁ O DO A UTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DA TAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS — RR. Autora: FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Alessandro Daltro Sousa, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Institui no Município de Rorainópolis a Semana Municipal da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial de Datas e Eventos, e da outras providências. Art. 10. E fica instituída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Rorainópolis a Semana da Conscientização do Autismo a ser realizada anualmente na primeira semana de abril. I. A Semana da Conscientização do Autismo fará parte do calendário Escolar da rede de Ensino do Município de Rorainópolis a ser realizada na primeira semana de abril. Art. 2°. Fica autorizado conscientizar os direitos dos Autistas através de seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). 1°. Promover formação continuada, especialização, cursos e palestras para todos os Docentes e monitores da educação especial. §2°. É de fundamental importância que o Monitor de Aluno Especial, Assistente de Aluno e os demais profissionais da educação, participem de cursos, palestras e capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista. §3°. Capacitação para Profissionais da Saúde e Assistência Social. Parágrafo Único. É essencial que as instituições de ensino se baseiem na Legislação Brasileira de Inclusão. Art.3. São objetivos do atendimento educacional, fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos para facilitar o processo de aprendizagem no ensino. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail:,prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO Art.4. Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, Educação, Entidades Sociais envolvidas, pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado Art.5. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ALESSANDRO DALTRO SOUSAPrefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br ( E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com