| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A DOAÇAO DE AREA MUNICIPAL PARA O INSTITUTO FEDERAL DE RORAIMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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~ ~ PREFEITURA MUNICfPAt. pE RORRINÒP0U5 UM NOVO TEMPO LEI N°488/2024 PUBUChÇiw Publicado em consonância rorr artigo 94 da L.O.M e transa. F. 4. 1 3 , 7/447 e 242/522 Em: o / d I Qj92y Flávia Cristkhieida Costa Secretária Municipal da Casa Civil Decreto -P 100/2024 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 24 de Julho de 2024. "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL PARA O INSTITUTO FEDERAL DE RORAIMA", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Doação de Área; Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 70.866,78 metros quadrados de propriedade do Município de Rorainópolis, localizada na Rua II, Lotes 01,02,03.06,07.08 da Quadra 29 da área remanescente do lote 133 na sede do município para o Instituto Federal de Roraima, inscrito no 10.839.508/0001-31, com sede à Av. Glaycon de Paiva, 2496- Pricumã, Boa Vista - RR, 69303-340. Art. 2° - Finalidade da Doação; A doação tem como finalidade a construção e instalação de um campus do Instituto Federal de Roraima, destinado à oferta de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação, de pós-graduação e de extensão, visando à promoção da educação, pesquisa e extensão no Município de Rorainópolis/RR. Art. 3° - Requisitos para a Doação; A doação deverá obedecer aos seguintes requisitos: I - Justificação do interesse público e educacional da doação; II - Avaliação prévia do valor do terreno, realizada por comissão designada pelo Poder Executivo; III - Parecer técnico favorável das Secretarias Municipais envolvidas; IV - Aprovação pela Câmara Municipal por meio deste projeto de lei; V - Condicionamento da doação ao cumprimento de prazo e finalidade estabelecidos em contrato. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr ©c gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RORRINOPOUS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art. 4° - Cláusula de Reversão; O terreno doado reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal se o Instituto Federal de Roraima: I - Não concluir as obras; II - Der ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei e no contrato de doação; III - Deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas no contrato de doação. Art. 5° - Fiscalização A fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas no contrato de doação será realizada pelas Secretarias Municipais competentes, que deverão elaborar relatórios periódicos de acompanhamento. Art. 6° - Disposições Finais I - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. II - Revogam-se as disposições em contrário. ALESSANDRCFDALTRO SOUSA Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr©gmail.com