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norma nº 488/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaDISPOE SOBRE A DOAÇAO DE AREA MUNICIPAL PARA O INSTITUTO FEDERAL DE RORAIMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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~ 
PREFEITURA MUNICfPAt. pE RORRINÒP0U5 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°488/2024 
PUBUChÇiw 
Publicado em consonância rorr 
artigo 94 da L.O.M e transa. F. 
4. 
1
3
,
7/447 e 242/522 
Em: o / d I Qj92y
Flávia Cristkhieida Costa 
Secretária Municipal da Casa Civil 
Decreto -P 100/2024 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 24 de Julho de 2024. 
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA 
MUNICIPAL PARA O INSTITUTO FEDERAL DE 
RORAIMA", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autor: Poder Executivo. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, ESTADO DE RORAIMA, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Doação de Área; 
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 70.866,78 metros quadrados de propriedade 
do Município de Rorainópolis, localizada na Rua II, Lotes 01,02,03.06,07.08 da Quadra 29 da área 
remanescente do lote 133 na sede do município para o Instituto Federal de Roraima, inscrito no 
10.839.508/0001-31, com sede à Av. Glaycon de Paiva, 2496- Pricumã, Boa Vista - RR, 69303-340. 
Art. 2° - Finalidade da Doação; 
A doação tem como finalidade a construção e instalação de um campus do Instituto Federal de 
Roraima, destinado à oferta de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação, de pós-graduação e de 
extensão, visando à promoção da educação, pesquisa e extensão no Município de Rorainópolis/RR. 
Art. 3° - Requisitos para a Doação; 
A doação deverá obedecer aos seguintes requisitos: 
I - Justificação do interesse público e educacional da doação; 
II - Avaliação prévia do valor do terreno, realizada por comissão designada pelo Poder Executivo; 
III - Parecer técnico favorável das Secretarias Municipais envolvidas; 
IV - Aprovação pela Câmara Municipal por meio deste projeto de lei; 
V - Condicionamento da doação ao cumprimento de prazo e finalidade estabelecidos em contrato. 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr ©c gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORRINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Art. 4° - Cláusula de Reversão; 
O terreno doado reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal se o Instituto Federal de 
Roraima: 
I - Não concluir as obras; 
II - Der ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei e no contrato de doação; 
III - Deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas no contrato de doação. 
Art. 5° - Fiscalização 
A fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas no contrato de doação será realizada pelas 
Secretarias Municipais competentes, que deverão elaborar relatórios periódicos de acompanhamento. 
Art. 6° - Disposições Finais 
I - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
II - Revogam-se as disposições em contrário. 
ALESSANDRCFDALTRO SOUSA 
Prefeito do município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr©gmail.com 

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