| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2003 |
| Date | 2003-05-09 |
| Ementa | ESTATUDO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS. |
| native_id | 474 |
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ESTAOODE RORAIMA
PREFEITlJR-'\ MUNICIPALDE RQRAINÓPOLIS
-_...-.._--_. -'-~-
-, LEI N. " 09212003. DE 09 DE MAIO DE 2003.
PUBL\CAÇlO
.pubticado em consonância
cem c Artigo 94 da L.O.~. e
-r Rl' "3'7 i447 e 242/522
IÓSP. -t, _.
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~l~;~!S~;; '~APU;~T~DO ~dr.O ..RtlRAINÓPOLIS (RR), no uso de suas
--:-::--~.r1buiçõesfa~ saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Leit
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Contém o Estatuto do Servidor do
Município de Roratnópolis e dá outras
providências. .
DO ES1ATUTO DO SERVIDOR
TiTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
••••• 1
, ,
oArf 1,0. O Estatuto do Servidor regula a relação funcional dos servidores, e
, ,dispõe sobre a investidura, exercício, prerrogativas, vantagens, direitos, deveres
ti\e.~~bil!d~~eS do tit~la! d~ cargo público no âmbito da Admínistração
\ "Ol~ta' dó'Mumcrplo de RotalMbpoftS. .
"I';;J,
~':,~~~o. Aautoridade competentepara praticar os atos decorrentes da apl.icação
:1 t;íli!~~:hei éo Chefe do Poder Executivo. .
~: o.' "rt. 30, Para efeitos do Estatuto do Servidor e da presente lei, entende-se
.•. -:".Jn1O:
~~ .
\"1 ._> I -Servídnr: pessoa fegalmente inve'Stidaem cargo público, para prestar serviço
"~: i)iélO 1~~~i?ípiU e a ele ·vinculad.0.p,?f relações profissionais, com retribuição
~]. \Ttpecunlana, nos termos da Coostiturçao.Federal;
••,•. L. .
.. ff - Cargo Público: lugar instituídorta organização do serviço do Município, com
cien.on:i~n~çãoprópria, atribuições e resp~nsabmdad~s es,pecifi~s e. retribuição (]
__pecurnana COfresponden~f para ser proVido e exercido por um tItular, na forma '
:4\de~a,'.lei e nos tennosdaConstituição Federal; Ir ~ '.; i . t"i' i:f' tO
,~: i ! t . . . UtJJ. -o i;t\'
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~' : ' ! .... . ,1."~ ~:u> ,,.,rfo· <~
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, RiJ.~PEDRODANIELDASrLVA, N.o51-CENTRO/RORAlNoPOLIS ---i."y;6"~;
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ESTADO DE RORAIMA
1.1 'PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
..VenciliJento: é a rel1iibt.it~o :pecuniána pelo exercício do cargo público, com
\..-valorffxado em lei (lei Federal no. 8112/90).
'- tV - Provimento: ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com
, :~ iderignação de seu titular~
. ~W~-~'
i otação: é a indicação da localidade, da unidade pu da repartição e do
~!,rg- , onde o ocupante do cargo exerce suas atividades;
, I
,-/ - Profissional da EdUcaçlfo: servidor titular de cargo efetivo totado em
! unidades coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação ou em seu órgão
~t~l,\jnclUidOS os profissionais do ensino;
. r f.tf -PrOfISsional do Ensino:
',---, .
'-' aI servídor titul'ar do cargo de carreira encarregado da docênoa, chamado
'-~(ioceme;
ti) servidor titular do cargo de carreira encarregado da assessoria didátíco-v
r,; ,-,pedagógica, chamado pedagog6; b
v; '......c)servidor com funções de administração das unidades municipais de ensino,
': ,-~harftado diretor ou vice-diretOf.
"''H~n t: lEstágio Probàtório: período de efetivo exercicio do servidor durante o
,--' oual é observada e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua
permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos
v~stabetecidos nesta lei para aqui<siçáoda estabilidade.
; I ··~"~;.\~i! ' ' TITULO II
I
"kl!'!. i'
, .,.:, I'. DO"PROvtMENTO E DA VACÂNCIA , v:
CAPíTULO I
'; "', OlSPOStçOES GERArS
~ I i,~I~rt4.)0. Para efeito do disposto nesta lei, são levados em consideração:
, ,,-/I·~a estrutura básica do SlstemaMunicipaf;
~I '-'11. os pianos, os programas, os projetos e as atividades em desenvolvimento'
~... fI! - as condições estaoeíecdas em outras leis e regulamentos pertinentes.
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c! ~H--i+-··_·. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA. N." 51 - CE"Hl<O IRORAlN . L1S
, , 1 Cep,69.373-OOO- Fone: frcib. 238-1384
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
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R lJ A PEDRO DANlEL DA sn,V A, N." 51 - CEN1RO / RORAINO:POUS
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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, --: PREFEITURAMUNlCIPAL DE RORAINÓPOLIS
'-- ~arágrafo' Único .- o servidor não pode ategar,' todavia, qualquer das
circunstâncias ou razões mencionadas neste artigo, para eximir-se do
.'"7cumprimento de seus deveres funcionais.
\...,.i
CAPÍTUlOU
DO·PROVIMENTO PERM.ANENTE
Seção I
Do Concurso Público
'1~rt,;11. O prov.imento pe' ,~manente prescinde de concurso público, sendo este
<~~ ~~ovasou de provas etttutos. .
~ 1 .
;l:',':" .. 1~.As provas ;)~ de,.sti.namaa,ferir conhedm.~to~·e habUidadesdO.candidato, .:';,:e~~r~?os conteúdos' dos e~mes ser compativeís com as necessidades das
!_; I~tnçoesdo cargo a ser pfOvtdo.
. § 2°. Os títulos são exigidos e examinados com vistas a apurar a experiência e o
~vaior profissional do candidato, face às atribuições do cargo pleiteado, podendo
.! ~r valorizada a experiência nas funções inerentes ao Cargo objeto do concurso.
~'I;:Ni§'3~~Constituemparte integllflnte doedital os programas das provas dos
'-- \''''com~ursos: os valores atribuídos aos tftuios, bem como o número de vagas
existentes em cada cargo ..
,§ 4°~Oedital do concurso d~eespecificar os títulos admitidos. e fixar critérios
i ".Abi~I.'V~S.,pa,ra sua ,valOfizaçã.o,rélfibWOdo-, I,~es..po~tos, ·' que não poderão ex,cede ' r
I! ~ 2 ro {vtnte por cento) do total~~e pontos dlstribuidos. .
~..,' ..
:', .'. lNã.(j são consfderados títulos os requisitos já exigidos para o provimento.
'''''\ ;' I' . . .
~r6d.O exame de tftuf6stem nnaUóade exclusivamente crassmcatóría, somente
..sendo' reaiizado após .a classificação do candidato em concurso de provas,
~devidamente puoncàda.
\._ '-' Art. 12. o concurso para provimento dos profissionais do ensino deve ser de
, ~trova~ ~ _tí~'os. em oonformídade com a legislação educacional e com a
"
,I! ·ttllrron~ntulçao Federal (art. 206, V).
I... Art 13. O concurso público municipal é realizado por Secretarias referentes à ~
. estrutura administrativa do Município de Rorainópolis e obedece às condições ~ i\
:req~is;tos do respectivo edital. Qu.tJ.
~I'',~i I' . RUA PEDRO DANIELDA SILV~ N." sr- CE~ IRORAINOPOLIS -
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:1 i·li; ; Cep.69.373-OOO Fone: Gab. 2.)g...1384
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, ESTADO DE RORAlMA
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>.,,;.' rt. 14. O edital não pode estabelecer exigências que comprometam o caráter
'""competítivodo concurso. devendo atender as normas constantes neste Estatuto
~p;Servídor e guardar confonnidade com a legislação vigente. em especial a
~onstituição Federal.
§ 1
0
• A notícia do edital é pubücada, em resumo, em jornal de circulação no
'""Muniçipío de Rorainópofis, peto menos uma vez, com antecedência mínima de
:'1.../30 (l'nta> dias da realiZação do concurso.
'~.~:20 •. edita!, em inteiro teor, é afixado em focal destinado à publicação dos atos
: '" cía ~ do MunicíptO". . .
, '
___li. 15. A realização do concurso pode ser feita em etapas, segundo crítérios
""fixados no edita!.
,;'-.i.': r:' -. i,~Fica assegurado à pessoa' portadora de deficiência o direito de se
. J-,: I:~crfver.em. concu~ público. emigu~ldade. d~ .?Dndj~ões com o~ ~e.mais
. " didaws. para provunentodecargo CUJaSatnbUlÇ'Oes sejam compatíveis com
~ deficiênda de que é portador, sendo reservado no editat do concurso o
número de vagas existentes. bem como o total correspondente à reserva
I ':T:":;' tíaaoa à pessoa portadora de deficiência;
: ';111:! I'
I\..,· "17. Os editais dos concursos públicos devem conter exigência de
I1 \..-cwr~ntação, peto candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de
ti vl~udq médico atestando a éSpécie .e o grau ou nível da deficiência, com
-expressa referência ao código corresPOndente' da Classificação tnfemacional de
.Doença - CIO, bem como a provávet causa da deficiência.
1
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'i'; UJt. ,~8~É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa
, i 'rtaÜora .de .deficiência em concurso público para ingresso em carreira da
l~dmihistração Pública Municipaf direta e indireta.. .
~i'Ltj~ ~9J N~ ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite
~ de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-Io, no prazo
~ --determinado em edital. indicando as condições. diferenciadas de que necessita
~ '--'para a realização das provas. .
~~!~ ~~ O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional
~tf~ra ~afização das provas deverá requerê-Io, com justificativa acompanhada d \
~ '1.../ : o o
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.. RlD\ -PEDRO DANlEL DA SILVA, N.o 51 - CENTRO I RõRAíNóPOLIS
Cepo 69.37J..OOO - Fone: Gab, 238-1384
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ESTADO DE RORAll\rfA
~ilQj1,' i; :. PREFEI11JRA MUNrêIP AL DE RORAINÓPOLIS
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~recer' emitido por especiatista da área de sua deficiência, no prazo
-estabeleCido no edital do concurso.
-...A.rt. 21. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas· as condições
.~
"i';.~ci
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aís p,r~,' istas.n.esta..,..Ie, i"participarã de concurso em igualdade de condições
;,'; ',m os demais candidatos no que conceme:
l.Ln i, li .
. •.~ao' contesoo das provas; .
-rl • à avaliação e aos críténos de aprovação;
1 '111 - ab horário e ao local de aplicação das provas:
, pw.~,.1nota mínima exigida para todos as demais candidatos,
lllrt.:22.'
A .publicação do resultado final do concurso é feita em duas .tistas,
contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos
I
' ~·.8wtapot;esde deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
, I ~~rt. !~3.,.As .documentações relacionadas com. os concursos públicos são
, '-"guardadas e conservadas pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da
"'-homologação do concurso.
i '-' ~rt. 24. São admitidos recursos administrativos, desde que requeridos até 05
~cinco) dias, contados da divulgação da relação de candidatos classificados.
. ~?ará9rafO Único - A decisão sobre o pedido de revisão é proferida 00 prazo de
: ',-)0 (vinte) dias; a contar do.término doqüinqüídio previsto no cetxn deste artigo,
; . ~nd? definitiva na instância administrativa.
1,~~·.J:i·,t'25. . 'Realizados todos os procedimentos estabE.~ecidO$ no edital do
concurso. o resultado finat é homologado peto Chefe do Poder Executivo ou a
: '-4uem. delegado em 30 {trinta} dias, contados da divulgaÇão da relação. de
~ndidatos classificados, salvo no caso de recurso. ..
,t ;i-J~,:,·~.rá~~o.unic.~OHavendo recurso,' admi~istrativo, o p.'razo deste artigo iniciar-
" . "~á~pó$a decisão contida no Pará.grafoUnico do artigo anterior. •
;~: . ..
'--'Art. 26.0 concurso tem sua validade fixada no edita' e não poderá exceder a ~
I ?2 (dois) anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período, a juizo da autoridad,e \)
I
' .;:, mpetente. ~0\"J.
i'rr !, : I ' 1 iJl.l' ! ,t::; I
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RUA PEDRO DANlEL DA SILVA, N.0 51 - CE1'<"'TROIRORAlNóPóUS
Cep, 6~3n-ooo- Fone: Gab. 238-1384
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'-, ,§ 4°j' A Administração, a qualquer tempo, pode invaiidar inscrição de candidato
'"'-~')n1 base neste artigo. .
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y), , . Seção 11
;'~mI I iDa Nomeação
Arf. '30, A nomeação em caráter permanente para cargos de provimento efetivo ,
do quadro dos servidores públicos do Município de Rorainópotís é realizada \
n ~tr~~~&d~' ato do Chefe do POder Executivo e obedecerá à ordem de
=)~lasjllfiC!lÇllOemconcurso. ~
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RUA pE.I>RO DANIEl.DA SlLVA, N.'; 51 - CENTRO / RORAINÓPüLIS
Cep, 69.373-000 - Fone: Gab. 238--1384
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·1 t ESTADO DE RORAIMA
I PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Art. 31. Não ocorrendo a posse do titular, mediante sua desistência expressa, a
.T! I; o;·' ação .é a_ut~ente defenda aos demais candidatos, obedecida a
11. rd . 1tle ctassiãcaçâo..
UI· .
'--, .' ·)ArtJ··32. Os requisitos para provimento do cargo são comprovados pelo
IV· .
. candidato, .na forma estabefecida no edita I do concurso.
"'.••.~.
~ Art. 33. Não comprovados os requisitos para provimento do cargo, o ato de
'- i !'-1. llnor1l~ação é revogado pelo C~efe do Po?er Executivo ..ou por quem delegado,
'-o ' ',-, 'convocam~o-se para nomeaçao o candidato subsequentemente aprovado e
classificado .
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.. . I Seção 11I '- 1 '-'..y
: ~" , Da Posse
i ... Art. 34. A posse é dada pelo Prefeito Municipal ou autoridade delegada,
j .'~.;IBbSE""' . adas a~ exigência~ I~ais e reguJamentar~s para a inv~ti~u!a no cargo,
! "", ,S-eno proceeãda peta aceitaçao formal. pelo candícato, das atribuições, deveres
'- .v:e re ponsabjlidades inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.
. f
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'Mi~1+:.ào ato de posse lavra-se o respectivo termo. assinado pelo servidor e peta
I--' autdndade que o empossar.
.-§ 2
0
• A posse é realizada em ato solene, com a participação do Prefeito
'---"'-./lMunicipat ou autoridade delegada, realizada em local púbtico e de livre acesso,
" ,Y:II'~ó~;odendo ocorrer na presença do servidor nomeado, circunstanciada em
'--- lJJ,J port~a respectíva. .
, !. . '.....
'-' v Art135. Aposse dá-se no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do
",0 de nomeação ou readmissão, prorrogável por até 15 (quínze) dias, a
'- - requerimento do nomeado.'
yJ;:§ 1~.A nomeação do servidor que não comprovar preencher todos os requisitos
~ JJ..l~ar~la investidura,". ou não tomar posse nos prazos previstos neste artigo, é
\.... ! "me :,atameRte revogada .
........., ~. . . .
§ 2°_ Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será
'-: '- tornaca sem efeito a nomeação, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
·),...I~.A:IArtl 36. No ato de posse, além dos comprovantes do atendimento dos
'- '-' requisitos mencionados no art. SO, o servidor apresentará, em modelo próprio: r,
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.
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51 - CENTRO! RQRAINOPOUS
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab, 238-1384
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'- -- j. ESTADO DE RORAIMA
. "fi!:; PREFEITURA MUNICIPAL DE RoRAINÓPOLIS "
,1~{li1.dçlaração completa de bens; . ,..
,-i formações sobre o exercicio,· anterior ou presente, de outro cargo, 'emprego
'--r., ou função pública, na administração direta ou indireta, da União, dos Estados,
.•Iv 'I' 0~? DistritoFederal ou de outros Municípios. . " .
,'_,i~rt:37: A posse depende de prévia inspeção médica oficial, realizada no
.....'--'máximo 15 (quinze) dias antes, para atendimento do disposto no art. 8°,incisos
, 'I'~'IV.,~e Y.· .
I ~:~.~ ,
'--; Art,· 38, Não estando o servidor em condições de saúde para tomar posse,
.. n<;>derá tazê-lo dentro do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da
x, .0.y4blicaçãodo ato de nomeação, observado o disposto no art. 35, §1°.
! . .
. i --- :Art. i 39. No caso de provimento derivadO, o chefe imediato do servidor
, li '-;". ~~ricará o início de seu.exerciclo no novo cargo ao órgão central de pessoal,
. "-+!~raltégistro. . .
'--' .
'-, Art -.40. A efetividade é um atributo do cargo, concernente a sua forma de
'-_:'v~r~mEmto; devendo. ser dedarada na. portaria de nomeação e no termo de
, ,'j~'-{.,":ssr: r:espectivo. .
<y Jí li i:: , . • .•. . . .~ftI"30 .IV.
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'·1:,1. ,... ~
~IU~:~:. ~1'· '... . .
: r' . . DoE~ercício .
':--V·
Art. 41. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e completa o
'-' 'V, ~~oced1mentode investidura.
,-,14i1jkrt. 1#2.O servidor deve entrar em exercício na data da posse.
. , .
\...'-'~rt. 43. O· servidor que não entrar em exerciciO no prazo previsto no art. 35,
\..-j'--' t,ess~ivádOO disposto art. 38, é, imediatamente, exonerado.
'- .
Art. 44. O servidor efetivo não pode ser colocado à disposição de outros órgão "~ I'~ e~~~ades da Administração Direta ou Indireta, saivo para exercícío de funçflo
õ.-IJi1 fati~Fda,observado o disposto nosArts. 53 e 5.4.
(,.1 ' I: 11, O ~ .
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liYl ijlli i ". i -,
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RUA PEDRO DANIEt DA SILVA,N.
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51 - CENIRO IRORAINÓPOUS
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--"1' Seçã V .
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. '~!:i : . .'
Da Lotação .
r-: ! v!Ârt 45..O.local de exercício éfixado através de a10 de lotação.
~'l!!lJliiArt~4G.O profissional da educação tem sua lotaçãoem creches, em unidades
de ensino ou no órgão central da Secretaria Municipal de 'Educação.
[' .
, <:» Art. 47~O profrssionat da educação tem direito a mudança de lotação, realizada
.'-' anualmente, sendo-lhe garantido o direito de escala de prioridade. onde será
I
·,<;~f:?servadoo tempo de efetivo exercício na educação municipal.
" "i '~lk.r~fo: único -A mudança deloiação poderá fambém reaUzar-se:
I - por interesse do servidor;
I \.._;11-por permuta, de acordo com o regulamento da Secretaria Municipal de
i. IEdu' ção.
~ ''''/,!
I:\H·~ :48- Ocorrendo fechamento deescota ou redução do número de turmas,
u.: I ~ ~li :fremanejado oprofissionaf da educação que contar menos tempo de serviço
'ria ducação munícipal. .
I' . I :'..,~ará~afo Único - Havendo empate permanece lotado na escola o profissional
: 1I ~ WelEr classificado no concurso de origem.. . . .'
~"rt.i49.~Quando o profissional do ensino tiver exercício em mais de uma escola,
...'..considerar-se-á fotado naqueía, em que prestar maior número de horas de
·v ;t~baJh().
Seção VI
\..,. Do EstágioProbatório
·\~M.; 50. Ao entrar em exercício; o servidor nomeado em virtude de concurso
: ,-:púb~ico ficasujeíto ao estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos de efetivo
: y l~xe~CiCjo.· .
· Art. 51. Para efeito de estágio probatórfo não será contado o tempo de serviço ]:
i "JI'fre~t:do em o~~- cargOS de ~,,!mentoefetivo, mesmo que não haja ocorrido 1
-r . ~:, ;$0.' 'tupoo de COIIIínUldade do exeICICIO. ,~ ,~.
ktí" : ~
j~jH·..:i .1
I TJ I: . .:,-,1 ----,:-:::-:-:-=,--::-----:=:-'--,---,--==-=-=-:--=-_,__---,--.,------,r--::-:------
! G~;)' .'. . RUA PEQRO DANIEL DA SlLVA, N.
o 51- CENTRO IRORAINÓPOUS
Cep. 69373.ooo-Fonc: Gab. 23&-1384
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ESTADO DE RORAIMA
i '- PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAlNÓPOLIS
I '1. Arli52 ..As .'icenças . . e..'afastamentos. superiores a 30 (trinta) dias, suspendem o
I '1'ipra~bde estágio probatório.
· Art. 53. Somente o efetivo exercício do cargo para o qual o servidor foi
I q:~n~ursado deve ser. computado. para cumprimento. do estágio probatório -.
::'hav~ndo a suspensão de tal prazo caso ele venha a ocupar cargo diferente.
· \..,...,.... :
.tl'~i~:''..··•~..!\SuS~ãO do pr~ de estágio probatório importa .no cômputo .do
· :~W ":f' . J3cumprido pelo servidor,voJtando a correr peto que lhe resta, quando
! "do' eterno ao efetivo exercício do cargo para o qual foi concursado, até que
sejam completados os 3 (três) anos, conforme disposto 00 art. 51.
I 0""/ Seção VII
.: j DasAva'ia~ deOesempenho
· l' 'Irlli" y--
· '
,.
I,'. . Subseção I .......
Disposições Preliminares
Art. 55. Durante a vigência do estágio probatório o servidor municipal receberá
· - 5 (cinco) avahações, cuíos fatores Variarão conforme o período que estiver
I
~
:;;$en~o.cumprido, a saber: .
. I
't~:,~.;..~primeira avafiaçã~ocorrerá dentr-o.de no ~á.ximo 30 .(tri~ta)dias após o
J ~t:Sefo'r.0rcomptetar 6 (setS) meses de efetivo exercioo e, avaliara: .. .
I . a) fnte:resse;' .
\ .
I ~_ib) Respeito às normas e regulamentos;
.1 JCl Responsaolâdade; "
, '-\:ti Adaptação. \
:II~IH·I11' 'segunda avatiação ocorre dentro de no máximo 30 (trinta) dias após o
, ' servidor completar 12 (doze) meses de efetivo exercício e, avaliará, além dOS~
" ~ critérios prev~stos no.inc~soanterior: r> ~ .'
I v,a) Qooperaçao e Sol1danedade com os colegas; ~.
1 '-'ib) ~esP'eito; -
m !~)9rpacidade de aprendizado e de desenvolvimento.
RUA PEDRODANlEL DA sn.VA,.N:o 51 ~CENTRO IRORAINOPOLlS
Cep.. 69.m-ooo - Fone: Gab. 23S-1384-
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11I- A terCeira avaliação ocorre dentro de no máximo 30 (trinta) dias após o
. '-'servidor completar 18 (dezoito) meses de efetivo exercício e, avaliará, além dos
c ~~~'IÍOS previstos nos inciSos anteriores:
v :~IM)Pfdutividade; .
b) conomla; .
.~ c) Flexibilidade;
:1111)ti·~va. . . '. .
,TI!N ~ A .quarta .avaliação ocorre dentro de !TO. máJffino 30 (trinta) dias após o
~r \ fiidor completar 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício
<:» respectivamente e avaliará todos os critérios previstos nos incísos anteriores .
.·4. Vy -.I!' quinta avaliação oc:orre após dentro de .no máxj~o. 30 (trin~) ~ias após o
~ i.0~ltlor completar 30 (trinta) meses de efetivo exercroo e avaliara todos os
'-.J critérios previstos nosíncísos anteriores, observado o disposto no M. 75.
'--:~rt.i 56. Durante todo o perfodo do estágio probatório e em todas as avaüações
~ '-' ;;previstas no artigo anterior. o servidor estará sendo avaliado nos criténos de
~ asstduioade, de disciplina e de pontualidade .
. I I
! !:ill:' . '1: . Subseção 11
y i..;.;': ! I ! . Dos Critérios e Formas de Avaliação
~ ~;Art.157.0s crttériosde avaliação São assim definidos: .
~: ]]llj,t .. ~~idUidade: refere-se ao cOmparecimento com regularidade e exatidão ao
~ . ':al de trabalho.
~ '- 11 - Disciplina: refere-se à organização das tarefas, considerando o cumprimento
~' '- ,dos procedimentos estabelecidos e o respeito à hierarquia.
'11]]1" •. h Po~tualidade: rerere-se ao respeito e cumprimento dos horários
~' es~beJeât1os. .
K' V' .IV -.Int~resse: refere-se à atitude de buscar as info:maçôes necess~rias para a ~
exeçuçao do seu trabalho, bem como a atençao e ao cumpnmento das ,
~.=l.·i~fo~açõesrecebidas. . (Ct;tr .
. 111!' I
. I -H1fi ji .
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PREFEITURA 1\fUNlCIPAL DE RORAINÓPOLIS
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RUA PEDRO DANIEL DA SlLVA, N." 51 - CENTRO / ROR.AJNÓPOUS
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab, 238-1384
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" !'~': . PREFEITURA MUNlCIPALDE RORAINÓPOLIS
,I Jrt I, - ;pbservância das normas e regulamentos: refere-se à organização das
i v'tare as, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, o
respeito às normas e à hierarquia.
; '-',.- Y. li,- .Respo,nsabilíoade: refer.e-,'se à a.titude de e,xecutar o que lhe compete de
I ,to a correta, sem a necessrdacte de supervisão constante.
I ~ I' 11." daptação: refere-se à~ ~ 5efV~ face às tarefas, procedímentos e
: ,~" . . ssrdade de sua atuaçao nosennço publico. .
VIII - Cooperação e Solidariedade com os colegas: refere-se à disponibilidade
nn'
jerPfes~nta para ajudar COieg~se chefia em situações de t~balhO .
..•"... ·.IRespelto: réfêre-.se ao reI'aclonamento no trabalho e a atitude de tratar com
. "--:'urbanidade chefia, colegas e munícipes.
I '-' IX - Capacidade de Aprendizado e de Desenvolvimento: refere-se à atenção do
! <:» servidor ao serviço, caracterizando-se pela execução correta das tarefas que
são acometidas .
•---XI ~ ProdUtividade: refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos
I "'-. : .
,:, 'padrões exigidos, em determinado espaço de tempo.
i =I;~IIt Economia; refere-se' ao uso que faz de seus materiais e equipamentos,
I'..l;l Hon$iderándo o aproveitamento e conservação .
i~W.: Flexibiiidade: refere-se à capacidade do servidor de adaptar--se a novos
: ':'":rhétpdos e a atender solicitações de trabalho que fogem a rotina, mas que lhe
,,YiSãO~' óprias. <: . . .
·:~fi~v + f~cíativa:retere-se à àtitude de agir dentro dos seus limiteS de atuação no
Il~b lho. ..' . ' .
Parágrafo Único - Referente ao inciso VI deste artigo, que trata da
I,~respOnSab!fi~ade,na. avafja~o .de desempenho ,do profissional do ensino que
l
i~jl~xe~~. atiVIdades_de ~n~ar d~em também ser observados, para a
,. respectlvagraduaçao, os crHenos abaiXOetencados:
"'-' '
I I../;a) O,umprimento do Planejamento (dentro da Unha Educacional da Secretaria):
, 'consídera o andamento' das atividades em sala de aula com vista ao
cumprimento do planejamento preestabetecido ..
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1~IHi;~~--_--~~==~~~~~~~=-~==~~~~==~--------~ I-tl ;'! RUA PEDRODANJEL DA SILVA, N." 51 - CENfRO IRORAINOPOLIS
, 1: Oep, 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIP AL DE RORAINÓPOLIS
_ .--';,,) qntrega de relatórios a Secretaria da Escola (podem ser entendidos como
'r' ilfi':$s~dOS.de avaliações ou qualquer outro documento que deva ser entregue
"'-"regularmente); .' .
- '-~ ; .
e) Refacionamento com alunos: considera o refacionamento pessoal entre
docente e aluno; i'
~~~~~~u:S
' =~icos disponiveicsons : idera a ulifização
.~ I ~~) .•.•~bomção de plano de trabalho: avaHa o plano de trabalho elaborado pelo
I
VI;' . me. . . . . ' ..
l " : '".,. '. . . . '.
.. . .
~.' Art. 58. O padrão adotado para graduação de pon1uação dos critérios previstos
,:'r"j" nosmcrsos I.a XIV do art. 58, segue sistemática de distribuição de até 5 (cinco)
.• I v:pontos por critério avaliado,' correspondendoa seguinte classificação:
': \,..,o l I - 5 pontos distribuídos: conceito ótimo, referíndo-se a' superação das
)~rrr::S~::~doconces:ito bom. refefimlo-se a correspondênCia às
expectativas do cargo;
~: ~.lfll ~ 3 pontos distribuídos: conceito regular, referindo-se ao alcance dos
, \."..;re1tados, mas indispensável o desenvolvJmento;
)+ri fV - ~ pontos distribufdos: conceito insUficiente, referindo-se a não apresentação
I iJ!~e esempenho satisfa'tório no período avaliado, mas com possibilidade de
desenvolvimento; <; .
I .!, Tl~!''- :Jl.)PO~ ,distribuído: conceitopéssímo, referináo-se a apresentação de
:~I'~1~~dpenno ínsatisfaíório e com impossibilidade de desenvolVimento ..
! '+-.'.:Art~59:Será distribuído para as Secretarias e demais órgãos da Administração
~ '-o":Municipàl,a. cada seis meses,' o Boletím de Avaliação de Estágio Probat6rto de
'-' '-' .seus,servidores, para que a chefia ,~iata e imediata do servidO."r estagi~ária
. prestem as informações necessárias e remetam o formulário à Comissão de
ç!~:jAvatiação até o dia 15 (quinze)~ mês subseqüente ao período avaliado. \
••...•... .' .
'- ' . . ,;f
: ;.....;... .
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Cep. 69.373-000- Fone: Gab.238-1384
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ESTADO DE RORAIMA
, PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
.! r-Proceder diligências para apuração de quaisquer dúvidas referentes as
:,./ .vat~es de desempenho, conforme art art. 70; .
"""
.__li-Atuar na revisão da apuração dos requisitos e das avaliações do estágio
-<., .. ~i'obt:ltório, conforme art. 71;
VI - Apreciar o desempenho de servidor em estágio probatório, conforme art 75;
. . .
, ~.VII -:Elaborar parecer conetusivo sobre a habilitação ou inabilitação de servidor
. ! ~ ~o e~tágio probatório, conforme art 75;
, I ~\. I . Subseção IV .
. 1,'1';1111 I . li ' Do Proc'esso de Avaliação
, .
. Art. 67. A apuração dos critérios especificados no art, 56 e a avaliação do
~ '- estágio são feitas pela chefia imediata do servidor, sob orientação e
! :J;'EfCienação da Comissão de Avaliação de Desempenho.
J'J ~rt·1\;~. Ap9s a totalização pontuação geral em cada uma das avaliações que
'--'.'" a:o art, 551 deve haver a homologação da respectiva pelo Secretário, Diretor
ou autoridade equivalente onde esteja fotadoo servidor cujo desempenho foi
avaliado.
'I;h;'iil~i~9. caso o servidor esteja vinculado diretamente ao Secr~riOf Diretor ou
. ,!~:lautoHdade;equivalente ou ele seja a chefia imediata a proceder a avaliação,
'v cabe à Comissão de Avaliação de Desempenho a homologação da mesma.
! '-..- iArt.110. Cabe a Comissão-de Avaliação de Desempenho tomar ciência de todas
8S avaliações de desempenho de, servidores em estágio probatório e procurar o
1:lf'ctrreomento de quaisquer dúvidas, através. de difigênciasque julgar cabíveis.
,
'i~!'~f,
"r1A.,..PÓShomoJogaçãa o se.rvido..•r. é ~cado~. re. st:iltado da .aV.~liaçãO
, Hes ,u desempenno, sendo que a apuraçao dos requisitos e das avahaçoes do
l!i;Y!~~io estãosujeita5·arevi~opela Co~issão ~e Avaliação de ~empenhOOd.e \\
'+~cr .oU provocaea por pedido de reconst.deraçao ou recurso do Interessado~ . \
. , .
. ,
- .
RUA PEDRODANIEL DA SILVA.. N~o51-CENTRO/RORAINÓPOLJS
Cep, 69.373'()()(}- Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAIMA
PREF~CIrAL DE RORAI~ÓfÜLIS
lJbseÇãoV _
i DoJulgam .do EstágioProb~ório
,~: '
~
.,~~ 'An. 72. Fica por esta lei r~v~U' '''amentaoo~ , 1 .fatores) métodos, conceitos e
cãtculos para a verificação dos critérios e ~vafia~ r :'5 de desempenho destinada
~..~~iiap~~rar a eficiência e a adequação. do servidor muniGipalem estágio probatórío.
·H :~r~~rafo .único _A efetividade da apuração dos critérios e da avaliação do
.. estágio probatório está condicionada ao conhecimento prévio pejos servidores
v ~',-,~s ff8tores e ciência do resultado de cada avauação. .'
i i rt.173. Contra servidor que obtiver em 2 (duas)' avalia~ de desempenho
~ jJ1i :~n~. ito de insuficiente,entendido este como a obtenção de pontuação gerar
~'I~' «te. ra 59% (cinquenta ,por~ento2do limite'fixado noartec, é~berto processo
_. adm nistrativo para apurar a sííuação, podendo levar a exoneraçao.
- 1.-"
,
'
, rt, 74. Em qualquer avaUação, com exceção da 1
a
,(primeira), o servidor que
~l+;'~o ~b)iver pelo menos 400k da pontuação geral·do limite fixado no Art:60 é
:' I,~i,:' : n~deradoreprovado, independentemente de. outras avaliações, e deverá ser
,\.....aberto processo admínistraãvo para apurar a situação, podendo levar a
\.....exoneração.
Art. 75. Procedida a 5
a
_ (quinta) avaliação de desempenho, nos moldes do Art.
- ! "-' 55, "I, o desempenho de servidor em estágio probatórto é apreciado pela
',-/Com;issão oe Avaliação de Desempenho, que elábora parecer conclusivo peJa
.---~~apabiJitação ou inabilitação, antes do período de 3 (três) anos de que trata o
'-_i "'-.k" t ~J, com tempo hábil para formalização' e oportunidade de recursos cabiveis.
·1 \..... ~a~grafo Único - O servidor interessado deve tomar ciência da decisão da
Comissão de Avaliação de Desempenho, sendo-lhe concedido prazo
<: ;...:- .i~prqrrogável de 15(q~tn_ze) dias, a ~ntar da comunicação, para. apresentação
\,..8,e recurso confra a decrsao desfavoravel.
,j~~~"!rt:,lrO8t'rec;t~so contra a ~são que considerar o servid~r. inabiJítado. n~
I f ,I. tá~jO probatono deve ser dingklo ao Chefe do Poder Executivo, que poderá
'- oticítar a reconsideração da decisão pela Comissão de Avaliação' e
~ Desempenho, ou homologá-Ia, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a
'- ,",.contar ' da data de protocolo do recurso.
IHll:': I, . ~_,l2JFlH-,:----:R=· U=-A-::PE=O=fRj=-o':=n:-:'A=.NI'=.=-E. =DA-:- L ,=SlL=V~A.:--N=,::-o 5=}-- CE==N1'H=-=O:--: ' j='RORAIN=' =--==. =ro=íJ.J--::-s -----t+1HV""
! i Cep. 69373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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~i . ESTADODE RÓRAIM~ ! '''-,.:
~ ~..''" PRKFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN r POLIS
~ I 0,,;rt' +'77. A confirmação no cargo é automática" caso o estagiário seja aprovado
~~!nas!avaüações de desempenha. observaoo o disposto, nos Arts. 73, 74 e 75,
~ Blpi$~n)adóo'ato solene circunstanciado em Portaria. . '. -.
~,~I !ikrtF78~O servidor não aprovado no estágio probatórío é exonerado, mediante
~ portaria respectiva.
~ ~,Parágrafo Único - Se o servidor não cm1fjrmado no estágio probatóno era
~ I ';l~~ye'em outro cargo ou função- no caso de eslabilidad~pelo art. 19 da ADCT
~ I h'!~;será reconduzido ao mesmo, observado o dísposto no art. 134. '
~,
=
' ;. . Seção VIII
Da Estabilidade
. . Art. 79. O servidor nomeado em virtude de concurso público, em caráter
~ ,k'!pe~a.nente; adquire a establfidade no serviço público ao compfetar3 (três) anos Üi~e 4fetivo exercício. se aprovado no estágio probatório.
:~)ArtlJ 80. o servidOr ~.vo ~ue adquirir estabi.idade só pode ser demitido
I <,....,~medlanteprocesso admm.straüvo em queJhe seja assegurada ampla defesa,
~! nos termos desta lei, ou em virtude de sentença judicial transitada em julg~do.
C:;
. ,. Seção IX F ~
.: "",' Da Jomada de Trabalho
',-, Art. 81L O servidor está sujeito à jornada regular de até 40 (quarenta) horas
~I. y'1'~eR1anafs.
c 1 'j ~jl~!~ar~grafOÚnico - As snuações que envolvam servidores com jornada de
~ tr:::lbalho diferenciada serão tratadas nas leis especificas dos planos de carreira.
<::.-.",')\11;. 82. A jomada de tra.baIho dos profissionais do ensino (art. ZO., V) poderá
<:;.' '--, I
i .ser;
\....J -I
:l~li'id
"~ 25 (vinte e cinco) horas semanais para os docentes. constituída de:
~I:.~.t) 2~!(vinte) horas destinadas à regência de turmas ou de auJas;
~ g)5 (cinco) horas destinadas ao desenvolvimento de atividades de
~: rnP,fa~~~mentq,pre?ara~o e avaliação do trabalho didá~ico-pedagógicoe9utr~s
~;h!qestinadas a articuíaçâo da escola coma comuOIdadeea capacltação ~
~, C,:profissionalt previstas no projeto poI'itico-ped..·'agógico . da .escola. ien.er. n da' Lei
~ ""'··'Federalno.9394/96 e art.6·~,IV da Resolução nO. 03197 da CEB do CNE) .
. . _._-_. ., . r o' ' j» .
! RUAPEDRODANlELDASlL'vA,N. 51-CENTRO/RORAIN iPOUS
I Cep. 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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CAPfTULO'11I
DO PROVIMENTO TEMPORÁRIO
li SeçãO I
.liDO Provimento para Cargo em Comissão
,! . . Subseção I
li; lil:iii'j ~ .'. . .' DispoSições Gerais . . .
",- -L.;':Art~86" : O .provimento' em comissão tem caráter provisório e dá•.se mediante
nomeação, pelo critério de confiança da autoridade competente.
- .
<; '_". Art. 81 w A criação de cargos em comissão está condicionada a especificação
'-I:~FSatnbuíções dos mesmos. "
'- i
'~l/iL~grafo.Único - As atribuições dos cargos em comissão não podem ser
\...._.igua~sou semelhantes às atribuições de cargos de provimento efetivo.
Art. 88. Os cargos em .corrussão, para execução de atividades de chefia,
! I,... ~i~o e assessoramento, são os assim considerados por lei, podendo ser de
i, 'r
'~:~tr.mento , amplo ou limitado. .
I I ,j~I' I'
I I F!!,! 1.1 Os cargos em. comissão de recrutamento amplo podem ser providos por
'- "-'" .'uer pessoa quepreencha os requisitos desta lei. .
'--I § 2°. Os cargos em comissão de recrutamento limitado são ocupados p r
'-'1-ri:: ~~pdres efetivos, em função gratificada.
, ..): !' '..
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._.. _ _ __ _ ••....._._-_. __ - _•.... _-_.__ --- ..__ ..__ .. " _._._ _.__ .._. _._--_.- _..-
ESTADO DE RORAIMA \ ,
'-I I, , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
:', '1.- e 40 (quarenta) horas para os pedagogos estaíutáoos, diretores e víces.
'-o Art. 83. Os docentes que completam seu cargo em outra escola, devem cumprir
. s noras atividades na proporcionatidade de 50% (cinquenta por cento) em cada
: +1 ii'~a~ independentemente do número de autas. .'. . '.
. , 84 .. O número de horas de aulas e de horas de atividades da Educação
~oca' terá a mesma proporcionalidade.
Art 85. O Prefeito e os Secretários Municipais, atendendo à natureza de
(:...1. -. peterminados serviços ou em circunstâncias especiais, poderão autoril!tB horário
'-' ,i0!~~ trabalho diferente do normal para um dado órgão, para determinadas
~-","dvidadesou mesmo para um servidor, desde que seja cumprido o número de
IV horas semanais estabeleCido.
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RUA PEDRO DANlEL DA SILVA, N.051 - CENTRO/RORAIN LIS.
Cepo 69.373-OOO-Foue: Gab. 238-1384
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ESTÀDÓ DE RÔRAlMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"--' --lArll 89. O exercício de função gratificada por servidor efetivo em estágio
~.~I:tOb~it~riOobedece o dispos..to. nos Arts. 53_e 54 ..
~lll '.,. .... '. . Subseçao 11
"-.,~~t!! ':'. . Das Funções Gratificadas da Educação .
"', Art. 90. São funções gratificadas da educação municipal:
1 . ,
~t 11:1 r D~ltefurda unidade escolar; .
'r- ,''-"'1_Vi~ajretór da unidade escolar.
\...., .. \.,.,; .
'-. ~arágrafo Único - Os cargos elencados neste artigo não excluem a criação de
'-"I ..Wtros, obedecido o disposto no art 95.
'- .
, : . Art. 91. Fica criado o cargo de Secretário Escolar, ocupado por servidor efetivo
-- o •••••• em função gratificada, devendo este constar da Estrutura Administrativa do
'- ! ,,~,' Município de Roraínópolía, sendo responsável pelas seguintes atribuições:
'- ; • i '.
! .....' t. 1- ~articipar do processo que envofve o planejamento, elaboração, execução,
: Iyi~nttolee,avaliação do projeto polftico-pedagógico das Unidades escolares;
II - Exercer, no órgão central, atividades de suporte administrativo-pedagógico;
\,,1_~~Ii - ~oordenar, assessorar e avaliar as atividades das secretaria escolares e do
'I' ,. irgãPcentral; . . .', . '. . . .
.'
,-II:~'j;•.•..1:10}Yaniza! .<:. manter atuafizad?S os registros !~nCiOnajSindiViduars dos
I, wf. ervJdoresdoorgao central e das Unidades Escolares, ..
. V - Acompanhar as normas e instruções relativas à escrituração escolar;
"- 'I ;,,;:~~•.I~~s~nsa~izar-~ na área de sua oompetência peta legislação de ensino e
, ~l:'~s,çoes regImentaiS;
~I.... I -Exercer outras atribuições previstas no regulamento desta lei e em normas
'--I '''"''irrterras do órgão em que trabarha. \'
~.' p. aráqrafo Único - O Secretário Escorar é de livre escolha do secretáG)'O \
~l ~ M.unicipalde Educação. \ .
'-I I !l';! I ':' :JJ.- I: i ; .
1'1" I I :
'-; I i, :.;1'1 ' .
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i '" RUA PEDRO DANIEL DA Sll.VA, N," 51-CENTRO/RORAINÓPOUS
Cep. 69.3 73-000 - Fone: Gab. 238-1384
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i PREFE.
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lTURA MUNICIPAL . DE RORAINÓPOLIS
i ~,Art.19.2. Os Diret?~ das Unidades de.Ensino são ~Ihi~os .na forma, da lei
. Orgamca do Mumcfpro, observado o artigo 641
da leI de DIretrizes e Bases da
, Educação.
'E~',;~rtl'.:9a.. So,.mente o ocupante,· de ?Irgo et.e!vo de ,profissional.dO ensino, junto
i;! "I. ' . umcfplO, pode exercerfunçoes de DIretor e de Vice-dlretor de Escola
, '-'., u: 'pal, fazendo JUS a gratificação pejo exercido de tais funções, calculada
I'~'~'.~~oparâ~eu:()~estabelecidos na lei pernneme ao plano de cargos e
... salários do Maglsteno. . .
'-' i ;....lArl 94.;~O více-díretor é de 6vre escolha do. diretor da Unidade de Ensino,
_. '; ..edecendoaos seguintes requisitos: ~- .
'-'! -...-1- Ser servidor efetivo do quadro do magistério municipal;
:: 1;I~n.i~ -cfpmprovar experiência mínima de 2 (dojs) anos em docência.
Art. 95. As funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação são de
'- .. recrutamento limitado' e de livre escolha do Chefe do Poder Executivo,
,-' ....~,~urado, no caso de função técnica, a exigência de habilitação especifica
: "-'lfré~Ocargo. .
'-,".~
\
~~~~~~~:
ioors) anos.
k'~{~i~.~O profissional. do en.~no ~thido para ocupar o carogo. de, Diretor e
. ! :,J..·!I~J~1dftet:?rtema r;muneraçao~,equfvalente ao seu cargo efetivo} acrescido da
[ -"""/:,'a.tlficaçao de funçaoprevista na lei pertinente ao plano de cal'ígos e salários' do
I... ~;""~istérto. . ". '
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Seção H
i I :-.J . i' Do Prõviment&por,'erszoDeterminado?
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~·~"~:,98Pa?l . _atender a necessidade temporária de excepcional interesse ~ .
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da Administração Municipal direta e as aularquias Pod~.
• A fOfrna\:ã(j de profissionais de e.d.llCéIÇiID para administração planeíoomenfo i~o ,,,•••.•••••,;.,;;,,. ~ _~... I '
'- . ttucaçfiP básica . feita . ,- . ....,.......,G . --,._ .. ~ e ~"-»"'Y'"G edu--...vna para a
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':r~rantf:,n~a f~o. a :=e':,r:sum ~~ em pedagogia ou em nível de pós-graduação. a ~oda instituição de ensino,
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RUA PEDRODANIELDA SILVA, N.o~1-CENTRO/RORAIN6POLIS 1, Cep. 69373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAIMA
,-' PREFEITlJRA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS '-! jYji~fetUar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
,--' '-"previstos nesta Lei.
'- ~ '~i A~.:99. Consídera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
,-! '-1I'- Jdm1ssão de docente substitUto:
:;':I!;I~-1'.dITliSSãO de profissional da edUC~çãOSU~S~ituto;
'- ::!UI ..~$Sistêncía a snuações de calamIdade púbíica;
: ' ',IV;. 'Combates a surtos endêmicos; .
,~r~irk.-~rdgramas e campanhas de saúde pública;
VI - Execução de obra certa;
'-o .' VII - Admissão de profissional em áreas para as quaís não haja concursado
,- i ,=i~isPOnível. .
'-: I i~1!I;Mt100. O recrutamento do pessoal a ser contratado é feito mediante processo
. v selE~tjvo de tramitação simptificada, sujefio à ampla divulgação, a ser
posteriormente regulamentado através qe Decreto, prescindindo de concurso
~, ~,púb,IiCO.
'-I ~i:\. f''', ~~'.; 1.01..~As contratações sã~ f~itas por.tempo det~nninado .de até 12 (m.eses),
;;:I hi;:p,od[ndo.ser prorrogado uma umca vez por Igu~p~nodo.
'-I L~!!~arpgrafoÚnico-Nos casos dos incíses 11Ie IV do ·art. 99, as contrafações
~"j serab feitas por até 6 (meses), yedada a prorrogação.
; \rt. 102. As contratações de que trata esta Lei são obrigatoriamente pelo
>i~,,~gimejurídjco do Decreto-tei n° 5.452, de 1° de maio de 1.943 - Consofidação
vidas Leis do Trabalho - C.l.T., sendo garantido ao contratado todos os direítos
'-' ....trabalhistas .., decorrentes, além de ser exigido todas as responsabilidades e
,..'-<1 \.-:'1"deveI res.
I : ~,.!i . '
'- '"."Arf. 103. As contratações somente podem ser feitas com observância da
'-' dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do Prefeito
~ '...Mu .. ~icipal.
'-:, =:,' A1..~~. 4..~ pro!bida a contratação, nos termos desta.le!, de servidores da ~
~I i>.:)1!I;\d~fnlstraçaO direta da Umao, dos Estados, do Distrito Federal e . s
i'I'i'll ,:' .
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,-:-' -- _ _.- R U/\ PEDRO DANIEL DA SILV I\, N.o 51 - CENTRO / RORAINOPOLlS, j)JVJ
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab. 23&.1384
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"-' I ESTADO DE RORAlMA
,"", PREFEJTURA MUNIClPALDE RORAINÓPOLIS
\.-,i "--'~unicípios, bem como de empregados ou servidores de empresas públicas, de
\.-' economia mista, suas subsidiárias e controladas pelo poder público.
\... ,Parágrafo único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto
c!-- neste artigo importa na responsabiUdade administrativa da autoridade
,'-' eonttatantee do contratado, inclusive solidaried·ade quanto à devolução dos
\...'~Malotts pagos. .
.~·!tiil~'rt,.;1'65.' A remuneração do pessoal contratado temporariamente nos termos
desta lei será fixada em importância não superior ao valor da .rsmuneração '-- '.. , '
<, ~ada para os servidores públicos de cargo público ou emprego igualou
- ,~~e~nico_ Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens
11...,; , ~ ~knatureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
"-.' paradigma. '
\.....,
vl!~,,~'f'rt106. .i O pessoal ~ontfatadO temporariamente, nos termos desta leí, não
, ;+n e;
!;., r: ..l ' .'
\....
,~ f - Receber
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atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
i \,." contrato' r
\....' j I '
'-- ! I,.... h - Ser nomeado ou designado, ainda que a títuto precário ou em substituição,
'- ' para o exercício de ar o em cornissão ou função de CQ!!!ià!!Çé1; ~ /
'--!I}'-!~~I"!I.It-~. ".'.e·rnóvament,e .contratado.1 com fun,dame '
.nto,nesta L,ei, antes de decorridos
,-,' ~,il,ht '[ e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas
, . ;;~póeses , previstas nos iocísos I e lU do art 99 e nas atividades fínallsfcas da
:!rJr~Ú9r\e:educação, mediante prévia justifICativa, dotação' orçamentária
'-: específica, realização 'de processo setelivo de tramitação simplificada e
autorizaçáo do Prefeito Municipal.
- '-' '
,~.,Parágrafo único ..A inobservância do disposto 'neste artigo importa na rescisão
! v.i'
O contrato nos casos dos íncísos Jt e 11I, ou na declaração da SUi'
'--li,0! ~u~istência, no caso do ínciso 11; sem prejuízo da responsabilidade \
~' '," .amlhistra!iva das autoridades envolvidas na transgmssão. ~.
~: '.~l i
,,--,~'j,!rrl\ : 't-, -~---=-R--UA--P--' E=D, "="R-=-O-:::"D--ANIEL""::'::!::",--D--A--' s=n.;--V~A,-N-·,--ó 5-1--CE~N1R:.....-O--!-RJ-ORAlN,--K)~·POL--IS------
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ESTADO DE RORAIMA
, PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
- CAPITuLO JV
DO PROVIMENTO DERIVADO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 110. São formas de provimento derivado de cargo púbüco:
··l ,_ promoção;
fi ••enquadramento;-
J.,lIf -~:tr" ans,ferên<.:ia.:-
iJi,IV readaptação; _
, . V - versão'
, -
~JI -,reintegração ~. "
,-IHAl H recoaeução; '~•. _.
I~I!,:~\rlfl!"
d~,isponibifjd~e e aprove~tamento::
-'-1- ,
~I~~IO:proVlfl1el1to denvado 50 pode ocorrer com quem já é servidor .
,. Art. .112. O provimento derivado ass_egura contagem de tempo de serviço ~
'-', i ~'i~ntenormente prestado, para todos os ef:itos_, da lei. ~, ,~.
'-I i:~I:, Seçao H
,-:'I'Wlu! . Da Promoção
'".r Art. 107. As jnfrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
. J,~empo~a,n, amente nos t:rmo~ desta lei serão apuradas mediante síndícãncia,
~ 1'1 :ilUiiF~fUldano prazo de trintà dIaS,e assegurada ampla defesa. _
\... . Art. 108. ~Ocontrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a
indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado,
.~qu~ deve comunicar a sua chefia imediata com uma antecedência mínima de 30
"'t· (trJ ta) dias. - , _ '.
i,li:! iA + ,109. A extinção do contrato por iniCiativa da Administração Pública,
m !,,~etrrent~ de. conveniência admin!strativa, importa no pagamen~ao contratado
~ ! lnoenízação correspondente a metade do que lhe cabena referen,te ao
, restante do contrato. ~I~!I~
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Cep, 69373 ..000-Fone: Gab, 23&-1384
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'i~:ii li~li'. "PREFEfIURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
, . li,r! ",! 113. A promoção relaCiona-se com o desenvolvimento funcional do servidor
"- -' e tem seu regime previsto no Plano de Carreira e Remuneração.
'-< Seção til
'
,- ,.J" '
, Do Enquadramento
, , ! :!m! iAr1t 1'14.,O enquadramento é mudança do servi~or de quadro em extinção par~
,~!qU~dfO novo, na forma do no Plano de Carreira e Remuneração ou de lei \...... \......... "fi'
: espect ca
\.,...,', ',:-:lliO> ~" :' ' SeçãoJV "
, '! ,I il~/,/ :!' , ,Da Transferência
"Ul!! IA :',115. Transfefência é a passagem do servidor estável, de cargo efetivo para
'-'! "-1,' C8,.go similar,pertençenteao quadro setorial de OQtroórgão do MUi1icipío.
~: . I· . . . . .... . .
, Art ,116. .A. transferência pode' ocorrer a pedido do servidor, mediante
'~Lpro~im~nto,~e cargo vago. . , ' ' "
'1: 'Art.117 •.E admitidá a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro
'-o em' extinção para cargo simitar em quadro de outro órgão do Município.
l
i:J1i i SéçãoV"
M!!t' :jlHm! i i Da Readaptação
Ari. 118; Readaptação é a atribuição de atividades espeoars ao servidor,
(-, 'o' companveís com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
'- i 'i me~'tallveriflcada em ins~Q por junta oficial muttidisciplinar de saúde.
'-i ii1"
>rafo único - A readaptação pode ser ternporárta ou definitiva.
~ f
ilJl1Ã :: 119.> O servidor que, em virtude de doença ou de acidente, tiver sofrido
alterações em suas condições fTsicas ou mentais, devidamente apuradas em
'-- '-' laudo médico de junta oficial, é readaptado em cargo de atribuições, carga
,-Ji ;I~"I ,~OW"f e tE!SpOnsabilídades camp,ativeis com sua nova situação~ ,," ,
I J!i~'pa~g~êifo'Único -A 'readaptação dá-se, sempre que possível, em cargo de
! 1,/ atribujçóes assemelhadas ou afins, respeitados os requisitos de habilitação e
'- '-- dentro do mesmo órgão onde se encontra lotado.
"', - Art. 120, Areadaptação temporária consiste em atribuição de encargo eSpecia,1\
:1',i~ifl Sr
lVfdO: com condiÇõesfí~,ou mentais alteradas. . ,", ~,
'- \,.;' RUAPEDRODANIELDASILVA, N."51-CENTRO/RORAINOPOLIS ~
I '." Cep. 69.373-000- Fone: Gab. 238-1384 .
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ESTADO DE RORAIMA
v PREFEITURA MUl\TfCIPAL DE RORAINÓPOLIS
,'I--. - Pa~grafo Único - O órgão onde o servidor encontra-se latado deve fornecer
''-r' !,hí i.fr~~".:çõe~, , .com~rova.ntes e ~umenta~, incluindo laudos méd.íoo.s, ' ..para
M !~u íd das prQvldênClas cablvelS e anotações que devem ser procedidas na
I" "--'it:ftch.. funcional do servidor readaptado temporariamente, junto ao Órgão Central
. ,-,1 de Pessoal e Recursos Humanos.
; Art. 121. A readaptação definitiva deve ser analisada por Comissão Especial, '-I i ~'l:r)o~~da pelo Chefe ~ Peder Executiv~ .!'lunicipal,. ~ra esta. finalidade, que
! <;.;J :;érrlltiraparecer conclusivo sobre as condições especiais e geralS que deve ser
'-' procedida.
I i: ;~grafo ..único - A Comissão Especial de que trata este artigo tem as
'-- i '-"'f'seguintes atribuições:
I vi I - ,Requerer documentações pertinentes e necessárias ao procedimento de
'""I ~!i~ea~Pt~~ãO junto ao Órgão Central d~ Pessoal e Recursos Humanos; ....
'-:: ·..).II-[Decldtf pelo cargo em que 0.. servidor deve ser readaptado, observados os
i L h11'i;~Oi~itoSdispostos no artigo anterior; . . . -. .. .
:UIIÀrtYI122~Areadaptaçâo é obrigatória e deve ser procedida no prazo de 3'(três)
. meses; 'a contar do parecer da Comissão Especial concluindo pela readaptaçáo,
"-sob pena de responsabilidade das 8.utoridades competentes.
,.'v',. ~ 123. O servidor readaptado poderá ser avaliado a qualquer tempo, por
, :j hfliij~ntij.~ficial~ a requerimento próprio ou mediante sOlicitação fundamentada da
.WjCheJla Ime9iata. ,
~ \rt. 124. O provimento media'nte readaptação é feito através de ato próprio,
...emitido pelo Chefe do Poder Executivo, dele não podendo acarretar redução do
'--'l\len ,:·mento e das vantagens de caráter permanente do servidor. ;~e,;.grafo ...Único -eventu ..al diferença remuneratórtaent. re o ca..rgo antigoo e o
,11 !I~rpnovo é assegurada. ao 'servidor como vantagem pessoeí. observado o
! -..~ !'~i~, ·510no Plano de Carrelf'a e Remuneração. • . ..
\.- i -r., Art. 125. O readaptado que exercer outras atividades incompatíveis como
I HJil·,stabd1ecídoem laudo médico expedido. pela Junta oficial, teráimediatament
.~I ~.I'casSad~a sua readaptaçãoe responderá administrativamente pelo seu ato. .:"
RUA PEDRODANIEL DA SILVA, N.o51 - CENTRO / RORAlNfOLIS
Cep, 69.373..000 - Fone: Gab. 238..1384
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PREFEITURA MUNIClP AL DE RORAINÓPOLIS
Seção VI
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Da Reversão ,
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iA~.112~. Reversão é o retorno ã atividade de servidor aposentado por ínvaüoez.:
, ",-,i quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, conforme for
v, apurado em laudo médico de junta oficial. .
, I Art. 127. A reversão dá-se em cargo idênttco ao anteriormente ocupado pelo
servidor, ou em cargo resultante da transformação daquele.
~rt. 128.' Jnexistindo cargo vago nas condições do artigo anterior, a reversão
~nca' temporariamente suspensa devendo ser criada, o mais rápido possível,
•.••'j outra vaga para que o preenchimento seja efetivado.
I t;ji; iA~: 129~Não haverá reversão de servidor que 'atingir o limite de idade para se
" aposentar compulsoriamente.
, ~! Art. 130. O profissional do ensino revertido ocupará a vaga disponível e ficará
, :sujáito a processo de atualizaçãd pedagógica., ' '
:,Ri:,' • i I " Seção VlI '
~,fi' f:' '. Da Reintegração ,
Art. 131. A reintegração é a reinvesndura do servidor no cargo anteriormente
.' ocupado, ou em cargo resultante de sua transformação, quando invatidada a
'1:i;;1I'i:~e~issãopor decisão admlnt~trativa ou Judicial.
;'! Il.p;:~ ~~o. Se tiver sido extínto .o cargo, o servidor ficará em disponibilidade,
"'-··Observadóo disposto nos artigos 136, 137 e 138.
:'~; .
: ;§ ~~Encontrando-se provido o cargo, seu eventual ocupante será reconduzido
ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou
-I G
"
P'ie.em disponibilidade. '
j W.!' i.132~O servidor reintegrado deve ser ressarcido de todas as remunerações
: __ o a qe tiver direito, contando-se o tempo de serviço, em que esteve afastado por
: li! N!' ~e~issão invalídada, como se em exercício estivesse.
. Arf. 133. O profissional do ens.tno reintegrado ocupará a vaga disponível e.~
i - ficará sujeito a processo de atualização pedagógica. ( )
: ~. '. ltUAPEDRODANlEL DA SILVA, N.o51-CENttO/RORAlNóPOLIS '-'~"
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab, 238-1384
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ESTADO DE RQRAIMA,
PREFEITURAMUNICIP AL DE RORAINÓPOLIS
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Seção V~II
Da. Recondução ,
.~ Art. 134. O servidor estável pelo art. 19 da ADCT será reconduzído à função
- anteriormente ocupada, no caso de inabilitação em estágio' probatório .relativo a
-- outro cargo,
...Arl .135. O servidor efetivo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado
, no caso de reintegração do ocupante anterior.
Parágrafo Único ...Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor é
aproveitado em outro cargo, ou posto em disponíbüidade, caso inexista cargo
ímüar.
Seção IX
Da Disponibilidade e do Aprove.itamento
I " " •
Art. 136. Fica em disponibilidade remunerada o servidor cuíocarço ou função -
- no caso de estabilidade pelo art 19 da ADCT ..,. seja:
-' ,I - Extinto, pressupondo prévia aprovação de lei que venha promover a·extinção
-::...'- do 'cargo'
, ,
\ . . ..','
'- '- 11- Declarada, sua desnecessidade, pressupondo declaração de 'disponibilidade
~'~ - por ato interno do Chefe do Poder Executivo .
., •....
:: '. § 1°. A disponibilidade é o afastamento temporário do servioor de seu cargo
; , _' função - no caso de estabüícaoe pelo art. 19 da ADCT,...,· assegurada a
-'-, _.'percepção de um provento em valor proporcional ao seu tempo <;teserviço, até
;:( '''eu adequado aproveitamento em outro cargo,
~~~. . ",
'--'.-§ 2°. O aproveitamento é obrigatório e de ofício, em cargo de atribuições,
'~ _ remuneração e carga horária compatíveis com o anteriormente ocupado.
i\':" , Art. 137. A disponibilidade de servidor deve ser objeto de Decreto do Chefe do
"-'.- 'Poder Executivo,' regulamentando, no mínimo, os seguintes aspectos
'-J ....-operacionais:
,,~~- I - a base de cálculo da proporcionalídade da remuneração- da disponibilidade;
1'- - H -a indicação das áreas de atividades ou órgãos alcançados. peta redução d\
'-~ - pessoal; . /"
',-- - ,11I- os critérios impessoais para a seleção dos cargos e dos servidores; i •
~." ' .'\ .! \ \
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RUAPEDRODA1"IIELDASILVA, N,051-CENTRO/RORAlNOPOUS' .u
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS,
- IV - a forma de aproveitamento dos servidores queforem colocados em
'. disponibilidade.
Art. 138. Revoga-se o ato de aproveitamento, e cassa-se a <li!?pO.nibilidade,se o
'servidor, notitioado por escrito pela autoridade competente, não entrar em
-- exercício no novo cargo, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo doença comprovada
- por junta médica oficial.
CAPíTULO V
Da Vacância
Seção I
Disposições Gerais
_ Art. ,139.A vacância de cargo público ocorre mediante:
--I-exoneração; I
~' 11 - demissão; ,
- m - promoção; I
- IV -'transferência; I
__V - readaptação; .;'
,_ VI - aposentadoria; ,
VII-falecimento . .I
Seção 11
Da Exoneração
'- Art. 140. A exoneração de cargo efetivo dá-se de ofício ou a pedído, por escrito,
do servidor. "
- ~.arágrafo Único - O servidor pode renunciar ao pedido de .excneração, antes
~ de publicado o respectivo ato.
- .Art, 141. A exoneração de ofício ocorre: .
~ I - quando o servidor não for aprovado no estágio probatórío; -,
, 11- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo\\
_ legal. .; " , :' ~ ,
-' Art. 142. A exoneração de cargo em comissão dá-se: \~
- " - ad nutum, a juízo da autoridade competente para nomear;
~' 11 - a pedido do servidor.
RUA PEDRO DANlEL DA SILVA.. N,o 51 - CENTRO! RORMNÓPOL!S
Cepo 69,373-000- Fone: Gab, 238-1384
Seção IV
Da Aposentadoria
- Art. 144. A aposentadoria será processada e disciplinada através das leis e
v normas que. regulamentam a Previdência Social dos servidores públicos
.,'untcioals. da administração direta, indireta, autarquias e a seus dependentes,
,-. _~no âmbito do sistema de seguridade social regido pelo' Instituto Nacional de
_ Seguridade SociaL
,'':.-' ---
Seção m
Da Demissão
ESTADO DE RORAlMA .
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Art. 143. A demissão tem caráter punitivo e é precedida, de processo
~""-' -'
Administrativo.
CAPíTULO VI
DA MOVIMENTAÇÃO
Seção I
Disposições Preliminares
- Art. 145. São formas de movimentação de servidor público:
J. remoção;
--.11 • redistribuição;
'. III~·substituição;
",".IV • adjunção, para profissional do ensino.
" Subseção t
Da Remoção
~ Art. 146. Remoção é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, no
_ .âmbito do mesmo quadro, de um para outro órgão. .
-- Parágrafo Único - A remoção dá-se a pedido ou de ofício ..
Subseção 11
Da Redistribuição
_. Art. 147r A Redístribuíção é o deslocamento do servidor, com o respectivoi~
'- ..~~~.?para , ?~tro quadro de pessoal, da Prefeitura, ou de autarquia ou fundação \ '
pUOlica munrcípal. . .. i ~.
. . \\~\.
- -- RUAPEDROD}Il.~1ELDASILVA. N.
O 51-CENTRO/RORAINOPOl.IS ~lV'
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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~ - Art. 148. ,A redistribuição deve considerar a vinculação entre' os graus de
~ ~ complexidade e responsabilidade, a correlação de atribuições, a equivalência de
~ .~vencimento e, em qualquer caso, a expressa concordância dos dirigentes dos
~ - órgãos ou entidades e9volvidOS.
~ '- Art. 149. A redistribuição dá-se exclusivamente para ajustamento de quadros
~ '- de pessoal às necessidades do serviço, nos casos de, reestruturação, extinção
~ '~ ou criação de órgão ou entidade.
~ '- Parágrafo Único. Na hipótese de extinção de órgão ou entidade, o servidor
~ ~ estável que não puder ser redistribuído será posto, em disponibilidade
~ . munerada, até seu adequado aproveitamento.
~~,
~ ._ Subseção m
Da Substituição
-' Art. '150. O servidor investido em cargo de direção ou chefia tem substituto
z > indicado em portaria do Chefe do Poder Executivo, ou previamente designado
- pela autoridade competente.
'- Parágrafo Único - Não haverá substituição em cargo de provimento efetivo,
'- salvo do profissional da educação, por prazo determinado.
,- Art 151. O substituto assume automaticamente o cargo ou função, nos
- afastamentos ou impedimentos do titular, fazendo jus à remuneração do cargo
. ou função. '
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
», Subseção IV
Da Adjunção
Art. ,152. Adjunção é a liberação do profissional do ensino, para ,exercer
- atividades específicas de seu cargo, em escola ou em outro órgão público de
_ ensino, mediante convênio.
Art. 153. A adjunção dar-se-a a pedido ou por iniciativa do Sistema, com a"
- anuência do protíssíonat do ensino, respeitada a conveníêncía pedagógica da \\
- unidade escolar. " ,r ~\
.. Art.154. A adjunção dar-se-à com ou sem ônus para o Municipio. . ... ~ ..
Arl155. A adjunção deve efetivar-se em perlodo de férias escolares.
RUA PEDRO DANIEL DA SIL VA, N,o 51 - CENTRO / RORAlNÓPOLlS
Cepo 69,373-000 - Fone: Gab, 238-1384
3/
·. Art.156. A adíunção tem validade por período de 1 {um}· ano, .podendo ser
-..renovada por conveniência do Sistema, ouvido o profissional do ensino.
Art. 157.A adjunção pode ocorrer:
I - em escola ou em outro órgão de ensino, mediante convênio,
-c., il - em escola ou em outro órgão de ensino ou de educação mantidos por
- entidades públicas, fundações com fins educacionais ou com fins de pesquisa"
.;» sem fins lucrativos, mediante' convênio ou ajuste de natureza·pedagógica;
,>-. .- 11I • em entidade que ministre educação especial, sem fins lucrativos •
.t, 158. O profissional do ensino está sujeito à inspeção escolar da região de
_.ensino onde se localiza a escola ou órgão onde se encontra em aoumção,
TíTULO 11I
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
CAPíTULO I
DOVENCIMENT~-aEMUNERAÇÃO ~
~ol/
Disposfço~ Gerais',
...Art. 159. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de carqo público.
Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá, a título de. vencimento,
'-_. importância inferior ao salárto-mínimo.
"
..--t, 160. Remuneraçã.o é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecunlárias permanentes estabeleci das em lei.
. Parágrafo Único - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de
.. caráter permanente, é irredutível.
'-- , Art 161. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições
.Ó:-:» iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráterindtvidual e as
- relativas à natureza ou ao local de trabalho. .
- Art. 162. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto ~
incidirá sobre o vencimento ou remuneração, não sendo objet? de arresr' ~
\ ~,LL~ .
----------~R=U7A~PED=.=R~O~D~AN:lli=.~L~D~A~S=~=V7A,~N~.o~5~1-~C=,E~~~~O~/=R=OR~~~.=U='PO=.~L=lS---------~
Cepo69.373-000- Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIl\tIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLtS .
- seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos,
'. determinada por mandado judicial. " .
-, Art. 163. As reposições e indenizações ao erário municipal são descontadas em
~ parcelas mensais de valor não excedente à 10a
. (décima) parte -da remuneração,
.~em. .. valores atualizados, desde que circunstanciada .em procedimento
- administrativo próprio.
Art. 164. O servidor demitido ou exonerado, ou que tiver sua àposentadoria ou
disponibilidade cassada, tem 60 (sessenta) dias para quitar débito contraído
com o erário, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Seção 11
Da Revisão Geral e Anual do Vencimento e Subsídios dos Servidores
-;» Municipais
.- Art. 165. Os vencimentos e os subsídios dos servidores públicos da
.Administração Direta do Município de Roraínópolis serão revistos, no dia 15do
. mês.de março de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos
'_ da inatividade eàs pensões. "
- Art. 166;. A revisão geral anual de que trata o artigo anterior observará as
'- seguintes condições:
.- I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
, 11 - definição do índice em lei específica;
- 11I - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de
,Jsteio na ler orçamentária anual;
- IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure' capacidade de
- pagamento pelo governo, preservados os compromissos.· relativos a
- investimentos e despesas continuadas nas áreas príoritárías de interesse
, econômico e social;
- V - compatiblíidade com a evolução nominal e real das remunerações no
~ mercado de trabalho; e , " \
~ VI- atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 ~
da Constituição e a Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000.. (\)
. ~t},L' - ~
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.o 51 - CENtRO IRORAINàPOLIS
Cepo 69.373--000 - Fone: Gab, 238-1384 .
,-
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MIJl'IICIPAL DE RORAINÓ.POLIS .
.- Art. 167. Serão deduzidos da revisão os percentuais concedidos no exercício
;e '. anterior, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras,
'-- ~.criação e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas' e
~ +espécie, adiantamentos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos ou
~ empregos públicos.
~ - Art. 168. No prazo de 30 (trmta) dias contados da vigência da lei orçamentária
- anual ou, se posterior, da lei específica de que trata o inciso I! do art. 166 desta
'-' ,- lei, o Poder Executivo Municipal fará publicar as novas tabelas de vencimentos
'-- .~de todos os cargos da Administração Direta do Município de Rorainópoíís, que
·..~górarão no respectivo exercício.
'-
~
~ CAPíTULO 11
DAS VANTAGENS
Seção I
Das Vantagens de Ordem Estritamente Pecuniária
Subseção I
Disposições Gerais
_ ·Art. 169. Além do vencimento, o servidor faz jus às seguintes vantagens de
., ordem estritamente pecuniária:
~ I - Apostilamento <.
'- _ ,- Gratificação Natalina
11I - Salário Família
_ IV - Diárias;
'- . V - Auxílio-funeral;
VI - Adicional por Tempo de Serviço - Oümqüênio
. VII - Adicional de insalubridade e periculosídade:
. VIII - Adicional por serviço extraordinário; , .
IX -Anicional noturno; .. ~
X - Adicional por dedicação exclusiva, somente para docentes ou pedagOgOr ~
V'
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO! RORAINÓPOLIS
Cep. 69373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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· --..- .----------
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~. . .
ESTADO DE RORAIMA
'-- -- PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
;'---' XI Gratificação pela decência na zona rural, em áreas 'de difícil acesso,
,'- - somente para docentes; , .
; '-' ,_o XII -Indemzação de Transporte.
·'-- Subseção 11
·'- Do Apostilamento
~'-
_Art. 170. O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão ou em
,'- '_função gratificada faz jus ao apostitamento.
:'-- ~.Parágrafo Único - Excetuam-se, para efeito deste artigo, os cargos de agente
~ - n')Htico,cuja base remuneratória é através de subsídio. ,
'- '- Art 171. Para. apuração do valor a ser percebido pelo servidor a título de
'-' -' apostilamento, leva-se em conta a proporção dos anos trabalhados em cargo
.- comissionado ou em função gratificada incidente sobre o vencimento respectivo.
~ - § 1ó~A proporção levada em conta somente será computada a partir de 6 (seis)
'- - anos .de exercício em cargo comissionado ou função gratificada, quando o
'-'- servidor faz jus a 60% (sessenta por cento) do vencimento percebtdo, até o
'- limite de 10 (dez) anos de exercício em cargo comissionado ou em função
~,gratificada o servidor faz jus a 100% do vencimento percebido" na forma do
~ artigo seguinte.
'--~§ 2°. Em todos os casos, as frações de ano (meses) de exercício em cargo
- comissionado ou em função gratificada serão consíderadascomo acréscimo
. ~percentual no apostilamento na proporção de um doze avos (1/12) por mês
'- ' ~"abalhado,limitado ao percentúal total de que trata o parágrafo anterior.
~: §' 3°:. As proporções prevístas anteriormente incorporam-se ao vencimento do
servidorefetivo e integram os proventos da aposentadoria.
_ Art. 1"72.O vencimento que serve de base para cálculo do apostilamento será a
_ relativa ao período de exercício do cargo respectivo superior' a 2 (dois) anos,
. sendo que no caso da impossibifidade do cômputo do' período anterior,
considera-se como base de cálculo:
- I - O vencimento do cargo comissionado ou função gratificada . exercido por ~
- maiortempo, no caso do exercício de cargos em corníssão ou função gratifiqda' ,
por períodos diferenciados. . . . I,\, 0"\ .-
. ~llP
ESTADO DE RORAIMA
PRE.FEITURAMUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS .
-' 11• O·vencimento do cargo comissionado ou função gratificada de maior valor,
-' no caso do exercício de cargos em comissão ou função gratiftcada por períodos
'..iguais e desde que tal exercício continuado supere o períooo de carência
'- disposto no artigo anterior em seu §1°.
Subseção 111
Da Gratificação Natalina
_ ..
'-'Art. 173. A gratificação natalina correspondea 1/12 (um doze avos) da
,<"l remuneração que o servidor fizer jus no mês de dezembro" por mês de exercício
-' 00 respectivo ano .
..-9' 1°. A fração igualou superior a 15 (quinze) dias é considerada como mês
" integral.
'- § 2°. O servidor exonerado recebe sua gratificação natalina; proporcionalmente
-' aos meses de exercício, catculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
- § 3°. A gratificação nataHna não é considerada para cálculo de qualquer
'- vantagem pecuniária.
SubseçãolV
Do Salário·Familia
- Art. 174. O salário família é devido ao servidor ativo ou inativo por dependente
" econômico, cujo valor e definição de dependentes obedecem às normas do
" Instituto Nacional de Segurídade Social - tNSS.
'.~~.
_ Art. 175. Quando o pai e mãeforem servidores públicos e viverem. em comum, o
,3fárío-famiJia será pago a um deles; quando separados, será pago a um e
:outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.
'-_Parágrafo ' Único - Ao pai e a mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na
'o' falta destes, os representantes legais dos incapazes.
'- Art. 176. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem se.,.,=N.,de\\
- base para qualquer contribuição, inclusive previdência social: . f \\
Subseção V '\ !\)J,. ,
. Das Diárias ~
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA N,051 - CENTRO / RORAlNÓPOLlS
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
~
ESTADO DE ROR4.IMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLI~
--- - .. _--~ - -- --- .._-,
•••• ---
>--- Art. 177. O servidor que a serviço se deslocar para outro municipio, faz jus a
"'--" ~diária' de viagem, sendo os valores estabelecidos por Decreto do Executivo.
- Parágrafo Único - As despesas com locomoção elou veículo e pernoite serão
v reembolsadas a parte pela Administração, desde que comprovadas.
~Art. 178. A concessão e percepção de diárias são de natureza transitória, não
,~se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
Subseção VI
Do Auxílio-Funeral
~ '~ - rt. 179. O auxflio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou
-'aposentado, em valor equivalente a um piso salarial pago aos servidores do
....'Municí . pio de Rorainópolis.
- Art. 180. O auxilio é pago a requerimento do interessado, mediante
'- comprovação do falecimento e respectivas despesas funerárias, à pessoa
'- responsável da família OU1 em falta desta, a terceiro que comprovadamente
'- houver assumido a responsabilidade do sepultamento.
Subseção VII
Do Adicional. por Tempo de Serviço - Quinqu,ênio
~Art. 181. A cada período de 05 (cinco) anos de efetivo e ínmterrupto exercício, é
~ _ pago ao servidor, como adicional por tempo de serviço - qüinqüênio, o valor de
,_.5%(cinco por cento) do seu vencimento.
" Subseção VIU
,Do Adicional de Insalubridade e Periculosidade
- Art. 182. Os servidores que trabalham com habitualidade 'em locais insalubres e
'- perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou
~ com risco, de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo
- efetivo,
- Parágrafo Único - O direito ao adicional de insalubridade ou pericl.ii'oSidade\\ '
~ cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua
- concessão. i' ,±,
'-- =
, . ~ll~"
RUA PEDRO DANlEL DA SIL VA, N, o 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
. 11
"- :__... /'- ... .lJr· í.
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'-'
e$ ESTADO DE RORAlMA .
'y PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS ..
-..:
~Art. ·183. o servidor que fizer jus aos adicionais de [nsalubrídade e de
'- pericuJosidade deverá optar por um deles. ",
Art 184. Haverá permanente controle da atividade de servidores .ern operações
':-.. _.oulocais considerados penosos, insalubres ou perigosos.. .
~. ,-,Parágrafo. Único - A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto
_durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo,
~ ,~exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não
~ ._perigoso.
....-A.rt. 185. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade
, _.·~.je periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação
,-o específica.
~ Art. 186. Os locais de trabalho e os servidores que operamcom Raios X ou
~ substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que
'- as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na
Ieqisiação própria.
~Art· 187. A concessão e percepção dos adicionais de insalubridade e
'.' periculosidade são de natureza transitória, não se incorporando à remuneração
- para quaisquer efeitos.
SubseçãolX
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 188. O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de 50%
'"'inqüenta por cento) em relação a hora normal de trabalho ..
_ Parágrafo Único - Somente será permitido serviço extraordinário para atender a
_ situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas)
_ horas por jornada.' .
~ Art.189. Não é devido o pagamento de hora extra a servidor ocupante de cargo
~ de provimento em comissão ou de função gratificada, que têm regime jnt.~gral de ~
- dedj~a.çãoa? serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse ~a '\\
. Aoministração.. . - . {(\ ~_
.. - ~.I'
RUAPEDRODANIEL DASn..VA N.
o 51-CENTRO/RORAfNOPOUS
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS'
Art. 190. O profissional do ensino que exercer atividades de docência em turno
- dobrado, faz jus a remuneração com o acréscimo de 50% (cinqüenta ppr cento)
~ no valor da hora trabalhada ou fração superior a 30 (trinta) minutos.
~ '§ 1°. Nos termos deste artigo e no interesse do sistema público municipal de
ensino pode ser atribuído ao Professor, atividades de' decência em turno
~ '- dobrado até o limite de 10 (dez) horas semanais.
'- § 2°. As atividades de docência em turno dobrado somentepode ser atribuída
.,'ao ocupante de cargo de Professor em exercício em escola da rede pública
'!'-' _,~municipafde ensino.
-'., 3°~ É vedada a atribuição de acréscimo de horas semanais ao trabalho ao
_ ocupante de dois cargos públicos.
-' § 4°. Compete ao Secretário Municipal de Educação dispor sobre os critérios
, '-' para atribuição do acréscimo de horas semanais de que trata est~ artigo,
- Arl 191.' É vedada a atribuição de acréscimo de horas 'extras ao servidor
" ocupante de dois cargos públicos.' .
Art. 192. A concessão do adicional por serviço extraordinário é de natureza
transitória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
Subseção X
Do Adicional Noturno
--Art. '193. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22:00h
~'(vinte e duas horas) de um dia' e 05:00 (cinco) horas do dia .seguinte, tem em
- ,_rlor hora acrescido de 25% (cinte e cinco por cento), computando-se cada hora
-- como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
'~,Art.194. A concessão do adicional noturno é de natureza transitória, não se
'~ incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
Subseção XI ,
Do Adicional por Dedicação Exclusiva
._Art. 195. Aos Professores e Pedagogos, que não estejam em acumulação de ~
,,-,_cargo público, pode ser concedido o adicional de dedicação exclusiva, pa!-a ~~
~,' " ~~~~.
RUA PEDRa DANIEL DA SILVA, N.
0
51 - CENTRO I RORAlNÓPOLIS
Cepo 69.373 ..000 - Fone: Gab, 238..1384 '
,- ESTADO DE RORAIl\1.A
'- PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
'.. realização de projetos específicos de interesse do ensino, por tempo
- deterrnmado.
Art.. 196. O pagamento do adicional por dedicação "exclusiva implica na
:~ ~ obrigatoriedade da prestação de 40 (quarenta) horas de. trabalho em 2 (dois)
·'-' turnos completos por parte do servidor beneficiado (docente' ou pedagogo), e no
.e> impedimento deste de exercer outra atividade remunerada, mesmo o licitamente
: '-- v acumulável enquanto perdurar a dedicação exclusiva.
'~Art.197. A convocação para prestação de serviço em regime de 40 (quarenta)
...,horas . semanais e a concessão do adicional por dedicação exclusiva
'..~ '.spenoerão do interesse do ensino e da concordância do profissional.
'-"§ 1°. O adicional de dedicação exclusiva guardará a mesma -proporcionaüdade
· _ das horas acrescidas à jornada de trabalho do cargo de origem. .
~., §2°. Na convocação de que trata este artigo deverá ser resguardada a
- <J proporção entre horas de aula e horas de atividade, quando para o exercício da
~ ~ docência,"
'--~'Art. 198. A interrupção da convocação e a suspensão .do adicional por
. dedicação exclusiva ocorrerão:
· - I - a·pedidodo interessado;
.."11- quando cessada a razão determinante da convocação ou da concessão;
-' 11I - quando expirado o prazo da concessão do adicional;
. - IV - quando descumpridas ascondições estabelecidas para' a convocação ou
.oncessão do adicional.
Art.199. A concessão do adicional por dedicação exclusiva é de natureza
- transitória,não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
Subseção XII
Da Gratificação pela Docência na Zona Rural
- Art..200. o profissional do ensino que exerce atividades de docêncía faz jus a
- gratificação de difícil acesso, calculada sobre o vencimento' básico do cargo\
.- efetivoocupado, devido pelo trabalho em escola localizada no meio rural, a er]'
'--o definidaem lei própria. ~.
. \.
RUA PEDRO DAl'nEL DA. SILVA, N.
o 51 - CENTRO I RORAINOPOLlS ..
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS·
~'Art 201. A concessão da gratificação pela docência na zonarural é de natureza
- '.. transitória, não s,e incorporando à remuneração para quaisquerefeitos. ",
'-' Parágrafo Único - Em lei específica de cargos e salários do magistério, poderão
.•J ser criadas a gratificação em razão do exercício de decência em classe
- .multisseriada e em classe especial.
Subseção XIII
,_ Da Indenização de Transporte
- Art. 202. A indenização de transporte será concedida ao servidor que realizar
. ·...!espesas com o uso de íocornoção para cumprimento de'· sua jornada de
_ .abalho, a requerimento do interessado.
---§ 1°. O disposto neste artigo será disciplinado em lei especifica .
.. § 2°. A concessão da indenização de transporte é de naturezatransitória, não se
'- incorporando à remuneração para quaisquer efeitos. . .
. Seção 11 ,
Das Vantagens de OrdemPecunlárla e de Ausência ao Serviço
Subseção I
Disposições Gerais
.' Art. 203. O servidor faz jus às seguintes vantagens de ordem pecuniária e de
<, ausência de serviço:
~.1- Férias regulamentares; "
~.~,• Licença-prêmio por assiduidade;
- ...,•- Licença para tratamento de saúde;
,.'IV - Licença por acidente do trabalho;
- V - Licença por motivo de doença em pessoa da fam ília;
- VI - Licença à maternidade, adotante e da licença à paternidade;'
- VII - Licença para o serviço militar; • .
,~VIII. ~ Licença para atividade política;
- IX - Licença sem vencimento para tratar de interesses parítculares.:
. X - Licença para desempenho de mandato classista;
_ XI - Licença para qualificação do profissional do ensino;
. XII- Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
RUA PEDRO DANIEL DA sn.vx, N." 5] - CENTRO I RORAINÓPOLIS
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
RUA PEDRO DANIEL DA SD..,VA, N. o 51 - CENTRO / RORAINOPOLIS
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
-'-0_----.
~
ESTADO DE RORAlMA
~ - PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPQLIS
r - XIII- Afastamento para exercício de mandato eletivo;
,.. _.XIV - Concessões.
Art. 204. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra
.- - da mesma espécie é considerada como prorrogação.
w ,~Art. '205. No caso de exoneração, falecimento ou aposentadoria, será devida a
remuneração correspondente ao período de férias e à gratlficaçãonatalina cujo
_ direito o servidor tenha adquirido.
Subseção 11
Das Férias Regulamentares
~ -'-Art. 206. Q 'servidor, excetuando-se os profissionais do ensino, tem direito a 30
~ '- (trinta) dias consecutivos de férias, sem prejuízo da remuneração, que podem
'. ser acumuladas, até o máximo-de 2'{áots} períodos. no caso de. necessidade ou
" conveniência do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas emteí.
- Parágrafo Único - Sempre que as férias forem concedidas após o "'período
concessivo, ou seja, nos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito, deverão
ser pagas em dobro.
~ Art. 207. Após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercicío, o servidor
. tem direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao
.. serviço mais de 5 (cinco) dias no período aquisitivo;
11 - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6' (seis) a 14
- "~uatorze) faltas injustificadas no período aquisitivo;
11I- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quir)ze) a 23 (vinte e
., três) faltas injustificadas no período aquisitivo; .
" IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 35
(trinta e cinco) faltas tnjustificadas no período aquisitivo;
V - Acima de 35 (trinta e cinco) faltas injustificadas no· período aquisitivo o
servidor perde o direito às férias respectivas. .
-. Art. 208. Os profissionais do ensino têm direito a férias anuais de 45: (quarenta
e cinco) dias, sendo 3Qf(tt:intã) dias gozados no período de férias escolares e os
r" -"
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓP,OLIS '
- 15 (quinze) dias restantes na forma de recesso, de acordo como que dispuser o
~ calendário escolar, observando-se as conveniências didáticas e administrativas
- da unidade de ensino.
"
- -Art, 209.0 direito de férias dos profissionais 'do ensino, de que ,trata o artigo
- anterior, obedece a seguinte proporção:
'~ 1-45 (quarenta e cinco) dias, quando não houver faltado. injustificadamente ao
"_'serviço mais de 7 (sete) dias no período aquisitivo;
~' 11- 36 (trinta e seis) dias, quando houver tido de 8 (oito) a 2;0 (vinte) faltas
, ~jl1stificadas no período aquisitivo;
--,,:.d- 27 (vinte e sete) dias, quando houver tido de 21 (vinte e uma) a 34 (trinta e
~ quatro) faltas injustíficadas no período aquisitivo;
.- IV - 18 (dezoito) dias, quando houver tido de 35 (trinta e cinco) a 50 (cinqüenta)
'."faltas ínjustificadas no períodO aquisitivo; , '
'v -Acima de 50 (cinqüenta) faltas mjustficadas no período aquisitivo o servidor
perde o direito às férias respectivas.
_ Art. '210. É vedado descontar, do período de férias, as' faltas do servidor ao
'_ serviço.
'- Art. 211. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como
'-'o tempo de serviço.
~ Art. 212. O servidor não tem direito a férias se no curso do período aquisitivo
- -tiver' percebido do Instituto Nacional de Seguridade Social prestações de
-'..Acidente de trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora
~ descontínuos.
-' Parágrafo Único - Inicia-se o decurso de novo período aquisitivo quando o
'- empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste
-- artigo, retomar ao serviço. ' ,,'
,_Art. 213. As férias podem ser parceladas em no máxímoz (dois) períodos de 15
. (quinze) dias cada, a pedido do servidor e a critério da Administração. ~
, r \\
------------,------------,---,------=.~-----,~~.
RUA PEDRO DANIEL DA STLVA, N. 05 t - CENTRO / RORAINOPoUS
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab, 238-1384
, '
, ....
-e-:
ESTADO DE RORAlMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓrOLIS
'- Parágrafo Único - A concessão das férias deve ser comunícada, por escrito, ao
- servidor, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sendo que, desta
- comunicação, o interessado dará recibo.
Art. 214. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férías em abono
pecuniário, desde que requeira com antecedência mínima .de 15 (quinze) dias do
, término do período aquisitivo. .
._§ 1°. O cálculo do abono pecuniário deve ser realizado sobre a remuneração
das férias, já acrescido o adicional de férias.
-.
. ~2°. O pagamento do abono pecuniário deve ser feito até dois dias antes do
_'o .ucío das férias, assim como ocorre com o pagamento das férias.
- Art. 215. O servidor exonerado de cargo efetivo ou em comissão, percebe
~ indenização relativa ao período das férias a que tiver direito, na proporção de
- 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração, superior a 14
•. (quatorze) dias.
. Parágrafo Único - A indenização é devida com base na remuneração' do mês
- em que for publicado o ato exoneratórío.
Art. 216. O servidor que ópera, direta e permanentemente, com raio X ou
'.' substâncias radioativas, tem direito a 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por
'- semestre' de atividade profissional, proibidas, em qualquer hipótese, a
, acumulação ou a conversão de 1/3 em Abono Pecuniário, na forma do art. 214.
_ Art. '217. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para
""~rviço militar obrigatório é computado no período aquisitivo, desde que ele
-cornpareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias dadata em que se
.verificar a respectiva baixa. .
Art .. 218. A época da concessão das férias é a que melhor consulte os
interesses da Administração. .;.
O",'
§ 1°. Os servidores municipais que forem casados têm direito a gozar ténas no
mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o
serviço, - ~
..§ 2°. O servidor estudante tem direito a fazer coincidir suas férias- comas fér~ .
escolares. . I \ '0'.
\ í\.,iJl.Lt~
--------R~U-A-~=D~R~O~D~~~Nlll==~D~A~S~IL~V-A-,N~.o~5-1--cr--N-TR-O~/-'R-O-~--~Ó-PO-L-IS----------4~~W
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAlMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
~ Art. 219. As férias são previamente programadas pelo órgão central de 'pessoal,
'-com antecedência mínima de 2 (dois) meses, de modo anão prejudicar o
",'. '-' regular funCionamento do serviço.
Art. 220. As férias somente podem ser interrompidas por rnoüvo de calamidade
pública, ou por motivo de relevante interesse público, devidamente justificado
'.. pelo Chefe do Poder Executivo, através de portaria,
Subseção 11I
Da Licença-Prêmio por Assiduidade
- "'-'1.221. Após cada 05 (cinco) anos de exercício ininterrupto, o servidor faz jus
_-.-( 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a
- ~ remuneração do cargo efetivo, não sendo admitida sua conversão ·em espécie .
.- Art. 222. Não tem direítoà licença-prêmio o servidor que, no período aquisitivo,
t '-, afastar-se do cargo em virtude de: ..
~"a) Licença por Motivo de Doença em Pessoa da FamHia, sem remuneração, por
mais de 60 (sessenta) dias;
b) Licença sem vencimento para Tratar de Interesses Particulares;
. -'., c) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
, '- Art. 223. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença-
'-- prêmio, na proporção de 1 (um) mês para cada falta .
. ' ~ Art. 224. O número de servidores em gozo simuftâneo de lícença-prêrnio não
- - ~e ser.' superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade
--·ddminrstrativa. . .
SubseçãolV
Da Licença para Tratamento de Saúde,'
•• Art. 225. É concedida ao servidor licença para tratamento de' saúde com base
" em atestado médico, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
; " Árt.226. Para a concessão da Jicença para tratamento de. saúde de até 60 ~\
_. (ses~~n!a) dias, o atestado médico é fornecido por médico da área médica do ~'
- Mumclplo. . . . ~_
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RUA PEDRO DANJEL DA SILVA, N." 51, CEl'-.'TRO / RORAINÓPOLlS
Cepo 69,373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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EST ADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNf.CIPAL DE RORAINÓPOLIS - "..
~. Paragrafo Único - A concessão de licença para tratamento de saúde superior a
'- 10 (dez) dias, no caso de atestado fornecido por médico particular, está
~-condicionada a homologação do mesmo pelo Secretário Muni.c;ipal da Saúde ou
- por quem delegado.
~. Art. 227. O servidor não pode permanecer em licença por prazo superior a 24
- (vinte e quatro) meses ininterrupto. Ao término deste período, o servidor
,~ licenciado será submetido à junta médica que em laudo concluirá pela:
I - Aposentadoria;
11 - Readaptação.
Subseção V
.Da licença por Acidente do Trabalho
,. Art.228. É licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em
serviço, nas seguintes situações:
- I - Dano físico ou mental sofrido pelo servidor, e que se relacione, mediata ou
imediatamente, com as atribuições do cargo exercido;
.. 11 - Dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no
~. exerclcio do cargo;
- -
~ 11I- Dano sofrido no percurso da residência para o trabalho e "ice-versa.
'.. Art. 229. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento
-" especializado, pode ser tratado à conta dos recursos públicos; desde que o
_ tratamento não ultrapasse o ~!mite do prazo da licença, em instituição privada,
". onstituindo esta em medida de exceção e somente adrnissfvel quando
inexistirern meios e recursos adequados em instituição pública ..
.. Art. 230. Cabe ao órgão onde o servidor presta serviços comunicar e apresentar
'. provas do acidente do trabalho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. '.
Subseção VI
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
. Art. 231. Pode ser concedida ao servidor, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ~\
_J licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou \
_ madrasta, ascendente, descendente, enteado e adotado, comprovado atravé~ \
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RUA PEDRO DANlEL DA SILVA. NU 51 - CENTRO IRORAlNÓPOLlS uP' .
Cep. 69.373-000 =Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA l\1UNICIP AL DE RORAINÓPOLIS '
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o de atestado médico a necessidade indispensável da assistência do servidor.
'- (voltar ao inciso fi do art.342)
§ 1°. A licença somente pode ser defenda se, comprovada mente, a assistência
~ direta ao doente, pelo servidor, for indispensável e não puder ser prestada
, v simultaneamente com o exercício do cargo;
'- ,
o. §2°. A licença não pode exceder de 1 (um) ano;
1_ § 3°. Nos primeiros 30 (trinta) dias, prorrogáveis por até igual período, com
~'" parecer de junta médica oficial, a licença é concedida sem prejuízo da
~ remuneração do cargo efetivo;
~_,o_§ 40. Excedidos os prazos previstos no parágrafo anterior, a Hcença é sem
"- remuneração.
.,','
Subseção VII
Da Licença à Maternidade, Adotantee à Paternidade
- Art232. É concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias
consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
o, § 1°$1\" "f€eflça"'pede,;ter"jni~iqflo~pfjmetF() dia do nono mês de gestação salvo
., antecipação por prescrição médica.
," § 2°. No caso de nascimento prematuro, a licença se inicia a partir- do parto.
'. " § 3°. No caso de natirnorto, g~corridos3Q (trinta) dias do evento, .a servidora é
" submetida a exame médico, reassumindo ° exercício do cargo se]utgada apta e
'. nrorrogando-se o prazo se julqada mapta, comprovado por atestado médico.
§ 4°. No caso de aborto atestado por médico especializado, a servidora tem
direito ai:pO(triFlitâ~/diasde repouso remunerado. ' '
,,','
Art. '233. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a ltcençapaternidade de'!'5(cincõrê-iâs consecutivos a partir da data do nascimento ou da
decisão Judicial, quando adoção.
Art. 234. Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a
servidora lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de \\
intervalo, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora. . r \'
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RUA PEDRO DANIEL DA SILVA. N. o 51 - CENTRO IRORAINÓroUS
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAlMA ' .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Parágrafo Único - A servidora lactante que cumprir carga horária em período
ininterrupto faz jus a 30 (trinta) minutos para amamentar.
- Art. 235. À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança até 1
(um) ano de idade são concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada, a
- partir da data da decisão judicial.
Parágrafo Único - No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais
de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo é de 30 (trinta) dias, a
partir da data da concessão judicial.
Subseção VIII
Da Licença para o Serviço Militar.
Art. 236. Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na
forma e condições previstas na legislação federal específica. .
, Parágrafo Único - Concluido o serviço militar, o servidor tem até 30 (trinta) dias,
_. sem' remuneração, para reassumir o exercício do cargo, sob pena de sua
- ausência ser considerada abandono de cargo.
SubseçãolX
Da Licença para Atividade Política
Art 237. O servidor tem direito à licença para atividade política, na forma e
condições previstas na Legislação Federal específica.
Subseção X
Da Licença Sem Vencimento para Tratar de Interesses Particulares
Árt. 238. Pode ser concedida ao servidor, a critério exclusivo da Administração,
- licença para tratar de interesses' particulares, pelo .prazo de até 2 (dois) anos
consecutivos, sem vencimento. (voltar ao inciso I do art.342)' ..
§ 1°. A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a .pedido 'do servidor ou
no interesse do serviço. . .
§ 2°. Não há concessão-de nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos do
término da anterior, considerado o disposto no art. 204. . ~
.,' Art.·239. A licença de que trata esta-Seção não é concedida a servidor antes=\\
cumprido o perfodo de estáqío probatório. ;(' *,
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RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.o 51 - CENTRO / RORAINÓPOLISb
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
, Art. 240." É assegurado ao servidor em licença para" tratar de interesses
'- .particulares a respectiva lotação-no órgão ou unidade de trabalho.'
Art. "241. Findo o prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, coneedidos como
~ .., licença para tratar de interesses particulares,' sem vencírnento, o servidor terá 30
~ '- (dias) para retomar a suas atividades, sendo que o não retorno configurará
~ ,~ abandono de cargo, nos moldes do art. 279.
~ ~ Subseção XI
~ Da licença para Desempenhar Mandato Classista
~ _ 'ri. 242. O servidor tem direito a licença para o desempenho de mandato em
...::s' _ --confederação, federação, associação de classe de âmbito' nacional, sindicato
,_ representativo da categoria ou entidade fiscalízadora da 'profissão, com a
~ remuneração do cargo efetivo de acordo com a.legislação teneratpertínente.
!"C"' , .. '§ 1-0_ Somente são licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou
~ ~' representação nas entidades referidas no artigo anterior, até o 'máximo de 2
(dois) por entidade,
re:
- § 2°. A licença tem a duração do mandato, prorrogando-se, no caso de
~ reeleição, e por uma única vez.
~ - .§ 3°. O servidor investido em mandato classista não pode ser removido ou
, ._.redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Subseção XII
Da licença para Qualificação do Profissional do. Ensino
"-;•rt. 243. A qualificação profissional objetiva o aprimoramento permanente do
,__'ensrrio e assegura cursos de formação, de aperfeiçoamento ou de
especialização em instituições credenciadas de proqrarnas.de aperfeiçoamento
em serviço e de outras atividades de atualização profissionaL"
Art. 244. Após cada '€Jtl.ffiql:lêflt6, é concedido ao profissional de ensino
afastamento do cargo efetivo com a respectiva remuneração por até 3 (três)
meses para partlcipar de cursos de qualificação profissional observado o
disposto no artigo anterior. . ~
§ 1°. Os períodos de licença para os fins deste artigo não são acurnuláveis. (" \~.
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RUA PEDRa DA..NlEL DA sn,v A, N.o 51 - CENTRO / RORAINÓPOLlS
Cep, 69.373-000 - Fone: Gab, 238-138-1-
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS '
,. § 2°. A qualificação de que trata o caput deste artigo deve ser, devidamente
~- comprovada pela instituição e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.
r . . .
~ Subseção XIII
~_ Do Afastamento para Servir- a Outro Órgão ou Entidade
_ Art.. 245. O servidor pode ser cedido para ter exercício em qualquer órgão da
~"Administração indireta,autarquias, empresas públicas. e fundações, como
• _ também para quaisquer repartições dos poderes executivo,' legislativo e
, , judiciário, entidades de assistência social e filantrópica. ,",
" -
_ ' - 1°. A cessão de servidores municipais a que se refere este ártígo será com ou
, _sem ônus para -o Município, resguardando os direitos estatutáriose funcionais
~_ do servidor. '
~§ 2°. A cessão é por tempo determinado, devendo ser precedida de parecer
- fundamentado do órgão em que estiver lotado, em que se demonstre a
- conveniênciaou necessidade do afastamento.
":'
- §3°. A cessão de servidor municipal deve ser precedida de:
I - Anuência do servidor cedido;
_ 11- Portaria de cessão.
Subseção XIV
Do Afastamento para Exercício de Mandato Efetivo
- Art., 246. Ao servidor investido em mandato eletívo aplicam-se as seguintes
- .sposições: ' , "
',-,
- _I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado do cargo;
,.','
- 11 • investido em mandato de Chefe do Poder Executivo, é afastado do cargo,
sendo-lhefacuftado optar pela sua remuneração;
- !li •investido em mandato de Vereador:
- havendocompatibilidade de horários, percebe as vantagens de seu cargo, sem
,-prejuízoda remuneração do cargo eletivo; ~
• - não havendo compatibilfdade de horários, é afastado do cargo, sendo-Ire \
_facultadooptar pela sua remuneração. 1 '" ~
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RUA PEDRü DANIEL DA SILVA, N.o 51 - CENTRO I RORAINOPOLIS
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab, 238-1384
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS'
- Parágrafo Único - O servidor investido em mandato eletivo não pode ser
- removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce
- o mandato.
Subseção XV
Das Concessões
, .
.. Art. 247. Ao servidor é concedida ausência ao serviço. sem qualquer prejuízo da
_ remuneração, nos seguintes casos:
,~ .. I - f)oaçãe"eIe'7Saflgue~·~pQrt!''(um;rdia;
"._ ' - Aijsta~~ntoyomo eleitor;
" m - Casamento, contados do casamento civil, por8:'(oito)-cUas consecutivos; - ' '
_ IV - Falecimento do cônjuge, companheiro, ascendentes,' e descendentes,
_ madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob- guarda ou tutela e irmãos,
_.contados do dia seguinte ao do óbito, por 8 (oito) dias consecutivos.
'>: Art ,248. Ao servídor é concedido horáno-especíeí, nos seguintes easos:
-r-: I - Para servidor estudante, rneâfçmie compensação de horáno:
11 - Para servidor portador de deficiência, quando comprovada por junta médica,
independentemente de compensação de horário;
_-'11I-- -Para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de
-'~deficiência, mediante compensação de horário.
, CAPíTULO 11I
DO TEMPO DE SERViÇO · .
..','
- Art. 249. Além das licenças, afastamentos e concessões são considerados,
~-também, como de efetrvo exercído os afastamentos em virtude de:
1- férias de qualquer espécie;
_ -, 11 - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade da
_ União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
- 11I - participação em programa de treinamento, congressos; seminários e ~\
_ ~-encontros, quando regularmente instituídos e autorizado - ,pelo Chefe qo \
--Executivo' 1 ,\
, \rí\\\~,L#
RUA PEDRODANIEL DA SILVA, N.o 51-CENTRO/RORAINÓPOLIS ~,
Cep, 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL UE RORAINÓPOLIS
- IV - desempenho de mandato eletívo federal, estadual, dlstrital ou municipal,
~ exceto para promoção por merecimento;
V - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
.~ '_ Art. 250. O tempo de serviço público prestado ao MuniCípio de Rorainópolis,
_ qualquer que seja o regime de sua prestação, desde que remunerado pelos
__cofres públicos, é contado para os efeitos permitidos nesta Lei.
~.§ 1°. Conta-se apenas para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, a
-..-licença para atividade política .
.~ --.J 2°. Caso, por qualquer motivo, cesse a aposentadoria por Invalidez de .servidor
'-' municipal, o tempo em que o mesmo esteve aposentado é contado apenas para
- nova aposentadoria.
~.Art251. A apuração do tempo de serviço é feita em dias, que serão convertidos
'o' em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta 'e cinco) dias,
:~,Art. 252. É vedada a contagem cumulativa de tempo 'de serviço prestado,
concomitantemente, em mais de um cargo ou função, de órgãos da, União,
,- Estado, Distrito Federal e outro Município, Autarquia, Fundação Pública,
Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública,
CAPíTULO IV
. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
- Art. 253. O servidor tem direito a condições de trabalho seguras e adequadas à
- cua saúde física e mental. <.
-'Art~ 254. O Município cumpre e faz cumprir, nos locais onde sejam executados
- seus. serviços e obras, normas de segurança e medicina, do trabalho,
. '-" competindo-Ihe, ainda:
- I - instruir e treinar o servidor quanto a técnicas e medidas preventivas de
'~ acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
'-
., 1,1 - inspecionar, previamente, os locais onde devam desenvolver-se suas
_'atividades, interditando aqueles que não ofereçam condições apropriadas; ~ ,
- 11I - manter em funcionamento equipamentos de segurança exigidos para su -s ~~
'c diferentes tarefas; ~
-----~:-==-=~:-=:_=_:_-==-_::_::_:_~:_-=c=_:_=--=-___=_==__:_:__r__::_:___",____'_----*\v~t~-'
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N." 51 - CENTRO I RORAINOPOLIS '
Cep, 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE ROR.-\IMA
~ PREFEITURA MUNlCIP AL DE RORAINÓPOLIS
iiiiÍà
~ - IV - fornecer ao servidor, gratuitamente, equipamento individual adequado ao
••~ • ~ fisco do trabalho e em perfeito estado de conservação e funcíonarnento;
~~
;;.. V - manter, nos focais de trabalho, material necessário à prestação de primeiros
~ socorros, de acordo com o risco da atividade.
; .-= Art. 255. Os IO~is ?e t~abalho .dev~m atende.r ~os requisitos técnic?~ de
•. ,_ segurança, com íturnmação, ventilação e condições de conforto e higIene
~ adequadas.
~ '-
TíTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPíTULO I
DAS AUSÊNCIAS
'-- Art.: 256~ Considera-se ausência a falta ínjustificada de servidor ao serviço não
- fazendo jus a remuneração do dia respectivo.
:,--Parágrafo Único - Ocorre prejuízo da remuneração diária.vproporcional aos
atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 15 (quinze)
minutos.
CAPíTULO 11
DOS DEVERES
'- Art.257. São deveres de todo servidor:
~ I - exercer com zelo e dedicação, as atribuições do cargo;
.s "> - ser leal às instituições a quê servir:
_.11I- observar as normas legais e regulamentares;
- IV • cumprir as ordens superiores, exceto quando rnanítestamente ilegais;
~ V - atender com presteza:
,. a) ao, público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as
'.. protegidas por sigilo;
- b) à, expedição de certidões requeridas para detesa de direito ou
- esclarecímento de situações de interesse pessoal;
, '
~~~
-------=~~~~~~~~~~~-- RUA PEDRO DANIEL DA SILVA., N,o 51 - CENlRO ---IRORAIN w\"
POUS
Cep, 69,373-OQO - Fone: Gab. 238-1384
'o','
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ESTADO DE ROR.i\IMA
PREFEITlJRA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
~ ,- c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública Municipal.'
VI » levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver
ciência em razão do cargo;
_ VII - zelar peta economia do material e a conservação do patrimônio público;
~' '~,VIU - guardar Sigllo sobre assunto da repartição;
~ IX - manter conduta compatível com a moraHdade administrativa';
~ X - ser assíduo e pontual ao serviço;
" '-_-, - tratar com urbanidade as pessoas;
'-' XII - representar contra a í1egaHdade,omissão ou abuso de poder;
~ '- XIII, - submeter-se regularmente à avaliação de desempenho, no caso de
--, servidor efetivo; ,
,_XIV - cumprir as determinações concernentes à segurança e hiqiene do
, trabalho;
'- '-,XV - participar de cursos e atividades programadas para 'treinamento e
- capacitação.
~ Parágrafo Único - A representação de que trata o inciso XII é encaminhada
'---- pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é
'_.formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa.
cAPiTUlom
60S IMPEDIMENTOS
'_Art. 258. O servidor é impedido de:
-' f - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe
_ imediato;
-',li - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
v ou objeto da repartição; ,
- 11I- recusar fé a documentos públicos;
.' IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento,
'_ execução de serviço;
processo ou, ~
r \\
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I ,\'
'=---==:-::-:-::-~~:::-:;-:-:- -tJU\I~l:,"
-~----R-U-A-PE-D-R~O-D-ANIEL-' --n-A-sn--VA-,-N.o-SI - CENTROJ RORAINÓPOLIS \::J""
Cep. 69,373-000 - Fone: Gab. 238-1384
e- -' v - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o
'- desempenho de atribuições que seja de sua responsabüidade ou de seu
i1"- .~. subordinado;
~ VI - coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associação
{.:.. ~ .profissional, ou sindical ou partido político; .
~'- '-' VII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal oude outrem,em detrimento
~' _ da dignidade da função púbíica:
"-
v VIU - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
. -razãode suas atribuições;
~'IX ~ praticar usura sob qualquer de suas formas;
v X _proceder de forma desidiosa;
_ XI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição' em serviços ou
."- '., atividades particulares;
-- XII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto
,,·em.situações de emergência e transitórias; '.
'--'XIII - dirigir-se a outro servidor, superior ou não, de maneira incompatível com a
"~ boa Conduta e o respeito mútuo; .
~ XIV - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do
'-- cargo ou função e/ou com o horário de trabalho.
" <. CAPíTULO IV
~' DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS
- Art. 259. É,?-M~ª~~ a ..acumt;Jfélção remunerada de cargos públicos, exceto
~ havendo compatibilidade de horários, nos seguintes casos:
'-- I - a de dois cargos de Professor;
- II-'a de um cargo de Professor com outro técnico ou científico;'
~ .
."-- ~ 11I- a de dois cargos privativos de Médico;
"" "- IV - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com I~
"- -' profissões regulamentadas. \
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ','
RUAPEDRODANIEL DA SILVA, N.
0
51 ~CENfRO/RORAIN6pOLIS .
Cepo 69.373-000 -Fone: Gab. 238-1384
, .
ESTADO DE RORAlMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAL~ÓPOLI.S .
- V - nas demais hipóteses admitidas pela Constituição da República,
•. Art.260. O servidon!iÉlfi1~e:
'_ I - Exercer mais' áe-<UfWCa~n.etn'€Omjssão;
--- 11 .,.Ser remunerado pela repartição em órgão de deliberação coletiva,
, ,
---Art. 261. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acurnularíicitarnente 02
'" (dois) cargos efetivos, quando irwestído em cargo de provimento em comissão,
~ ficará afastado de ambos os cargos efetivos.
6Jt 262. A acumulação de cargos, ainda que licita, fíca. cOndicionada a
·<-.:omprovaçãoda compatibilidade de horários.
=. § 1°. Caberá ao Órgão Central de Pessoal do Município o exame etíecísão
~ pertinentes a situações em que se configure a acumulação de. cargos, empregos
_ ou funções públicas, .
'- .-§ 2°. Os horários serão compatíveis se houver possibilidade. de exercício dos
'- - 'dois cargos, empregos ou funções públicas em horários diversos e desceque:
- I - se observe o número regulamentar de horas de trabalho em cada um dos
- cargos, empregos ou funções públicas;
~ 11 - fique comprovada a viabilidade de acesso aos locais de trabalho por meios
.'- " normais de transporte;
lfl..;-os intervalos entre o término de um e o início de outro for de:
'. "') uma hora, se no mesmo município;
'. IJ} duas horas, se em municípios diversos..,
§ 3°. Caso os locais de exercício dos cargos, empregos ou funções públicas
situarem-se próximos, o intervalo pode ser reduzido, nunca' a .menos. de 15
(quinze) minutos, a critério do Chefe do Poder Executivo, apósanálíse críteríosa
'- dos horários e locais de trabalho nos termos do § 1°,
'." .
'- ~§ 4°. A redu~ã?, disciplinada n~ parágrafo ante~i~r, somente. pode ocorre~ no ('~
_ caso da possibiíidade dos cumpnrnentos dos horanos de trabalho estabelecidos \
_ e desde que não haja qualquer prejuízo para o serviço público. ~ (\
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RUA PEDRO DANlÊL DA sn, v A, N.o 51 - CENTRO IRORAlNÓPOLIS
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
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CAPíTULO V
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
~ Art 263. O servidor responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício
v irregular de suas atribuições. .
'~ Art. 264. A responsabilidade civil decorre de ato omíssívo ou corníssivo, doloso
'-- ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. '
-. & .1°. A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será
~'--luidada na forma prevista no art. 105, na falta de outros bens que assegurem a
-' execução do débito pela via judiciat. ... ",
- § 2°. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a
~ Fazenda Pública, em ação regressiva, no caso de culpa ou dolo.
_ § 3~.A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles
-; ,» será executada, até o limite do valor da herança recebida .
._'Art.. 265. A responsabHídade penal abrange os crimes. e . contravenções
'- imputadas ao servidor, nessa qualidade.
- Art. 266. A responsabilidade civil ou administrativa resulta de ato omissivoou
'- comissivo praticado no desempenho do cargo ou função,
'--Arl , 267. As sanções civis, penais e administrativas podem cumutar-se, sendo
'."'independentes entre si. <: , •
._'.-<n. ~68. A absolvj~o criminal do se~i~or, que d~~lare mexístente o fato ou sua).;
_.autona, afasta tambem sua responsab~hdade admlntstratlva.· ". r .
'~ CAPITULO VI . . .! nH)' I
. . DAS PENALIDADES DISCIPLINARES . '\:1
- Art. ,269. São penalidades disciplinares:
- I - advertência;
_ 11 - suspensão;
.; lU- demissão;
, ..
RUAPEDRODANIELDA SILVA, N," 51- CENfRO/RORAINOPOUS
Cepo69.373-000 - Fone: Gab, 238-l384
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
'- IV - destituição .decargo em comissão;
~
~ V - destituição de função gratificada;
~ VI ~cassação de aposentadoria.
'-'o Art. 270. Na aplicação de penalidades serão considerados:
',~I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
'- 'fl- ~s 'éãnô'StJü'ê 1J'ê~'à-PYõ'VYe~~m~~â ~ ~~~ ~~~,
~' 11I•.As circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais .
.'-.,.....irt~271. A ãilvêitê~éfá é aplicada por escrito, nos casos de violação de
-- proibição constante do art. 160 e de inobservâncla de dever funcional previsto
~.em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique a imposição de
'- penalidade mais grave.
~, Art. 272. A ~SpenS?é é aplicada em caso de reincidência das faltas punidas
-' com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
'- infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
-' (noventa) dias, havendo prejuízo da remuneração no período' respectivo. .
Parágrafo Único - Será punido com suspensão de até 1'5: (quinze) dias o
~,servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica
~' determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade
~ uma vez cumprida a determinação.
Art. 273. As penalidades de advertência e de suspensão' terão seus registros
_",-.mcelados -. , após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de ef-etivo exercício, }\
respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova \
- infraçâo disciplinar. " ('
_'Art. 274. A demissão é aplicada nos seguintes casos: ' ~Y·~'.
'- I - crime contra a administração pública;
-- 11- abandono de cargo;
_ 11I- inassiduidade habitual;
~.IV - improbidade administrativa;
RUAPEDRODAt"ITELDA SILVA N," 51-CENTRO/RORAINÓPOLI~
Cep, 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
- V - incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição;
'-'
_, VI- insubordinação grave em serviço;
"" ,_.VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular,' salvo em legítima
,'-'-'- defesa própria ou de outrem;
" VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
'~ IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
~ ~' , ,
',_"X -lesão aos cofres púbücos e dilapidação do patrimônio municipal;
~_.:- corrupção;
-.'XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções púbHc~s;
'~
'~'XIII - transgressão dos incisos VII e VIII do art. 258 .
.. Art. 275. Quando a Administração tomar conhecimento de acumulação ilegal de
_.'cargos, empregos ou funções públicas, deve ser concedido, através de uma
comunicação oficial, um prazo para que este servidor venha a se
_ desincompatibilizar de um dos cargos ou empregos públicos,
~ . § 1°. Após o transcurso do prazo deste artigo, caso o servidor não tenha
~' ~ procedido a desincompatibHização, cabe a instauração do competente processo
-" administratlvo disciplinar, visando a restauração da legalidade,' através, de seu
"_desligamento ao final do processo,
- § 2°. Durante o processo administrativo disciplinar, caso o servidor vier a se
'~sjncompatibilizar de um dos cargos, empregos ou funções públicas
~ ~'negalmente acumuladas, esta atitude é considerada de boa-fé e o respectivo
...processo deve ser arquivado.,. '
- Art. 276. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de
'-'> .- carqo efetivo é aplicada nos casos de infração sujeita às penas de suspensão e
. de demissão. \
'-" . Parágrafo Ú~iCO - N~ hipótese d,es,te.artigo, a exoneração e!etuada nos termos \\
'- ,do art. 62, I, e convertida em destituiçãc de cargo em cormssao: r ~'
- ~~~;"
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N.051 - CENTRO! RORAINÓPOLlS
Cep. 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLI.S
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- Art. 277. A demissão de cargo efetivo ou a destituição de cargo em comissão,
~. nos casos dos incisoslV, VIII, X e XI do Art. 155, implica a indlsponibíndade dos
'- bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
~ Art. '278. A demissão de cargo efetivo ou a destituição de cargo em comissão
- por infringência do Art. 140 incisos VII e VIII e do Art. 155 incisos I, IV, VIII, X e
'~XI incompatibfliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público
~ =. municipal. .
~ .• Art. 279. Configura abandono de cargo a ausência- lntenclonal e··injustificada do
~ . ~_.servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta} dias consecutivos:
~.-
"'Art. 280. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa
. '- justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12
,_ (doze) meses. ".
. .
, __Art. 281. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento
_ legal e a causa da sanção disciplinar.
- Art. 282. As penalidades disciplinares são aplicadas:
ii - I-pelo Chefe do Poder Executivo, quando se tratar de suspensão por mais de
- 30 (trinta) dias, destituição de cargo em comissão, demissão 'de servidor do
- -~.POderExecutivo;
- - .
11• pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior ao
~ Chefe do poder Executivo, quando se tratar de suspensão por período igualou
- inferior a 30 (trinta) dias; <:
_ --rtJ - pelo chefe imediato, nos casos de advertência.
,,' Art. 283. A ação disciplinar prescreve: , ,
_- .~ I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
....aposentadoria ou disponibifidade e destituição de cargo de comissão;
v
-;» 11- em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
--11I ~ em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
- § 1
Q
• O prazo de prescrição começa a correr da data em que 'o. fato se tornou ~
_ conhecido. '. . ~r-
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RUA PEDRO DANIEL DA SlLVA, N.o 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cep, 69373-000 - Fone: Gab. 23&-1384
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-
TíTULO IV .
~DO PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPliNAR
CAPíTULO I
.~ DISPOSiÇÕESGERAIS
'- ~ ·Art, 284. A autoridade que tiver ciência de irregularidade 'no. serviço .púbüco é
.,-obrigada a promover imediatamente a apuração de sua ocorrência, mediante
'- instauração de processo administrativo discipHnar, ou a. comunicar o fato à
~ autoridade competente para fazê-lo.
§ 1°. A competência para determinar abertura de processo administrativo é do
= .Chefe do Poder Executivo Municipal. .
.~.§.~. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabitldade
'- ",.de servidor por infração praticada no exercício de suas atrtbuições, ou que tenha
~ relação comas atribuições do cargo em que se encontre investido.
~ § 3°. O processo administrativo obedece ao princípio do contraditório,
',- ~.~~segurada aO' acusado a mais ampla defesa, com a utiltzação dos meios e
-~recursos admitídos em direlto. ' , \\
~ ~ Art. 285. Quando a irregularidade for objeto de denúncia,. esta somente será ~
~~apurada se for feita por escrito, com os seguintes requisitos: , ", (~'
'-' ,~I - Descrição detalhada dos fatos; ~nU,LUj
'-",JI-Denúnciadevidamente assinada;
~ ~ 11I - Identificação clara do denunciante incluindo seu endereço;
- IV - Identificação do possível autor do fato denunciado.
= §1°. A denúncia anônima ou apócriía é tida como inexistente.:
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ESTADÓ DE RORAIMA ,~J
'- PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS .
- ,§ 2°. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações
v disciplinares capituladas também como crime. '
§3°.-A abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar interrompe
a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
",_§4°. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começa a correr a partir do dia
'._,em que cessar a interrupção. .
RUA PEDRO DAl"IITELDA SILVA, N.o 51 - CENTRO IRORAINÓPOLIS
Cep, 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384 .
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~-~ ...
ESTADO DE RORAIMA
~ PREFEITURA MUNlCIPAL DE RORAINÓPOLIS'
ie- § 2°. A apuração de denúncia poderá ser feita em caráter sigiloso, se assim
,. -' requerer o denunciante, ou a critério da Administração. .' .
'-
Art. 286. Quando o fato narrado não configurar infração' disciplinar ou ilícito
penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
',_Art. 287. Confirmada a exístêncía da irregularidade, e havendo simples indícios
~ -.-deresponsabi~i~ade, ..0 C~ef~ ..do Poder Executivo d~térmín~r~ ..(;1 abertura de
, v, processo administrativo disciplinar, para apurar as circunstàncias em que os
!-' _ fatos' ocorreram e permitir
°
indiciamento do eventual responsável e a sua
,. ""~naJização,se for o caso.
.,','
CAPíTULO 11
DA COMISSÃO PROCESSANTE
t-- 0- Art.· 288. O andamento do processo administrativo disciplinar é realizado com
k- .~ discrição e, preferencialmente, em caráter sigiloso, por ·comissão nomeada
l'- ~ através de Portaria do Chefe do Poder Executivo de pelo menos:
.. ,- 3 (três) servidores efetivos, sendo 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos
x. - Servidores Municipais;
\.... ~'
, 11 •• 1 servidor representante da área jurídica do Município.
~'
'- "-'§ 1°.A Comissão tem, como Secretário, servidor designado pelo seu Presidente,
",' devendo-a indicação recair em um dos seus membros;
'- - § 2°. Não pode participar da comissão cônjuge ou parente do acusado,
'- - - ')nsangmneo ou- afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau; .
,-0-1 3°. Os membros da Comissão deverão ser de condíção hierárquica nunca
'- ". inferior à do íncictaoo e somente poderão eximir-se dessa' Obrigação por motivo
'- o~plenamente jusííflcável, assim considerado pela Administraçao,o,
'- v Art. 289. A Comissão exerce suas atividades com independência' e
'- -' imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido
o"pejo interesse da administração ou do servidor processado. . ~'
: •. Parágrafo Único - As reuniões e as audiências das comissões têm cará!~r
'-' ....reservado. o . ~"
LI~ .
- " . . . /JY)
RUA PEDRO DANJEL DA SILVA N.o 5] - CENTRO / RORAINÓPOLlS
Cep, 69.373-000 - Fone: Gab 238-1384
'0',' ,
ESTADO DE RORAIMA
'- PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS- '
- Art. 290. Sob responsabilidade funcional do servidor nomeado' para atuar como
'- Presidente da Cornissáo Processante, o prazo para conclusão do processo
v disciplinar é de, no máximo 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do
~ _ato que constituir a respectiva Comissão, admitida a sua prorrogação por igual
-.' prazo, quando as circunstancias o exigirem.
~ v § 10. Sempre que necessário; a Comissão dedicará tempo integral aos seus
-. trabalhos, ficando seus membros dispensados do -ponto,' até a entrega do
relatório final.
,~ 2°.,As reuniões da comissão são registradas em atas que deverão detalhar as
"uêliberaçóes adotadas.
- ,
_.Art _291. Tomadas todas as providências legais iniciais a Comissão será
instalada oficialmente. ",
'""§ 1°. A Comissão Processante deverá estabelecer-se em localque dê condições
_.de conforto e praticabUidade não só para os membros da Gomissão, mas
_,'também para todos aqueles que se envolverão nos trabalhos a' serem
_ desenvolvidos.
~ '- § 2°. Instalada oficialmente, o que se fará por um termo, por escrito, e assinado
- pelo Presidente, pelos membros e pelo secretário" serão iniciados,
---imediatamente, os trabalhos de instrução processual, cientificando-se a
v autoridade que mandou abrir o processo de que, a partir daquela' data iniciaram-
~, se os trabalhos da Comissão.
<. CAPíTULO 11I
DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Seção I ;.
Da Fase Instrutória
.- Art. 292. Na fase instrutória do processo administrativo serão' cpligidas provas
., sobre a eventual responsabilidade de quem tiver praticado a irregularidade.
--§ 1°. Na fase instrutória será realizada a autuação de documentos, que C
:-.configura-se na reunião das peças para dar existência aos "aútos_do processo"; Jl
. . .... ~U#.
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA. N_o51 - CENTRO / RORAINÓPOUS
Cep, 69.373-000 - Fone: Gab. 238- I384
--
---- -- --------
'..
,_§ 2°. A reunião de documentos deverá ser feita pelo Secretário da Comissão
-c, Processante, observadas suas datas ou as datas das entregas destes, em
, . ordem seqüenciaf crescente, ' -v ,
- § 3°. Normalmente os documentos iniciais compõem-se da 'denúncia. da citação
_ do indiciadb, da notificação do denunciante e/ou da vítima, sem prejuízo de
.. outros documentos que auxiliem na formação da opinião da Comissão
_Processante. .
'--Art.293. A fase instrutória deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta)
- dias,- salvo motivo de força maior, devidamente aceito pela autoridade
- competente.
, Art. 294. A conclusão da fase instrutória dar-se-á corna elaboração de parecer
- .preliminar, a ser submetido à autoridade competente, sobre a prova da
- materialidade da irregularidade e dos indícios de responsabiiídade do autor da
-,_ esma.
.. § 1°. Concluindo pela existência de responsabilidade, aautoridade competente
- determinará à Comissão a continuidade do processo administrativo; em caso
- contrário, a autoridade competente determinará o arquivamento do feito.
§ 2°. A fase instrutória é formalizada com a tipificação da _infração e a
~-especificação dos fatos imputados ao servidor e das respectivas provas .
. Art. 295. Após a conclusão pela continuidade do processo administrativo, a
_ Comissão Processante providenciará a citação do servidor envolvido,
'. pessoalmente ou por via postal através de carta registrada e com AR (Aviso de
__'Recebimento), concedendo-lhe vista dos autos na repartição competente, bem
como prazo de defesa de 10 (dez) dias, contados de sua ciência 'pessoal ou da
~ juntada do AR aos autos.
~ 1°. Havendo dois ou mais mdícíaocs, o prazo de defesa será comum e de 20
_~ínte) dias;
, .
._.§ 2°. No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o
prazo para defesa contar-se-à da data declarada em termo próprio, pelo
membro da Comissão que fez a citação, com assinatura de 2 (duas)
testemunhas; - ~;\
- § 3°. A citação é um chamado oficial para comparecer perante a Comissão \
-__.Processante, sendo portanto, passível de punição o não comparecimento; (I' .
~§4°. A ausência de citação formal implica nulidade do processo; , OLLiill~L
v
'------1
I
Seção 11
Do Afastamento Preventivo
Art. 297. A autoridade instauradora do processo disciplinar pode determinar
°
afastamento preventivo do servidor de seu cargo, por prazo determinado ou pelo
período de duração do Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo da
remuneração.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo só é aplicado nos casos em que a ]'
permanência do servidor no cargo ou no local de trabalho puder influir,
comprovadamente, na apuração da irregularidade. (1\ v
!J.tjjJ)}, I •
~-- .._------- ---------_ ..._- ._._.~_. _._._.__ ....--- -
_,§ 5°. A citação deve ser pessoal e contra recibo, com no minimo dois dias úteis
'F' __de antecedência da realiz.ação da audiência, devendo ser acompanhada de uma
cópia do ato que designou a Comissão e uma cópia do relatório preliminar.
§ 6°. A citação conterá, de maneira clara, o dia, a hora e o local da audiência,
.A - informando que tal chamamento é válido para todas as fases dó processo e,
~ . ainda, que poderá fazer-se acompanhar de advogado legalm~nte constituído,
@ ~ arrolar testemunhas, indicar provas, juntar documentos, além de outras
@ . informações pertinentes a cada caso.
_.§ 7°. O lndiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão
~ .- o lugar onde poderá ser encontrado.
~ § 8°. Achando-se o índiciado em lugar ignorado, sua citação se faz mediante
~ ~ edital, publicado, em resumo, em jornal de grande circulação no Município de
~ Rorainópolis, por três dias consecutivos, e na Imprensa Oficial do Municipio,
~ 'i .ntando-se aos autos cópia das publicações e certifícando-se se for o caso, o
_ . decurso do prazo sem manifestação, o que caracterizará a revelia.
'-.....-
,...§ 9°. Na hipótese de citação por edital, o prazo para defesa é de 15 (quinze)
.. dias, a partir da publicação do edital.
Art. ·296. Considera-se revel o indiciado que, regu1armente citado, não
apresenta defesa no prazo legal.
§ 1°. A reveiia é declarada, por termo, nos autos do processo, sendo obrigatória
'-.- ...·a devolução do prazo de defesa, disciplinado no art. 295 e seu §1°., para
°
_ efeito do disposto no parágrafo seguinte.
- § 2°. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo
designa, para atuar como defensor dativo, servidor ocupante de cargo de nível
igualou superior ao do indiclado, preferencialmente servidores Bacharéis em
.r··iêncíasJurídicas. "
Seção 11I
Da Fase Probatória
. Art. 298. Na fase probatória, a Comissão promove a intimação das testemunhas
- e tomada de depoimentos, as acareações, as providências a serem tomadas
- com relação a possíveis investigações e diligências cabíveis, e produção de
~,provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e perrtos para permitir a
~ completa elucidação dos fatos e formação do conjunto probatório necessário ao
_,julgamento. do processo. . .
v Parágrafo Único - É indeferido o pedido de prova pericial, quando a
=; comprovação do fato independe de conhecimento especial de .pento.
-,'Art. 299. É assegurado ao servidor indiciado o direito déacompanhar o
-' processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e inquirir
~.testemunhas, em número não superior a 05 (cinco), produzir provas e contra-
- "<- ovas, formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, é requerer cópia de
-' qualquer ato do processo.
.: Parágrafo Único O Presidente da Comissão' pode denegar,
'~,fundamentadamente, pedidos considerados impertinentes, meramente
., protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
~ Art. 300. Os envolvidos no Processo Administrativo Disciplinar serão ouvidos na
- seguintes ordem:
__', _'1°,: o denunciante (se necessário);
~_II - 2°.: o acusado;
11I - 3°.: a vítima, caso exista;
'-"IV - 4°,: as testemunhas de acusação;
-.'V-50
,: as testemunhas de defesa .
.'
.oarágrafo Único - Antes de cada oitiva, notadamente das testemunhas, o
~_+resídente alertará os inquindos do dever que têm de dizer a verdade,
_ cientittcanoo-os das punições por falsidade ideológica' (art. 299, do Código Penal
Brasileiro),
Art. 301. O interrogatório do' servidor processado será:' realizado após
'. depoimento do denunciante, caso necessário.
I - Havendo mais de um acusado, cada um deles é ouvido separadamente; se .i~
"- divergirem em suas dedaraçóes sobre fatos ou circunstâncias, será promovida.a
~'acareação entre eles. \ ,J:t~
\t»Y Y
..
_ 11 - O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatóriO e à inquirição de
• ,_o testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-
~ se-lhe, porém, reinquerí-Ias, por intermédio do Presidente da Comtssão.
._.Art. 302. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental 'do acusado, a
.- Comissão irá requerer à autoridade competente, preliminarmente, que ele seja
'-' submetido a exame por junta oficial, constituída de, pelo rnenos, um Médico
,_Psiquiatra .
.~ Parágrafo Único - O incidente de sanidade mental será processado em auto
=. apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
- Art. 303. As testemunhas, o denunciante e a vítima são convocados para
~.participar do processo através de um instrumento próprio.ia saber:
I-Se servidor público municipal, através de íntimação;
.. - Se pessoa estranha ao serviço público municipal, através de convite.
~""g 1°. A convocação deverá ser feita com prazo mínimo' de dois d.!as úteis,
'- pessoalmente e contra recibo do intimado. '
.' § 2°. A convocação deverá conter o nome e qualificação do intimado, bem como r'\
- em que' condição ele participará do processo, se denunciante, testemunha 9,u \
- vítima. ( 1-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
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Cepo 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384 . .
-§ 3°. Caso o convocado não resida no local onde teriam ocorrido os fatos
'-delítuosos, a intimação poderá ser feita por carta, registrada, com AR (pessoa a
'-'pessoa), contando o prazo a partir da data do recebimento da correspondência .
. ~§'4°. Caso o convocado seja servidor público a íntímação não ·poderá ser
~desatendida, sob pena de responsabi.lidade funcionaf, sendo acomunicação de
"expedição da intimação imediatamente comunicada ao chefeda repartição onde
'->serve,com índícação do dia e hora marcados para a inquirição:
§ 5°. Os menores de idade serão convidados na pessoa de seus r-esponsáveis e
<'''mo assistidos por ete.
.Àrt. .304. Assentada é o nome dado ao termo que o secretário lavra para
._.:Jualificaras testemunhas, o denunciante e a vítima antes das tomadas de
'_depoimento.
~§ 1°. Qualificar significa identificar a testemunha da maneira mais completa
,-possfvel: nome, RG, fHiaÇão, nacionaHdade, endereço residencial, estado civil,
"profissão, local onde exerce sua atividade, grau de instrução. .,
~§2°. Lavrado o termo será dado início à oitiva das testemunhas, do denunciante
-ou da vítima.
~§ 3°. O depoimento é prestado oralmente e reduzido a termo, não podendo a
"testemunhas, o.dernmcíante ou a vítima fazê-Io previamente por escrito.
~,§ 4°. As testemunhas serão inquiridas separadamente, iniciando pelos
_rlepoimentos das testemunhas .da Administração e depois pelas testemunhas do
~rvidor processado.
.,','
.§5°. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se inftrmem, procede-se
.a acareação entre os depoentes.
-Art.305. Caso a Comissão Processante julgue necessário um' confronto entre
-testemunhas ou entre indíciado e testemunhas, ou, entre indiciado e vítima,
.poderá o Presidente promover o encontro para uma' acareação, para
-declarações e esclarecimentos em conjunto, a fim de dírimír-se quaisquer
.núvidas e depoimentos contraditórios.
-Parágrafo Único - A acareação deverá ocorrer somente em casos especiais, \
-cabendo ao Presidente tomar todas as cautelas e providências para ,»
I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
- transcurso de maneira objetiva, sem discussões irrelevantes e/ou agressões de
~ qualquer forma.
Art. 306. No caso da Comissão Processante não tiver meios suficientes para
'- afirmar a validade de um documento ou a autenticidade de uma prova, deverá
~.recorrer a técnicos, práticos, peritos ou especialistas, ·no assunto, para
'-esclarecerem sobre pontos específicos da matéria em questão. ,
'-'§ 1°. A defesa terá o mesmo direito de indicar perito, sendo que no caso de
.: divergência entre os peritos, caberá a Comissão decidir e dar a palavra final.
2°. Tanto a Comissão como a defesa, ao solicitarem a intervenção de perito,
_~cTeverãoespecifícar quais os objetos ou documentos que deverão ,.sorrer a
v peritagem, esclarecendo, através de quesitos, quaís os pontos essenciais a
'- serem averiguados.
-,Art. 307. Durante' todo processo o Presidente procederá revisão minuciosa de
~,todos os atos, provas, declarações e documentos que compõem os autos do
'-'processo, desde a abertura, a fim de evitar a possibilidade de alegar-se nulidade
_'por qualquer falha ou vício.
- § 1°. Havendo a detecção doequalquer irregularidade de menor relevância, o
'- Presidente a corrigirá por simples despacho.
- §2°. No caso da falha encontrada causar nulidade do processo" será necessário
- proceder-se à anulação de todos os atos exercidos a partir do ato irregular,
--refazendo-os, corretamente para dar-se prosseguimento aoprocesso.
......rt.• 308. Encerrada a fase probatória, a Comissão abrirá prazo de 10 (dez) dias
para a Administração por meio do setor envolvido, e para o servidor processado,
'para, concomitantemente, apresentarem as suas alegações finais, podendo as
~ partes terem vista dos autos na repartição competente.
Seção IV
Da Fase Decisória
v Art. 309. Encerrada a fase probatória e apreciada a defesa do servidor, bem l
~.como as respectivas alegações finais, a Comissão elabora relatório, fazendo
~ resumo das peças e dos fatos principais dos autos e mencionando' as provas e ,
. que se baseou para formar a sua convicção.
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RUA PEDRODANIEL DA SILVA. N," 51-C.'ENTRO/RORAINOPOL1s
Cep. 69.373-000 - Pone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAlMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPQL.S
-~§1°. Através do relatório a Comissão Processante exprime seu convencimento e
--:canclusão sobre a culpabilidade ou inocência do acusado e sobre sua
'--responsabilidade, fornecendo elementos para um julgamento final .coerente.
v § ~. Reconhecida a responsabilidade do servidor, a Comissão indicará o
....'dispositivo . legal ou regulamentar transgredido, bem como .'.as circunstâncias
- agravantes ou atenuantes, se houverem, assinalando a penalidade que deverá
'-./ser imposta ao mesmo .
.- Art. 310. O relatório tem três pontos básicos:
.-' - Da Indiciação: quando a Comissão discorrerá sobre. todos os tópicos da
_:'(jenúncia, ou seja, indicando o regime jurídico e a 'legislação que rege o
_ indiciado, bem como os dispositivos tegaís que teriam sido infringidos pelo
.~acusado;
_ 11 - Da Defesa: quando a Comissão analisará todos os pontos acusatórios, as
'~alegações da defesa, os depoimentos, as provas e tudo mais que constar da
'.. instrução do Processo, analisando as coerências ou divergências existentes;
~ 11I - Da Conclusão: onde a Comissão relatará sua opinião sobre a situação do
-' acusado opinando pela absolvição ou não, sugerindo a pena-a ser aplicada,
_.apresentando
°
embasamento legal.
v Art .311. O processo disciplinar, com o Relatório Final conclusivo da Comissão
.~Processante, é remetido ao Chefe do Poder Executivo' ou seu representante
,- legal, para julgamento.
, .
Seção V
Do Julgamento ·. ",
" Art. 312. O julgamento do Processo Administrativo terá fundamento nas provas
_ dos autos, que estarão descritas no Relatório da Comissão.
~ Art. 313. Baseado no relatório final conclusivo da Comissão Processante, o
~ Chefe do Poder Executivo fundamentará sua decisão, indicando as ulteriores
.: providências a serem tomadas .
...§ 1°. Se a falta cometida ensejar, além da punição administrativa, uma ação !~
~'crimínaJ ou civrl, os autos serão remetidos ao Ministérío' Público para que seja \
~ instaurada a competente ação. ( ..1
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RUA PEDRO DMIJEL DA SILVA, N." 51 - CENTRO / RORAINÓPOLlSCep. 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAlMA
PREFEITURAMUNICIP AL DE RORAINÓPOLIS .
- § 2°. Condenado a demissão no Processo Administrativo e absolvido na justiça
- comum, o indiciado reintegrado ao serviço público na mesmasituação em que
-;» se encontrava antes de sofrer o Processo Administrativo Disciplinar, observado
~-o disposto no art. 85 desta lei.
~ Art. 314. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a
~ autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
=.Arl· 315. Verificada a existência de vício insanável, a autcndade jutgadora
. declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de
'->utra Comissão, para instauração de novo processo. -
~§ 1°. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do-processo.
--§ 2°. A autoridade julgadora que der causa à prescrição será responsabilizada
- nos termos desta Lei.
~ Art. 3.16. O servidor que estiver respondendo a processo disciplinar só pode ser
-' exonerado ou aposentado após a conclusão do processo e'
o: cumprimento da
~ penalidade, caso aplicada, vedada qualquer tipo de movimentação profissional.
CAPíTULO IV
DA REVISÃO DO PROCESSO
. .
~Alt. 317. O processo disciplinar pode ser revisto, no prazo máximo de 02 (dois)
,_a' nos de sua conclusão, a pedido do indiciado ou por determinação da própria
_ autoridade julgadora, desde que haja fatos novos ou novas círeunstàncias que
oossa inocentar o indíciado ou-provocar uma alteração na pena aplicada,
--.-Árt -318. O pedido de revisão deverá ser feito com base em provas documentais
v e/ou testemunhas, não sendo admitidas alegações vagas ou provas e/ou
_ testemunhos que já tenham sido apreciados no Processo. - .
- Parágrafo Único - O requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e
.-inquirição das testemunhas arroladas e não excedentes a 05 (cinco).
- Art-319. O pedido d.e rev.iSãOserá dirigido ao Chefe do Poder Executivo que, se ~'\
'~autorizar a revisão, designará nova Comissão e encaminhará o pedido ao \\ '
'- dirigente do órgão onde correu o processo originário. , : r -'_
- '~íl~V
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N,o 51 - CENTRO / RORAINÓPOLIS
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITl.JRA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
-·Art. 320. Parágrafo Único - O Processo de Revisão corre' em apenso ao
.....Processo . Administrativo originário.
Art. 321. No processo revisional, o ônus da prova cabê ao requerente.
~ Art 322. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, o
,_cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente do mesmo poderá requerer
,_,a revisào do processo. .
''-'Art .: 323. No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão é requerida
.~.pelo respectivo curador.
--',
__.rt, __ 324. A Comissão Revisora terá 60 (sessenta) dias para ouvir testemunhas,
~.produzir e estudar as provas documentais e concluir os trabalhos, que seguirão
~..os mesmos procedimentos da Comissão Processante, até o novo 'julgamento.
~ Art.325. O julgamento caberá ao Chefe do Poder Executivo, que, terá 20 (vinte)
- dias,' a contar do recebimento do processo devidamente encerrado e revisado,
'- podendo no curso de tal período determinar diligências.
Parágrafo Único - A realização de diligências não interrompe o prazo para
julgamento.
'_"Art ·326. Caso a revisão seja julgada procedente, a penalidade, aplicada será
reavaliada.
"' Parágrafo Único - Na revisão do Processo a penalidade poderá ser mantida,
~.modificada ou tornada sem efeito, não sendo, entretanto, .permitido seu
.~gravamento., .
--Art.. 327. Aplicam-se aos trabalhos da Comissão revisara, no. que couber, as
~ normas e procedimentos próprios da Comissão do Processo Disciplinar. ..~·
ríTULOV
DISPOSiÇÕES GERAIS
.Art. 328. o dia do Servidor Público é comemorado a vinte e oito de outubro.
," Art. 329. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta lei.exctutr-se-á o dia do r~
_ início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, \
-- exceto quando for explicitamente disposto em contrário. ~! , ..•1'
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N,o 51 - CENTRO I RORAlNÓPOLIS ~
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
.7 ~
ESTADO DE ROR.I\.IMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
, .
'-" .- Parágrafo Único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em
~ dia de expediente .
~
Art. 330. Por motivo de crença ou de convicção filosófica, o .servidor não pode
'- ser privado de quaisquer de seus direitos, sofrer discriminaçãbem sua vida '- .
.funcional , nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. .
"-'Art 331. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos,
._ quaisquer pessoas que vivam às suas expensas .e . constem de seu
assentamento individual.
1arágrafo Único - Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que
- ~Comprove·união estável como entidade famítíar.
TíTULO 11
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
~.Art. 332 - As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores dos Poderes
., Executivo e Legislativo .
.Art 333 - Os servidores não concursados que se encontrem prestando serviços
~ ~ ,
ao Município de Rorainópolis, por contratação de qualquer dos poderes do
. município, receberão bônus, limitados ao máximo de 5 (cinco) pontos, para
'-- .- efeito de classificação final nos testes e provas de Concursos Públicos
'- promovidos pelo municlpio, na seguinte proporção: ...
- .
... 1 ":".1 (um) ponto para cada 1 (um) ano de serviços prestados ao Município de
Rorainópolis, limitados a 5 (cmco) pontos, em uma escala de1 a 10 pontos;
- ~iJ - 0,5 (cinco décimos ou meio ponto) para cada 1 (um) ano de serviços
prestados ao Estado de Roraima, limitados a 5 (cinco) pontos, ..em uma
escala de 1 a 10 pontos;
- 11- 0,3 (três décimos) para cada 1 (um) ano de serviços prestados ao Estado de
Roraima, limitados a 5 (cinco) pontos, em uma escala de 1 a ,10 pontos.
'., Art. 334 - Os servidores celetistas não concursados e estáveis nos termos do
.~ art. 19 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988,
'-' ." constituirão quadro especial em extinção, excepcionalmente regido peta CLT, \\
. garantidas a ~ua remune~ação e vantagens .. até o ingresso por concurso em \\
.cargo sob regime desta Lei ou a aposentadoria. 1~
---------=----::-----------,-----'-------4-+HUU '.
RUA PEDRO DANlEL DA SILVA, N.o 51 - CEN1RO / RORAINOPOLIS
Cepo 69.373-000 - Fone: Gab. 238-1384
~ ..~---_.._--- .- ...-._-
-;
.....
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ESTADO DE RORAIM..4.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
~ Parágrafo único - Ao servidor estabilizado de que' tratá este artigo é
~ assegurada a reconduçãoà situação de contratado estável, em caso de não
"satisfazer as exigências do estágio probatório .em cargo no qua1 venha a ser
'-.-investido por concurso público.
Art. 335. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta dos
recursos consignados no orçamento vigente, observado' o disposto na Lei
'- Complementar nO. 101 de 4 de maio de 2000.
Art.336. O Poder Executivo regulamentará, no que for· necessário" as
.-:~:~posições desta lei. '
-·):("11:.337. Esta lei entra em vígor na data de Sua publicaçãooficial. ",
- Art. 338. Revogam-se as disposições em contrário.
" GABINETE DA PREFEITA MUN. DE RORAINÓPOLlS-RR, EM 09 DE MAIO DE 2003.
p '-! B L f C A ÇAO
Puo;. ~~ollância
com o Hi "lS .;1 e
·Tasp.,RT 43i /44. ;) .J l-i";' !
Em t?~?I t?6 I C:'é~t-.?5 .
, .(~~~~~:.__~.,~
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, NU 51 • CEl'-ITRO / RORAINÓPOLTS
Cepo 69373-000 - Fone: Gab. 238-1384 .'
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ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓP.OLlS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BOLETIM DE ,ESTÁGIO PROBATÓRIO
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I
FICHA DE CONTROLE DO ESTÁGIO PROBATORIO
I
NOME DO SERVIDOR:
iORGAO OE LCTAQAO:_
DATA DAADMISSAO: r
.. PERloDO DO ESTÁGIO:
c
QUESITO: PONTUAÇAO ir~,
BOLETIM ASSIl)UI DADE PONTUA LlDADE DISCIPLINA EFICIENCIA RESPONSABILIDADE RELACIONA MENTO PRODUTI INICIATIVA SUB-TOTAl
VIDADE
l'
.-- f--._--
2'
3"
-
4'
- -- 5'
6'
7'
--- -
6'
-
9" .
10". "
;,
TOTAL GERAL: ICONFIRMADO NO CARGO: . INAO QONFIRMADO NO CARGQ:
"
I - - - -
. . [Rorainêpoüs, ·dp'. .' de2.ax3 ' '
" .. " '.
_
I ._---
Assinatura [Asslnatura
-
J
.
----- - -
Assinatura L:_
i
I
- I~/
"\J
v,
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ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BOLETIM DE ESTÁGIO PROBATÓ~IO
2
NOME:
CARGO:
DATA DE ADMISSÃO:
BOLETIM No.: PERloDO:
OBSERVAÇÓES: a) este boletim deve ser preenchido pela chefia imediata/mediata do servldor
b) todos os quesitos devem ser respondidos
ÓRGÃO:
PERloDO DE ESTÁGIO:
-
- •.•.•••-..•.••.••-_• .~- -_ •.• I"'"- •.•.~ ••.••••~. -"~'--' _••__ ••• ~--- _o. -_. _ .. _- -__ o ~-_ ... -.~ __ .
D)utllize os espaços ressrvados para Informações e sugostões dos avaliadores o ccnslderações do avaliado.
o) oquesão pontuado do O a 20 pontos dovorá ser Justificado pGtos avalladoro&.
I I
130 pontos 120 pontos 110 pontos 100 pontos
AVALIE A SITUAÇAO DO ESTAGIARIO COM RELAÇAO AOS SEGUINTES QUESITOS
ASSIDUIDADE
Avaliar a freqOência-do servidor ao local de IE asslduo Excnpcionalrnente fda ou se ausenta Fa~a ou S6 ausenta atgumas Falto ou se ausenta multas vezes
PONTUALtoADE
I
Informar como o servidor cumpre horários E pontual E~cepçionalmente doixa do cumprir Algumas vezes deixa da cumprir Multas V9l!:9S deixa de cumprir os. horários
estabelecidos os horários estabelectdos os horários est(lbelecldos estebelecldcs,
I I
DISCIPLINA I I
Avaliar o grau de integraçào com as Integra-se perfeltBtnonte com as Boa Integração às regras e normas Regular int~gração com as normas.E IE l~dlsclpUn8do
regras e "olm,es estabelecidos regras e normas eutabGtGclda~ . e!itabelecidns ragras ostal?elecidas
-
.~
INICIATIVA 'i
.. j
Avaliar o sorvidor quanto a iniclatlva de Possui esplrito empreendedor Comprometo-se com as tarefas e Seguidamente precisa de a"uxl/io Nào possui nenhuma Iniciativa .
realizar tarefas, resolver problemas a comprometendo-50 totalmente com as resoluções de problemas para resolver questões referentes a sendo tolalmQnte dependente da
sugerir TOlhorias das tarefas tarefas e soluções de problemas portlnentes a sua área de atuação Sl!a área
;
chefia,
.. :
~
/
'\--'
<S'
SFICIENCIA
I 1
Avaliar o grau de conbeclmento G de Conhece perfe"amente as Revela bom Rev,'a regular Revela pouco
execução dos trabalhOs no exercícle atribuições do car~o, conhecimento na conhecimento das conheclrnento das
das atribuições do cargo executando corretamente eXQcuç~Odo trabalho e atribuições atribuições
os trabalhos atribulçOes do.cargo necessltando
I
PROOUTIVIOAOE
Avaliar a agilidade com que o servidor CumprI! com todas as Tarafas correspondéntes à função em tempo hábil Raramente deixa de Com freqlJêncla deixl! de realizar tarefas Não oxecuta as iarefas
desempenha suas tarefas r
,
cumprir as taref~s e os rQforente ao cargo, nos pral:O$ dilvldos correapcn- dente àooargo
prazos estabelecidos nos prazos eatabele -cldos
RESI'ONSABILlOACE I I I
Considerar o grau com que o servidor assume suas obrigações I",-inteiramente responsável Raramente precisa ser Seguidamente tem que ser Deixa de cumprir suas obrigações ainda que
lembrado de suas lembrado de suas obrt(Jllções lembrado.
l\hr1t'1l:1t"A4C
RELACIONAMENTO
Avaliar a forma como estabelece relações com as petlSoas em geral Estabelece relações plenamente Consegue estabelecer Apresenta O modo como se relaciona traa
adequadas um reracionamento
dificuldades de prejulzos 00 ambiente de trabalho.
adéquado relacionamento
ITOTAL DE PONTOS:
I
/.
,- ,- ,. //"
-v
-0
3
/