| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR E FUNDO DE HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL OE RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO LEI N°500/2024 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PU6LIC!\ÇAO Publicado em consonância com o artigo 437/447~ 24215~ ?2 p RT E rr1 Secr Ge flec reto 11Aunicipul iejumento ~129/2024 Rorainópolis/RR, 10 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR E FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rorainópolis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARE Seção I Art. 1° - Esta Lei cria o fundo de habitação de interesse Social — FHIS e institui o ConselhoGestor do FHIS. Art. 2° - Fica criado o Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social (FHIS) do Município de Rorainópolis, com a finalidade de planejar, gerenciar, executar, monitorar e avaliar políticas, programas e projetos voltados à habitação de interesse social. Art. 3° - O Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social (FHIS) será constituído e regulamentado por: I — Dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II — Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; III — Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV — Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V — Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do IFHS; e VI — Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Seção II Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4° - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5° - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados á área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares. § 1O O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FHIS. § 2° A presidência do Conselho será exercida pela Secretaria responsável pela área habitacional. § 3° O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. § 4° Competirá a Secretaria responsável proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Das atribuições dos Recursos do FHIS Art. 6° - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I — Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II — Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL OE RORAINÕPOUS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. § 1 ° Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7° - Compete ao Conselho Gestor de Habitação de Interesse Social, estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano Municipal de habitação: I - Propor diretrizes para a política municipal de habitação de interesse social; II - Acompanhar e avaliar a implementação das políticas, programas e projetos de habitação; III - Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Habitação de Interesse Social (FHIS); IV - Estabelecer critérios de priorização para a concessão de benefícios habitacionais; V - Aprovar planos, programas e projetos de habitação de interesse social; VI - Zelar pela transparência e controle social dos recursos destinados à habitação de interesse social; VII - Outras atribuições definidas em regulamento. VIII - Aprovar seu regimento interno. § 1° As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que vier o FHIS vier a receber recursos federais. § 2° O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3° O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8° Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. U~ Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com