| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE GEÓLOGO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREfERURA DE RORAINÓPOLS Trobolhondo LEI N° 528/2025 PUBLICAÇAO Publicado em consonância con artigo 94 da L.O.M e transp. R1 437/447 e 242/522 Em: 42 / ôS / 2 S Flávia Cristina Atmeida—Costa Secretária Muniápal da Casa Civil Decreto-P: 001/2025 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 12 de maio de 2025. CRIA O CARGO DE GEÓLOGO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — Da Criação do Cargo Fica criado o cargo de Geólogo, vinculado à Prefeitura Municipal, de provimento efetivo, com a finalidade de prestar assessoramento técnico em geologia aplicada ao planejamento urbano, gestão ambiental e infraestrutura. § 1 O. A criação do cargo obedece ao disposto no Art. 85 da Lei Orgânica Municipal, que determina que os cargos públicos sejam criados por lei, com fixação de sua denominação, padrão de vencimentos e condições de provimento. § 2°. Ficam criadas duas (2) vagas para o cargo supramencionado de Geólogo. § 3°. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. § 4°. O cargo de Geólogo terá remuneração mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2° — Do Provimento e Requisitos O cargo de Geólogo será provido mediante concurso público, conforme o Art. 86 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Para ocupar o cargo de Geólogo, o nomeado deverá possuir: I — Graduação em Geologia; II — Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); III — Experiência comprovada em estudos geotécnicos, ambientais ou mineração, preferencialmente. Art. 3° — Das Atribuições O Geólogo terá as seguintes atribuições: I — Realizar estudos geotécnicos e geológicos para planejamento urbano e obras públicas; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com ~ IURAOE RORAINÓPOUS Trabalhando sempre ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS II — Analisar riscos ambientais, prevenindo desastres naturais; III — Assessorar na gestão dos recursos hídricos e minerais do município; IV — Emitir pareceres técnicos para licenciamento ambiental e fiscalização; V — Desenvolver estudos para preservação de áreas de interesse geológico; VI — Auxiliar na elaboração de projetos ambientais e sustentáveis. Art. 4° — Da Remuneração A remuneração do cargo está fixada nos termos do § 4° do art. 10, observando-se os limites financeiros e orçamentários da administração pública, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município. Art. 5°— Das Disposições Finais I — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. II — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. ALE A DAL' Prefeito do Município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com