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norma nº 528/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaCRIA O CARGO DE GEÓLOGO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREfERURA DE 
RORAINÓPOLS 
Trobolhondo 
LEI N° 528/2025 
PUBLICAÇAO 
Publicado em consonância con 
artigo 94 da L.O.M e transp. R1 
437/447 e 242/522 
Em: 42 / ôS / 2 S 
Flávia Cristina Atmeida—Costa 
Secretária Muniápal da Casa Civil 
Decreto-P: 001/2025 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 12 de maio de 2025. 
CRIA O CARGO DE GEÓLOGO NO ÂMBITO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, 
ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Autor: Poder Executivo 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO 
SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° — Da Criação do Cargo 
Fica criado o cargo de Geólogo, vinculado à Prefeitura Municipal, de provimento efetivo, com a 
finalidade de prestar assessoramento técnico em geologia aplicada ao planejamento urbano, gestão 
ambiental e infraestrutura. 
§ 1 O. A criação do cargo obedece ao disposto no Art. 85 da Lei Orgânica Municipal, que determina 
que os cargos públicos sejam criados por lei, com fixação de sua denominação, padrão de 
vencimentos e condições de provimento. 
§ 2°. Ficam criadas duas (2) vagas para o cargo supramencionado de Geólogo. 
§ 3°. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. 
§ 4°. O cargo de Geólogo terá remuneração mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 2° — Do Provimento e Requisitos 
O cargo de Geólogo será provido mediante concurso público, conforme o Art. 86 da Lei Orgânica 
Municipal. 
Parágrafo único. Para ocupar o cargo de Geólogo, o nomeado deverá possuir: 
I — Graduação em Geologia; 
II — Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); 
III — Experiência comprovada em estudos geotécnicos, ambientais ou mineração, preferencialmente. 
Art. 3° — Das Atribuições 
O Geólogo terá as seguintes atribuições: 
I — Realizar estudos geotécnicos e geológicos para planejamento urbano e obras públicas; 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N°51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
~ 
IURAOE RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
II — Analisar riscos ambientais, prevenindo desastres naturais; 
III — Assessorar na gestão dos recursos hídricos e minerais do município; 
IV — Emitir pareceres técnicos para licenciamento ambiental e fiscalização; 
V — Desenvolver estudos para preservação de áreas de interesse geológico; 
VI — Auxiliar na elaboração de projetos ambientais e sustentáveis. 
Art. 4° — Da Remuneração 
A remuneração do cargo está fixada nos termos do § 4° do art. 10, observando-se os limites financeiros 
e orçamentários da administração pública, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração do Município. 
Art. 5°— Das Disposições Finais 
I — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
II — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. 
ALE A DAL' 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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