| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PARA UTILIZAGDO DO REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS NO EXECUGA-O DE AGOES CULTURAIS PROVENIENTE DA LEI N° 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC, QUE FOMENTA AC8ES NA AREA DA CULTURA E MANUTENCDO DOS ESPACOS CULTURAIS NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS-RR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AORAINÓPOLIS UM NOVO TEMPO ~ LEI N°501/2024 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PUBLICAÇÃO Publicado em consonância com c artigo 94 da L.O.M e transp. RT 37/447 e n 242/522 Em: itO / Elson Alvés da Silva Secretário Municipal Gestúo e Plane%amentu Decreto - PI l'' 1"l9/2A'l'l Rorainópolis/RR, 10 de dezembro de 2024. Abertura de crédito especial para utilização do repasse de recursos federais na execução de ações culturais proveniente da Lei n° 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, que fomenta ações na área da Cultura e manutenção dos espaços culturais no município de Rorainópolis-RR. Autor: Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e Considerando a utilização do repasse financeira, oriundo da Lei 14.017/2020 — denominada Lei Aldir Blanc — no dia 29 de junho de 2020; Considerando a Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023); e Considerando a necessidade de fortalecimento da cultura e promovendo ações no intuito de garantir ações para a manutenção dos espaços culturais no município de Rorainópolis-RR, resolve: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 3 02 02 14 021400 13 13 392 13 392 13 392 PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E LAZER CULTURA E DESPORTO Cultura Difusão Cultural 0035 DIFUSÃO CULTURAL 0035 4219 0000 ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS PARA A CULTURA - LEI ALDIR BLANC 490 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, D 1.700.3120 110.028 ALDIR BLANC TOTAL ORÇAMENTARIO 217.117,41 217.117,41 Parágrafo Único — Os valores, aqui expressos, são exclusivamente repassados pela União ao município de Rorainópolis-RR. As rubricas dos recursos orçamentárias alteram o PPA, LOA e LDO, referente ao exercício financeiro em questão. Art. 2° - O recurso especial, objeto deste decreto, é decorrente da União e ingressará no orçamento vigente por excesso de arrecadação. RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br ( E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL OF RORAINÓPOUS UM NOVO TEMPO w ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1° de agosto de 2024. ALESSANDRO DkL R€TSOUSA~ Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com