| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE ISENÇAO TRIBUTARIA E AUTORIZA A DOAÇAO DE AREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO PARA IMPLEMENTAÇAO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOIIS UM NOVO TEMPO LEI N°502/2024 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS PUBUCAÇAO Publicado em consonância com c artigo 94 da L.O.M e lransp. RI 437/447 ' 'Ic 42I Em~~/ Llson Ives da Silvo Secjcj nicipal Gestào.e'p/ neja ento Decreto nQ 129/2O24 Rorainópolis/RR,10 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo. O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, Alessandro Daltro Sousa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1O Ficam isentos os imóveis doados pelo município de Rorainópolis dos seguintes tributos municipais: I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), transferidos pelo empreendedor para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e deste para os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida; II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as operações de construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessárias; III - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até a entrega dos imóveis aos beneficiários; IV - Taxas de expedição de alvará de construção e habite-se. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de terras de propriedade do município para a construção de habitações populares destinadas às famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. § 1° As áreas a serem doadas serão regidas via decreto municipal respeitando os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. § 2° A doação será formalizada mediante Termo de Doação, após a aprovação do cadastro do beneficiário e do financiamento habitacional junto à instituição financeira responsável. § 3° As áreas doadas devem ser utilizadas exclusivamente para a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa e média renda. § 4° A doação será automaticamente revogada caso: I - o imóvel seja utilizado para fins diversos; RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÚPOLIS UM NOVO TEMPO II - as obras não sejam iniciadas no prazo de 24 meses, contados da doação. Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com órgãos estaduais, federais e privados, bem como realizar chamamentos públicos para selecionar empresas de construção civil para execução dos projetos e obras. Art. 4° Fica o Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por decreto para assegurar sua execução. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DF RORAINÓPOLIS A S ANDRO DALTROSOTJSA Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com