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norma nº 503/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL OE RORRINÕPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°503/2024 
PUBLICAÇÃO 
?ublicado em consonância com 
artigo 94 da L.O.M e transp. RT 
r~•t711371441t1Q 42/5 
Em: [ : j~-/ i ; / 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
r 
;Ison es • a . 'lvo 
Secretário Municipal 
Gestdo e Planejamento 
Decreto - Pn 129/202^ 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO 
SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada a Secretaria Municipal da Juventude no município de Rorainópolis, RR, 
órgão integrante da administração pública direta, com a finalidade de formular, coordenar e 
executar políticas públicas voltadas à promoção, inclusão e desenvolvimento da juventude. 
Art. 2° Compete à Secretaria Municipal da Juventude: 
I - Elaborar, implementar e acompanhar programas e projetos que visem à inclusão social 
e ao desenvolvimento educacional, cultural, esportivo, profissional e econômico dos jovens; 
II - Coordenar ações intersetoriais entre as demais secretarias municipais, visando à 
integração das políticas públicas para a juventude; 
III - Fomentar a participação dos jovens em iniciativas de cidadania, protagonismo juvenil 
e desenvolvimento comunitário; 
IV - Promover a articulação com instituições públicas, privadas e organizações da 
sociedade civil para apoio às ações voltadas à juventude; 
V - Acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas municipais voltadas para a 
juventude, assegurando a eficácia das ações desenvolvidas. 
Art. 3° A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Juventude será definida em 
regulamento próprio, a ser elaborado após a publicação desta Lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 
NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor: Poder Executivo 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito do município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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