| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL OE RORRINÕPOLIS UM NOVO TEMPO LEI N°503/2024 PUBLICAÇÃO ?ublicado em consonância com artigo 94 da L.O.M e transp. RT r~•t711371441t1Q 42/5 Em: [ : j~-/ i ; / ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS r ;Ison es • a . 'lvo Secretário Municipal Gestdo e Planejamento Decreto - Pn 129/202^ O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a Secretaria Municipal da Juventude no município de Rorainópolis, RR, órgão integrante da administração pública direta, com a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção, inclusão e desenvolvimento da juventude. Art. 2° Compete à Secretaria Municipal da Juventude: I - Elaborar, implementar e acompanhar programas e projetos que visem à inclusão social e ao desenvolvimento educacional, cultural, esportivo, profissional e econômico dos jovens; II - Coordenar ações intersetoriais entre as demais secretarias municipais, visando à integração das políticas públicas para a juventude; III - Fomentar a participação dos jovens em iniciativas de cidadania, protagonismo juvenil e desenvolvimento comunitário; IV - Promover a articulação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para apoio às ações voltadas à juventude; V - Acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas municipais voltadas para a juventude, assegurando a eficácia das ações desenvolvidas. Art. 3° A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Juventude será definida em regulamento próprio, a ser elaborado após a publicação desta Lei. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo ALESSANDRO DALTRO SOUSA Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com