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norma nº 504/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DEFINE SUAS COMPETENCIAS A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AOAAINÕPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°504/2024 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. 
Dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal da Mulher, define suas 
competências e dá outras providências. 
Autor: Poder Executivo 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO 
SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada, no âmbito do Município de Rorainópolis, a Secretaria Municipal da 
Mulher, órgão da administração pública direta, com autonomia administrativa, financeira e 
orçamentária. 
Art. 2° A Secretaria Municipal da Mulher tem como finalidade a formulação, articulação 
e execução de políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento da 
violência contra a mulher, além de ações voltadas ao fortalecimento da participação feminina em 
todas as esferas da sociedade. 
Art. 3° São competências da Secretaria Municipal da Mulher: 
I — Promover ações que garantam os direitos das mulheres, em consonância com as 
legislações federal, estadual e municipal; 
II — Formular políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher; 
III — desenvolver programas de capacitação profissional para as mulheres, visando sua 
autonomia econômica; 
IV — Articular parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da 
sociedade civil para promover a igualdade de gênero; 
V — Implementar ações de orientação, acolhimento e encaminhamento de mulheres em 
situação de vulnerabilidade social; 
VI — Elaborar relatórios periódicos sobre os indicadores de gênero no município; 
VII — outras atividades correlatas definidas em regulamentação específica. 
Art. 4° A estrutura organizacional e as atribuições específicas dos cargos da Secretaria 
Municipal da Mulher serão definidas em decreto regulamentador. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
sm rvUo 
ALESSA DRO DA TRO SO S 
Prefeito do município de Rorainópolis 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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