| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DEFINE SUAS COMPETENCIAS A DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AOAAINÕPOLIS UM NOVO TEMPO LEI N°504/2024 1-,.,o LIcA4.Ao ~ubücado em consonância com : artigo 94 a~: L.'JI.~Me transp. RT 43 '44( a2Ijr~22 L_ ' i i: a --4 Elso n Aves,Éla Silva SecretárixMunicipr,l Gestão e Planejarne ntc r)ecretn - PnV 129 / 2O" ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher, define suas competências e dá outras providências. Autor: Poder Executivo O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada, no âmbito do Município de Rorainópolis, a Secretaria Municipal da Mulher, órgão da administração pública direta, com autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Art. 2° A Secretaria Municipal da Mulher tem como finalidade a formulação, articulação e execução de políticas públicas para a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento da violência contra a mulher, além de ações voltadas ao fortalecimento da participação feminina em todas as esferas da sociedade. Art. 3° São competências da Secretaria Municipal da Mulher: I — Promover ações que garantam os direitos das mulheres, em consonância com as legislações federal, estadual e municipal; II — Formular políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher; III — desenvolver programas de capacitação profissional para as mulheres, visando sua autonomia econômica; IV — Articular parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para promover a igualdade de gênero; V — Implementar ações de orientação, acolhimento e encaminhamento de mulheres em situação de vulnerabilidade social; VI — Elaborar relatórios periódicos sobre os indicadores de gênero no município; VII — outras atividades correlatas definidas em regulamentação específica. Art. 4° A estrutura organizacional e as atribuições específicas dos cargos da Secretaria Municipal da Mulher serão definidas em decreto regulamentador. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. sm rvUo ALESSA DRO DA TRO SO S Prefeito do município de Rorainópolis RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com