| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIA4AO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA A PESCA NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS UM NOVO TEMPO LEI N°505/2024 huUucAç/-\O 'ublicado em consonância com c. artigo 94 da L.O.M e transp. RT 4 E : /447 42/ 22 in ~~_/ ~~ Elsón ••- yes . a Silva Secretá unicipal Gestão e Planejamento npereto - Pn" 129/2024 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca no Município de Rorainópolis e dá outras providências. Autor: Poder Executivo O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca, com status de órgão da administração direta, vinculada ao Poder Executivo Municipal, destinada ao planejamento, coordenação e execução das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da agricultura, pesca e aquicultura no município de Rorainópolis. Art. 2° São competências da Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca: I - Promover ações de incentivo à pesca e aquicultura sustentável; II - Estimular a organização e capacitação de aquicultores, pescadores e aquicultores locais; III - Planejar, implementar e monitorar programas voltados à segurança alimentar e ao desenvolvimento da aquicultura e pesca; IV - Buscar parcerias com os governos estadual, federal e entidades privadas para fomentar o setor; V - Executar outras atribuições correlatas ao setor. Art. 3° A estrutura organizacional da Secretaria será definida em regulamento próprio, podendo contar com as seguintes unidades: I - Departamento de Aquicultura e Desenvolvimento Rural; II - Departamento de Pesca e Aquicultura; III - Coordenação de Projetos e Convênios; IV - Assessoria Técnica e Administrativa. Art. 400 orçamento inicial da Secretaria será provido por meio de remanejamento de recursos orçamentários existentes, sem prejuízo às demais pastas do município, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2 • t ' ~. ALESSA O DA ' TRO SOUSA Prefeito do município de Rorainópolis ~ RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com