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norma nº 505/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIA4AO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA A PESCA NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
LEI N°505/2024 
huUucAç/-\O 
'ublicado em consonância com c. 
artigo 94 da L.O.M e transp. RT 
4 
E : 
/447 42/ 22 
in ~~_/ ~~ 
Elsón ••- yes . a Silva 
Secretá unicipal 
Gestão e Planejamento 
npereto - Pn" 129/2024 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Rorainópolis/RR, 17 de dezembro de 2024. 
Dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal de Aquicultura e Pesca no 
Município de Rorainópolis e dá outras 
providências. 
Autor: Poder Executivo 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO DALTRO 
SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada a Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca, com status de órgão da 
administração direta, vinculada ao Poder Executivo Municipal, destinada ao planejamento, 
coordenação e execução das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da agricultura, 
pesca e aquicultura no município de Rorainópolis. 
Art. 2° São competências da Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca: 
I - Promover ações de incentivo à pesca e aquicultura sustentável; 
II - Estimular a organização e capacitação de aquicultores, pescadores e aquicultores locais; 
III - Planejar, implementar e monitorar programas voltados à segurança alimentar e ao 
desenvolvimento da aquicultura e pesca; 
IV - Buscar parcerias com os governos estadual, federal e entidades privadas para fomentar o 
setor; 
V - Executar outras atribuições correlatas ao setor. 
Art. 3° A estrutura organizacional da Secretaria será definida em regulamento próprio, 
podendo contar com as seguintes unidades: 
I - Departamento de Aquicultura e Desenvolvimento Rural; 
II - Departamento de Pesca e Aquicultura; 
III - Coordenação de Projetos e Convênios; 
IV - Assessoria Técnica e Administrativa. 
Art. 400 orçamento inicial da Secretaria será provido por meio de remanejamento de recursos 
orçamentários existentes, sem prejuízo às demais pastas do município, conforme previsto na Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
2 • t ' ~. 
ALESSA O DA ' TRO SOUSA 
Prefeito do município de Rorainópolis 
~ 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 

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